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Despacho n.º 11276/2020 – Diário da República n.º 223/2020, Série II de 2020-11-16
Universidade do Minho – Reitoria
Determina as condições de acesso ao concurso especial para acesso ao mestrado integrado em Medicina por parte de titulares do grau de licenciado – ano letivo de 2021-2022
«Despacho n.º 11276/2020
Sumário: Determina as condições de acesso ao concurso especial para acesso ao mestrado integrado em Medicina por parte de titulares do grau de licenciado – ano letivo de 2021-2022.
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro, que institui e regula um concurso especial para acesso ao Curso de Medicina por titulares do grau de licenciado e procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, fixando as áreas que devem integrar obrigatoriamente as provas de ingresso no Curso de Medicina, e o previsto nos artigos 50.º a 53.º do Regulamento Académico da Universidade do Minho, anexo ao Despacho RT-03/2020, de 03 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro, pelo Despacho n.º 778/2020, relativos ao referido Concurso especial, sob proposta do Conselho Científico da Escola de Medicina da Universidade do Minho.
Nos termos dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 13/2017, de 29 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro de 2017, para o ano de 2021/22, determino que:
1) O Júri do Concurso Especial de Acesso ao Mestrado Integrado em Medicina ministrado na Escola de Medicina da Universidade do Minho e respetivas competências são os que constam do anexo I ao presente despacho;
2) O número de vagas para este Concurso Especial é 18;
3) Os potenciais oponentes ao Concurso em apreço são aos que constam do anexo II ao presente despacho;
4) O processo de candidatura a este Concurso organiza-se de acordo com o previsto no anexo III ao presente despacho;
5) As provas de ingresso a realizar pelos candidatos ao Concurso são as que constam do anexo IV ao presente despacho;
6) Os critérios de seleção e seriação a aplicar no âmbito do Concurso em apreço são os que constam do anexo V ao presente despacho;
7) As fases de candidatura no âmbito deste Concurso e os respetivos calendários são os que constam do anexo VI ao presente despacho.
Publique-se no Diário da República.
3 de novembro de 2020. – O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.
ANEXO I
Júri do concurso especial de acesso ao Mestrado Integrado em Medicina ministrado na Escola de Medicina da Universidade do Minho
1 – Composição do júri do Concurso:
1.1 – Presidente: Doutora Maria Fátima Monginho Baltazar, Professora Associada
1.2 – Vogais efetivos:
Doutora Paula Cristina Costa Alves Monteiro Ludovico, Professora Associada com Agregação
Doutor João Miguel Seiça Bessa Peixoto, Professor Associado
Doutor António Gil Pereira Castro, Professor Associado
Doutor Fernando José dos Santos Rodrigues, Professor Associado com Agregação
Doutor Pedro Ricardo Luís Morgado, Professor Auxiliar
Doutor Armando Alberto Nova Pinto Almeida, Professor Associado
1.3 – Vogais suplentes:
Doutor Nuno Jorge Ramos Abreu Silva Lamas, Professor Convidado Equiparado a Professor Auxiliar
Doutor Tiago Gil Rodrigues Oliveira, Professor Convidado Equiparado a Professor Auxiliar
Doutora Patrícia Espinheira Sá Maciel, Professora Associada
Doutora Filipa Santos Costa Pinto Ribeiro Lacerda, Professora Auxiliar
Doutor Hugo Miguel do Vale Leite Santos de Almeida, Investigador Auxiliar
Doutor Adhemar Longatto-Filho, Professor Convidado Equiparado a Professor Associado
2 – Competências do Júri do Concurso:
2.1 – Compete ao júri, nomeadamente:
a) Aceitar ou indeferir as candidaturas ao concurso;
b) Dar execução aos métodos de seleção dos candidatos;
c) Proceder à seriação dos candidatos;
d) Preparar a lista final de seleção e seriação de candidatos e elaborar a ata do processo.
2.2 – O júri dispõe da faculdade de solicitar a participação de entidades especializadas na matéria, ou detentora de conhecimentos técnicos específicos, para a realização de todas ou parte das operações do concurso.
