Site icon A Enfermagem e as Leis

Nas unidades de saúde do SNS devem ser reforçados os stocks de medicamentos, de dispositivos médicos, de equipamentos de proteção individual, de reagentes e de outro material de laboratório

«Despacho n.º 8057/2020

Sumário: Determina que nas unidades hospitalares do SNS e restantes unidades de saúde do SNS e do Ministério da Saúde devem ser reforçados os stocks de medicamentos, de dispositivos médicos, de equipamentos de proteção individual, de reagentes e de outro material de laboratório, indicados no anexo i ao presente despacho.

No contexto da emergência de saúde pública internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde relativamente à doença COVID-19, o Ministério da Saúde tem tomado diversas decisões, de cariz extraordinário e urgente, de forma a assegurar as condições necessárias à adequada prevenção e tratamento no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Esse esforço tem de ser mantido, num quadro de imprevisibilidade da evolução da pandemia e do respetivo impacto nos mercados de medicamentos, dispositivos médicos, equipamentos de proteção individual, reagentes e outro material de diagnóstico laboratorial, à semelhança do já determinado, no início do período pandémico, relativamente ao reforço de stocks pelas entidades do SNS, através do Despacho n.º 3219/2020, de 3 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março de 2020.

Assim, sob proposta da diretora-geral da Saúde e considerando as orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS), do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA), e do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED), e ao abrigo do disposto no artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, na sua redação atual, no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, na alínea b) do artigo 2.º e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e do artigo 263.º-A da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, com a alteração introduzida pelo artigo 3.º da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, determino o seguinte:

1 – Nas unidades hospitalares do SNS e restantes unidades de saúde do SNS e do Ministério da Saúde, devem ser reforçados os stocks de medicamentos, de dispositivos médicos, de equipamentos de proteção individual, de reagentes e de outro material de laboratório, indicados no anexo i ao presente despacho, em, no mínimo, 20 %, relativamente ao consumo registado no segundo semestre de 2019 quanto aos medicamentos, e relativamente ao consumo registado no primeiro semestre do ano em curso quanto aos demais produtos, cuja utilização seja regular e necessária à tipologia da respetiva unidade de saúde.

2 – A DGS, o INSA e o INFARMED devem proceder ao reforço da reserva estratégica nacional de medicamentos e dispositivos, mediante a aquisição imediata dos medicamentos, dispositivos médicos, equipamentos de proteção individual, desinfetantes e material para testes laboratoriais, nomeadamente zaragatoas e reagentes de extração e diagnóstico, descritos no anexo ii ao presente despacho, nos termos dos números seguintes.

3 – A indicação de quantidades de medicamentos, dispositivos médicos, equipamentos de proteção individual, zaragatoas, reagentes e desinfetantes, descritos no anexo ii do presente despacho, é da responsabilidade conjunta da DGS, do INSA e do INFARMED.

4 – As novas aquisições para a reserva estratégica mantêm os procedimentos adotados no contexto de resposta à pandemia, pela DGS, INSA, INFARMED, Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), e Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS), devendo, para esse efeito, ser remetidos a esta última entidade o contrato de mandato e o respetivo documento financeiro, para operacionalização do procedimento de contratação pública, ao abrigo do Código dos Contratos Públicos.

5 – O armazenamento e a distribuição da reserva estratégica são da responsabilidade do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos, com a colaboração do INFARMED e das empresas fornecedoras, assegurando o INSA, no caso dos reagentes, em colaboração com as empresas fornecedoras e outras instituições, o armazenamento adequado.

6 – Para efeitos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 263.º-A da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, aditado pela Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, a ACSS e a SPMS procedem à divulgação pública, através do portal do SNS, com atualização mensal e referência à distribuição no território nacional, dos dados da reserva estratégica desde janeiro de 2020, nomeadamente, o stock dos grandes agregados que a constituem, a saber, medicamentos, dispositivos médicos, equipamentos de proteção individual, outros produtos de saúde e material para testes.

7 – O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelas entidades ora mencionadas, no âmbito dos procedimentos nele previstos.

