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Despacho n.º 12020/2020 – Diário da República n.º 239/2020, Série II de 2020-12-10
Saúde – Gabinete da Ministra
Declaração de invalidade do Regulamento n.º 964/2020, de 16 de outubro, da Entidade Reguladora da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 3 de novembro de 2020
«Despacho n.º 12020/2020
Sumário: Declaração de invalidade do Regulamento n.º 964/2020, de 16 de outubro, da Entidade Reguladora da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 3 de novembro de 2020.
O Regulamento n.º 964/2020, de 16 de outubro, da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 3 de novembro de 2020, estabelece regras aplicáveis ao processo de transferência de utentes e define os mecanismos organizacionais que, nesse âmbito, possibilitam a coordenação e articulação entre os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde.
Contudo, a referida matéria não se enquadra nas funções legal e estatutariamente previstas para a ERS, não correspondendo à sua missão nem aos objetivos e poderes cometidos à referida entidade administrativa independente, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 4.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º, no artigo 10.º e, entre outros, nos artigos 12.º, 13.º e 14.º, todos dos Estatutos da ERS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, e constante de seu anexo.
Nessa medida, a mesma matéria não pode ser objeto dos poderes de regulamentação previstos para a ERS, conforme estabelecido nos artigos 17.º e 18.º dos mencionados Estatutos, pelo que o Regulamento n.º 964/2020 constitui um regulamento administrativo inválido, por força da sua desconformidade com a lei e os princípios gerais de direito administrativo.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 143.º e no n.º 1 do artigo 144.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o n.º 1 do artigo 9.º e o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, e com as alíneas a), b) e c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, também na sua redação atual, declaro a invalidade do Regulamento n.º 964/2020, de 16 de outubro, da Entidade Reguladora da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 3 de novembro de 2020, com fundamento em ilegalidade por incompetência absoluta da referida entidade administrativa independente, em razão da matéria em causa.
O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura e produz efeitos desde a data da emissão do identificado regulamento.
3 de dezembro de 2020. – A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.»
Comunicado sobre o Despacho n.º 12020/2020 da Senhora Ministra da Saúde, de declaração de invalidade do Regulamento da Entidade Reguladora da Saúde n.º 964/2020