Relatório de Situação nº 247 | 04/11/2020 – DGS
Infeção por novo coronavírus (COVID-19) em PORTUGAL – Relatório de Situação
Covid-19: Novas medidas no combate à pandemia – INSA
04-11-2020
Já entraram em vigor as novas medidas decretadas pelo Governo português para fazer face à situação epidemiológica da pandemia da doença COVID-19. Entre 4 e 15 de novembro, Portugal continental continua em situação de calamidade e 121 concelhos, localizados sobretudo nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, entram em confinamento parcial, tendo ainda sido introduzidas algumas alterações adicionais nas medidas especiais já estabelecidas.
A medida implementada para confinamento parcial de alguns concelhos tem por base o critério do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, uniforme para toda a União Europeia, cuja regra instituída, para situação de elevada incidência, é de 240 casos existentes por cada 100 mil habitantes verificados nos últimos 14 dias. A cada 15 dias serão identificados os concelhos que apresentam elevada incidência de casos existentes e que devem ser submetidos a medidas especiais para tentar travar a disseminação do vírus.
Medidas em vigor nos concelhos em confinamento parcial:
- Dever cívico de recolhimento domiciliário, evitando circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para o conjunto de deslocações autorizadas;
- Desfasamento de horários de entrada e saída nos locais de trabalho, bem como a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, nos termos da lei;
- Estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, assim como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 22:00;
- Estabelecimentos de restauração não podem ter mesas com mais de seis pessoas e encerram às 22:30;
- Proibição da realização de celebrações e de outros eventos com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
- Proibição da realização de feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo presidente da câmara municipal territorialmente competente, caso cumpram as normas de segurança e as orientações definidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS);
- São permitidas as cerimónias religiosas e determinados espetáculos, sem prejuízo do cumprimento das regras definidas pela DGS.
Nos restantes concelhos continua a aplicar-se o regime da situação de calamidade que se encontrava anteriormente definido. As novas medidas de combate à pandemia de COVID-19 podem ser consultadas em detalhe no site EstamosOn.
04-11-2020 Covid-19: atualização de questões frequentes (FAQ)
A DGAEP atualizou o conjunto de FAQ disponíveis no mini site dedicado à COVID-19.
04-11-2020 Covid-19 – Alteração de medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 94-A/2020, de 3 de novembro (Diário da República n.º 214/2020, 1.º Suplemento, Série I, de 03-11-2020), que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19.
Entre elas, importa salientar o alargamento do regime excecional de contratação de profissionais de saúde para o Serviço Nacional de Saúde, bem como a possibilidade de emissão desmaterializada de declaração provisória de isolamento profilático na sequência de contato com o SNS24.
Covid-19 | SNS24 com nova funcionalidade
Centro de Contacto vai emitir declarações provisórias de isolamento profilático
O Secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales, afirmou hoje que o Centro de Contacto SNS 24 tem vindo a ganhar cada vez mais valências e que a partir de agora vai também emitir declarações provisórias de isolamento profilático “sempre que se verifique uma situação de risco”, o que permitirá acelerar esse processo.
O Presidente da SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, Luís Goes Pinheiro, também presente na conferência de imprensa de atualização de dados da pandemia de Covid-19, explicou que esta medida foi tomada no Conselho de Ministros do fim de semana e promulgada esta quarta-feira.
De acordo com Luís Goes, a partir de hoje, ao final do dia, em função dos utentes que liguem para o SNS 24 e da avaliação do risco feita pelos profissionais de saúde, em vez de ser sugerida a deslocação para o domicílio, será enviado um código ao utente por SMS ou email que permite ao utente aceder a uma declaração provisória de isolamento profilático.
“Isto significa que, para a entidade patronal ou para qualquer entidade que exija a presença física do utente, esta declaração pode ser usada para justificar a necessidade de ficar em casa”, esclarece o Presidente da SPMS.
Para efeitos de baixa médica, contudo, é preciso o utente provar que não pode estar em casa em regime de teletrabalho. Ou seja, acrescenta, se o exercício da atividade profissional do utente for “impossível” então é preciso um comprovativo nesse sentido. “Essa impossibilidade terá de ser demonstrada por declaração da entidade patronal, sendo que essa prova não tem de ser feita perante o SNS 24, como é evidente, mas perante a Segurança Social”, concluiu.
Para saber mais, consulte:
Facebook do SNS > Covid-19 | Conferência de imprensa 04/11/2020
HESE | UCI Covid
Hospital do Espírito Santo de Évora requalifica e adapta novo espaço físico
O Hospital do Espírito Santo de Évora (HESE) vai requalificar e a adaptar um novo espaço físico para a Unidade de Cuidados Intensivos (UCI) Covid, para ficar com 19 camas, num investimento no valor de 300.750€, com apoio de fundos comunitários.
Em comunicado, o HESE explicou que a obra arrancou na sexta-feira passada, dia 30 de outubro, e deverá estar concluída antes do final do ano.
“Esta é uma obra essencial até à construção do novo Hospital Central do Alentejo porque permite, no imediato, um aumento da capacidade de resposta nesta área, em que se estima uma procura potencialmente elevada resultante da incidência significativa de doentes com Covid-19”, afirmou a Presidente do Conselho de Administração, Maria Filomena Mendes.
A empreitada é cofinanciada em 85% pela reprogramação do projeto ReMoTe – Requalificação e Modernização Tecnológica do HESE, no âmbito do programa regional Alentejo 2020, com apoio do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), e pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).
