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Reforço do investimento na Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação em Medicina Intensiva

«Despacho n.º 8118-A/2020

Sumário: Reforço do investimento na Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação em Medicina Intensiva.

O XXII Governo Constitucional, no seu programa de Governo, assumiu o compromisso do reforço do investimento público no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

A pandemia por COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde a 11 de março de 2020, colocou os sistemas de saúde sob grande pressão e as formas mais graves de doença determinaram uma procura exponencial de cuidados de medicina intensiva.

Para a resposta do SNS a estas necessidades assistenciais foi determinante o papel da Comissão de Acompanhamento da Resposta Nacional em Medicina Intensiva para a COVID-19 (CARNMIN), criada através do Despacho n.º 4299/2020, de 4 de abril, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70/2020, de 8 de abril, com a competência de propor as medidas necessárias para ultrapassar situações imprevistas no âmbito da resposta em medicina intensiva para a COVID-19, entre outras.

Do trabalho realizado por esta comissão, resultou uma proposta de revisão da Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação em Medicina Intensiva, entretanto submetida a consulta pública e aprovada por despacho da Ministra da Saúde de 18 de agosto de 2020, que alicerçou, na área da Saúde, o Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho.

Com efeito, o PEES assumiu o objetivo de reforço da resposta de medicina intensiva, através da realização de investimentos infraestruturais, no montante de 26 milhões de euros, a executar durante o ano de 2020 e enquadrados pela Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho. Pretende-se, assim, a ampliação de 16 serviços de medicina intensiva do SNS, para que Portugal convirja com a média europeia em termos de camas de cuidados intensivos por 100 000 habitantes.

Neste quadro, atendendo à premência da concretização dos referidos investimentos num período temporal especialmente exigente, importa adotar os instrumentos legais especiais de contratação pública em vigor, nomeadamente, no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, e agilizar a adequada aplicação da disponibilidade orçamental consignada a este fim.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º e no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, no ponto 3.1.1. do anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, no n.º 2 do artigo 257.º-A da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, na redação dada pela Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, na alínea d) do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, determina-se o seguinte:

1 – Para efeitos de reforço da Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação em Medicina Intensiva, no ano de 2020, ao abrigo do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, e da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, são considerados os investimentos nas entidades referidas em anexo ao presente despacho, que beneficiam do financiamento, através da dotação centralizada prevista no orçamento da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., no montante de 26 milhões de euros.

2 – Os investimentos mencionados no número anterior ficam dispensados da aplicação do Despacho n.º 10220/2014, de 8 de agosto, ressalvado o disposto no seu n.º 5, bem como a necessidade do seu enquadramento por parecer favorável da Comissão de Acompanhamento da Resposta Nacional em Medicina Intensiva para a COVID-19.

3 – Os projetos de investimento que estão sujeitos a autorização por parte do membro do Governo responsável da área das finanças, para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, são analisados pela UTAM com urgência por forma a poder ser dado cumprimento ao prazo de 24 horas estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.

4 – Compete à ACSS o acompanhamento da execução financeira dos investimentos identificados através de «Programa de Financiamento Centralizado para reforço da resposta da medicina intensiva no âmbito da pandemia COVID-19 – infraestruturas», nos termos de regras a definir.

5 – Os projetos de investimento autorizados no âmbito deste programa deverão integrar os respetivos Planos de Atividade Investimento e Orçamento e deverão ser oportunamente apresentados no âmbito da iniciativa React EU.

6 – O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelas entidades ora mencionadas, no âmbito dos procedimentos nele previstos.

20 de agosto de 2020. – A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. – O Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Jorge de Campos Cruz.

ANEXO

(a que se refere o ponto 1 do despacho)

(ver documento original)»


Reforço na Medicina Intensiva

20/08/2020

Setor ganha 26 milhões de euros até final do ano

A Ministra da Saúde, Marta Temido, afirmou hoje, dia 20 de agosto, que o plano dedicado à infraestruturação do setor de Medicina Intensiva vai ser reforçado com 26 milhões de euros até ao final de 2020.

