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Regulamento n.º 991/2020 – Diário da República n.º 217/2020, Série II de 2020-11-06
PCI – Paramédicos de Catástrofe Internacional
Regulamento de uso exclusivo dos veículos ligeiros Medical Car, Paramedic Car, Carro Paramédico, Carro Médico e Nurse Car, em território nacional e continental
«Regulamento n.º 991/2020
Sumário: Regulamento de uso exclusivo dos veículos ligeiros Medical Car, Paramedic Car, Carro Paramédico, Carro Médico e Nurse Car, em território nacional e continental.
Paramédicos de Catástrofe Internacional – PCI publica para uso exclusivo das suas atividades o regulamento de uso exclusivo dos veículos ligeiros com as seguintes designações, Medical Car, Paramedic Car, Carro Paramédico, Carro Médico, Nurse Car, em território nacional e continental, os referidos veículos tem como objetivos o transporte de recursos humanos diferenciados e equipamento de emergência para intervir com a máxima brevidade em todas as solicitações que sejamos solicitados ou ativados e exclusivamente concebido com equipamento capaz de medicar em operações de emergência, urgência, socorro humanitário e cooperação para o desenvolvimento, apoio a todo o tipo de eventos desportivos, festivos, culturais, socioculturais, apoio nas atividades sociais, apoio nas situações de exceção, apoio social, apoio domiciliário, emergência e catástrofes e a gestão e coordenação de cenários de multivítimas. O presente regulamento atesta que as referidas viaturas deverão estar devidamente apetrechada com material de suporte básico de vida, suporte avançado de vida, material de avaliação e estabilização, equipamento de trauma, farmacologia, oxigenoterapia, pequena cirurgia, material de queimados, soroterapia, material de observação e diagnostico, e todo o restante material de emergência e socorro necessário ao exercício das funções contempladas nos estatutos da PCI para realização das suas atividades estatuárias nomeadamente as operações de execução e coordenação levadas a cabo pela UOE. As referidas viaturas poderão de ser de cor amarela ou branca, com as devidas caracterizações, faixas de cor azuis, logótipos, letras, e financiadores, rotativos de cor azul e com avisadores sonoros, para maior facilidade de identificação, prontidão no socorro/emergência, e nas ações que PCI intervém e é solicitada para o efeito e de interesse público nacional conforme Portaria n.º 311-C/2005, de 24 de Marco, os referidos veículos serão utilizados na íntegra por todos os elementos operacionais, Direção, Inspeção, Comando, Voluntários, tanto para nível Nacional como Internacional e continental, centradas no socorro e emergência e atividades humanitárias, apoio social e apoio médico, e em situações de catástrofe, calamidade, epidemias, crise humanitária e cooperação para o desenvolvimento, as referidas designações Medical Car, Paramedic Car, Carro Paramédico, Carro Medico, Nurse Car, as referidas nomenclaturas, designações, ou dizeres, nos veículos e de uso exclusivo aos PCI e não podem ser utilizadas por nenhuma entidade, organismo, associação ou outra
1 de janeiro de 2019. – O Presidente e Fundador dos PCI, Bruno Reis Ferreira.»