- Deliberação n.º 1253/2020 – Diário da República n.º 243/2020, Série II de 2020-12-16 Saúde – Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.Subdelega no coordenador do Gabinete de Instalações e Equipamentos e na coordenadora da Unidade de Gestão de Recursos Humanos as várias competências em relação aos respetivos serviços e aos funcionários a eles afetos
«Deliberação n.º 1253/2020
Sumário: Subdelega no coordenador do Gabinete de Instalações e Equipamentos e na coordenadora da Unidade de Gestão de Recursos Humanos as várias competências em relação aos respetivos serviços e aos funcionários a eles afetos.
No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações em vigor, e em conformidade com o disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, os membros do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., o seu Presidente, Dr. Paulo José Dias Morgado, Mestre Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves, Vogal e, Dr. Francisco José Malveiro Martins, Vogal, deliberaram, em reunião datada de 28.10.2020,
1 – Subdelegar no Coordenador do Gabinete de Instalações e Equipamentos, Eng.º Ilídio do Rosário Rodrigues Cavaco e na Coordenadora da Unidade de Gestão de Recursos Humanos, Dra. Sílvia Isabel Cavaco Ferro (cargos de direção intermédia de 2.º grau), as seguintes competências em relação aos respetivos serviços e aos funcionários a eles afetos:
1.1 – Visar as folhas de assiduidade e os boletins itinerários;
1.2 – Autorizar as deslocações dentro da região, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais, e processamento das despesas resultantes das deslocações em serviço previamente autorizadas por um dos membros do Conselho Diretivo, e efetuadas, e ainda remeter mensalmente ao serviço competente para o respetivo processamento;
1.3 – Autorizar as férias e alteração às mesmas;
1.4 – Justificar ou injustificar faltas;
1.5 – Assinar a correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos que decorrem pelos respetivos serviços, com exceção da destinada aos gabinetes dos membros do Governo, tribunais, inspeções, Provedor de Justiça e às Direções-Gerais;
1.6 – Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito da respetiva Unidade, emitindo os despachos correntes necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços as informações e ou pareceres necessários;
1.7 – Verificar a inexistência de situações de acumulação de funções não autorizadas, bem como fiscalizar, em geral, a estrita observância das garantias de imparcialidade no desempenho de funções públicas;
1.8 – Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
2 – Deliberam subdelegar ainda, na Coordenadora da Unidade de Gestão de Recursos Humanos, Dr.ª Sílvia Isabel Cavaco ferro, as seguintes competências:
2.1 – Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que nele devam ser publicitados nos termos legais;
2.2 – Praticar os atos respeitantes à consolidação das mobilidades internas, após devidamente autorizadas pelo Conselho Diretivo ou membro do mesmo;
2.3 – Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores em funções públicas;
2.4 – Autorizar a concessão do Estatuto de Trabalhador – Estudante;
2.5 – Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da proteção da maternidade e paternidade;
2.6 – Autorizar a passagem de certidões e declarações, relacionadas com a situação jurídica dos trabalhadores, exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
2.7 – Praticar todos os atos subsequentes à autorização de concursos, exarando nos respetivos processos e nos de movimentação de pessoal os despachos necessários ao seu desenvolvimento normal;
2.8 – Promover o controlo da assiduidade, instituindo e divulgando os mecanismos previstos na lei;
2.9 – Promover a instrução dos procedimentos de verificação domiciliária da doença, nos casos e situações previstas na lei.
2.10 – Promover e assegurar os serviços de expediente geral.
3 – A presente subdelegação não prejudica o exercício pelos/as dirigentes das competências próprias, previstas nos termos da Lei.
4 – A presente subdelegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho Diretivo e do ora subdelegante no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, bem como das suas competências próprias.
A presente deliberação produz efeitos desde os dias 1 de fevereiro e 10 de agosto de 2020, respetivamente, para o Eng.º Ilídio do Rosário Rodrigues Cavaco e para a Dr.ª Sílvia Isabel Cavaco Ferro, ficando deste modo ratificados todos os atos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados.
11 de novembro de 2020. – A Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves.»