Relatório de Situação nº 269 | 26/11/2020 – DGS
Infeção por novo coronavírus (COVID-19) em PORTUGAL – Relatório de Situação
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Determina que a aplicação da tolerância de ponto concedida pelo Governo, para os dias 30 de novembro e 7 de dezembro de 2020, não pode comprometer a resposta à prestação de cuidados e assistência no âmbito da COVID-19, bem como a relativa a situações agudas e/ou urgentes e emergentes ou a prestação de cuidados que exijam continuidade e, ainda, a atividade assistencial já programada
Despacho n.º 11737/2020 – Diário da República n.º 231/2020, Série II de 2020-11-26
Defesa Nacional, Administração Interna e Saúde – Gabinetes dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna e da Ministra da Saúde
Determina a constituição de uma task force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a COVID-19 em Portugal», integrada por um núcleo de coordenação e por órgãos, serviços e organismos de apoio técnico
- Despacho n.º 3906/2021 – Diário da República n.º 75/2021, Série II de 2021-04-19
Defesa Nacional, Administração Interna e Saúde – Gabinetes dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna e da Ministra da Saúde
Altera o Despacho n.º 11737/2020, de 26 de novembro, que determina a constituição de uma task force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a COVID-19 em Portugal»
Tolerâncias de ponto 30/11 e 7/12
Medida do Governo não é aplicável a trabalhadores de serviços essenciais
As tolerâncias de ponto de 30 de novembro e 7 de dezembro não são aplicáveis aos trabalhadores de serviços essenciais, tais como profissionais de saúde. O serviço prestado nestes dois dias é considerado trabalho suplementar e os dirigentes máximos dos serviços devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente, após a cessação do estado de emergência ou de calamidade.
De acordo com o despacho publicado hoje, dia 26 de novembro, a aplicação da tolerância de ponto concedida pelo Governo, para os dias 30 de novembro e 7 de dezembro de 2020, não pode comprometer a resposta à prestação de cuidados e assistência no âmbito da Covid-19, bem como a relativa a situações agudas e ou urgentes e emergentes ou a prestação de cuidados que exijam continuidade e, ainda, a atividade assistencial já programada.
A tolerância de ponto concedia «não é, todavia, aplicável a trabalhadores de serviços essenciais, tais como profissionais de saúde nos termos da Base 28 da nova Lei de Bases da Saúde, que, por razões de interesse público, devem manter-se em exercício de funções, nos termos a definir pelo membro do Governo competente em razão da matéria», determina diploma, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.
«No atual contexto pandémico, é essencial a salvaguarda da capacidade de resposta de todos os serviços e entidades prestadoras de cuidados de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde, bem como o funcionamento dos demais órgãos, organismos, serviços e entidades do Ministério da Saúde», refere o despacho.
Os dirigentes máximos dos órgãos, serviços e demais entidades devem identificar os trabalhadores necessários para assegurar o normal funcionamento dos serviços, particularmente no atual contexto pandémico.
Recorda-se que a tolerância de ponto foi concedida aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no contexto do reforço do dever de recolhimento domiciliário, de forma a conter a transmissão do coronavírus SARS-CoV-2 (que causa a doença Covid-19) por decreto de 21 de novembro que regulamenta a aplicação do Estado de Emergência.
Para saber mais, consulte:
Despacho n.º 11739/2020 – Diário da República n.º 231/2020, Série II de 2020-11-26
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Determina que a aplicação da tolerância de ponto concedida pelo Governo, para os dias 30 de novembro e 7 de dezembro de 2020, não pode comprometer a resposta à prestação de cuidados e assistência no âmbito da COVID-19, bem como a relativa a situações agudas e/ou urgentes e emergentes ou a prestação de cuidados que exijam continuidade e, ainda, a atividade assistencial já programada
Decreto n.º 9/2020 – Diário da República n.º 227-A/2020, Série I de 2020-11-21
Presidência do Conselho de Ministros
Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República
ULSLA amplia Medicina Intensiva
Investimento de 1 M€ no Hospital do Litoral Alentejano para resposta à pandemia de Covid-19
A Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano (ULSLA) vai ampliar o serviço de medicina intensiva para reforçar a sua resposta à pandemia de Covid-19, num investimento de um milhão de euros ( 1 M€), até ao final do ano.
