Relatório de Situação nº 259 | 16/11/2020 – DGS
Infeção por novo coronavírus (COVID-19) em PORTUGAL – Relatório de Situação
Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2020/A – Diário da República n.º 223/2020, Série I de 2020-11-16
Região Autónoma dos Açores – Presidência do Governo
Regulamenta na Região Autónoma dos Açores a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos aprovada pela Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro
Alerta de supervisão ERS (Atualização) – Acesso de cidadãos estrangeiros a cuidados de saúde no SNS, em especial, no âmbito da situação atual epidemia SARS-CoV-2 e de infeção epidemiológica por COVID-19
Acesso de cidadãos estrangeiros a cuidados de saúde no SNS, em especial, no âmbito da situação atual epidemia SARS-CoV-2 e de infeção epidemiológica por COVID-19
Na sequência da publicação em Diário da República do Despacho n.º 10944/2020, que procedeu ao alargamento do âmbito do Despacho n.º 3863-B/2020, procedeu-se à segunda alteração ao Alerta de Supervisão n.º 06/20, de 8 de abril de 2020.
Considerando todo o quadro legal e orientador em matéria do acesso de cidadãos estrangeiros em Portugal a cuidados de saúde no SNS, incluindo a recente publicação do Despacho n.º 3863-B/2020, de 27 de março;
Considerando a emergência de saúde pública e situação excecional que se vive no momento atual, face à epidemia SARS-CoV-2 e à infeção epidemiológica por COVID-19;
Considerando que a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) tomou conhecimento de várias reclamações de utentes estrangeiros evidenciando constrangimentos no acesso à prestação de cuidados de saúde;
A ERS, no exercício dos seus poderes de supervisão, alerta todos os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, em especial, os prestadores de cuidados de saúde primários, para o seguinte:
(i) Devem garantir o acesso aos cuidados de saúde no SNS nos mesmos termos que aos cidadãos portugueses:
- aos cidadãos estrangeiros que possuam documento comprovativo de autorização de permanência, de residência ou visto de trabalho;
- aos cidadãos estrangeiros que possuam documento emitido pelas juntas de freguesia, comprovativo de que se encontram a residir em Portugal há mais de 90 dias;
- aos cidadãos estrangeiros que possuam documento de manifestação de interesse ou de pedido emitido pelo SEF, documento comprovativo do agendamento no SEF ou recibo comprovativo de pedido efetuado, nos termos do Despacho n.º 3863-B/2020 e, posteriormente, do Despacho n.º 10944/2020, que procedeu ao alargamento do âmbito do Despacho n.º 3863-B/2020.
(ii) Aos cidadãos estrangeiros que necessitem de cuidados urgentes, cuidados de saúde pública, cuidados a grávidas e de planeamento familiar, cuidados a menores, cuidados de vacinação, cuidados no âmbito de reagrupamento familiar, cuidados em situação de exclusão social, devem garantir o acesso a cuidados de saúde no SNS nos mesmos termos que os cidadãos portugueses, mesmo não sendo portadores dos documentos referidos na alínea anterior;
(iii) Quanto aos demais cidadãos estrangeiros não enquadráveis nas alíneas anteriores, devem garantir o acesso a cuidados de saúde com posterior encaminhamento para Centro Nacional de Apoio ao Imigrante ou Local de Apoio à Integração dos Imigrantes.
Foram ainda atualizadas as perguntas frequentes sobre esta mesma temática.
COVID-19 – Operacionalização da utilização dos Testes Rápidos de Antigénio (TRAg)
16 nov 2020
Circular Informativa Conjunta N.º 005/CD/550.20.001 de 13/11/2020
No contexto da atual situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19, o Ministério da Saúde tem vindo a adotar e implementar medidas com vista à prevenção, contenção e mitigação da transmissão do SARS-CoV-2 e da referida doença, declarada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde, a 11 de março de 2020.
Decorrente da publicação da Norma n.º 019/2020da DGS, de 26/10/20201, torna-se necessário implementar um conjunto de procedimentos com vista a operacionalizar os termos da utilização dos Testes Rápidos de Antigénio (TRAg) para SARS-CoV-2 no atual contexto pandémico.
Consulte a Circular Informativa Conjunta em anexo.
Documentos
Curso de Codificação Clínica em ICD-10-CM/PCS – Novas edições – ACSS
No âmbito do projeto de implementação do sistema de codificação clínica em ICD-10-CM/PCS, a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), em parceria com a Escola Nacional de Saúde Pública – Universidade Nova de Lisboa (ENSP-UNL), promovem a 26ª, 27ª e 28ª edições do Curso de Codificação Clínica destinado a habilitar os licenciados em Medicina ao exercício da atividade de codificação clínica hospitalar.
