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Abertas as Candidaturas ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais – 3.ª Geração (PARES 3.0)

«Despacho n.º 9952/2020

Sumário: Aprova o aviso de abertura de candidaturas ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais – 3.ª Geração (PARES 3.0).

No atual contexto é essencial alargar e qualificar as respostas e os equipamentos sociais.

Através do programa PARES 3.0 e do presente aviso é aberto concurso para reforço da capacidade de resposta, relativamente aos equipamentos estrutura residencial para pessoas idosas, serviço de apoio domiciliário, centro de dia, centro de atividades ocupacionais, lar residencial e residências autónomas, uma vez que se revela prioritário o investimento nestas respostas.

Opta-se por privilegiar projetos que promovam a autonomia e projetos inovadores com oferta diferenciada de serviços, designadamente nas áreas da alimentação, dos cuidados de saúde, da promoção da vida ativa e saudável e das tecnologias de informação.

Atenta a especificidade dos projetos na área de intervenção das pessoas com deficiência, majora-se o investimento elegível nestas respostas sociais.

Assim, nos termos do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 201-A/2020, de 19 de agosto, aprovo o aviso de abertura de candidaturas ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais – 3.ª Geração (PARES 3.0), anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

9 de outubro de 2020. – A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

Convite público à apresentação de candidaturas ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais – 3.ª Geração

Abertura de candidaturas – PARES 3.0

Atenta a importância de políticas públicas de combate aos fenómenos da pobreza e da exclusão social, promotoras de um acesso equitativo dos cidadãos a serviços e estabelecimentos de apoio social, e considerando os efeitos associados à pandemia COVID-19 registados em Portugal desde março passado que reforçam a necessidade de investimento em equipamentos sociais de apoio à população mais vulnerável, através da Portaria n.º 201-A/2020, de 19 de agosto, o XXII Governo Constitucional criou o Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais – 3.ª Geração (PARES 3.0).

O PARES 3.0 é um instrumento determinante para alargamento da capacidade e qualificação das respostas sociais, contribuindo, por essa via, para o bem-estar e a melhoria das condições de vida dos cidadãos e das famílias, reforçando a capacidade instalada, contribuindo ainda para a criação de novos postos de trabalho no âmbito da economia social.

Assim, avisam-se os interessados de que irá decorrer, entre 15 de outubro e 30 de novembro de 2020, o período de apresentação de candidaturas ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais – 3.ª Geração (PARES 3.0), nos termos previstos no Regulamento do PARES 3.0, aprovado pela Portaria n.º 201-A/2020, de 19 de agosto, de acordo com as seguintes condições:

1 – Tipologia de projetos elegíveis, conforme o n.º 2.1. do Regulamento do PARES 3.0.

1.1 – Projetos que se enquadrem na tipologia 1 do Regulamento do PARES 3.0, em concreto, projetos que criem novos lugares nas respostas sociais elegíveis constantes do ponto 2 do presente aviso.

1.2 – Projetos que se enquadrem na tipologia 2 do Regulamento do PARES 3.0, em concreto, projetos que visem a realização de obras em estabelecimentos de apoio social que revistam caráter de urgência ou quando se verifique a necessidade de adaptação de instalações e/ou substituição de materiais e equipamentos, em especial aquelas cujo deficiente funcionamento ponha em causa a segurança, o bem-estar e a qualidade dos serviços prestados, sem que se verifique um aumento de capacidade nas respostas sociais elegíveis constantes do ponto 2 do presente aviso.

2 – Respostas sociais elegíveis, conforme o n.º 2.1.2 do Regulamento do PARES 3.0:

2.1 – Resposta sociais elegíveis:

a) Estrutura Residencial para Pessoas Idosas;

b) Serviço de Apoio Domiciliário;

c) Centro de Dia;

d) Centro de Atividades Ocupacionais;

e) Lar Residencial;

f) Residência Autónoma.

2.2 – Constitui condição de elegibilidade e de acesso ao PARES 3.0 o cumprimento das condições específicas relativas à organização, instalação e funcionamento de cada tipologia de resposta, nos termos dos normativos em vigor.

2.3 – Os projetos devem garantir o cumprimento da legislação em vigor à data de aprovação da candidatura.

2.4 – Nos projetos de respostas sociais para pessoas idosas, constitui condição de elegibilidade a evidência da adoção de medidas para promoção do envelhecimento ativo e saudável.

3 – As candidaturas ao PARES 3.0 abrangem a totalidade do território de Portugal Continental.

4 – Dotação orçamental da presente abertura de candidatura correspondente ao montante de financiamento público de (euro) 110.000.000 euros, conforme previsto no n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 201-A/2020, de 19 de agosto.

