Ministra delega poderes nos dirigentes das instituições para contratar trabalhadores de modo a dar resposta à Covid-19

  • Despacho n.º 9719/2020 – Diário da República n.º 196/2020, Série II de 2020-10-08 Saúde – Gabinete da MinistraDelega nos dirigentes máximos de entidades do Ministério da Saúde a competência para autorizar a contratação de trabalhadores para a constituição de vínculos de emprego a termo resolutivo, pelo período de quatro meses, bem como para as renovações de contratos de trabalho a termo resolutivo já celebrados ou a celebrar, por iguais períodos, para reforço dos recursos humanos necessários para dar resposta à pandemia provocada pela COVID-19

«Despacho n.º 9719/2020

Sumário: Delega nos dirigentes máximos de entidades do Ministério da Saúde a competência para autorizar a contratação de trabalhadores para a constituição de vínculos de emprego a termo resolutivo, pelo período de quatro meses, bem como para as renovações de contratos de trabalho a termo resolutivo já celebrados ou a celebrar, por iguais períodos, para reforço dos recursos humanos necessários para dar resposta à pandemia provocada pela COVID-19.

O surgimento e a propagação do vírus SARS-CoV-2 em Portugal determinou a necessidade de o Governo assegurar a prevenção, contenção, mitigação e tratamento da COVID-19, desde logo através da adoção de um conjunto de medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia, previstas no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.

No atual contexto pandémico, a pressão, sem precedente, exercida sobre o Serviço Nacional de Saúde (SNS) evidencia que uma força de trabalho adequadamente dotada de profissionais de saúde é essencial para a eficiência da prestação, a segurança dos doentes e a qualidade dos cuidados prestados.

Nessa medida, importando garantir a máxima operacionalidade de todos os serviços do Ministério da Saúde e, em particular, dos serviços e estabelecimentos que integram o SNS, o referido Decreto-Lei n.º 10-A/2020, através do n.º 3 do seu artigo 6.º, veio estabelecer um regime excecional em matéria de recursos humanos, que, numa ótica de agilização de procedimentos de contratação, prevê a possibilidade de constituição de vínculos de emprego a termo, pelo período de quatro meses, nos órgãos, organismos, serviços e demais entidades, incluindo o setor público empresarial do Ministério da Saúde.

Tais contratações devem ser autorizadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, com faculdade de delegação, e ficam dispensadas de quaisquer outras formalidades.

Ao abrigo do mencionado regime, foi emitido o Despacho n.º 3301-E/2020, publicado no dia 15 de março de 2020, estabelecendo a delegação da competência de autorização dessas contratações nos respetivos dirigentes máximos, órgãos de gestão e órgãos de administração de tais entidades do Ministério da Saúde.

Posteriormente, pela aprovação do Decreto-Lei n.º 22/2020, de 16 de maio, o referido regime foi alterado, passando a prever-se, até 30 de setembro, a mesma competência para autorização de celebração de tais contratos, nela se incluindo, também, as respetivas renovações, por igual período.

Nesse contexto, a aludida competência foi delegada através do Despacho n.º 6607/2020, publicado no dia 4 de junho de 2020.

Com a recente entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 78-A/2020, de 29 de setembro, foi determinada a prorrogação, até 31 de dezembro de 2020, do regime excecional e temporário de contratação previsto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, pelo que importa proceder agora a nova delegação de competências de autorização das contratações e renovações dos contratos celebrados ou a celebrar.

Assim:

Nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, conjugado com os artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:

1 – Delego nos dirigentes máximos, órgãos de direção ou órgãos de administração, conforme o caso, dos órgãos, organismos, serviços e demais entidades, incluindo o setor público empresarial, do Ministério da Saúde, a competência para autorizar a contratação de trabalhadores para a constituição de vínculos de emprego a termo resolutivo, pelo período de quatro meses, bem como para as renovações de contratos de trabalho a termo resolutivo já celebrados ou a celebrar, por iguais períodos, para reforço dos recursos humanos necessários para dar resposta à pandemia provocada pela COVID-19.

2 – Os dirigentes máximos, órgãos de direção e órgãos de administração referidos no número anterior devem comunicar, mensalmente, à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., os contratos celebrados nos termos do presente despacho.

3 – O presente despacho produz efeitos no dia 1 de outubro de 2020.

30 de setembro de 2020. – A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.»