Relatório de Situação nº 224 | 12/10/2020 – DGS
Infeção por novo coronavírus (COVID-19) em PORTUGAL – Relatório de Situação
Profissionais de saúde recuperados
Recuperados 80% dos profissionais de saúde infetados com Covid-19
Oitenta por cento dos profissionais de saúde infetados com o novo coronavírus ( SARS-CoV2), em Portugal, já recuperaram, informou hoje, o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, na conferência de imprensa destinada a atualizar a informação relativa à pandemia de Covid-19.
«De todas as pessoas internadas, desde o início da pandemia, infetadas com SARS-CoV2 (em março), 10% necessitaram de cuidados intensivos», afirmou Lacerda Sales, referindo que esta proporção foi mais elevada em pessoas entre os 40 e os 80 anos, variando entre os 14% e os 21%.
A percentagem de doentes internados em Unidades de Cuidados Intensivos foi mais elevada em março, atingindo 18%, e estabilizou nos meses seguintes, rondando os 10%, de acordo com o governante.
Além de defender que a vacinação contra a gripe é uma das componentes na batalha contra a Covid-19, o governante destacou ainda, no âmbito dos meios de controlo de cadeias de transmissão, que a aplicação StayAwayCovid, lançada há um mês, registou mais de 1,4 milhões de downloads. Foram inseridos 116 códigos, que deram origem a 137 chamadas para o Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS 24), de acordo com os dados apresentados.
Na conferência de imprensa desta-segunda-feira, dia 12 de outubro, que contou também com a Diretora-Geral da Saúde, Graça Freitas, e com o Presidente dos SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, Luís Goes Pinheiro, o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde observou ainda que na sexta-feira, 9 de outubro, terminou o projeto piloto de desmaterialização do cartão do passageiro, que decorreu de «modo muito satisfatório», existindo agora um sistema eletrónico para preenchimento deste cartão, «a conviver com o preenchimento em papel» para os passageiros que entrem pelos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro e pelo aeródromo de Tires.
«Esta é também uma ferramenta importante para ajudar as autoridades de saúde a identificar contactos de casos confirmados, num mundo onde, como sabemos, há grande mobilidade de pessoas», defendeu o governante.
Para saber mais, consulte:
Facebook do SNS > Covid-19 | Conferência de imprensa 12/10/2020
Vacinação contra a gripe
Governo quer garantir a maior cobertura vacinal de sempre em Portugal
Este ano, o Ministério da Saúde reforçou a aquisição de mais doses de vacinas contra a gripe sazonal, antecipando, assim, a próxima época gripal em que coexistirão a gripe sazonal, a Covid-19 e outros vírus respiratórios. Sobre o tema, o Secretário de Estado Adjunto da Saúde reiterou hoje que “a vacinação contra a gripe é uma das componentes do sucesso desta batalha”.
“Estamos empenhados em garantir a maior cobertura vacinal de sempre em Portugal de forma a minimizar a coexistência de gripe sazonal e Covid-19 e, naturalmente, proteger os mais vulneráveis”, frisou António Lacerda Sales, na conferência de imprensa de atualização dos dados da Covid-19.
O governante recordou ainda que a próxima fase de vacinação começa na próxima semana, acrescentando que este ano, uma parcela das vacinas do Serviço Nacional de Saúde (SNS), cerca de 150 mil doses, destinada à população com mais de 65 anos será administrada nas farmácias.
Para saber mais, consulte:
Facebook do SNS > Covid-19 | Conferência de imprensa 12/10/2020
Covid-19 | Gravidez e parto
DGS atualiza orientação sobre gravidez e parto
A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou uma atualização da orientação 018/2020 sobre gravidez e parto, em que reforça o direito legalmente reconhecido de as grávidas terem acompanhante no parto.
Esta atualização, publicada no dia 9 de outubro, apresenta uma clarificação sobre a presença de acompanhante no parto, que já estava prevista no documento anterior.
Segundo o documento, “as unidades hospitalares devem assegurar as condições necessárias para garantir a presença de um acompanhante durante o parto”.
Lembrando que a presença de acompanhante no parto é “um direito legalmente reconhecido nos serviços de saúde”, a orientação refere que, “no caso das mulheres grávidas com Covid-19 pode ser considerada a restrição da presença de acompanhante, sempre que as condições existentes não assegurem a diminuição da propagação da infeção por SARS-CoV-2 a pessoas que possam vir a estar envolvidas nos cuidados ao recém-nascido no seio familiar”.