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Despacho n.º 11275/2020 – Diário da República n.º 223/2020, Série II de 2020-11-16
Universidade do Minho – Reitoria
Primeira alteração do mestrado em enfermagem da pessoa em situação crítica
«Despacho n.º 11275/2020
Sumário: Primeira alteração do mestrado em Enfermagem da Pessoa em Situação Crítica.
O Mestrado em Enfermagem da Pessoa em Situação Crítica, em associação com a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 12 de julho de 2012 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 200/2012, tendo o respetivo plano de estudos sido aprovado através do Despacho RT/C-170/2012, de 31 de outubro.
O ciclo de estudos foi novamente avaliado e acreditado, por decisão do Conselho de Administração da A3ES, em 19 de agosto de 2019, tendo sofrido alterações ao nível da estrutura curricular e do respetivo plano de estudos, os quais foram registados pela DGES com a refª R/A-Cr 200/2012/AL01, em 05 de novembro de 2019.
Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola de Enfermagem da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 13/2017, de 29 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro:
Aprovo a estrutura curricular e o plano de estudos do Mestrado Enfermagem da Pessoa em Situação Crítica anexos a este despacho;
Determino que o plano de estudos anexo ao presente despacho entre em vigor, para todos os anos do curso, no ano letivo de 2020/2021;
Revogo o despacho RT/C-170/2012, de 31 de outubro, com efeitos a partir do final do ano letivo 2019/2020.
2 de abril de 2020. – O Reitor da Universidade do Minho, Rui Vieira de Castro.
ANEXO
1 – Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho e Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Enfermagem e Escola Superior de Saúde
3 – Grau: Mestre
4 – Ciclo de estudos: Mestrado em Enfermagem da Pessoa em Situação Crítica
5 – Área científica predominante: Enfermagem
6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 90
7 – Duração normal do ciclo de estudos: 3 semestres
8 – Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
9 – Observações: A conclusão do primeiro ano confere o direito a um Diploma de Especialização em Enfermagem da Pessoa em Situação Crítica
10 – Estrutura curricular
QUADRO 1
Estrutura curricular do Mestrado em Enfermagem da Pessoa em Situação Crítica
11 – Plano de estudos
QUADRO 2
Mestrado em Enfermagem da Pessoa em Situação Crítica – Plano de estudos do 1.º e do 2.º ano
QUADRO 3
Unidades Curriculares disponibilizadas no âmbito da Opção
12 – Regime de precedências
Não está previsto nenhum regime de precedências.
13 – Transição entre planos de estudos
13.1 – Regras de transição do anterior para o novo plano de estudos
O novo plano de estudos entra em vigor no ano letivo 2020/2021, para todos os anos curriculares do curso.
13.2 – Creditação da formação obtida no âmbito do plano de estudos anterior
Os estudantes ficam dispensados de realizar as UC concluídas no âmbito do plano de estudos anterior e que se mantêm no novo plano de estudos, podendo ser-lhes creditadas outras UC nos termos da legislação em vigor.»