- Resolução da Assembleia da República n.º 52/2020 – Diário da República n.º 146/2020, Série I de 2020-07-29Assembleia da RepúblicaRecomenda ao Governo a adoção de medidas extraordinárias de combate à pobreza infantil, agravada pelo surto epidémico COVID-19
«Resolução da Assembleia da República n.º 52/2020
Sumário: Recomenda ao Governo a adoção de medidas extraordinárias de combate à pobreza infantil, agravada pelo surto epidémico COVID-19.
Recomenda ao Governo a adoção de medidas extraordinárias de combate à pobreza infantil, agravada pelo surto epidémico COVID-19
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 – Reforce a proteção social prevista para as crianças e jovens com deficiência ou incapacidade, no âmbito da prestação social para a inclusão, com vista à convergência entre o valor atribuído a crianças e jovens e o valor atribuído a maiores de idade.
2 – Considere, no imediato, as situações de quebra de rendimento do agregado para efeitos de atribuição da ação social escolar, tendo em conta a situação extraordinária que o País vive, com quebra abrupta de rendimento de uma parte significativa da população, que resulta na impossibilidade de as famílias esperarem até ao próximo ano letivo para ver garantido o apoio social escolar correspondente ao seu rendimento atual.
Aprovada em 26 de junho de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»