ANEXO II
Oponentes ao concurso especial de acesso ao Mestrado Integrado em Medicina ministrado na Escola de Medicina da Universidade do Minho
1 – Podem candidatar-se ao concurso especial para acesso ao Mestrado Integrado em Medicina, da Escola de Medicina da Universidade do Minho, por titulares do grau de licenciado:
1.1 – Titulares de um grau académico correspondente ao 1.º ciclo (grau de licenciado), ou equivalente legal, ou a um segundo ciclo, desde que obtido no âmbito de um ciclo de estudos integrado, ou equivalente legal, em qualquer área do conhecimento, com classificação igual ou superior a 14 valores;
1.2 – Titulares de um grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um primeiro ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo com classificação igual ou superior a 14 valores (de notar que os procedimentos de conversão da nota para a escala em vigor no ensino superior português são da responsabilidade do candidato, e devem obedecer à informação disponível na página da Direção Geral do Ensino Superior «https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/reconhecimento?plid=374»;
1.3 – Titulares de um grau académico superior estrangeiro, nas áreas mencionadas no ponto 1.1, que tenham obtido reconhecimento prévio por instituições portuguesas como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado com classificação igual ou superior a 14 valores (de notar que os procedimentos de reconhecimento do diploma e a conversão da nota para a escala em vigor no ensino superior português são da responsabilidade do candidato e devem obedecer à informação disponível na página da Direção Geral do Ensino Superior «https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/reconhecimento?plid=374».
2 – Os candidatos devem, ainda, cumprir e fazer prova, no ato da matrícula e inscrição, do pré-requisito fixado para o ingresso no ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Medicina, no ano letivo a que se candidatam, no âmbito do concurso nacional de acesso ao ensino superior.
ANEXO III
Candidatura ao concurso especial de acesso ao Mestrado Integrado em Medicina ministrado na Escola de Medicina da Universidade do Minho
1 – Processo de candidatura:
1.1 – A candidatura é apresentada no Portal Académico da Universidade do Minho, em: https://alunos.uminho.pt/PTO formulário de candidatura, a submeter no Portal Académico, deve ser acompanhado de:
a) Comprovativo da titularidade de um curso superior nacional ou estrangeiro e, neste último caso, do seu reconhecimento em Portugal;
b) Curriculum vitae em formato europeu (https://europass.cedefop.europa.eu/), acompanhado dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da experiência profissional, incluindo comprovativos do trabalho voluntário, se aplicável. A experiência profissional deve ser comprovada através da apresentação de declaração das entidades patronais, com a indicação das funções exercidas e do período de duração (início e fim). No caso de profissionais liberais, os documentos que atestem a referida experiência devem ser emitidos pelas entidades a quem foram prestados serviços, com a indicação da natureza desses serviços e do período de duração (início e fim). A comprovação referente a trabalho voluntário deve ser feita por certificado emitido pelas organizações promotoras, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro.
c) Pode, ainda, ser solicitada a apresentação de um documento de identificação (bilhete de identidade, cartão de cidadão, passaporte ou outro documento legalmente equivalente).
1.2 – A candidatura está sujeita ao pagamento de uma taxa, não reembolsável, no valor de 65 euros.
1.3 – São liminarmente indeferidos os processos que:
a) Estejam incompletos, não identificados ou ilegíveis;
b) Sejam apresentados fora de prazo;
c) Infrinjam o previsto no Regulamento Académico da Universidade do Minho.
1.4 – A prestação de falsas declarações implica exclusão, sem prejuízo da instauração de procedimento disciplinar.
1.5 – Os candidatos que vejam a sua candidatura admitida devem submeter-se às provas previstas no anexo IV, nas datas fixadas no anexo VI.
1.6 – A comunicação com os candidatos, nomeadamente para veicular informação sobre provas a realizar, é efetuada através do endereço de correio eletrónico disponibilizado no ato de candidatura, bem como através da publicação na página institucional da Unidade de Serviço de Gestão Académica.