Poderá consultar toda a informação, através do portal da Escola Nacional de Saúde Pública, disponível em: https://www.ensp.unl.pt/cursos/cursos-de-curta-duracao/codificacao-clinica-2/
Publicado em 16/11/2020
Acordo com setor social
Colaboração entre Ministério da Saúde e dez Misericórdias da região Norte
A Ministra da Saúde, Marta Temido, acompanhou esta tarde o Primeiro-Ministro, António Costa, na cerimónia de assinatura dos Acordos de Colaboração entre o Ministério da Saúde e dez Misericórdias da região Norte.
“Estamos aqui a dar mais um passo no cumprimento do programa do Governo para a área da Saúde, e cujo principal desígnio passa por um Serviço Nacional de Saúde (SNS) mais justo e inclusivo que responda melhor às necessidades da população”, referiu a Ministra da Saúde, acrescentando: “Um SNS mais justo e inclusivo faz se com respostas de proximidade e humanização”.
Para Marta Temido, esta cerimónia realizada em Vila Verde representa também mais um sinal do empenho do Governo no reforço de uma parceria com uma longa tradição.
“As Misericórdias não são apenas um dos parceiros fundamentais na prestação de cuidados mas também são uma expressão prática dos valores solidários, e que contribuem diariamente para a satisfação das necessidades coletivas, nomeadamente dos mais fragilizados”, sublinhou.
Esta tarde foram renovados os acordos de colaboração com as Misericórdias de Esposende, Fão, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Póvoa do Lanhoso, Riba d´Ave, Valpaços, e assinados dois novos acordos com as Misericórdias de Vila do Conde e de Vila Verde.
“Com estes acordos vamos dar continuidade à parceria de longa data que existe entre as Misericórdias e a ARS Norte e que tem permitido dar resposta às necessidades de saúde da população numa lógica de complementaridade com o SNS”, reforçou Marta Temido.
No total, estes acordos irão permitir contratar mais de 80 mil consultas e 13 mil cirurgias, entre ambulatório e convencionais, adiantou a Ministra da Saúde. O valor da contratualização destes acordos ascende a um montante de 35,2 milhões de euros, dos quais 4,2 milhões até ao final deste ano.
António Costa, que no início da sua intervenção elogiou os portugueses pelo esforço de adaptação às medidas de recolhimento no fim-de-semana e pelo respeito e civismo demonstrado, voltou a apelar a todos para que através do cumprimento das regras possam também ajudar os profissionais de saúde.
“Só o esforço coletivo pode permitir travar a expansão da pandemia”, frisou.
O Primeiro-Ministro quis também deixar um “sincero” agradecimento a todas as Misericórdias do país, em particular a estas 10 com quem foram assinados os acordos de colaboração, desejando que este “bom exemplo” possa ser aplicado nas restantes regiões. “Apelo a todos que se inspire neste exemplo para que o possamos multiplicar. Há ainda 390 Misericórdias com”, reforçou.
Covid-19 | BI SINAVE
Nova plataforma melhora o sistema de informação epidemiológica
Entra hoje em funcionamento o BI SINAV (Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica), uma plataforma que resulta do trabalho conjunto entre as equipas da Direção-Geral (DGS) da Saúde e da SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, constituindo um melhoramento ao sistema nacional de vigilância epidemiológica.
A informação foi avançada pela Diretora-Geral da Saúde, Graça Freitas, na conferência de imprensa para a atualização dos dados da pandemia de Covid-19, em Portugal, onde esteve acompanhada pelo Presidente da SPMS, Luís Goes Pinheiro, e pelo Diretor de Serviços de Informação e Análise da DGS, André Peralta.
Como consequência da melhoria introduzida pela plataforma, foi possível identificar, desde o início da pandemia, 225.672 casos, dos quais 1,9% (4.375 casos) foram incluídos no novo sistema, revelou a Diretora-Geral da Saúde.
«Os casos já estavam na base de dados, não tendo sido possível atualizá-los no boletim anterior por informação incompleta». Segundo explicou a responsável, os casos referem-se na maioria ao início da pandemia e que foram de conhecimento local e «tiveram o devido acompanhamento».
Para saber mais, consulte:
Facebook do SNS > Covid-19 | Conferência de imprensa 16/11/2020
Covid-19 | Alerta da OMS
“Vacina por si só não será suficiente” para derrotar pandemia
O Diretor-Geral da Organização Mundial da Saúde (OMS), Tedros Adhanom Ghebreyesus, alertou esta segunda-feira que uma vacina “por si só não será suficiente” para derrotar a pandemia de Covid-19.
“Uma vacina vai complementar as outras ferramentas que temos, não vai substituí-las”, afirmou Tedros Adhanom Ghebreyesus durante uma reunião do Conselho Executivo da OMS.
