Covid-19 Novo Coronavírus SARS-CoV-2 31/12/2020: Relatório de Situação DGS, DR, Notícias

Relatório de Situação nº 303 | 30/12/2020

Relatório de Situação nº 304 | 31/12/2020 – DGS

Relatório de Situação nº 304 | 31/12/2020

Infeção por novo coronavírus (COVID-19) em PORTUGAL – Relatório de Situação


Lei n.º 75-A/2020 – Diário da República n.º 252/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-12-30
Assembleia da República
Altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, e a Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril

Decreto-Lei n.º 106-A/2020 – Diário da República n.º 252/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-12-30
Presidência do Conselho de Ministros
Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

Lei n.º 75-D/2020 – Diário da República n.º 253/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-12-31 152637736

Assembleia da República

Renovação da imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, prorrogando a vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro

Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2020 – Diário da República n.º 253/2020, Série I de 2020-12-31
Presidência do Conselho de Ministros
Autoriza, para o ano de 2021, a realização da despesa com a aquisição de vacinas contra a COVID-19, no âmbito do procedimento europeu centralizado, bem como a despesa necessária ao seu armazenamento e administração

Decreto-Lei n.º 107/2020 – Diário da República n.º 253/2020, Série I de 2020-12-31
Presidência do Conselho de Ministros
Altera as medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Despacho n.º 12727-B/2020 – Diário da República n.º 253/2020, 2º Suplemento, Série II de 2020-12-31
Negócios Estrangeiros, Defesa Nacional, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação – Gabinetes do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação
Prorrogação das medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal

Despacho n.º 12727-A/2020 – Diário da República n.º 253/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-12-31
Defesa Nacional, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação – Gabinetes dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação
Prorroga a proibição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais


Vacinação em Castelo Branco

31/12/2020

Primeiro lote de vacinas contra a Covid-19 administrado com sucesso

As primeiras vacinas contra o SARS-CoV-2 chegaram à Unidade Local de Saúde (ULS) de Castelo Branco na passada segunda-feira, dia 28 de dezembro, e tiveram como prioridade os profissionais de saúde na linha do Covid.

Para o Centro de Saúde da Sertã foram também enviadas, nesta primeira fase, 13 doses destinadas à Área Dedicada ao Covid.

O início da vacinação teve lugar no dia 29 de dezembro e, até hoje, dia 31, foram administradas com sucesso as 255 doses da vacina recebidas. A primeira pessoa a ser vacinada contra a Covid-19 na ULS de Castelo Branco foi a médica internista Isabel Maria Antunes

Para a Diretora Clínica da ULS de Castelo Branco, Dra. Maria Eugénia André, estes foram «dias marcantes e de muita esperança».

Para saber mais, consulte:

ULS de Castelo Branco – http://www.ulscb.min-saude.pt/


Vacina contra a Covid-19

31/12/2020

Governo autoriza despesa de 195,5 M€ para vacinação no ano de 2021

Foi publicada hoje a resolução do Conselho de Ministros que autoriza, para 2021, a realização da despesa com a aquisição de vacinas contra a Covid-19, no âmbito do procedimento europeu centralizado, bem como a despesa necessária ao seu armazenamento e administração.

De acordo com este diploma, a realização de despesa associada aos procedimentos aquisitivos da vacina está autorizada até ao montante máximo de 174 milhões de euros (M€).

Para as despesas relacionadas com o armazenamento e a aquisição de vacinas, bem como com os artigos indispensáveis à sua administração, fica autorizada, para 2021, uma despesa no valor máximo de 21,5 milhões de euros.

A resolução do Conselho de Ministros determina, ainda, que estes encargos financeiros são satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Saúde.

Para saber mais, consulte:

Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2020 – Diário da República n.º 253/2020, Série I de 2020-12-31
Presidência do Conselho de Ministros
Autoriza, para o ano de 2021, a realização da despesa com a aquisição de vacinas contra a COVID-19, no âmbito do procedimento europeu centralizado, bem como a despesa necessária ao seu armazenamento e administração


Covid-19 | Passagem de ano

31/12/2020

Restrições em vigor de 31 de dezembro a 4 de janeiro

A circulação entre concelhos no continente está proibida desde as 00h00 de hoje, dia 31 de dezembro, e até às 05h00 de segunda-feira, dia 4 de janeiro de 20121, e foi determinado recolher obrigatório às 23h00 de hoje, com a proibição de festas e ajuntamentos na via pública.

Estas restrições durante o período da passagem de ano aplicam-se apenas ao território continental, mas os Governos Regionais da Madeira e dos Açores também decidiram aplicar algumas medidas especiais, considerando a evolução da pandemia da Covid-19.

Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro a proibição de circulação na via pública está em vigor a partir das 13h00, também até às 05h00 do dia seguinte, com o diploma do Governo a acrescentar às exceções as deslocações a pequenos estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene autorizados a estar abertos.

Além de estarem “proibidas festas públicas ou abertas ao público” durante o período do Ano Novo, não são permitidos ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.

O Governo Regional decidiu manter o espetáculo de fogo de artifício, um dos maiores cartazes do arquipélago, e criou espaços delimitados para até cinco pessoas em várias zonas para quem decidir ver o espetáculo na rua, mas também apelou aos moradores para assistirem de casa, pela internet ou pela televisão.

Nos Açores, as medidas em vigor até 7 de janeiro determinam que todos os estabelecimentos de bebidas e similares com espaços de dança estão encerrados, e os bares e outros estabelecimentos de bebidas, com ou sem espetáculo e com ou sem serviço de esplanada, têm de encerrar até às 22h00.


Vacina Covid-19 | Sala de situação

Nesta sala são monitorizados dados de diferentes instituições

No Ministério da Saúde foi instalada uma sala de situação onde é feita a monitorização do processo de chegada e distribuição das vacinas contra a Covid-19.

Esta sala, que reúne várias entidades e competências, é constituída por várias células (de logística, de comunicação estratégica, de vacinação), representantes dos sistemas de informação, uma célula de Segurança (composta por um representante da PSP e outro da GNR) e ainda dois militares que representam o Núcleo de Apoio à decisão do EMGFA [Estado-Maior-General das Forças Armadas].

Nesta unidade, as Forças Armadas ajudam no âmbito do planeamento e da logística, oferecendo as suas competências na atuação em ambientes de incerteza, stress e com elevada complexidade.

Esta tarde, o Secretário de Estado da Saúde, Diogo Serras Lopes, acompanhou a visita do Ministro da Defesa, João Gomes Cravinho, fez às instalações da sala de situação.

A este propósito, João Gomes Cravinho adiantou ainda que os militares que trabalham no Hospital das Forças Armadas de Lisboa, Porto e no Centro de Apoio Militar covid-19 vão ser vacinados durante a próxima semana.