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Covid-19 Novo Coronavírus SARS-CoV-2 26/08/2020: Relatório de Situação DGS, INSA, Infarmed, Notícias

Relatório de Situação nº 177 | 26/08/2020

Relatório de Situação nº 177 | 26/08/2020 – DGS

Infeção por novo coronavírus (COVID-19) em PORTUGAL – Relatório de Situação

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COVID-19: Rede de diagnóstico laboratorial reforçada e alargada – INSA

26-08-2020

Portugal vai reforçar e alargar a rede de diagnóstico laboratorial do SARS-CoV-2 de forma a detetar com rapidez o eventual reaparecimento deste e de outros vírus e assim responder de forma “célere e integrada” a novos surtos. O anúncio foi feito, dia 24 de agosto, pelo Secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales, na conferência de imprensa de atualização dos dados da pandemia de COVID-19.

De acordo com o Secretário de Estado da Saúde, será realizado um investimento de 8,4 milhões de euros, previsto no Programa de Estabilização Económica e Social, cabendo ao Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) a operacionalização técnico-científica deste plano de reforço e alargamento da rede laboratorial.

“Portugal é hoje um dos países que mais testes por 100 mil habitantes faz na Europa”, sublinhou António Lacerda Sales, adiantando que o objetivo com a expansão da capacidade laboratorial é duplicar a capacidade de testagem para cerca de 22 mil testes por dia, sendo que atualmente são realizados cerca de 10 mil testes diários no Serviço Nacional de Saúde (SNS). “No Alentejo e no Algarve, por exemplo, a previsão é de um aumento da capacidade de testagem superior a 400%”, realçou o governante.

Segundo o Presidente do INSA, Fernando de Almeida, também presente na conferência de imprensa, “a intenção deste investimento não é fazer testes sem critério”, porque o mais importante “é ter critérios para fazer testes”. “Não queremos fazer testes avulsos, sem critério, mas aumentar a capacidade de resposta, fazendo com que a diminuição do tempo de resposta seja uma realidade”, referiu.

Fernando de Almeida destacou ainda que este investimento não está relacionado apenas com a COVID-19. “Nesta altura tem a ver com o diagnóstico do SARS-CoV-2, mas tem em conta todos os critérios e capacidade de diagnóstico para outras emergências e patologias que possam vir a ocorrer”, afirmou o Presidente do INSA, explicando que foram estabelecidos critérios com a participação de todos os hospitais do SNS e que o investimento é sobretudo na área das infraestruturas e dos equipamentos.

Facebook do SNS > Covid-19 | Conferência de Imprensa de 24/08/2020


Máscaras de uso clínico: informação a constar na rotulagem – Infarmed

26 ago 2020

Para: Divulgação geral

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

Circular Informativa N.º 143/CD/100.20.200

O INFARMED, I.P. tem vindo a ser questionado sobre aspetos relacionados com a informação que deve constar na rotulagem das máscaras de uso clínico, usualmente designadas por máscaras cirúrgicas, nomeadamente no que respeita à menção da sua tipologia conforme definido na norma EN 14683:2019, harmonizada no âmbito da Diretiva dos dispostos médicos (Diretiva 93/42/CEE).

O Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de junho (que transpôs para a ordem jurídica interna a referida Diretiva) determina que a rotulagem e as instruções de utilização dos dispositivos médicos devem apresentar-se em língua portuguesa e de acordo com o n.º 13 do seu anexo I. Designadamente, neste diploma legal é referido que:

  • «13.1 Cada dispositivo deve ser acompanhado das informações necessárias para a sua correcta utilização e com segurança e para a identificação do fabricante, tendo em conta a formação e os conhecimentos dos potenciais utilizadores, devendo essas informações ser constituídas pelas indicações constantes da rotulagem e do folheto de instruções.»;
  • A rotulagem deve conter de modo legível e indelével «13.5.2 – As informações estritamente necessárias para que o utilizador possa identificar o dispositivo e o conteúdo da embalagem, em especial para os utilizadores;»;
  • «13.6 – Caso a finalidade prevista de um dispositivo não seja evidente para o utilizador, o fabricante deve especificá-la claramente na rotulagem e nas instruções de utilização.».

