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Assembleia da República Recomenda ao Governo a adoção de medidas extraordinárias de combate à pobreza infantil, agravada pelo surto epidémico COVID-19

«Resolução da Assembleia da República n.º 52/2020

Sumário: Recomenda ao Governo a adoção de medidas extraordinárias de combate à pobreza infantil, agravada pelo surto epidémico COVID-19.

Recomenda ao Governo a adoção de medidas extraordinárias de combate à pobreza infantil, agravada pelo surto epidémico COVID-19

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Reforce a proteção social prevista para as crianças e jovens com deficiência ou incapacidade, no âmbito da prestação social para a inclusão, com vista à convergência entre o valor atribuído a crianças e jovens e o valor atribuído a maiores de idade.

2 – Considere, no imediato, as situações de quebra de rendimento do agregado para efeitos de atribuição da ação social escolar, tendo em conta a situação extraordinária que o País vive, com quebra abrupta de rendimento de uma parte significativa da população, que resulta na impossibilidade de as famílias esperarem até ao próximo ano letivo para ver garantido o apoio social escolar correspondente ao seu rendimento atual.

Aprovada em 26 de junho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

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