22/12/2020
Encontra-se a decorrer, até dia 4 de janeiro, o prazo de entrega do requerimento para voto antecipado de doentes internados em estabelecimentos hospitalares, para a Eleição do Presidente da República, que vai ter lugar em 24 de janeiro.
Assim, os eleitores que, no dia da eleição, se encontrem internados em estabelecimentos hospitalares podem requerer, até 4 de janeiro, pela internet (em plataforma própria) ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), o exercício do direito de voto antecipado.
Também os eleitores que, por força da pandemia da doença Covid-19 estejam em confinamento obrigatório, no domicílio ou noutro local definido pelas autoridades de saúde que não em estabelecimento hospitalar, e desde que se encontrem recenseados no concelho da morada do local de confinamento ou em concelho limítrofe, podem votar antecipadamente.
Para o efeito devem manifestar essa intenção à administração eleitoral da SGMAI na plataforma criada para o efeito, entre 14 e 17 de janeiro.
O pedido pode ainda ser efetuado na freguesia correspondente à morada do recenseamento por quem, mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente, represente o eleitor.
No site da SGMAI pode também encontrar informação relativa ao direito de voto antecipado para presos não privados de direitos políticos e eleitores em mobilidade.
Para saber mais, consulte:
- SGMAI > Voto antecipado
- Comissão Nacional de Eleições > Eleição para o Presidente da República 2021
Lei Orgânica n.º 3/2020 – Diário da República n.º 220/2020, Série I de 2020-11-11
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, em atos eleitorais e referendários a realizar no ano de 2021
Lei Orgânica n.º 4/2020 – Diário da República n.º 220/2020, Série I de 2020-11-11
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Alarga o voto em mobilidade e uniformiza normas sobre a realização de atos eleitorais e referendários, alterando as leis eleitorais para o Presidente da República, a Assembleia da República e dos órgãos das autarquias locais, as leis orgânicas do regime do referendo e do referendo local e o regime jurídico do recenseamento eleitoral