Site icon A Enfermagem e as Leis

Covid-19 Novo Coronavírus SARS-CoV-2 27/07/2020: Relatório de Situação DGS, Norma DGS, Notícias

Relatório de Situação nº 147 | 27/07/2020

Relatório de Situação nº 147 | 27/07/2020 – DGS

Infeção por novo coronavírus (COVID-19) em PORTUGAL – Relatório de Situação

Abrir documento

Direção-Geral da Saúde publica norma sobre rastreio de contactos

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou uma Norma sobre o rastreio de contactos (identificação, avaliação do risco e implementação de medidas), que é um dos elementos-chave para a deteção precoce de casos e limitação da propagação da COVID-19.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o ECDC, o contact tracing é essencial para travar a transmissão da COVID-19.

O rastreio de contactos consiste na identificação de todas as pessoas (contactos) que estiveram expostas a gotículas respiratórias ou secreções de um caso de COVID-19; na avaliação dos contactos no que diz respeito, entre outros, à estratificação de risco de exposição, e na implementação de medidas, incluindo o isolamento profilático e a vigilância (seguimento e a monitorização regular dos contactos relativamente à sua sintomatologia).

A norma estabelece os critérios para a definição de contacto, que incluem, por exemplo, a exposição a um caso de COVID-19, ou a material biológico de um caso confirmado, dentro do período temporal de transmissibilidade (desde 48 horas antes do início dos sintomas).

Após a identificação de um caso de COVID-19, deve ser assegurada a investigação epidemiológica detalhada pela Autoridade de Saúde, apoiada pela Unidade de Saúde Pública. Com base na avaliação de risco, deve ser aplicado o conjunto de medidas considerado apropriado. Isto deve ser feito o mais precocemente possível, após a identificação do caso.

Quando o contacto teve uma exposição de alto risco, deverá ficar em vigilância ativa durante 14 dias (sujeito a contactos diários), desde a data da última exposição, e em isolamento profilático. Entre as medidas a adotar, o contacto próximo deve automonitorizar diariamente sintomas compatíveis com COVID-19, medir e registar a temperatura corporal duas vezes por dia, e estar contactável.

Já o contacto classificado como tendo exposição de baixo risco, fica sujeito a vigilância passiva durante 14 dias e também deve automonitorizar diariamente os sintomas e medir e registar a temperatura corporal duas vezes ao dia. Nestes casos, o contacto não deve frequentar locais com aglomerações de pessoas, podendo manter a atividade laboral, com utilização adequada de máscara.

A norma indica também os procedimentos a adotar perante um caso suspeito detetado durante a identificação ou vigilância de contactos. Nestas situações, o caso suspeito será encaminhado e deverá realizar um teste laboratorial para SARS-CoV-2.

O documento agora publicado apresenta a definição de contacto, exposição de alto e baixo risco e o fluxo de abordagem de acordo com a classificação.


Covid-19 | Rastreio de contactos

27/07/2020

Mais vagas para a Medicina Interna e reforço dos cuidados intensivos

O cumprimento rigoroso das medidas de prevenção da transmissão de covid-19 é «absolutamente decisivo» para manter «uma trajetória que dê conforto» considerou a Ministra da Saúde, fazendo referência à publicação da nova norma da Direção Geral de Saúde (DGS) sobre o rastreio de contactos das pessoas infetadas.

A norma, que estabelece os critérios para a definição de contacto, que incluem, por exemplo, a exposição a um caso de Covid-19, ou a material biológico de um caso confirmado, dentro do período temporal de transmissibilidade (desde 48 horas antes do início dos sintomas), estabelece que o rastreio de contactos é um dos elementos-chave para a deteção precoce de casos e limitação da propagação da doença.

No decurso da conferência de imprensa de atualização dos dados sobre a Covid-19 em Portugal, Marta Temido salientou também a necessidade de reforçar a capacitação de recursos humanos nos serviços de medicina intensiva, observando, no entanto, que esse é um processo demorado.

“Formar um especialista em medicina, em qualquer área, é um processo que demora vários anos e, portanto, não é possível ter intensivistas com a mesma velocidade com que se adquirem equipamentos de cuidados intensivos”, explicou. O reforço de especialistas em Medicina Interna é um processo no qual a tutela se encontra a trabalhar e poderá passar pela maximização das vagas para a formação especializada, abertura de concursos para a colocação de médicos nos serviços de medicina intensiva e a integração nos quadros dos enfermeiros com contratos a termo certo.

“A Comissão de Acompanhamento da Resposta Nacional em Medicina Intensiva para a Covid-19 acabou por ter uma missão mais ampla do que aquela que seria a da resposta estrita à covid-19 e ajudou-nos também a fazer uma revisão da rede nacional de especialidade hospitalar e de referenciação”, observou. A revisão da Rede de Referenciação Hospitalar em Medicina Interna encontra-se, atualmente, em consulta

Sobre o reforço dos cuidados intensivos, a governante adiantou ainda que o objetivo é que até ao início de 2021 Portugal disponha, em média, de 11,5 camas por 100 mil habitantes, alinhado com a média de referência europeia.

Para saber mais, consulte:

Exit mobile version