- Despacho n.º 12396/2020 – Diário da República n.º 246/2020, Série II de 2020-12-21Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Saúde – Gabinetes do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Secretário de Estado da SaúdeDetermina a nomeação de membros da Comissão de Avaliação de Medicamentos
«Despacho n.º 12396/2020
Sumário: Determina a nomeação de membros da Comissão de Avaliação de Medicamentos.
A Comissão de Avaliação de Medicamentos (CAM) é um órgão consultivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), à qual compete, genericamente, emitir pareceres em matérias relacionadas com medicamentos, designadamente nos domínios dos ensaios clínicos e da avaliação da qualidade, eficácia e segurança.
Nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, os membros da Comissão são nomeados, sob proposta do conselho diretivo do INFARMED, I. P., por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde ou, se pertencerem a outros ministérios, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área da saúde e da respetiva tutela.
Os atuais membros da CAM foram nomeados pelos Despachos n.os 12323/2013, 12351/2013, 12352/2013, 15328/2013, 15506/2013, 2510/2015, 4592/2015, 13113/2016, 13120/2016, 487/2017, 1543/2017, 8929/2017, 3686/2018, 7051/2018, 7431/2018, 8324/2018, 9056/2018, 11005/2018 e 11017/2018, 5821/2019, 8680/2019, 8089/2020 e 8513/2020, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 187, de 27 de setembro, 228, de 25 de novembro, 230, de 27 de novembro, 48, de 10 de março, 87, de 6 de maio e 210, de 2 de novembro, 6, de 9 de janeiro, 33, de 15 de fevereiro, 195, de 10 de outubro, 72, de 12 de abril, 142, de 25 de julho, 150, de 6 de agosto, 164, de 27 de agosto, 186, de 26 de setembro, 227, de 26 de novembro, 118, de 24 de junho, 188, de 1 de outubro, 162, de 20 de agosto, e 173, de 4 de setembro, respetivamente.
O INFARMED, I. P., tem um papel cimeiro no âmbito do sistema de avaliação de medicamentos a nível europeu, sendo uma das cinco autoridades europeias do medicamento que mais procedimentos de avaliação tem assumido, especialmente desde a anunciada saída do Reino Unido da União Europeia.
Adicionalmente, a perícia que é exigida para dar resposta aos desafios atuais requer que sejam envolvidas novas áreas dos subgrupos de qualidade, segurança e eficácia distintas ou que sejam reforçadas as já existentes, necessidades estas que se agudizam no atual contexto de pandemia por SARS-CoV-2.
É, pois, imperativo reforçar a Comissão com um maior número de peritos, nomeadamente nas áreas da infeciologia, bioestatística, medicina interna e da avaliação de qualidade de medicamentos biológicos, por forma a dar resposta à avaliação de medicamentos assegurando a missão do INFARMED nos moldes exigidos a nível da União Europeia.
Nestes termos, e ao abrigo do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, e da alínea b) do n.º 2 do Despacho n.º 11199/2020, de 6 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro, determina-se que:
1 – São nomeados membros da Comissão de Avaliação de Medicamentos:
a) A Professora Doutora Anabela Cordeiro da Silva, farmacêutica, professora associada com agregação em Imunologia da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto;
b) A Doutora Daisy Andreína Vieira de Abreu, bioestatista especialista em Epidemiologia, do Laboratório de Farmacologia Clínica da Associação para a Investigação e Desenvolvimento da Faculdade de Medicina de Lisboa, cuja nomeação produz efeitos a 15 setembro de 2020;
c) A Professora Doutora Ana Luísa Trigoso Papoila da Silva, matemática, mestre em Estatística, doutorada em Estatística e Investigação Operacional e professora associada com agregação da NOVA Medical School/Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.
2 – O mandato dos membros da CAM tem a duração de três anos, renovado automaticamente, sem prejuízo de o mesmo poder cessar a todo o tempo.
3 – Sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 1, o presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de dezembro de 2020. – O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. – O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.»