- Despacho n.º 8057/2020 – Diário da República n.º 161/2020, Série II de 2020-08-19 Saúde – Gabinete da MinistraDetermina que nas unidades hospitalares do SNS e restantes unidades de saúde do SNS e do Ministério da Saúde devem ser reforçados os stocks de medicamentos, de dispositivos médicos, de equipamentos de proteção individual, de reagentes e de outro material de laboratório, indicados no anexo i ao presente despacho
«Despacho n.º 8057/2020
Sumário: Determina que nas unidades hospitalares do SNS e restantes unidades de saúde do SNS e do Ministério da Saúde devem ser reforçados os stocks de medicamentos, de dispositivos médicos, de equipamentos de proteção individual, de reagentes e de outro material de laboratório, indicados no anexo i ao presente despacho.
No contexto da emergência de saúde pública internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde relativamente à doença COVID-19, o Ministério da Saúde tem tomado diversas decisões, de cariz extraordinário e urgente, de forma a assegurar as condições necessárias à adequada prevenção e tratamento no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Esse esforço tem de ser mantido, num quadro de imprevisibilidade da evolução da pandemia e do respetivo impacto nos mercados de medicamentos, dispositivos médicos, equipamentos de proteção individual, reagentes e outro material de diagnóstico laboratorial, à semelhança do já determinado, no início do período pandémico, relativamente ao reforço de stocks pelas entidades do SNS, através do Despacho n.º 3219/2020, de 3 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março de 2020.
Assim, sob proposta da diretora-geral da Saúde e considerando as orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS), do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA), e do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED), e ao abrigo do disposto no artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, na sua redação atual, no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, na alínea b) do artigo 2.º e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e do artigo 263.º-A da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, com a alteração introduzida pelo artigo 3.º da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, determino o seguinte:
1 – Nas unidades hospitalares do SNS e restantes unidades de saúde do SNS e do Ministério da Saúde, devem ser reforçados os stocks de medicamentos, de dispositivos médicos, de equipamentos de proteção individual, de reagentes e de outro material de laboratório, indicados no anexo i ao presente despacho, em, no mínimo, 20 %, relativamente ao consumo registado no segundo semestre de 2019 quanto aos medicamentos, e relativamente ao consumo registado no primeiro semestre do ano em curso quanto aos demais produtos, cuja utilização seja regular e necessária à tipologia da respetiva unidade de saúde.
2 – A DGS, o INSA e o INFARMED devem proceder ao reforço da reserva estratégica nacional de medicamentos e dispositivos, mediante a aquisição imediata dos medicamentos, dispositivos médicos, equipamentos de proteção individual, desinfetantes e material para testes laboratoriais, nomeadamente zaragatoas e reagentes de extração e diagnóstico, descritos no anexo ii ao presente despacho, nos termos dos números seguintes.
3 – A indicação de quantidades de medicamentos, dispositivos médicos, equipamentos de proteção individual, zaragatoas, reagentes e desinfetantes, descritos no anexo ii do presente despacho, é da responsabilidade conjunta da DGS, do INSA e do INFARMED.
4 – As novas aquisições para a reserva estratégica mantêm os procedimentos adotados no contexto de resposta à pandemia, pela DGS, INSA, INFARMED, Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), e Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS), devendo, para esse efeito, ser remetidos a esta última entidade o contrato de mandato e o respetivo documento financeiro, para operacionalização do procedimento de contratação pública, ao abrigo do Código dos Contratos Públicos.
5 – O armazenamento e a distribuição da reserva estratégica são da responsabilidade do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos, com a colaboração do INFARMED e das empresas fornecedoras, assegurando o INSA, no caso dos reagentes, em colaboração com as empresas fornecedoras e outras instituições, o armazenamento adequado.
6 – Para efeitos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 263.º-A da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, aditado pela Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, a ACSS e a SPMS procedem à divulgação pública, através do portal do SNS, com atualização mensal e referência à distribuição no território nacional, dos dados da reserva estratégica desde janeiro de 2020, nomeadamente, o stock dos grandes agregados que a constituem, a saber, medicamentos, dispositivos médicos, equipamentos de proteção individual, outros produtos de saúde e material para testes.
7 – O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelas entidades ora mencionadas, no âmbito dos procedimentos nele previstos.
