- Despacho n.º 11260/2020 – Diário da República n.º 223/2020, Série II de 2020-11-16 Saúde – Gabinete da MinistraDelega no Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, a competência para determinar a mobilização de trabalhadores dos serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde que requeiram a cessação, por denúncia, dos respetivos contratos de trabalho ou contratos de trabalho em funções públicas
«Despacho n.º 11260/2020
Sumário: Delega no Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, a competência para determinar a mobilização de trabalhadores dos serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde que requeiram a cessação, por denúncia, dos respetivos contratos de trabalho ou contratos de trabalho em funções públicas.
Através do Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro, foi declarado o estado de emergência em todo o território nacional, entre as 00h00 do dia 9 de novembro de 2020 e as 23h59 do dia 23 de novembro de 2020, tendo tal declaração sido objeto de autorização pela Assembleia da República, mediante a Resolução da Assembleia da República n.º 83-A/2020, de 6 de novembro.
Nessa medida, compete ao Governo executar a referida declaração do estado de emergência, nos termos previstos no artigo 17.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua redação atual.
Para tanto, através do Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro, o Governo determinou medidas consideradas necessárias à prevenção e resposta à pandemia da doença COVID-19, em domínios como a liberdade de circulação, o controlo do estado de saúde das pessoas, a utilização de meios de prestação de cuidados de saúde dos setores privado e social ou cooperativo e a convocação de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio.
Neste contexto, no sentido do reforço da segurança jurídica de medidas já adotadas e a adotar, foram igualmente previstas, no artigo 6.º do mencionado Decreto n.º 8/2020, medidas excecionais no domínio da saúde pública, a aplicar pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, com faculdade de delegação, de entre as quais a possibilidade de determinar a mobilização de trabalhadores dos serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS) que requeiram a cessação, por denúncia, dos respetivos contratos de trabalho ou contratos de trabalho em funções públicas, tendo em vista a garantia de resposta dos aludidos serviços e estabelecimentos.
A aferição das circunstâncias concretas em que a mobilização dos mencionados trabalhadores se venha a justificar, atenta a indispensável ponderação da sua adequação e proporcionalidade, deve ser feita pelos ditos serviços e estabelecimentos do SNS.
Por sua vez, atentas as competências já delegadas pela Ministra da Saúde no Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, em matéria de recursos humanos, considera-se que a execução da referida medida deve também ser objeto de delegação no mesmo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o que se concretiza através do presente despacho.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro, conjugado com o n.º 15 do artigo 3.º, o n.º 3 do artigo 9.º, o n.º 1 do artigo 11.º e o artigo 27.º, todos do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, e com os artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:
1 – Delego no Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, a competência para determinar a mobilização de trabalhadores dos serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS) que requeiram a cessação, por denúncia, dos respetivos contratos de trabalho ou contratos de trabalho em funções públicas, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro.
2 – A mobilização de trabalhadores referida no número anterior deve ser precedida de informação do respetivo serviço ou estabelecimento integrado no SNS, devidamente fundamentada quanto aos trabalhadores em causa e à essencialidade de sua mobilização.
3 – O presente despacho produz efeitos imediatos.
11 de novembro de 2020. – A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.»