À margem de uma visita ao Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, que também contou com a presença do Primeiro-Ministro, António Costa, Marta Temido salientou que o programa vertical de aquisição de ventiladores, de 60 milhões de euros, vai ser completado «com um programa de 26 milhões de euros para a reinfraestruturação dos hospitais para a garantia de rentabilização destes equipamentos», assegurando o maior proveito possível.

Esta verba foi aprovada ontem, dia 19 de agosto, e alvo de um despacho assinado pelas áreas das Finanças e da Saúde, que «permite a concretização deste tipo de investimentos em vários hospitais do país».

Além disso, «foi aprovada a materialização da remodelação infraestrutural de um conjunto de serviços de Medicina Intensiva até ao final de 2020 e que depois terá um complemento em 2021», acrescentou a Ministra da Saúde.

Marta Temido Saúde salientou ainda que uma eventual nova vaga da pandemia não pode provocar novo confinamento generalizado. «Tem de ser diferente da anterior porque não podemos perder mais tempo nas áreas assistenciais não covid e tem de ser diferente porque provavelmente não podemos, em termos sociais, voltar a usar soluções tão extremas como um confinamento generalizado», sublinhou.

As obras do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho estão integradas no Plano de Reabilitação Integrado e têm um valor associado de 86 milhões de euros divididos em três fases de intervenção. Neste momento está em conclusão a fase B, que representa um investimento de 13 milhões de euros em infraestruturas e dois milhões de euros em equipamentos.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 8118-A/2020 – Diário da República n.º 162/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-08-20
Reforço do investimento na Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação em Medicina Intensiva


Redes de Referenciação Hospitalar

20/08/2020

Reforço da rede de referenciação em Medicina Intensiva

Foi aprovado, no dia 18 de agosto, pela Ministra da Saúde, Marta Temido, o documento de Atualização da Rede Nacional de Especialização Hospitalar e de Referenciação – Medicina Intensiva.

De acordo com o documento, que esteve em consulta pública até dia 28 de julho, a atual pandemia de Covid-19 originou uma maior procura dos recursos de Medicina Intensiva, que só puderam ser acomodadas através de medidas extraordinárias de aumento de recursos, não sustentáveis no tempo.

Por este motivo, foi necessária uma reflexão estratégica da Medicina Intensiva, qualificando-a para responder a um desafio prolongado no tempo e consolidando para o futuro uma carteira de serviços alinhada com as melhores práticas.

O documento agora aprovado aponta um caminho para esta concretização, envolvendo os Conselhos de Administração das instituições hospitalares e os Serviços de Medicina Intensiva, no incremento imediato da capacidade de internamento, tendo como referência, a dois anos, um objetivo global de cerca de 11,5 camas por 100.000 habitantes e preservando uma organização em rede com base em eixos de referenciação.

São apresentadas, no documento, propostas de capacitação para as cinco Administrações Regionais de Saúde, sendo que, no global, se espera um incremento de 45% da capacidade instalada de Medicina Intensiva até 2021, que se traduz em mais 914 camas (de nível 2 e nível 3), 95 médicos, 626 enfermeiros e 198 assistentes operacionais.

Assim, esta capacitação exige, entre outros, aquisições de equipamentos, aumento dos recursos médicos, aumento significativo do número de enfermeiros nos quadros dos Serviços de Medicina Intensiva e inclusão de fisioterapeutas nas equipas.

É também fundamental o compromisso dos hospitais e Serviços de Medicina Intensiva na definição de modelos de missão institucional de âmbito alargado e coerente com o investimento efetuado, bem como a melhoria das condições de trabalho e segurança nesses serviços e a implementação de um sistema de informação que permita a gestão da rede de referenciação de forma eficaz e atempada.

Para saber mais, consulte:

Portal SNS > Documento | Atualização da Rede Nacional de Especialização Hospitalar e de Referenciação – Medicina Intensiva

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