13 de agosto de 2020. – A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do presente despacho)
Medicamentos, dispositivos médicos, equipamentos de proteção individual e outros produtos
Medicamentos:
Ácido valpróico 400 mg/4 ml pó para sol. injetável
Adrenalina 1 mg/ml sol. injetável
Aminofilina 240 mg/10 ml sol. inj Fr. 10 ml IV
Amiodarona 150 mg/3 ml sol. injetável
Amlodipina 5 mg comp
Amoxicilina 1gr comp
Amoxicilina 250 mg/5 ml e 500 mg/5 ml pó para susp. oral
Amoxicilina/Ác. Clavulânico 1000 mg + 200 mg pó para sol. injetável
Amoxicilina/Ác. Clavulânico 500 mg + 125 mg comp
Amoxicilina/Ác. Clavulânico 600 mg/5 ml + 42,9 mg/5 ml pó para susp. oral
Anfotericina B inj
Anidulafungina 100 mg sol. inj. Fr IV
Atropina 1mg/ml sol. injetável
Azitromicina 40 mg/ml pó para sol. oral
Azitromicina 500 mg comp
Azitromicina 500 mg pó para sol. para perfusão
Besilato de cisatracúrio 2 mg/ml sol. injetável
Bicarbonato de sódio 84 mg/ml sol. perfusão
Brometo de ipratrópio 20 (mi)g/dose sol. inalação
Brometo de rocurónio 10 mg/ml sol. injetável
Captopril 25 mg comp
Caspofungina 50 mg sol. inj. Fr IV
Cefotaxima 1000 mg sol. inj
Ceftazidima 1000 mg pó sol. inj. Fr IM IV
Ceftriaxona 1000 mg pó para sol. injetável
Cetamina 500 mg/10 ml sol. injetável
Solução de Clorohexidina
Ciprofloxacina 200 mg/100 ml sol. inj IV
Clindamicina 600 mg/4 ml sol. inj. Fr 4 ml
Cloreto de potássio 75 mg/ml sol. perfusão
Cloreto de sódio 9 mg/ml sol. perfusão
Colistimetato de sódio 1000000 U.I.
Dexametasona 5 mg/1 ml sol. inj. Fr 1 ml
Dexmedetomidina 100 (mi)g/ml sol. inj
Diazepam 10 mg/2 ml sol. injetável
Diazepam 10 mg/2.5 ml sol. rect Cânula 2.5 ml
Diazepam 5 mg/2.5 ml sol. rect Cânula 2.5 ml
Digoxina 0.25 mg/ml sol. injetável
Dobutamina 12,5 mg/ml sol. perfusão
Dopamina 200 mg/5 ml sol. inj. Fr 5 ml IV
Doxiciclina 100 mg/5 ml sol. injetável
Enoxaparina 60 mg/0,6 ml sol. injetável
Esomeprazole
Etomidato 20 mg/10 ml sol. injetável
Fentanil 0.05 mg/ml sol. injetável
Fluconazol 2 mg/ml sol. inj
Flumazenilo 0.1 mg/ml sol. injetável
Furosemida 20 mg/2 ml sol. injetável
Gentamicina 80 mg/2 ml sol. injetável
Glibenclamida 5 mg comp
Gluconato de cálcio 100 mg/ml sol. injetável
Glucose 5 % 50 mg/ml sol. perfusão
Haloperidol 5 mg/1 ml sol. injetável
Heparina sódica 25000 U.I./5 ml sol. injetável
Hidrocortisona 100 mg pó sol. inj. Fr IM IV
Albumina Humana 20 %
Ibuprofeno 400 mg comp
Ibuprofeno 75 mg e 150 mg supositórios
Imipenem 500 mg + Cilastatina 500 mg pó sol. injetável
Insulina humana 40 UI/ml e 100 UI/ml sol. injetável IV, SC
Iodopovidona 100 mg/ml sol. cut Fr 10 ml
Cetamina 500 mg/10 ml sol. injetável
Labetalol 100 mg/20 ml sol. injetável
Lactato de Ringer 500 ml sol. perfusão
Levetiracetam 100 mg/ml sol. injetável Fr 5 ml IV
Levetiracetam 500 mg comp
Levofloxacina 5 mg/ml sol. para perfusão
Levofloxacina 500mg comp
Lidocaína 200 mg/20 ml sol. injetável Fr 20 ml IV SC
Linezolide 600 mg comp
Linezolide 600 mg/300 ml sol. perfusão
Lorazepam 2.5 mg comp
Losartan 50 mg comp
Meropenem 1000 mg pó para sol. injetável
Metamizol magnésico 2000 mg/5 ml sol. injetável
Metformina 500 mg comp
Metilprednisolona 40 mg/ml sol. injetável
Metoclopramida 10 mg/2 ml sol. injetável
Metronidazol 5 mg/ml sol. injetável
Midazolam 15 mg/3 ml sol. injetável
Morfina 10 mg/ml sol. injetável