O HESE recorda que, no contexto da pandemia, foi necessário criar de imediato duas Unidades de Cuidados Intensivos (UCI): uma para doentes Covid e outra para doentes não Covid.
A UCI Covid do HESE encontra-se a funcionar no espaço físico da única UCI que o HESE dispunha até ao início da pandemia COVID-19, com uma lotação atual de 5 camas, podendo escalar até 8 camas. A Unidade de Cuidados Intensivos Polivalente para doentes não Covid situa-se, neste momento, num espaço pertencente ao Serviço de Cirurgia, único espaço que no HESE dispõe de condições físicas e técnicas.
A obra autorizada prevê um espaço físico para a UCI Covid, no piso 4 do Edifício do Espírito Santo, que passará a dispor de mais 11 camas com pressão negativa onde podem ser internados doentes Covid.
Para saber mais, consulte:
HESE > Notícias
Covid-19 | Reforço da capacidade
Hospital Garcia de Orta vai ter mais 30 camas para tratar infetados
O Conselho de Administração do Hospital Garcia de Orta (HGO), em Almada, anunciou esta quarta-feira, 4 de novembro, que vai disponibilizar mais 30 camas para tratamento de doentes com Covid-19 até ao final do ano.
Em declarações à agência Lusa, a administração revelou que «está prevista a expansão da capacidade de internamento de doentes com patologia Covid através de uma nova estrutura modular para tratamento de doenças infeciosas/Covid, superior a 30 camas».
O HGO dispõe, neste momento, de 60 camas para doentes com Covid-19, incluindo oito camas em cuidados intensivos polivalentes.
De acordo com a administração, o HGO tem atualmente três enfermarias Covid-19 e vai abrir uma quarta enfermaria. São, também, realizados «testes a todos os doentes aquando do seu internamento e de forma sistemática, promovendo ainda rastreios aos seus profissionais de saúde nos diferentes serviços clínicos».
Além das medidas previstas para melhoria da capacidade de resposta a doentes com Covid-19, o HGO refere que também foram estabelecidos protocolos com entidades externas para assegurar a retoma da atividade cirúrgica, com profissionais do HGO e de outras instituições.
Entre outras medidas, o HGO destaca a criação de «uma Unidade de Hospitalização Domiciliária para doentes Covid com cinco camas», o «aumento do número de teleconsultas» e a contratação de «mais especialistas para reforçar a multidisciplinaridade da sua oferta».
Para saber mais, consulte:
Secretaria-Geral | Atendimento
Atendimento ao cidadão na Secretaria-Geral passa a ser efetuado por email ou telefone
No âmbito da situação epidemiológica que se verifica em Portugal foi renovada a situação de calamidade em todo o território nacional.
Assim, e tendo em conta o atual momento de adoção de medidas mais restritivas de contenção da Covid-19, o atendimento presencial ao cidadão da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde (SGMS) passa a ser efetuado sempre por email através do endereço sg@sg.min-saude.pt e/ou por contacto telefónico: 21 7984200. O atendimento presencial, caso não seja possível resolver o assunto de outra forma, será feito apenas mediante marcação prévia através do telefone 217984200, com a indicação do nome, assunto e contacto telefónico, sendo realizado às quintas-feiras, entre as 14h e as 16h00. Canais de comunicação através dos quais poderá esclarecer as suas dúvidas e questões:
- Telefone – 217984200
- E-mail – sg@sg.min-saude.pt
- Website – http://www.sg.min-saude.pt
Apelamos à vossa compreensão para a saúde e segurança de todos.
Nota à comunicação social
Ativação do nível dos planos de contingência institucionais
Face ao atual crescimento da incidência da Covid-19, o Ministério da Saúde emitiu um despacho para garantir a melhor coordenação e articulação de resposta às necessidades, equilibrando a assistência regional e inter-regional.
As medidas contemplam que os hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) garantam a ativação do nível dos planos de contingência institucionais, previamente aprovados, para assegurar a resposta às necessidades epidemiológicas locais, equilibrando o esforço assistencial regional e inter-regional.
Estas medidas passam pela avaliação de suspensão, durante o mês de novembro de 2020, da atividade assistencial não urgente que, pela sua natureza ou prioridade clínica, não implique risco de vida para os utentes, limitação do seu prognóstico e/ou limitação de acesso a tratamentos periódicos ou de vigilância.
Este documento salienta ainda a estreita articulação entre a Comissão de Acompanhamento da Resposta Nacional em Medicina Intensiva para a Covid-19 (CARNMI), com os hospitais do SNS, através dos respetivos Serviços de Medicina Intensiva, e com as Administrações Regionais de Saúde.
Lisboa, 4 de novembro de 2020
Covid-19 | Doentes respiratórios
Hospital da Guarda reabre área dedicada a doentes respiratórios
A Unidade Local de Saúde (ULS) da Guarda reabriu na terça-feira, dia 3 de novembro, a Área Dedicada para Doentes Respiratórios do Serviço de Urgência (ADR-SU), destinada aos doentes com suspeita de infeção respiratória, incluindo os doentes suspeitos de contaminação pelo novo coronavírus.
O espaço, situado nas instalações do pavilhão 5 do Hospital Sousa Martins, na Guarda, está disponível para acolher doentes referenciados através do Centro de Contacto SNS24, saúde pública ou médico de família.
A nova ADR-SU inclui gabinete de triagem, dois gabinetes médicos, um gabinete de enfermagem, sala de emergência, uma sala de colheitas, uma área para doentes infetados e outra para doentes suspeitos e em estudo.
Para saber mais, consulte:
ULS da Guarda > Notícias