As obras de ampliação deste serviço, localizado no Hospital do Litoral Alentejano (integrado na ULSLA), estão previstas arrancar em breve e deverão estar concluídas até ao final deste ano, com «a criação de mais quatro quartos com pressão variável que irão aumentar a capacidade de resposta a doentes Covid-19 que necessitem de cuidados intensivos», avançou à agência Lusa a Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano.
«Estamos empenhados para que, até ao final do ano, a obra esteja concluída, [dotando a ULSLA de] 11 camas de medicina intensiva (nível 3), sendo que, destas, cinco estarão afetas a doentes Covid-19», adiantou Catarina Filipe.
O investimento de cerca de um milhão de euros, «entre obras e equipamentos», resulta da «necessidade de aumentar a capacidade instalada no que diz respeito à medicina intensiva», tendo a ULSLA apresentado um projeto que «foi autorizado pela tutela para fazer crescer este serviço», explica a responsável.
Unidade Covid-19
Além da ampliação do serviço de medicina interna, a ULSLA anunciou ainda a transformação da unidade de cuidados intermédios nível 2 numa unidade Covid-19, a funcionar desde sexta-feira, dia 20 de novembro, com capacidade para seis camas com ventilação não invasiva ou alto fluxo, afetas a doentes Covid-19.
De acordo com Catarina Filipe, «esta resposta das camas nível 2 está a funcionar desde a última sexta-feira porque houve necessidade de fazer a transformação do serviço que deixou de dar resposta a doentes não-Covid, transferidos para outra área, ficando afeto a doentes com Covid-19».
Nesta fase, indicou, estão três doentes internados em alto fluxo, na unidade Covid-19.
«Os doentes que temos recebido não têm tido necessidade de ventilação invasiva, para a qual só temos uma cama afeta à unidade. Até à presente data tem respondido às nossas necessidades porque efetivamente não temos tido doentes a necessitar de ventilação mecânica», concluiu a Presidente do Conselho de Administração.
Para saber mais, consulte:
ULSLA > Notícias
Vacinação contra a Covid-19
Governo cria task-force para elaborar o plano de vacinação
O governo emitiu um despacho que determina a constituição de uma task force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a Covid-19 em Portugal», integrada por um núcleo de coordenação e por órgãos, serviços e organismos de apoio técnico.
Coordenada por Francisco Ventura Ramos, esta task force integra representantes do Ministério da Defesa Nacional, do Ministério da Administração Interna, da Direcção-Geral da Saúde (DGS) e da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed).
O Estado-Maior-General das Forças Armadas, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INÇA), os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) e o Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH) são as entidades de apoio técnico.
O diploma, assinado pelos Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, e pela Ministra da Saúde, refere que o trabalho desenvolvido pela Comissão Europeia nesta matéria, “não dispensa que cada Estado Membro estabeleça o seu próprio plano de vacinação, designadamente definindo a estratégia de vacinação, assegurando a logística do armazenamento e distribuição das vacinas, garantindo o registo eletrónico da respetiva administração e da vigilância de eventuais reações adversas e promovendo uma comunicação transparente com a população sobre a importância da vacinação”.
Nesse sentido, caberá a este grupo produzir documentos que reflitam:
- A estratégia de vacinação contra a Covid-19, com a definição dos grupos prioritários;
- O plano logístico;
- O plano de segurança do armazenamento e distribuição das vacinas;
- O plano de administração das vacinas;
- O plano de registo e monitorização clínica da administração das vacinas;
- O plano de comunicação aos cidadãos;
- As iniciativas normativas consideradas necessárias e adequadas.
De acordo com o despacho, o mandato da task force tem a duração de seis meses, renovável em função do progresso da operacionalização da vacinação contra a Covid-19.
Para saber mais, consulte:
Despacho n.º 11737/2020 – Diário da República n.º 231/2020, Série II de 2020-11-26
Defesa Nacional, Administração Interna e Saúde – Gabinetes dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna e da Ministra da Saúde
Determina a constituição de uma task force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a COVID-19 em Portugal», integrada por um núcleo de coordenação e por órgãos, serviços e organismos de apoio técnico