5 – A formalização da candidatura é feita através de formulário próprio a disponibilizar no site do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), acompanhado dos seguintes documentos:

5.1 – Estudo prévio, ou elementos de fase posterior do projeto de arquitetura, que deve ser instruído com peças escritas e desenhadas de forma a possibilitar a fácil apreciação das soluções propostas e seu confronto com as exigências do programa funcional, com a apresentação dos seguintes elementos:

a) Memória descritiva e justificativa, incluindo capítulos respeitantes a cada um dos objetivos relevantes do estudo prévio;

b) Elementos gráficos, sob a forma de plantas, alçados e cortes longitudinais e transversais abrangendo o núcleo edificado e o terreno, com indicação do perfil existente e o proposto, bem como das cotas dos diversos pisos e pavimento exterior envolvente, em escala apropriada, que explicitem a implantação do edifício, a sua integração urbana, os acessos, as necessidades em termos de infraestruturas, bem como a organização interna dos espaços, a interdependência de áreas e volumes, a compartimentação genérica e os sistemas de circulação;

c) Estimativa do custo da obra e prazo de execução.

5.2 – Informação prévia sobre viabilidade de construção ou aprovação do projeto técnico pela autarquia, conforme a fase do projeto apresentado pela entidade concorrente em sede de formalização de candidatura.

5.3 – Documento comprovativo da titularidade ou propriedade do terreno ou do edifício ou fração a intervencionar, por parte da entidade promotora, conforme previsto nos n.os 11.1.4, 11.1.5 e 11.1.6 do Regulamento do PARES 3.0.

5.4 – Documentos comprovativos da capacidade financeira para suportar o financiamento privado, conforme plano de investimento inscrito em formulário de candidatura, nos termos do previsto no n.º 5.5 do Regulamento do Pares 3.0.

6 – Financiamento público:

6.1 – Sem prejuízo da prioridade atribuída aos projetos que apresentem um maior nível de financiamento próprio, nos termos do n.º 8.2 do Regulamento do PARES 3.0, não serão financiados os projetos cujo financiamento público, no âmbito da presente abertura de candidaturas, exceda 75 % do investimento total elegível de referência.

6.2 – São majorados em 5 % do investimento total elegível de referência até ao limite máximo definido no n.º 8.1 do Regulamento PARES 3.0.:

a) Todas as respostas sociais cujo projeto integre a resposta Serviço de Apoio Domiciliário para idosos, incentivando a autonomia de utentes;

b) Projetos inovadores que acrescentem oferta diferenciada de serviços prestados, designadamente nas áreas da alimentação, dos cuidados de saúde, da promoção da vida ativa e saudável e das tecnologias de informação;

c) As respostas sociais na área das pessoas com deficiência.

6.3 – A majoração referida no número anterior é atribuída no momento de aprovação da candidatura no caso das alíneas a) e c) e após 1 ano de funcionamento da resposta, após avaliação a realizar pelo ISS, I. P., para o efeito, no caso da alínea b).

7 – Na presente abertura de candidaturas o fator de sobredimensionamento, previsto no n.º 3.9.2 do Regulamento do PARES 3.0, corresponde a 1,5.

8 – O custo padrão de construção por utente (os valores incluem despesas relativas à construção, assim como arranjos exteriores, equipamento eletromecânico e fixo) de cada resposta social elegível, para determinação do investimento máximo elegível de referência relativo às infraestruturas, conforme disposto no n.º 8.4.3 do Regulamento do PARES 3.0, é:

8.1 – Estrutura Residencial para Pessoas Idosas: (euro) 32.450 euros;

8.2 – Serviço de Apoio Domiciliário: (euro) 1 600 euros, exceto quando associado a outra resposta social elegível, situação em que o valor de referência é de (euro) 800 euros;

8.3 – Centro de Dia: (euro) 11.350 euros;

8.4 – Centro de Atividades Ocupacionais: (euro) 22.500 euros;

8.5 – Lar Residencial: (euro) 35.550 euros;

8.6 – Residência Autónoma: (euro) 35.550 euros.

9 – Percentagens previstas no n.º 8.4.6 do Regulamento do PARES 3.0 para determinação do investimento máximo elegível de referência relativo à aquisição de equipamento móvel:

9.1 – Estrutura Residencial para Pessoas Idosas: 10 %;

9.2 – Serviço de Apoio Domiciliário: 6 %;

9.3 – Centro de Dia: 6 %

9.4 – Centro de Atividades Ocupacionais: 14 %;

9.5 – Lar Residencial: 10 %;

9.6 – Residência Autónoma: 6 %.

10 – Percentagem prevista no n.º 8.4.10 do Regulamento do PARES 3.0 para determinação do investimento máximo elegível de referência relativo à aquisição de serviços para elaboração dos projetos de arquitetura e das especialidades, coordenação do projeto e coordenação de segurança e saúde em fase de projeto: 5 %.