1.7 – Os resultados do concurso são divulgados através do Portal Académico.
1.8 – Os candidatos admitidos ao Mestrado integrado em Medicina através deste concurso devem inscrever-se nos prazos previstos no anexo VI, sob pena de perderem a vaga para o primeiro candidato suplente ainda não colocado.
1.9 – A admissão bem como as provas realizadas são válidas apenas para o ano letivo a que se refere o concurso.
2 – Creditação da formação prévia
A creditação da formação académica prévia é efetuada nos termos do Regulamento Académico da Universidade do Minho, aprovado pelo Despacho RT-03/2020, de 03 de janeiro e nos termos do plano de estudos do curso de Medicina em vigor.
3 – Erro dos Serviços
3.1 – A eventual situação de erro não imputável, direta ou indiretamente, ao candidato será retificada, mesmo que implique a criação de vaga adicional.
3.2 – A retificação pode ser acionada por iniciativa do candidato, no âmbito do processo de reclamação, ou por iniciativa dos Serviços da Universidade do Minho.
3.3 – A retificação pode ter a forma de admitido, passagem à situação de suplente ou de excluído e deve ser fundamentada.
3.4 – As alterações realizadas são comunicadas ao candidato, através de carta registada com aviso de receção, com a respetiva fundamentação.
3.5 – A retificação abrange apenas o candidato em que o erro foi detetado, não tendo qualquer efeito em relação aos restantes candidatos.
4 – Reclamações
4.1 – Os interessados podem apresentar reclamação dos resultados, dos métodos de seleção e seriação e do resultado final do concurso nos prazos fixados no anexo VI.
4.2 – As reclamações devem ser apresentadas por escrito e entregues na Unidade de Serviço de Gestão Académica da Universidade do Minho, Campus de Gualtar, Braga, e têm de ser devidamente fundamentadas, sob pena de serem liminarmente rejeitadas.
4.3 – Serão oportunamente agendadas sessões presenciais de consulta dos elementos de avaliação, para os candidatos que formalizarem a sua reclamação de acordo com o n.º anterior.
4.4 – As reclamações estão sujeitas ao pagamento de emolumentos em harmonia com a tabela de emolumentos em vigor na Universidade do Minho.
4.5 – As decisões sobre as reclamações são da competência do Júri do Concurso, sendo proferidas nos prazos fixados no anexo VI.
4.6 – Em tudo o mais não expressamente previsto no presente documento, aplicam-se as disposições constantes no Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro, e subsidiariamente as normas previstas no Regulamento Académico da Universidade do Minho, aprovado pelo Despacho RT-03/2020, de 03 de janeiro.
ANEXO IV
Provas para ingresso no Mestrado Integrado em Medicina ministrado na Escola de Medicina da Universidade do Minho através do concurso especial
1 – Provas de ingresso:
Os oponentes ao concurso devem realizar uma prova de conhecimentos; uma prova de conhecimentos transversais, e ser sujeitos a uma apreciação curricular, válidas exclusivamente no âmbito da candidatura ao presente concurso.
2 – Prova de conhecimentos:
2.1 – A prova de conhecimentos é de natureza escrita, sendo a respetiva matriz divulgada de acordo com o previsto no anexo VI.
2.2 – A prova de conhecimentos incide sobre as áreas de Biologia, Física, Matemática e Química, designadamente sobre os programas do ensino secundário do 10.º, 11.º e 12.º anos do Curso Científico-Humanístico de Ciências e Tecnologias e sobre Fundamentos de Bioquímica, Biologia Celular e Biologia Molecular, e tem por base a bibliografia a indicar na matriz referida no número anterior.
2.3 – O resultado da prova de conhecimentos traduz-se numa classificação na escala de 0 a 20 valores, calculada até às centésimas.
3 – Apreciação Curricular
3.1 – A apreciação curricular incide sobre o percurso académico e profissional do candidato, até à data final de apresentação de candidaturas, o qual deve ser devidamente comprovado nos termos do explicitado no n.º 1.1 do anexo III.
