- Deliberação n.º 1065/2020 – Diário da República n.º 207/2020, Série II de 2020-10-23Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E.
Subdelegação de competências do conselho de administração nos seus membros, em matéria de recursos humanos
«Deliberação n.º 1065/2020
Sumário: Subdelegação de competências do conselho de administração nos seus membros, em matéria de recursos humanos.
Na sua reunião de 07 de outubro de 2020, o Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., deliberou o seguinte:
O atual enquadramento jurídico-legal confere ao Conselho de Administração a possibilidade de subdelegar nos seus membros as suas competências próprias ou específicas.
Numa instituição com a abrangência, complexidade e heterogeneidade de atribuições que ao Centro Hospitalar Universitário de S. João estão cometidas, a possibilidade de delegação de competências é não apenas uma mera opção de índole jurídica, mas afigura-se, sobretudo, como um instrumento de gestão de crucial importância para garantir o adequado nível de descentralização, eficácia, celeridade, simplificação e economia processual.
Com salvaguarda das competências estatutariamente definidas como indelegáveis, o funcionamento corrente e a experiência já consolidada permitem identificar diversas matérias suscetíveis de subdelegação pelo Conselho de Administração.
Assim, sem prejuízo das disposições contidas na repartição de pelouros e delegação de competências (Deliberação n.º 2/2019, de 18 de abril), o Conselho de Administração – ao abrigo das competências previstas nos Estatutos das entidades públicas empresariais (aprovados em Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro), de acordo com as disposições consagradas no Código do Procedimento Administrativo e em conformidade com o Regulamento Interno do Centro Hospitalar Universitário de S. João – delibera:
1 – Subdelegar nos seus membros, de acordo com a repartição de pelouros em vigor, competências de gestão corrente em matéria de recursos humanos e realização de estágios profissionais, nos termos a seguir indicados:
1.1 – Faltas por motivo não imputável ao trabalhador, devidamente comprovadas.
1.2 – Atestados médicos apresentados fora de prazo para justificação de faltas ao serviço, desde que não haja ocorrência de registo anterior nos últimos 5 anos;
1.3 – Redução de 1 hora do horário de trabalho para profissionais integrados nas categorias especiais médica e de enfermagem, verificados os pressupostos previstos na legislação aplicável.
1.4 – Gozo de 1 dia de Bolsa de Compensação, até ao limite de 4 dias por ano e por trabalhador.
1.5 – Comissões gratuitas de serviço inferiores a 5 dias;
1.6 – Denúncia/rescisão de contratos de trabalho;
1.7 – Acerto/pagamento de acerto de contas do saldo final (nas situações de rescisões ou aposentações), desde que seja imputável ao trabalhador.
1.8 – Estágios extracurriculares de profissionais.
2 – A Direção do Serviço de Gestão de Recursos Humanos apresentará ao Conselho de Administração, com regularidade trimestral, um resumo detalhado, por assuntos, das decisões abrangidas pela presente subdelegação de competências.
13 de outubro de 2020. – A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Anabela Morais.»