-
Aviso n.º 20183/2020 – Diário da República n.º 242/2020, Série II de 2020-12-15
Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E.
Manifestação de interesse individual para nomeação de coordenador do Serviço de Sistemas de Informação e Comunicação
«Aviso n.º 20183/2020
Sumário: Manifestação de interesse individual para nomeação de coordenador do Serviço de Sistemas de Informação e Comunicação.
Manifestação de Interesse Individual para nomeação de Coordenador do Serviço de Sistemas de Informação e Comunicação
1 – Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E. de 04 de março de 2020, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis um processo de acolhimento de manifestação de interesse individual com vista à nomeação de Coordenador do Serviço de Sistemas de Informação e Comunicação, em regime de comissão de serviço.
2 – Âmbito e perfil – Podem manifestar interesse individual profissionais vinculados a título definitivo a Instituição do Serviço Nacional de Saúde, detentores de formação necessária para integrar a carreira de informática e com comprovada experiência na área de sistemas de informação hospitalares, por um período mínimo de 10 anos.
3 – Política de igualdade – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, incluindo no recrutamento para cargos de Chefia ou Direção.
4 – Conteúdo funcional e a remuneração – São os estabelecidos no âmbito do Regulamento Interno do CHO, bem como outros normativos em vigor no Serviço Nacional de Saúde com a natureza de entidade pública empresarial, em harmonia com o preceituado no Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.
5 – Horário de trabalho – A duração do horário de trabalho semanal é de 35 horas, exercido em regime de isenção de horário, de acordo com os princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde, com a natureza de entidade pública empresarial.
6 – Apresentação de candidatura – Do processo de manifestação de interesse individual devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, número de cartão de cidadão ou de bilhete de identidade, morada, código postal, telefone e endereço de correio eletrónico);
b) Três exemplares do Curriculum Vitae, modelo da União Europeia;
c) Três exemplares do Programa de desenvolvimento e de gestão do Serviço de Sistemas de Informação e Comunicação, com um máximo de 3000 palavras;
d) Declaração emitida pela entidade a que se encontra vinculado, comprovativo do tipo de vínculo e categoria profissional.
7 – Formalização da candidatura – A manifestação de interesse individual deverá ser formalizada em requerimento dirigido à Sra. Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Oeste, podendo ser entregue diretamente, em suporte de papel ou digital no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, durante o horário normal de expediente, ou enviado através de correio registado com aviso de receção, para a morada Rua Diário de Noticias, 2500-176 Caldas da Rainha, até à data limite fixada na publicitação da manifestação.
8 – Prazo de apresentação de candidatura – 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
9 – Comissão de análise – A manifestação de interesse individual será analisada mediante avaliação curricular e entrevista por uma comissão de análise, composta por:
Presidente: Dra. Elsa Maria Baião Ferreira Airoso Banza, Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E.;
Vogais efetivos: Dr. Helder Jaime Marques Duarte de Almeida, Vogal Executivo do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E. e Dr. Pedro Miguel Fernandes Morais, Vogal Executivo do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E.;
Vogais Suplentes: Dra. Filomena José Silva Rodrigues, Vogal Executiva com funções de Diretora Clínica do Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E. e Maria de Lurdes dos Santos Luís Ponciano, Vogal Executiva com funções de Enfermeira Diretora do Centro Hospitalar do Oeste, EPE.
10 – Análise e discussão – A comissão de análise analisará e apreciará os documentos, podendo ainda promover a sua discussão pública com cada um dos profissionais interessados.
11 – Parecer – A comissão elaborará um relatório com pareceres qualitativos individuais, podendo ainda incluir uma apreciação comparativa dos méritos e fragilidades dos interessados.
12 – Nomeação – A nomeação faz-se em reunião ordinária do Conselho de Administração, tendo em conta o relatório da comissão de análise, além de fatores adicionais a discutir em plenário e a explicitar em ata.
13 – Publicitação – A decisão relativa à escolha do candidato será publicada no site do Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., bem como a nomeação no Diário da República.
14 – O Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E. reserva-se o direito de não efetuar a nomeação independentemente dos resultados e classificações obtidas, caso assim venha a deliberar o órgão competente, designadamente quando se conclua que nenhuma das manifestações de interesse individual releva o perfil exigido para o exercício das funções.
25 de novembro de 2020. – A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Elsa Maria Baião Ferreira Airoso Banza.»