3.2 – Será valorizada a experiência dos candidatos em trabalho voluntário, sendo que se entende por trabalho voluntário o conjunto de ações de interesse social e comunitário cuja realização se coaduna com o estabelecido na lei de bases do enquadramento jurídico do voluntariado, Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, e respetivo diploma regulamentar, Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro. Em consonância com a Lei, não são abrangidas «as atuações que, embora desinteressadas, tenham um carácter isolado e esporádico ou sejam determinadas por razões familiares, de amizade e de boa vizinhança»
3.3 – A apreciação curricular é feita de harmonia e em obediência aos critérios e parâmetros constantes do anexo IV-A.
3.4 – O resultado da avaliação curricular traduz-se numa classificação na escala 0 a 20 valores, calculada até às centésimas.
4 – Prova de competências transversais
4.1 – A prova de competências transversais consiste num conjunto de 10 mini-provas ou estações de duração idêntica.
4.2 – Cada estação coloca uma questão concreta, com a finalidade de avaliar competências transversais específicas dos candidatos, que pode ser apresentada como pergunta ou como cenário.
4.3 – Cada estação é avaliada por avaliadores diferentes, mantendo-se o(s) mesmo(s) avaliador(es) adstrito(s) à estação a que esteja(m) afeto(s), para todos os candidatos, excetuando situações em que se identifiquem conflitos de interesse.
4.4 – Em cada estação, as competências dos candidatos serão pontuadas numa escala de 0-10 valores, merecendo a classificação global de “inadequadas” quando a classificação for inferior a 5 valores e “adequadas” quando a classificação for igual ou superior a 5 valores.
4.5O resultado final da prova de competências transversais (englobando as 10 mini-provas) traduz-se na atribuição de uma apreciação global de “competências adequadas” ou “competências inadequadas”. Merecerão a classificação “competências inadequadas” os candidatos que obtiverem classificação inferior a 5 valores numa percentagem de estações igual ou superior a 60 %;
4.6 – O resultado final dos candidatos considerados detentores de “competências adequadas” corresponde à média aritmética das pontuações do candidato nas diferentes mini-provas ou estações, convertida para a escala de 0-20 valores, calculada até às centésimas.
ANEXO IV-A
Critérios de apreciação curricular
ANEXO V
Seleção e seriação de candidatos ao Mestrado Integrado em Medicina ministrado na Escola de Medicina da Universidade do Minho através do concurso especial
1 – A seleção dos candidatos efetua-se mediante uma prova de conhecimentos, uma prova de competências transversais e uma apreciação curricular.
2 – Serão admitidos à prova de competências transversais e objeto de apreciação curricular os 27 (vinte e sete) candidatos melhor posicionados, de acordo com a pontuação obtida na prova de conhecimentos, calculada até às centésimas.
3 – Para efeitos de colocação, serão excluídos os candidatos com a classificação global de “competências inadequadas” na prova de competências transversais.
4 – Em caso de empate, serão admitidos todos os candidatos com a mesma pontuação obtida pelo último candidato selecionável nos termos do n.º 2.
5 – A seriação dos candidatos é feita em função da pontuação final obtida nos métodos de seleção, calculada até às centésimas, e resulta da aplicação da seguinte fórmula:
CS = 50 % PC + 40 % PCT + 10 % AC
em que:
CS – classificação de seriação;
PC – classificação na prova de conhecimentos;
PCT – classificação na prova de competências transversais;
AC – classificação na apreciação curricular;
6 – Em caso de igualdade de classificação, resultante da aplicação dos métodos de seleção e dos critérios de seriação, aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
a) Classificação na prova de conhecimentos;
b) Classificação na prova de competências transversais;
c) Classificação na apreciação curricular.
7 – No pressuposto da subsistência de igualdade após aplicação dos critérios referidos no número anterior, compete ao júri o estabelecimento de outros critérios de desempate.
ANEXO VI
Fases e prazos do concurso especial para acesso ao Mestrado Integrado em Medicina ministrado na Escola de Medicina da Universidade do Minho