19 nov 2020
Para: Hospitais
Circular informativa n.º 179/CD/100.20.200 Data:19/11/2020
Na sequência da rutura dos medicamentos contendo esomeprazol, 40 mg, pó para solução injetável ou para perfusão, e por forma a racionalizar as embalagens existentes, recomenda-se que este medicamento apenas seja utilizado nos casos em que não seja possível a sua substituição pela via oral ou por outros inibidores da bomba de protões.
O Infarmed está, em conjunto, com as empresas responsáveis pela comercialização destes medicamentos, a desenvolver esforços no sentido de antecipar a sua reposição no mercado.
Para garantir o acesso ao medicamento por parte de doentes que não disponham de alternativas, é essencial a gestão criteriosa dos stocks disponíveis.
O Conselho Diretivo