- Despacho n.º 12086/2020 – Diário da República n.º 241/2020, Série II de 2020-12-14 Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da SaúdeNomeia membros da Comissão de Avaliação de Medicamentos o Professor Doutor Daniel Pinto, a Dr.ª Susana Luísa Augusto Esteves e o mestre Nuno Miguel Rocha Pereira
«Despacho n.º 12086/2020
Sumário: Nomeia membros da Comissão de Avaliação de Medicamentos o Professor Doutor Daniel Pinto, a Dr.ª Susana Luísa Augusto Esteves e o mestre Nuno Miguel Rocha Pereira.
A Comissão de Avaliação de Medicamentos (CAM) é um órgão consultivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), à qual compete, genericamente, emitir pareceres em matérias relacionadas com medicamentos, designadamente nos domínios dos ensaios clínicos e da avaliação da qualidade, eficácia e segurança.
Nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, os membros da comissão são nomeados, sob proposta do conselho diretivo do INFARMED, I. P., por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde ou, se pertencerem a outros Ministérios, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área da saúde e da respetiva tutela.
Os atuais membros da CAM foram nomeados pelos Despachos n.os 12323/2013, 12351/2013, 12352/2013, 15328/2013, 15506/2013, 2510/2015, 4592/2015, 13113/2016, 13120/2016, 487/2017, 1543/2017, 8929/2017, 3686/2018, 7051/2018, 7431/2018, 8324/2018, 9056/2018, 11005/2018, 11017/2018, 5821/2019, 8680/2019, 8089/2020 e 8513/2020, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 187, de 27 de setembro, 228, de 25 de novembro, 230, de 27 de novembro, 48, de 10 de março, 87, de 6 de maio, 210, de 2 de novembro, 6, de 9 de janeiro, 33, de 15 de fevereiro, 195, de 10 de outubro, 72, de 12 de abril, 142, de 25 de julho, 150, de 6 de agosto, 164, de 27 de agosto, 186, de 26 de setembro, 227, de 26 de novembro, 118, de 24 de junho, 188, de 1 de outubro, 162, de 20 de agosto, e 173, de 4 de setembro, respetivamente.
O INFARMED, I. P., tem um papel cimeiro no âmbito do sistema de avaliação de medicamentos a nível europeu, sendo uma das cinco autoridades europeias do medicamento que mais procedimentos de avaliação tem assumido, especialmente desde a anunciada saída do Reino Unido da União Europeia.
Adicionalmente, a perícia que é exigida para dar resposta aos desafios atuais requer que sejam envolvidas novas áreas dos subgrupos de qualidade, segurança e eficácia distintas ou que sejam reforçadas as já existentes, necessidades estas que se agudizam no atual contexto de pandemia provocada pelo vírus SARS-CoV-2.
É, pois, imperativo reforçar a Comissão com um maior número de peritos, nomeadamente nas áreas da infecciologia, bioestatística, medicina interna e da avaliação de qualidade de medicamentos biológicos, por forma a dar resposta à avaliação de medicamentos, assegurando a missão do INFARMED, I. P., nos moldes exigidos a nível da União Europeia.
Nestes termos, e ao abrigo do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, e da alínea b) do n.º 2 do Despacho n.º 11199/2020, de 6 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro, determina-se que:
1 – São nomeados membros da Comissão de Avaliação de Medicamentos:
a) O Professor Doutor Daniel Pinto, médico, especialista em medicina geral e familiar, assistente no Agrupamento de Centros de Saúde Lisboa Ocidental e Oeiras e professor auxiliar convidado na Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, cuja nomeação produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2020;
b) A Dr.ª Susana Luísa Augusto Esteves, farmacêutica, mestre em bioestatística, da Unidade de Investigação Clínica do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., cuja nomeação produz efeitos a partir de 15 de setembro de 2020;
c) O mestre Nuno Miguel Rocha Pereira, médico, especialista em infecciologia, assistente de infecciologia do Centro Hospitalar Universitário São João, E. P. E., cuja nomeação produz efeitos a partir de 1 de outubro 2020.
2 – O mandato dos membros da CAM tem a duração de três anos, renovado automaticamente, sem prejuízo de o mesmo poder cessar a todo o tempo.
3 de dezembro de 2020. – O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.»