11 – Percentagem prevista no n.º 8.4.11 do Regulamento do PARES 3.0 para determinação do investimento máximo elegível de referência relativo à aquisição de serviços de fiscalização e de coordenação de segurança e saúde durante a execução da obra: 5 %.

12 – O coeficiente de simultaneidade aplicado ao custo padrão de construção por utente, nas situações em que o projeto inclua mais de uma resposta social, elegível ou não elegível, previsto no n.º 8.4.4 do Regulamento do PARES 3.0, corresponde a 0,9.

12.1 – O coeficiente de simultaneidade não se aplica sobre o custo padrão de construção das respostas elegíveis, nas situações em que esteja apenas associada à resposta social de Serviço de Apoio Domiciliário.

13 – Critérios de apreciação, hierarquização e seleção de candidaturas:

13.1 – Tipologia 1:

13.1.1 – A avaliação das candidaturas será feita com base nos critérios de apreciação e seleção definidos no n.º 16.1 do Regulamento do PARES 3.0, aos quais é atribuída a ponderação unitária de 25 %.

13.1.2 – A capacidade máxima preferencial, prevista no n.º 16.1.2 do Regulamento do PARES 3.0, considerada exclusivamente para determinação do critério «Capacidade» é a seguinte:

a) Estrutura Residencial para Pessoas Idosas – 120 utentes;

b) Serviço de Apoio Domiciliário – 100 utentes;

c) Centro de Dia – 40 utentes;

d) Centro de Atividades Ocupacionais – 60 utentes;

e) Lar Residencial – 30 utentes;

f) Residência Autónoma – 5 utentes.

13.2 – Tipologia 2:

13.2.1 – A avaliação das candidaturas será feita com base nos critérios de apreciação e seleção definidos no n.º 16.2 do Regulamento do PARES 3.0.

13.2.2 – Nos termos do n.º 16.3.2 do Regulamento do PARES 3.0 é ainda fixado o critério «Cobertura» calculado conforme previsto no n.º 16.1.2 do Regulamento do PARES 3.0.

13.2.3 – Aos critérios aplicáveis à Tipologia 2 é atribuída a seguinte ponderação:

a) Remodelação (Re) – 40 %;

b) Prioridade (P) – 30 %;

c) Cobertura (Co) – 30 %.

13.3 – As candidaturas das tipologias 1 e 2 são hierarquizadas por ordem decrescente, conforme aplicação dos critérios de apreciação previstos no n.º 13.1 e n.º 13.2 do presente aviso de abertura de candidaturas, respetivamente, sendo que a cada duas candidaturas da tipologia 1 é inserida uma candidatura da tipologia 2, desde que o resultado dos critérios de apreciação seja superior a zero.

13.4 – O processo de hierarquização é efetuado para cada uma das prioridades estabelecidas no n.º 14 do presente aviso de abertura de candidaturas.

14 – São consideradas prioritárias em sede de hierarquização e seleção:

14.1 – As candidaturas que, à data da sua formalização, tenham projetos aprovados pela câmara municipal competente, comprovado através da apresentação do alvará de licença ou autorização de construção, emitido pela autarquia, nos termos do disposto no RJUE;

14.2 – Constituem um 2.º grupo de prioridade as candidaturas que, à data da sua formalização, sejam instruídas com certidão comprovativa passada pela autarquia, que ateste a conformidade da instrução do processo de comunicação prévia ou o comprovativo do pagamento das taxas deste processo, nos termos do disposto no RJUE.

15 – As candidaturas são indeferidas, de acordo com o disposto no n.º 16.3 do Regulamento do PARES 3.0, em função:

15.1 – Da restrição orçamental, considerando a dotação orçamental prevista no n.º 4. do presente aviso de abertura de candidaturas;

15.2 – Do resultado do rácio de benefício/custo previsto nos n.os 16.1.4.1 e 16.1.4.2 do Regulamento do PARES 3.0 ou do resultado da aplicação dos critérios de apreciação aplicáveis à tipologia 2, se este for inferior ou igual a zero.

16 – O prazo máximo previsto no n.º 22.7 do Regulamento do PARES 3.0 é de 6 meses.

17 – A percentagem de utentes a abranger por acordo de cooperação que venha a ser celebrado corresponderá a 100 % dos lugares intervencionados, nas respostas elegíveis financiadas.

18 – Apresentação de candidaturas e obtenção de informações:

18.1 – Apresentação de candidaturas é efetuada através de preenchimento de formulário eletrónico no site da Segurança Social – www.seg-social.pt.

18.2 – Para obtenção de Informações:

Centros Distritais do Instituto da Segurança Social, I. P., da área de intervenção de localização da(s) resposta(s) social(ais) candidata(s).

Gabinete de Planeamento e Estratégia (GPE).

Telefone: 300 510 997.

E-mail: ISS-PARES@seg-social.pt.»

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