Alteração ao mestrado em enfermagem da pessoa em situação crítica – Universidade do Minho

«Despacho n.º 11275/2020

Sumário: Primeira alteração do mestrado em Enfermagem da Pessoa em Situação Crítica.

O Mestrado em Enfermagem da Pessoa em Situação Crítica, em associação com a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 12 de julho de 2012 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 200/2012, tendo o respetivo plano de estudos sido aprovado através do Despacho RT/C-170/2012, de 31 de outubro.

O ciclo de estudos foi novamente avaliado e acreditado, por decisão do Conselho de Administração da A3ES, em 19 de agosto de 2019, tendo sofrido alterações ao nível da estrutura curricular e do respetivo plano de estudos, os quais foram registados pela DGES com a refª R/A-Cr 200/2012/AL01, em 05 de novembro de 2019.

Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola de Enfermagem da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 13/2017, de 29 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro:

Aprovo a estrutura curricular e o plano de estudos do Mestrado Enfermagem da Pessoa em Situação Crítica anexos a este despacho;

Determino que o plano de estudos anexo ao presente despacho entre em vigor, para todos os anos do curso, no ano letivo de 2020/2021;

Revogo o despacho RT/C-170/2012, de 31 de outubro, com efeitos a partir do final do ano letivo 2019/2020.

2 de abril de 2020. – O Reitor da Universidade do Minho, Rui Vieira de Castro.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho e Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Enfermagem e Escola Superior de Saúde

3 – Grau: Mestre

4 – Ciclo de estudos: Mestrado em Enfermagem da Pessoa em Situação Crítica

5 – Área científica predominante: Enfermagem

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 90

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 3 semestres

8 – Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 – Observações: A conclusão do primeiro ano confere o direito a um Diploma de Especialização em Enfermagem da Pessoa em Situação Crítica

10 – Estrutura curricular

QUADRO 1

Estrutura curricular do Mestrado em Enfermagem da Pessoa em Situação Crítica

(ver documento original)

11 – Plano de estudos

QUADRO 2

(ver documento original)

Mestrado em Enfermagem da Pessoa em Situação Crítica – Plano de estudos do 1.º e do 2.º ano

QUADRO 3

Unidades Curriculares disponibilizadas no âmbito da Opção

(ver documento original)

12 – Regime de precedências

Não está previsto nenhum regime de precedências.

13 – Transição entre planos de estudos

13.1 – Regras de transição do anterior para o novo plano de estudos

O novo plano de estudos entra em vigor no ano letivo 2020/2021, para todos os anos curriculares do curso.

13.2 – Creditação da formação obtida no âmbito do plano de estudos anterior

Os estudantes ficam dispensados de realizar as UC concluídas no âmbito do plano de estudos anterior e que se mantêm no novo plano de estudos, podendo ser-lhes creditadas outras UC nos termos da legislação em vigor.»