O Diretor-geral da OMS, assim como vários especialistas da agência das Nações Unidas, tem vindo nos últimos dias a moderar o otimismo criado na semana passada sobre a proximidade de uma vacina eficaz contra a Covid-19, quando as farmacêuticas Pfizer e BioNTech anunciaram que dados preliminares de ensaios clínicos de III evidenciaram uma eficácia da vacina de 90%.
“Inicialmente as quantidades serão limitadas e por isso cuidadores, idosos e pessoas em situação de risco terão prioridade e esperamos que isso reduza o número de óbitos e permita a resistência dos sistemas de saúde”, observou Tedros Adhanom Ghebreyesus.
O Diretor-Geral da OMS alertou ainda para que não se encerrem prematuramente as medidas que permitem controlar a expansão da Covid-19, designadamente através de testes, quarentena e acompanhamento de casos de contacto.
Fonte: Lusa
Para saber mais, consulte:
OMS > Covid-19 (em inglês)
Covid-19 | Reunião com peritos
Para atualização da situação epidemiológica em Portugal
A Ministra da Saúde, Marta Temido, e a Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, voltaram hoje a reunir com especialistas e peritos em saúde pública para uma atualização sobre a situação epidemiológica da doença em Portugal.
A informação e o conhecimento científico são considerados fundamentais para o controlo da pandemia.
Covid-19 | Testes de rastreio no CHULN
Centro hospitalar já realizou 100 mil testes. Número foi atingido hoje
O Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte (CHULN) já realizou 100 mil testes de rastreio à Covid-19, número atingido esta segunda-feira, dia 16 de novembro de 2020.
De acordo com o CHULN, o Serviço de Patologia Clínica realiza uma média de 600 a 700 testes diários, não apenas aos utentes e profissionais do hospital, mas também para outras unidades de saúde e lares da região Sul.
Além de assegurar a resposta aos utentes na urgência dedicada a doenças respiratórias, o Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte faz ainda testes à Covid-19 a todos os doentes que são internados, que realizam cirurgias ou exames invasivos, bem como a grávidas e acompanhantes.
Para saber mais, consulte:
- CHULN > http://www.chln.min-saude.pt
- CHULN > Facebook
Covid-19 | Hospital de Santarém
Novas tecnologias permitem dar resposta a necessidades dos utentes
A atual pandemia, o confinamento e o distanciamento social vieram fazer repensar o mundo em que vivemos com novos métodos de trabalho e recorrendo às novas tecnologias para dar resposta às necessidades.
Assim, o Hospital Distrital de Santarém passou a ter funcionários em teletrabalho, a realizar videochamadas com os familiares dos doentes internados, mas também a realizar consultas telefónicas nas várias especialidades.
Em comunicado, a Presidente do Conselho de Administração do Hospital Distrital de Santarém, Ana Infante, referiu que foi implementada também a telemonitorização de doentes crónicos das especialidades de cardiologia com insuficiência cardíaca e de pneumologia com doença pulmonar obstrutiva crónica.
De acordo com o documento, esta medida veio permitir que os doentes não necessitem de se deslocar às urgências hospitalares, permanecendo em casa enquanto continuam a ser avaliados pelo médico e enfermeiro de referência, com benefícios óbvios para os doentes.
Para saber mais, consulte:
Hospital Distrital de Santarém – https://www.hds.min-saude.pt/
Covid-19 | Medidas de combate
Hospital de Santarém adapta estruturas para minimizar risco de contágio
Com a chegada do inverno, o Hospital de Santarém (HDS) teve de adaptar as suas estruturas, de modo a minimizar o risco de contágio da Covid-19 e proporcionar condições de conforto aos seus utentes.
Assim, com o apoio do Serviço Municipal de Proteção Civil da Autarquia de Santarém, foi instalada uma estrutura de apoio (que funcionará como sala de espera) para os utentes que afluem à Instituição para a realização de análises ou outros exames complementares de diagnóstico.
A instalação desta estrutura está enquadrada num conjunto de medidas mais vastas que estão a ser levadas a cabo pelo HDS, garantindo uma assistência segura e de qualidade a todos os utentes.
Entre as medidas, o hospital salienta a gestão de utentes em ambulatório, que passarão a entrar por acessos distintos, consoante se dirijam às diversas valências do HDS (consulta externa, hospital de dia e exames complementares de diagnóstico). Nomeadamente:
- A entrada de utentes passará a ser controlada por funcionários destacados para o efeito;
- Será efetuada avaliação de temperatura à entrada;
- O acesso só pode ser feito por hora marcada;
- O direito a acompanhante fica condicionado somente a utentes cujo grau de dependência assim o exija;
- O utente deve deslocar-se ao hospital sempre de máscara cirúrgica.
Estas medidas visam promover a segurança e um fluxo mais eficaz dentro da instituição, evitando aglomerados nas salas de espera dos serviços, prevenindo assim a transmissão do coronavírus Sars-Cov-2, causador da doença Covid19.