13 de agosto de 2020. – A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1 do presente despacho)

Medicamentos, dispositivos médicos, equipamentos de proteção individual e outros produtos

Medicamentos:

Ácido valpróico 400 mg/4 ml pó para sol. injetável

Adrenalina 1 mg/ml sol. injetável

Aminofilina 240 mg/10 ml sol. inj Fr. 10 ml IV

Amiodarona 150 mg/3 ml sol. injetável

Amlodipina 5 mg comp

Amoxicilina 1gr comp

Amoxicilina 250 mg/5 ml e 500 mg/5 ml pó para susp. oral

Amoxicilina/Ác. Clavulânico 1000 mg + 200 mg pó para sol. injetável

Amoxicilina/Ác. Clavulânico 500 mg + 125 mg comp

Amoxicilina/Ác. Clavulânico 600 mg/5 ml + 42,9 mg/5 ml pó para susp. oral

Anfotericina B inj

Anidulafungina 100 mg sol. inj. Fr IV

Atropina 1mg/ml sol. injetável

Azitromicina 40 mg/ml pó para sol. oral

Azitromicina 500 mg comp

Azitromicina 500 mg pó para sol. para perfusão

Besilato de cisatracúrio 2 mg/ml sol. injetável

Bicarbonato de sódio 84 mg/ml sol. perfusão

Brometo de ipratrópio 20 (mi)g/dose sol. inalação

Brometo de rocurónio 10 mg/ml sol. injetável

Captopril 25 mg comp

Caspofungina 50 mg sol. inj. Fr IV

Cefotaxima 1000 mg sol. inj

Ceftazidima 1000 mg pó sol. inj. Fr IM IV

Ceftriaxona 1000 mg pó para sol. injetável

Cetamina 500 mg/10 ml sol. injetável

Solução de Clorohexidina

Ciprofloxacina 200 mg/100 ml sol. inj IV

Clindamicina 600 mg/4 ml sol. inj. Fr 4 ml

Cloreto de potássio 75 mg/ml sol. perfusão

Cloreto de sódio 9 mg/ml sol. perfusão

Colistimetato de sódio 1000000 U.I.