Naloxona 0.4 mg/ml sol. injetável
Noradrenalina 1 mg/ml sol. injetável
Ondansetron 0,8 mg/ml xarope
Ondansetron 8 mg/4 ml sol. injetável
Oseltamivir 75 mg cáps
Pantoprazol 40 mg pó para sol. injetável
Paracetamol 1000 mg comp
Paracetamol 10 mg/ml sol. perfusão
Paracetamol 40 mg/ml suspensão oral
Paracetamol 500 mg comp
Paracetamol 75 mg e 125 mg e 250 mg supositórios
Nutrição Parentérica
Piperacilina/Tazobactam 4000 mg + 500 mg pó para sol. injetável
Prednisolona 20 mg comp
Prednisolona 5 mg comp
Propofol 10 mg/ml emulsão injetável
Salbutamol 0.5 mg/1 ml sol. inj. Fr 1 ml IM IV SC
Salbutamol 100 (mi)g/dose susp. inalação
Sulfato de magnésio 200 mg/ml sol. perfusão
Sufentanilo 0.005 mg/ml sol. injetável
Terlipressina 0.1 mg/ml sol. inj. Fr 8.5 ml IV
Tramadol
Ácido tranexâmico 100 mg/ml sol. injetável
Sulfametoxazol 400 mg/5 ml + Trimetoprim 80 mg/5 ml sol. injetável
Vancomicina 500 mg e 1000 mg pó para sol. injetável
Voriconazol 200 mg pó sol. injetável
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do despacho)
Medicamentos:
Ácido valpróico 400 mg/4 ml sol. injetável
Adrenalina 1 mg/ml sol. injetável
Aminofilina 240 mg/10 ml sol. injetável
Amiodarona 150 mg/3 ml sol. injetável
Amlodipina 5 mg comp
Amoxicilina/Ác. Clavulânico 1000 mg + 200 mg sol. injetável
Anfotericina B sol. injetável
Atropina 1mg/ml sol. injetável
Azitromicina 500 mg comp
Azitromicina 500 mg sol. injetável
Besilato de cisatracúrio 2 mg/ml sol. injetável
Bicarbonato de sódio 84 mg/ml sol. perfusão
Brometo de ipratrópio 20 (mi)g/dose sol. inalação
Brometo de rocurónio 10 mg/ml sol. injetável
Ceftazidima 1000 mg sol. injetável
Ceftriaxona 1000 mg sol. injetável
Cetamina 500 mg/10 ml sol. injetável
Clindamicina 600 mg/4 ml sol. injetável
Cloreto de potássio 75 mg/ml sol. perfusão
Cloreto de sódio 9 mg/ml sol. perfusão
Colistimetato de sódio 1000000 U.I. sol. injetável
Dexametasona 5 mg/1 ml sol. injetável
Dexmedetomidina 100 (mi)g/ml sol. injetável
Diazepam 10 mg/2 ml sol. injetável
Diazepam 5 mg/2.5 ml sol. rect. Cânula 2.5 ml
Dobutamina 12,5 mg/ml sol. perfusão
Dopamina 200 mg/5 ml sol. injetável
Enoxaparina 60 mg/0,6 ml sol. injetável
Esomeprazole 20 mg comp
Etomidato 20 mg/10 ml sol. injetável
Fentanil 0.05 mg/ml sol. injetável
Fluconazol 2 mg/ml sol. injetável
Flumazenilo 0.1 mg/ml sol. injetável
Furosemida 20 mg/2 ml sol. injetável
Gentamicina 80 mg/2 ml sol. injetável
Gluconato de cálcio 100 mg/ml sol. injetável
Haloperidol 5 mg/1 ml sol. injetável
Heparina sódica 25000 U.I./5 ml sol. injetável
Hidrocortisona 100 mg sol. injetável
Ibuprofeno 400 mg comp
Ibuprofeno 75 mg e 150 mg supositórios
Insulina humana 40 UI/ml e 100 UI/ml sol. injetável
Labetalol 100 mg/20 ml sol. injetável
Lactato de Ringer 500 ml sol. perfusão
Levetiracetam 100 mg/ml sol. injetável
Levofloxacina 5 mg/ml sol. para perfusão
Levofloxacina 500mg comp
Linezolide 600 mg comp
Linezolide 600 mg/300 ml sol. perfusão
Lorazepam 2.5 mg comp
Losartan 50 mg comp
Meropenem 1000 mg sol. injetável
Metamizol magnésico 2000 mg/5 ml sol. injetável
Metformina 500 mg comp
Metilprednisolona 40 mg/ml sol. injetável
Metoclopramida 10 mg/2 ml sol. injetável
Midazolam 15 mg/3 ml sol. injetável
Morfina 10 mg/ml sol. injetável
Naloxona 0.4 mg/ml sol. injetável