Para saber mais, consulte:
Covid-19 | Medidas de contenção
Restrições estendem-se hoje a 77 concelhos abrangendo um total de 191
Medidas mais restritivas como o recolher obrigatório, no âmbito do estado de emergência devido à Covid-19, passaram hoje a incluir mais 77 municípios, atualizando para 191 o número total de concelhos com risco elevado de transmissão do novo coronavírus.
Começando por abranger 121 concelhos no início de novembro, a lista dos territórios com risco elevado de transmissão da Covid-19 foi atualizada na quinta-feira passada, dia 12 de novembro, pelo Conselho de Ministros, com o Primeiro-Ministro, António Costa, a anunciar a retirada de sete municípios no dia seguinte e a inclusão de 77 concelhos a partir das 0 horas desta segunda-feira, dia 16 de novembro.
Com esta atualização, um total de 191 concelhos está hoje abrangido pelas medidas do estado de emergência, que vigora até 23 de novembro, inclusive a proibição de circulação na via pública durante a semana, entre as 23:00 e as 05:00, e no próximo fim-de-semana, entre as 13 e as 5 horas.
Entre os 18 concelhos capitais de distrito em Portugal continental, Leiria é o único que se mantém fora da lista, em que continuaram a estar identificados com risco elevado Viana do Castelo, Braga, Vila Real, Bragança, Porto, Guarda, Aveiro, Castelo Branco, Santarém, Lisboa, Setúbal e Beja e foram incluídos Viseu, Coimbra, Portalegre, Évora e Faro.
Reavaliada a cada 15 dias pelo Governo, a lista é definida de acordo com o critério geral do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) de «mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias», e considerando a proximidade com um outro concelho nessa situação e a exceção para surtos localizados em municípios de baixa densidade.
Medidas aplicadas aos concelhos de maior risco
O grupo de territórios abrangidos, que continua a incluir todos os concelhos das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, pode ser consultado site Covid-19 Estamos On.
Os sete concelhos que deixaram de estar incluídos na sexta-feira são Moimenta da Beira, Tabuaço, São João da Pesqueira, Mesão Frio, Pinhel, Tondela e Batalha.
Quanto às medidas aplicadas aos territórios de maior risco, o Governo determinou que, durante o fim-de-semana, a abertura do comércio será a partir das 8 horas e o encerramento às 13 horas, exceto para farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares até 200 metros quadrados com porta para a rua e bombas de gasolina, entre outros casos.
Com autorização do presidente da câmara municipal territorialmente competente mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança, «podem continuar a praticar o horário de abertura habitual os estabelecimentos cujo horário de abertura seja anterior às 8 horas», lê-se na resolução do Conselho de Ministros.
«No caso de estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 horas por dia, ficam os mesmos autorizados a reabrir a partir das 8 horas», determinou o Governo, ressalvando que a suspensão de atividades em estabelecimentos de comércio nos concelhos de risco elevado «é norma especial e prevalece sobre as demais disposições do presente regime que disponham em sentido contrário».
Durante o fim-de-semana, a partir das 13 horas, a restauração nestes concelhos só pode funcionar para entrega ao domicílio, referiu António Costa, anunciando um apoio de 20% da perda de receitas dos restaurantes nos fins-de-semana em que tiverem de encerrar face à média dos 44 fins-de-semana anteriores (de janeiro a outubro 2020).
Medidas especiais no âmbito da declaração de situação de calamidade
Além do recolher obrigatório, os concelhos com risco elevado de transmissão da Covid-19 têm em vigor o dever de permanência no domicílio, a obrigatoriedade do teletrabalho, o encerramento dos estabelecimentos de comércio até às 22 horas e dos restaurantes até às 22h30, e a proibição de eventos e celebrações com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
Estas medidas especiais estão em vigor no âmbito da declaração de situação de calamidade em todo o território nacional continental, que foi prorrogada até às 23h59 do dia 23 de novembro, de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020, publicada na quinta-feira em Diário da República.
Segundo o decreto que regulamenta a aplicação do estado de emergência, em vigor desde 09 de novembro e até 23 de novembro, e que é aplicável em todo o território nacional, nos concelhos de maior risco identificados na declaração de situação de calamidade é aplicável a proibição de circulação na via pública, medida que prevê um conjunto de 13 exceções de deslocações autorizadas.
Incluem-se nas exceções o desempenho de funções profissionais como profissionais de saúde e agentes de proteção civil, a obtenção de cuidados de saúde, idas a estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, assistência de pessoas vulneráveis, exercício da liberdade de imprensa e passeios pedonais de curta duração.
Para saber mais, consulte:
- Site Covid-19 Estamos On > Mediadas para concelhos de risco elevado
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020 – Diário da República n.º 221/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-11-12
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19