Dexametasona 5 mg/1 ml sol. inj. Fr 1 ml

Dexmedetomidina 100 (mi)g/ml sol. inj

Diazepam 10 mg/2 ml sol. injetável

Diazepam 10 mg/2.5 ml sol. rect Cânula 2.5 ml

Diazepam 5 mg/2.5 ml sol. rect Cânula 2.5 ml

Digoxina 0.25 mg/ml sol. injetável

Dobutamina 12,5 mg/ml sol. perfusão

Dopamina 200 mg/5 ml sol. inj. Fr 5 ml IV

Doxiciclina 100 mg/5 ml sol. injetável

Enoxaparina 60 mg/0,6 ml sol. injetável

Esomeprazole

Etomidato 20 mg/10 ml sol. injetável

Fentanil 0.05 mg/ml sol. injetável

Fluconazol 2 mg/ml sol. inj

Flumazenilo 0.1 mg/ml sol. injetável

Furosemida 20 mg/2 ml sol. injetável

Gentamicina 80 mg/2 ml sol. injetável

Glibenclamida 5 mg comp

Gluconato de cálcio 100 mg/ml sol. injetável

Glucose 5 % 50 mg/ml sol. perfusão

Haloperidol 5 mg/1 ml sol. injetável

Heparina sódica 25000 U.I./5 ml sol. injetável

Hidrocortisona 100 mg pó sol. inj. Fr IM IV

Albumina Humana 20 %

Ibuprofeno 400 mg comp

Ibuprofeno 75 mg e 150 mg supositórios

Imipenem 500 mg + Cilastatina 500 mg pó sol. injetável

Insulina humana 40 UI/ml e 100 UI/ml sol. injetável IV, SC

Iodopovidona 100 mg/ml sol. cut Fr 10 ml

Cetamina 500 mg/10 ml sol. injetável

Labetalol 100 mg/20 ml sol. injetável

Lactato de Ringer 500 ml sol. perfusão

Levetiracetam 100 mg/ml sol. injetável Fr 5 ml IV

Levetiracetam 500 mg comp

Levofloxacina 5 mg/ml sol. para perfusão

Levofloxacina 500mg comp

Lidocaína 200 mg/20 ml sol. injetável Fr 20 ml IV SC

Linezolide 600 mg comp

Linezolide 600 mg/300 ml sol. perfusão

Lorazepam 2.5 mg comp

Losartan 50 mg comp

Meropenem 1000 mg pó para sol. injetável

Metamizol magnésico 2000 mg/5 ml sol. injetável

Metformina 500 mg comp

Metilprednisolona 40 mg/ml sol. injetável

Metoclopramida 10 mg/2 ml sol. injetável

Metronidazol 5 mg/ml sol. injetável

Midazolam 15 mg/3 ml sol. injetável

Morfina 10 mg/ml sol. injetável

Naloxona 0.4 mg/ml sol. injetável

Noradrenalina 1 mg/ml sol. injetável

Ondansetron 0,8 mg/ml xarope

Ondansetron 8 mg/4 ml sol. injetável

Oseltamivir 75 mg cáps

Pantoprazol 40 mg pó para sol. injetável

Paracetamol 1000 mg comp

Paracetamol 10 mg/ml sol. perfusão

Paracetamol 40 mg/ml suspensão oral

Paracetamol 500 mg comp

Paracetamol 75 mg e 125 mg e 250 mg supositórios

Nutrição Parentérica

Piperacilina/Tazobactam 4000 mg + 500 mg pó para sol. injetável

Prednisolona 20 mg comp

Prednisolona 5 mg comp

Propofol 10 mg/ml emulsão injetável

Salbutamol 0.5 mg/1 ml sol. inj. Fr 1 ml IM IV SC

Salbutamol 100 (mi)g/dose susp. inalação

Sulfato de magnésio 200 mg/ml sol. perfusão

Sufentanilo 0.005 mg/ml sol. injetável

Terlipressina 0.1 mg/ml sol. inj. Fr 8.5 ml IV

Tramadol

Ácido tranexâmico 100 mg/ml sol. injetável

Sulfametoxazol 400 mg/5 ml + Trimetoprim 80 mg/5 ml sol. injetável

Vancomicina 500 mg e 1000 mg pó para sol. injetável

Voriconazol 200 mg pó sol. injetável

(ver documento original)

ANEXO II

(a que se refere o n.º 2 do despacho)

Medicamentos:

