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Decreto-Lei n.º 50/2020 – Diário da República n.º 153/2020, Série I de 2020-08-07
Presidência do Conselho de Ministros
Prorroga o regime excecional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde
«Decreto-Lei n.º 50/2020
de 7 de agosto
Sumário: Prorroga o regime excecional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.
O Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, veio estabelecer um regime excecional, sucessivamente prorrogado pelos Decretos-Leis n.os 94/2013, de 18 de julho, 53/2015, de 15 de abril, 33/2018, de 15 de maio, e 84/2019, de 28 de junho, a que obedece o exercício de funções públicas ou a prestação de trabalho remunerado por médicos aposentados em serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente da sua natureza jurídica.
O Governo tem como uma das suas principais ambições a intenção de garantir à população a cobertura e acesso universal aos cuidados de saúde, procurando assegurar tempos adequados de resposta à crescente procura de cuidados de saúde.
Deste modo, de forma a assegurar a capacidade de resposta do SNS, o Governo tem procurado reforçar os recursos humanos do SNS, em especial de pessoal médico.
No entanto, atendendo à carência de médicos que ainda se verifica no SNS e considerando a atual conjuntura, o Governo entende que se justifica a prorrogação do período de vigência do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, pelo período de mais um ano e meio.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei prorroga o período de vigência do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, na sua redação atual, que aprova o regime excecional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.
Artigo 2.º
Prorrogação
É prorrogado, até 31 de dezembro de 2021, o período de vigência do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, na sua redação atual.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde o dia 1 de agosto de 2020 até ao dia 31 de dezembro de 2021.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de julho de 2020. – Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira – João Rodrigo Reis Carvalho Leão – Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão – Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
Promulgado em 3 de agosto de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 4 de agosto de 2020.
Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.»
Médicos aposentados
Regime excecional de contratação alargado até 2021
O regime excecional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) foi alargado até 2021.
O diploma, publicado hoje em Diário da República, prorroga o decreto-lei pelo período de 1 de agosto a 31 de dezembro de 2021.
Face à carência de profissionais no SNS, e considerando a atual conjuntura, a medida pretende assegurar a capacidade de resposta do SNS através do reforço dos recursos humanos, em especial de pessoal médico.
Para saber mais, consulte:
Decreto-Lei n.º 50/2020 – Diário da República n.º 153/2020, Série I de 2020-08-07
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Prorroga o regime excecional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde