Covid-19 Novo Coronavírus SARS-CoV-2 19/10/2020: Relatório de Situação DGS, Notícias

Relatório de Situação nº 228 | 16/10/2020

Relatório de Situação nº 231 | 19/10/2020 – DGS

Relatório de Situação nº 231 | 19/10/2020

Infeção por novo coronavírus (COVID-19) em PORTUGAL – Relatório de Situação


Decreto-Lei n.º 90/2020 – Diário da República n.º 203/2020, Série I de 2020-10-19
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o apoio extraordinário relativo à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial

Portaria n.º 246/2020 – Diário da República n.º 203/2020, Série I de 2020-10-19
Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Define e regulamenta os termos e as condições aplicáveis às medidas excecionais e temporárias de isenção, total ou parcial, do pagamento de contribuições à segurança social, previstas no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2020, de 28 de agosto


Informação DGS nº 011/2020 de 11/05/2020 atualizada a 18/10/2020

Informação nº 011/2020 de 11/05/2020 atualizada a 18/10/2020

COVID-19: FASE DE MITIGAÇÃO – Visitas a Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI), Unidades de Cuidados Continuados Integrados (UCCI) da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e outras respostas dedicadas a pessoas idosas


DGS atualiza informação sobre visitas a lares de idosos

DGS atualiza informação sobre visitas a lares de idosos

Os idosos que residem em lares vão poder receber mais do que uma visita por semana, ficando ao critério das autoridades de saúde local a possibilidade de suspender as visitas em função da evolução da situação epidemiológica.

De acordo com a atualização da informação da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre visitas a lares de idosos, “de acordo com as condições técnicas das estruturas ou unidades, as visitas devem realizar-se pelo menos uma vez por semana”.

No entanto, lê-se no documento, “mediante a situação epidemiológica local e na estrutura ou unidade (incluindo situações de surto) pode ser determinada, pela autoridade de saúde local, a restrição ou suspensão de visitas, por tempo limitado”.

As visitas a Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI), Unidades de Cuidados Continuados Integrados (UCCI) da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e Estabelecimentos de Apoio Social para Crianças, Jovens, Pessoas Idosas ou Pessoas com Deficiência devem ser realizadas com hora previamente marcada e com tempo limitado (não devendo exceder 90 minutos).

Entre as medidas a adotar, os visitantes devem respeitar o distanciamento físico face aos utentes, a etiqueta respiratória e a higienização das mãos, e devem utilizar máscara cirúrgica durante todo o período de permanência na instituição.

Segundo a informação, os visitantes não devem levar objetos pessoais, géneros alimentares ou outros produtos e não devem circular pela instituição nem utilizar as instalações sanitárias dos utentes (se não for possível, deve ser definida uma instalação sanitária de utilização exclusiva pelos visitantes durante o período de visitas que deve ser higienizada, entre visitas e antes de voltar a ser utilizada pelos utentes).

Os visitantes que testem positivo a COVID-19 devem informar a autoridade de saúde local, caso tenham visitado a instituição até 48 horas antes do início dos sintomas.


Rastreabilidade de stocks de medicamentos para COVID-19 – formato de reporte – atualização da lista de medicamentos – Infarmed

19 out 2020

Para: Distribuidores por Grosso de Medicamentos, Associações de Distribuidores por Grosso, Ordem dos Farmacêuticos

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

Circular Informativa N.º161/CD/100.20.200 Data:16/10/2020

Na sequência do Despacho da Ministra da Saúde n.º 8057/2020, de 19 de agosto de 2020, e das circulares informativas N.º 062/CD/100.20.200 de 05/03/2020 e N.º 068/CD/100.20.200, de 13/03/2020, o INFARMED, I.P. atualizou a lista de medicamentos (Nº de registo) em relação aos quais deverá ser efetuado o reporte. A mesma encontra-se disponível, para download, na plataforma SIEXP.

Recorda-se que:

  • O reporte da informação acima referida deverá ser efetuado na plataforma SIEXP;
  • A submissão da informação será feita com recurso a um ficheiro CSV;
  • A periodicidade do reporte será semanal, devendo conter, num único ficheiro, todos os dados correspondentes à semana anterior (segunda-feira a domingo);
  • A submissão do ficheiro com os dados ocorrerá entre as 00:00 de 2ª-feira e as 23:59 de 3ª-feira. Durante este período poderá realizar o reporte várias vezes sendo apenas considerada a última submissão do ficheiro.

Os dados a reportar são:

Dados a recolher Descrição
N_REGISTO_MEDICAMENTO N.º de registo do medicamento
N_UNIDADES_STOCK N.º de unidades existente em stock à data do reporte
N_UNIDADES_ADQUIRIDAS N.º de unidades adquiridas à data do reporte
N_UNIDADES_VENDIDAS_HOSPITAIS_SNS N.º de unidades vendidas para o canal Hospitais SNS
N_VENDAS_HOSPITAIS_SNS N.º de vendas para o canal Hospitais SNS
N_UNIDADES_VENDIDAS_HOSPITAIS_PRIVADOS N.º de unidades vendidas para o canal Hospitais SNS
N_VENDAS_HOSPITAIS_PRIVADOS N.º de vendas para o canal Hospitais Privados
N_UNIDADES_VENDIDAS_FARMACIAS N.º de unidades vendidas para o canal Farmácias
N_VENDAS_FARMACIAS N.º de vendas para o canal Farmácias
N_UNIDADES_VENDIDAS_DISTRIBUIDORES N.º de unidades vendidas para o canal Distribuição
N_VENDAS_DISTRIBUIDORES N.º de vendas para o canal Distribuição
N_UNIDADES_VENDIDAS_INTRACOMUNITARIO_EXPORTACAO N.º de unidades vendidas para o canal Intracomunitário/Exportação
N_VENDAS_INTRACOMUNITARIO_EXPORTACAO N.º de vendas para o canal Intracomunitário/Exportação

O ficheiro CSV terá que obedecer aos seguintes requisitos:

  • Um registo por linha;
  • Os campos devem ser separados por ponto e vírgula (;);
  • A sequência dos dados, em cada linha, terá que obedecer à ordem apresentada na tabela anterior;
  • Apenas deverá enviar os campos pedidos;

O não cumprimento dos requisitos implica a não aceitação, pelo sistema, do ficheiro.
Para reportar a informação necessária deverá proceder da seguinte forma:

  1. Criar ficheiro com dados para reporte, tendo por base o template do ficheiro CSV;
  2. Aceder à plataforma SIEXP;
  3. Aceder ao separador “Reporte COVID-19”;
  4. Proceder à submissão do ficheiro previamente criado.
Alertas_Notícias - Armazém

Orientações da CNFT sobre a utilização da imunoglobulina humana normal

19 out 2020

A imunoglobulina humana normal (IgGN) é um medicamento hemoderivado sujeito a receita médica, que contém imunoglobulina G (IgG) com pureza mínima de 95% e um amplo espectro de anticorpos presentes na população normal.

Atenta a sua origem, a imunoglogulina humana normal é um produto escasso, proveniente de dádivas de sangue ou plasma humano e com custo elevado, estando a sua utilização a nível nacional a aumentar de forma significativa. A utilização de imunoglobulina humana normal deve ser reservada para quando não esteja disponível outra alternativa terapêutica.

É do conhecimento do Infarmed, que o atual contexto pandémico que se vive está a afetar a atividade dos pontos de colheita de plasma humano a nível global, o que poderá originar, a prazo, a redução de produto disponível na Europa.

O Infarmed já tinha difundido as orientações da Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica, de 8 de maio de 2020, sobre a utilização de imunoglobulina humana normal, as quais pretendem alertar as instituições e profissionais de saúde para um conjunto de recomendações relativas à utilização deste importante recurso. Estas orientações assumem ainda mais relevância no presente contexto, pelo que solicitamos a V/ melhor atenção para as mesmas e para a importância de as observar.

O Conselho Diretivo

Consulte as Orientações da Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica sobre a utilização de imunoglobulina humana normal, de 8 de maio de 2020.

Alertas_Notícias - injectáveis

Covid-19 | Visitas lares de idosos

19/10/2020
idoso651

Idosos em lares podem receber mais do que uma visita por semana

Os idosos que estão nos lares podem receber mais do que uma visita por semana, segundo a Direção-Geral da Saúde (DGS), que deixa ao critério das autoridades de saúde locais a possibilidade de voltar a suspendê-las.

De acordo com a informação da DGS que atualiza a norma publicada em maio, quando as visitas aos lares foram retomadas «de acordo com as condições técnicas das estruturas ou unidades, as visitas devem realizar-se pelo menos uma vez por semana», mas alerta que cada autoridade de saúde local poder suspender ou restringir as visitas, de acordo com o evoluir da situação epidemiológica.

«Mediante a situação epidemiológica local e na estrutura ou unidade (incluindo situações de surto) pode ser determinada, pela autoridade de saúde local, a restrição ou suspensão de visitas, por tempo limitado», informa.

As visitas aos lares estiveram suspensas em todo o país entre 13 março e o dia 18 de maio, quando foram retomadas em todas as unidades, mas, numa fase inicial, apenas uma por utente e só uma vez por semana.

Instituição deve ter plano para operacionalização das visitas

A DGS lembra que as visitas às estruturas residenciais para idosos, às Unidades de Cuidados Continuados Integrados (UCCI), da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), e aos Estabelecimentos de Apoio Social para Crianças, Jovens Pessoas Idosas ou Pessoas com Deficiência devem decorrer apenas com marcação, com tempo de duração limitado e em espaço arejado, e que os visitantes não podem levar objetos pessoais nem alimentos.

Na informação, a DGS diz que a instituição «deve ter um plano para operacionalização das visitas e ter identificado um profissional responsável pelo processo», que deve decorrer sempre cumprindo as regras do distanciamento, utilização de máscaras e desinfeção de mãos.

O espaço deve ser higienizado entre visitas e as pessoas com sinais ou sintomas sugestivos de covid-19 ou com contacto com um caso suspeito ou confirmado da doença nos últimos 14 dias não devem realizar ou receber visitas.

«A instituição deve garantir que a visita decorre em espaço próprio, amplo e com condições de arejamento (idealmente, espaço exterior), não devendo ser realizadas visitas na sala de convívio dos utentes ou no próprio quarto, exceto nos casos em que o utente se encontre acamado» lembra ainda, sublinhando que nos casos de quartos partilhados terão de ser criadas condições de separação física.

A DGS recorda que a instituição deve, sempre que possível, definir corredores e portas de circulação apenas para as visitas, diferentes dos utilizados pelos utentes e profissionais, que deve ser respeitado o número máximo de um visitante por residente ou utente e que os visitantes não devem circular pelo espaço nem usar as instalações sanitárias dos utentes.

«Se não for possível, deve ser definida uma instalação sanitária de utilização exclusiva pelos visitantes durante o período de visitas que deve ser higienizada, entre visitas e antes de voltar a ser utilizada pelos utentes», acrescenta.

A DGS recorda também que o período de vistas não deve exceder os 90 minutos e que os visitantes que testem positivo ao novo coronavírus devem informar a autoridade de saúde local, «caso tenham visitado a instituição até 48 horas antes do início dos sintomas».


Covid-19 | Preparação contínua para a resposta

19/10/2020

Apesar das dificuldades, o SNS está preparado para continuar a dar resposta

«O Serviço Nacional de Saúde (SNS), apesar das dificuldades e da sobrecarga que este momento representa, está preparado para continuar a dar resposta» afirmou hoje o Secretário de Estado e Adjunto da Saúde, António Lacerda Sales, na conferência sobre a evolução Covid-19 em Portugal.

«Já fizemos mais de três milhões de testes à Covid-19 em Portugal e temos hoje 798 camas em unidades de cuidados intensivos, das quais 250 dedicadas à Covid-19, com uma ocupação de 66%, isto é, 165 doentes. A reserva nacional de equipamentos de proteção individual é hoje de 29 milhões de artigos», assegurou o governante.

Perante o agravamento da pandemia em Portugal e na Europa, a «saúde pública está a ser reforçada com recurso à articulação com as escolas, nomeadamente alunos dos cursos de medicina e de enfermagem», segundo o governante, que vincou que estes jovens irão apoiar as respetivas unidades na realização de «inquéritos epidemiológicos e em bolsas de rastreadores».

«Continua a ser preciso responsabilidade na nossa ação individual na minimização do risco coletivo. O cansaço de todos é legítimo, mas não pode legitimar o nosso fracasso. Continuamos a depender de todos», acrescentou o Secretário de Estado e Adjunto da Saúde.

No decurso da conferência, António Lacerda Sales, acompanhado da Diretor-Geral da Saúde, Graça Freitas, lembrou que se inicia hoje a segunda fase da campanha vacinação contra a gripe, para pessoas com mais de 65 anos e doentes crónicos.

Na primeira fase, foram administradas mais de 225 mil vacinas em lares para idosos «e outras respostas sociais». Mais de 30% dos profissionais de saúde foram vacinados também, observou o governante, recordando ainda que este ano foram adquiridos dois milhões de vacinas, «mais 34% do que o ano passado».

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