Ácido valpróico 400 mg/4 ml sol. injetável

Adrenalina 1 mg/ml sol. injetável

Aminofilina 240 mg/10 ml sol. injetável

Amiodarona 150 mg/3 ml sol. injetável

Amlodipina 5 mg comp

Amoxicilina/Ác. Clavulânico 1000 mg + 200 mg sol. injetável

Anfotericina B sol. injetável

Atropina 1mg/ml sol. injetável

Azitromicina 500 mg comp

Azitromicina 500 mg sol. injetável

Besilato de cisatracúrio 2 mg/ml sol. injetável

Bicarbonato de sódio 84 mg/ml sol. perfusão

Brometo de ipratrópio 20 (mi)g/dose sol. inalação

Brometo de rocurónio 10 mg/ml sol. injetável

Ceftazidima 1000 mg sol. injetável

Ceftriaxona 1000 mg sol. injetável

Cetamina 500 mg/10 ml sol. injetável

Clindamicina 600 mg/4 ml sol. injetável

Cloreto de potássio 75 mg/ml sol. perfusão

Cloreto de sódio 9 mg/ml sol. perfusão

Colistimetato de sódio 1000000 U.I. sol. injetável

Dexametasona 5 mg/1 ml sol. injetável

Dexmedetomidina 100 (mi)g/ml sol. injetável

Diazepam 10 mg/2 ml sol. injetável

Diazepam 5 mg/2.5 ml sol. rect. Cânula 2.5 ml

Dobutamina 12,5 mg/ml sol. perfusão

Dopamina 200 mg/5 ml sol. injetável

Enoxaparina 60 mg/0,6 ml sol. injetável

Esomeprazole 20 mg comp

Etomidato 20 mg/10 ml sol. injetável

Fentanil 0.05 mg/ml sol. injetável

Fluconazol 2 mg/ml sol. injetável

Flumazenilo 0.1 mg/ml sol. injetável

Furosemida 20 mg/2 ml sol. injetável

Gentamicina 80 mg/2 ml sol. injetável

Gluconato de cálcio 100 mg/ml sol. injetável

Haloperidol 5 mg/1 ml sol. injetável

Heparina sódica 25000 U.I./5 ml sol. injetável

Hidrocortisona 100 mg sol. injetável

Ibuprofeno 400 mg comp

Ibuprofeno 75 mg e 150 mg supositórios

Insulina humana 40 UI/ml e 100 UI/ml sol. injetável

Labetalol 100 mg/20 ml sol. injetável

Lactato de Ringer 500 ml sol. perfusão

Levetiracetam 100 mg/ml sol. injetável

Levofloxacina 5 mg/ml sol. para perfusão

Levofloxacina 500mg comp

Linezolide 600 mg comp

Linezolide 600 mg/300 ml sol. perfusão

Lorazepam 2.5 mg comp

Losartan 50 mg comp

Meropenem 1000 mg sol. injetável

Metamizol magnésico 2000 mg/5 ml sol. injetável

Metformina 500 mg comp

Metilprednisolona 40 mg/ml sol. injetável

Metoclopramida 10 mg/2 ml sol. injetável

Midazolam 15 mg/3 ml sol. injetável

Morfina 10 mg/ml sol. injetável

Naloxona 0.4 mg/ml sol. injetável

Noradrenalina 1 mg/ml sol. injetável

Oseltamivir 75 mg cáps

Pantoprazol 40 mg sol. injetável

Paracetamol 1000 mg comp

Paracetamol 10 mg/ml sol. perfusão

Paracetamol 40 mg/ml suspensão oral

Paracetamol 500 mg comp

Paracetamol 75 mg e 125 mg e 250 mg supositórios

Piperacilina/Tazobactam 4000 mg + 500 mg sol. injetável

Prednisolona 20 mg comp

Propofol 10 mg/ml emulsão injetável

Remdesivir sol. injetável

Salbutamol 100 (mi)g/dose susp. inalação

Sufentanilo 0.005 mg/ml sol. injetável

Terlipressina 0.1 mg/ml sol. injetável

Tramadol sol. injetável

Ácido tranexâmico 100 mg/ml sol. injetável

Vancomicina 500 mg e 1000 mg sol. injetável

Voriconazol 200 mg pó sol. injetável

(ver documento original)»


Covid-19 | Reforço de stocks

19/08/2020

Governo reforça stocks de medicamentos e de equipamentos médicos

O Governo avança com o reforço dos stocks de medicamentos e de diversos equipamentos médicos, bem como da reserva estratégica nacional, devido à imprevisibilidade da pandemia de Covid-19.

De acordo com o  Despacho n.º 8057/2020, publicado hoje, dia 19 de agosto os stocks de medicamentos, dispositivos médicos, equipamentos de proteção individual, reagentes e outros materiais de laboratório devem ser reforçados em, no mínimo, 20%, relativamente ao consumo registado no segundo semestre de 2019 quanto aos medicamentos, e relativamente ao consumo registado no primeiro semestre do ano em curso quanto aos demais produtos.

O diploma, elaborado a partir das orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS), do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) e do Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, assinala que o esforço de assegurar as condições do Serviço Nacional de Saúde para responder à Covid-19 tem de ser mantido, num quadro de imprevisibilidade da evolução da pandemia e do respetivo impacto nos mercados dos diferentes produtos médicos.

O despacho, assinado em 13 de agosto pela Ministra da Saúde, Marta Temido, delega na DGS, no INSA e no Infarmed o reforço da reserva estratégica nacional de medicamentos e dispositivos, mediante a aquisição imediata dos medicamentos, dispositivos médicos, equipamentos de proteção individual, desinfetantes e material para testes laboratoriais, nomeadamente zaragatoas e reagentes de extração e diagnóstico.

As quantidades a reforçar em cada produto – cuja lista apresentada no despacho inclui o medicamento Remdesivir, autorizado pela Comissão Europeia para o uso no tratamento de doentes infetados pelo novo coronavírus – serão determinadas pelas três entidades do Serviço Nacional de Saúde acima identificadas.

O armazenamento e a distribuição da reserva estratégica nacional de medicamentos e dispositivos ficam a cargo do Laboratório Militar, com a colaboração do Infarmed e das empresas fornecedoras. O INSA fica responsável pelo armazenamento dos reagentes necessários para os testes.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 8057/2020 – Diário da República n.º 161/2020, Série II de 2020-08-19
Saúde – Gabinete da Ministra
Determina que nas unidades hospitalares do SNS e restantes unidades de saúde do SNS e do Ministério da Saúde devem ser reforçados os stocks de medicamentos, de dispositivos médicos, de equipamentos de proteção individual, de reagentes e de outro material de laboratório, indicados no anexo i ao presente despacho

Exit mobile version