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Deliberação n.º 57/2021 – Diário da República n.º 8/2021, Série II de 2021-01-13
Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Subdelegação de competências do conselho diretivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., nos seus membros
- Despacho n.º 545/2021 – Diário da República n.º 8/2021, Série II de 2021-01-13Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Subdelegação de competências do vice-presidente do conselho diretivo, Dr. António Faria Vaz, na diretora da Direção de Produtos de Saúde, Maria Judite Vilela Guerlixa Firmino das Neves, ou em quem a substitua
«Deliberação n.º 57/2021
Sumário: Subdelegação de competências do conselho diretivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., nos seus membros.
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e do 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e de harmonia com o disposto no n.º 6 do artigo 21.º e no artigo 38.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, e alterada pelo Decreto-Lei n.º 123/2012, de 20 de junho, pelas Leis n.º 24/2012, de 9 de julho, e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 102/2013, de 25 de julho, n.º 40/2015, de 16 de março e n.º 96/2015, de 29 de maio, com o estabelecido no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, na sua atual redação, que aprovou a orgânica do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), com os Estatutos do INFARMED, I. P., aprovados pela Portaria n.º 267/2012, de 31 de agosto, e alterados nos termos da Portaria n.º 306/2015, de 23 de setembro, e com os Despachos n.º 12023/2020, de 10 de dezembro e n.º 12400/2020, de 21 de dezembro, o Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., delibera:
1 – Delegar, com a faculdade de subdelegar, no seu presidente, Dr. Rui Santos Ivo, a responsabilidade de definição das linhas gerais de orientação estratégica, bem como, as competências relativas à esfera de intervenção das Direções de Avaliação de Tecnologias de Saúde, de Inspeção e Licenciamentos, e dos Gabinetes Jurídico e de Contencioso, de Relações Internacionais e Desenvolvimento, de Planeamento e Qualidade e, da Unidade de Projetos Interinstitucionais e para o Sistema de Saúde, e ainda a prática dos atos que se revelem necessários em sede de Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP).
1.1 – Ficam, ainda, subdelegadas no Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., as competências para a prática dos seguintes atos relativos ao Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SiNATS):
Decidir sobre o preço, a comparticipação e a avaliação prévia de medicamentos genéricos e medicamentos biológicos similares;
Decidir sobre a exclusão de comparticipação de tecnologias de saúde;
Decidir sobre a inclusão de novos dispositivos médicos em grupos já previstos em regimes excecionais de comparticipação estabelecidos em portaria.
1.2 – No caso de ausência, falta ou impedimento do Presidente, ficam subdelegadas no seu Vice-Presidente, Dr. António Manuel Núncio Faria Vaz, as competências relativas à esfera de intervenção da Direção de Avaliação de Tecnologias de Saúde, incluindo os poderes relativos ao SiNATS subdelegados no ponto anterior, da Direção de Inspeção e Licenciamentos, do Gabinete de Relações Internacionais e Desenvolvimento e, da Unidade de Projetos Interinstitucionais e para o Sistema de Saúde; na sua Vogal, Dra. Cláudia Susana da Conceição Robalo de Jesus Belo Ferreira, as competências relativas à esfera de intervenção do Gabinete Jurídico e de Contencioso e do Gabinete de Planeamento e Qualidade.
2 – Delegar, com a faculdade de subdelegar, no seu vice-presidente, Dr. António Manuel Núncio Faria Vaz, as competências relativas à esfera de intervenção das Direções de Avaliação de Medicamentos, de Gestão do Risco de Medicamentos, de Produtos de Saúde e de Informação e Planeamento Estratégico e, no caso da sua ausência, falta ou impedimento, no seu Presidente, Dr. Rui Santos Ivo.
3 – Delegar, com a faculdade de subdelegar, na sua vogal, Dra. Cláudia Susana da Conceição Robalo de Jesus Belo Ferreira, as competências relativas à esfera de intervenção das Direções de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, de Sistemas e Tecnologias de Informação, de Gestão da Informação e Comunicação e, de Comprovação da Qualidade.
3.1 – No caso de ausência, falta ou impedimento da Vogal, ficam subdelegadas no Presidente, Dr. Rui Santos Ivo, as competências relativas à esfera de intervenção da Direção de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais e da Direção de Sistemas e Tecnologias de Informação; e no Vice-Presidente, Dr. António Manuel Núncio Faria Vaz, as competências relativas à esfera de intervenção da Direção de Gestão da Informação e Comunicação e da Direção de Comprovação da Qualidade.
4 – Subdelegar em cada membro do Conselho Diretivo, no âmbito da gestão das áreas que lhes sejam delegadas, competências para:
Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito europeu, do Conselho da Europa, da Organização Mundial da Saúde, da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e da Cimeira Ibero-Americana, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho n.º 6411/2015, de 29 de maio;
Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos mediante apresentação de comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos legais aplicáveis;
Autorizar, a acumulação de funções públicas ou privadas, nos termos da lei.
5 – Sem prejuízo das suas competências próprias, é autorizada a subdelegação de todos os poderes delegadas e subdelegados nos termos suprarreferidos.
6 – A presente Deliberação produz efeitos desde 17 de setembro de 2020, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências ora subdelegadas.
30 de dezembro de 2020. – O Conselho Diretivo do INFARMED, I. P.: Dr. Rui Santos Ivo, presidente – Dr. António Faria Vaz, vice-presidente – Dr.ª Cláudia Belo Ferreira, vogal.»
«Despacho n.º 545/2021
Sumário: Subdelegação de competências do vice-presidente do conselho diretivo, Dr. António Faria Vaz, na diretora da Direção de Produtos de Saúde, Maria Judite Vilela Guerlixa Firmino das Neves, ou em quem a substitua.
Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, da delegação de poderes constante da Deliberação n.º 1293A/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 252/2020, 1.º Suplemento, de 30 de dezembro, e dos Estatutos do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 267/2012, de 31 de agosto, alterada pela Portaria n.º 306/2015, de 23 de setembro:
1 – Subdelego, com a faculdade de subdelegar, na Diretora da Direção de Produtos de Saúde, Maria Judite Vilela Guerlixa Firmino Das Neves, ou em quem a substitua, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Conceder autorização para a reintrodução no mercado nacional de dispositivos médicos e de produtos cosméticos e de higiene corporal;
b) Emitir certidões e certificados livre venda relativos a informação sobre dispositivos médicos e produtos cosméticos e de higiene corporal em arquivo na Direção de Produtos de Saúde;
c) promover a audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, no âmbito das competências da Direção de Produtos de Saúde;
d) Assinar a correspondência destinada à comunicação aos interessados das deliberações do Conselho Diretivo, ou dos despachos exarados pela subdelegante, exceto se dirigida a Gabinetes de membros do Governo ou outros órgãos de soberania, bem como a que, em função do destinatário, deva ser subscrita pelo Conselho Diretivo;
2 – A presente subdelegação não prejudica o exercício por esta dirigente das competências próprias previstas no artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto e pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro.
3 – A presente subdelegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência da subdelegante ou do Conselho Diretivo.
4 – O presente despacho produz efeitos produz efeitos desde 26 de outubro de 2019 a 17 de setembro de 2020, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
30 de dezembro de 2020. – O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., António Manuel Núncio Faria Vaz.»