Noradrenalina 1 mg/ml sol. injetável
Oseltamivir 75 mg cáps
Pantoprazol 40 mg sol. injetável
Paracetamol 1000 mg comp
Paracetamol 10 mg/ml sol. perfusão
Paracetamol 40 mg/ml suspensão oral
Paracetamol 500 mg comp
Paracetamol 75 mg e 125 mg e 250 mg supositórios
Piperacilina/Tazobactam 4000 mg + 500 mg sol. injetável
Prednisolona 20 mg comp
Propofol 10 mg/ml emulsão injetável
Remdesivir sol. injetável
Salbutamol 100 (mi)g/dose susp. inalação
Sufentanilo 0.005 mg/ml sol. injetável
Terlipressina 0.1 mg/ml sol. injetável
Tramadol sol. injetável
Ácido tranexâmico 100 mg/ml sol. injetável
Vancomicina 500 mg e 1000 mg sol. injetável
Voriconazol 200 mg pó sol. injetável
Covid-19 | Reforço de stocks
Governo reforça stocks de medicamentos e de equipamentos médicos
O Governo avança com o reforço dos stocks de medicamentos e de diversos equipamentos médicos, bem como da reserva estratégica nacional, devido à imprevisibilidade da pandemia de Covid-19.
De acordo com o Despacho n.º 8057/2020, publicado hoje, dia 19 de agosto os stocks de medicamentos, dispositivos médicos, equipamentos de proteção individual, reagentes e outros materiais de laboratório devem ser reforçados em, no mínimo, 20%, relativamente ao consumo registado no segundo semestre de 2019 quanto aos medicamentos, e relativamente ao consumo registado no primeiro semestre do ano em curso quanto aos demais produtos.
O diploma, elaborado a partir das orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS), do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) e do Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, assinala que o esforço de assegurar as condições do Serviço Nacional de Saúde para responder à Covid-19 tem de ser mantido, num quadro de imprevisibilidade da evolução da pandemia e do respetivo impacto nos mercados dos diferentes produtos médicos.
O despacho, assinado em 13 de agosto pela Ministra da Saúde, Marta Temido, delega na DGS, no INSA e no Infarmed o reforço da reserva estratégica nacional de medicamentos e dispositivos, mediante a aquisição imediata dos medicamentos, dispositivos médicos, equipamentos de proteção individual, desinfetantes e material para testes laboratoriais, nomeadamente zaragatoas e reagentes de extração e diagnóstico.
As quantidades a reforçar em cada produto – cuja lista apresentada no despacho inclui o medicamento Remdesivir, autorizado pela Comissão Europeia para o uso no tratamento de doentes infetados pelo novo coronavírus – serão determinadas pelas três entidades do Serviço Nacional de Saúde acima identificadas.
O armazenamento e a distribuição da reserva estratégica nacional de medicamentos e dispositivos ficam a cargo do Laboratório Militar, com a colaboração do Infarmed e das empresas fornecedoras. O INSA fica responsável pelo armazenamento dos reagentes necessários para os testes.
Para saber mais, consulte:
Despacho n.º 8057/2020 – Diário da República n.º 161/2020, Série II de 2020-08-19
Saúde – Gabinete da Ministra
Determina que nas unidades hospitalares do SNS e restantes unidades de saúde do SNS e do Ministério da Saúde devem ser reforçados os stocks de medicamentos, de dispositivos médicos, de equipamentos de proteção individual, de reagentes e de outro material de laboratório, indicados no anexo i ao presente despacho