A norma EN 14683:2019, por sua vez, apresenta uma classificação para as máscaras de uso clínico em dois tipos: I e II tendo por base o parâmetro: eficiência de filtração bacteriana (>95% ou >98%, respetivamente). O tipo II poderá ainda ser subdividido em função de ser, ou não, resistente aos salpicos, caso em que se classifica como tipo IIR.

Apesar de a aplicação desta norma ser de carácter voluntário, a sua utilização poderá ajudar o fabricante a fornecer a informação das características das máscaras, conforme requerido pela legislação.

Desta forma, clarificando o já referido na Circular Informativa N.º 096/CD/100.20.200, de 13/05/2020, informa-se que a rotulagem das máscaras de uso clínico deverá conter informação que permita ao utilizador a perfeita e inequívoca identificação da máscara e das suas características, assim como, da sua finalidade e do grupo de utilizadores ao qual o dispositivo se destina.

Em alternativa à inclusão na rotulagem das especificações que as máscaras cumprem, nomeadamente no que respeita aos parâmetros acima enunciados, o fabricante poderá indicar a tipologia da máscara (tipo I, II ou IIR), conforme definido na norma EN 14683:2019.

Tendo em linha de consideração a necessidade do contínuo abastecimento do mercado face à situação atual de pandemia de COVID-19, para os dispositivos médicos cuja rotulagem não esteja de acordo com o acima enunciado, de forma transitória e temporária (durante um período não superior a 6 meses), será aceitável a aposição de etiqueta não facilmente destacável contendo a informação em falta.

A colocação da etiqueta na rotulagem destes dispositivos médicos não deverá ocultar a marcação CE ou pôr em causa a legibilidade de qualquer tipo de informação essencial e deverá ser efetuada pelo fabricante ou por outra entidade devidamente autorizada pelo fabricante para o efeito. No caso das máscaras que já se encontrem na cadeia de distribuição e que não apresentem a informação supramencionada, o fabricante ou outra entidade devidamente autorizada pelo fabricante para a colocação da etiqueta, a pedido do cliente, deverá adotar as medidas necessárias para a sua aposição.

O Conselho Diretivo


Covid-19 | Número de casos

26/08/2020

Aumento de casos poderá refletir atrasos nos registos anteriores

O número de novos casos de Covid-19 divulgado esta quarta-feira, que se encontra acima do verificado nos últimos dias, pode significar algum atraso nos registos anteriores, que estariam «artificialmente mais baixos do que na realidade», disse a Ministra da Saúde, Marta Temido.

Na conferência de imprensa de hoje, a Ministra referiu ainda que este aumento estará também associado aos novos surtos identificados.

«Esperamos que sejam números que se esbatam nos próximos dias, o que só com o passar do tempo poderemos confirmar», afirmou Marta Temido, que considera os números de hoje e os anteriores sublinham «a fragilidade» das conquistas alcançadas na luta contra a pandemia de Covid-19.

«Temos tido uma situação epidemiológica que tem sido acomodável sob o ponto de vista da resposta do sistema de saúde português, e concretamente do Serviço Nacional de Saúde (SNS), e isso decorre de um esforço enorme não só dos profissionais de saúde, mas também de um conjunto de outras estruturas», entre as quais equipamentos socais, de autarquias, da Proteção Civil e outros organismos, referiu a Ministra.

«Temos a obrigação de manter comportamentos que honrem este esforço, em nome daquilo que queremos que seja o próximo regresso à escola e da retoma da atividade assistencial normal no SNS», defendeu Marta Temido.

Para saber mais, consulte:

Facebook do SNS > Covid-19 | Conferência de Imprensa de 26/08/2020

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