Despacho n.º 1150/2021 – Diário da República n.º 19/2021, Série II de 2021-01-28
Saúde – Direção-Geral da Saúde
Doenças de notificação obrigatória a notificar na plataforma de apoio ao SINAVE (Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica) ou no SI-Vida (Sistema de informação VIH/SIDA)
«Despacho n.º 1150/2021
Sumário: Doenças de notificação obrigatória a notificar na plataforma de apoio ao SINAVE (Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica) ou no SI-Vida (Sistema de informação VIH/SIDA).
A Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, prevê que o Diretor-Geral da Saúde defina quais as doenças transmissíveis de notificação obrigatória e outros riscos para a saúde pública e que devem ser abrangidos pela rede de informação e comunicação estabelecida pelo sistema nacional de vigilância epidemiológica (SINAVE).
Para essa definição, é tida em consideração a Decisão de Execução (UE) 2018/945 da Comissão, de 22 de junho de 2018, relativa a doenças transmissíveis e problemas de saúde especiais conexos que devem ser abrangidos pela vigilância epidemiológica, bem como às definições de casos pertinentes.
Neste enquadramento, o presente despacho vem atualizar a lista de doenças de notificação obrigatória, definida pelo Despacho n.º 12513-B/2019 de 31 de dezembro.
Prevê-se ainda que a Infeção pelo vírus da imunodeficiência humana (VIH)/ Síndrome da imunodeficiência adquirida (SIDA) possa ser notificada na plataforma de apoio ao SINAVE ou no sistema informático SI.VIDA, de acordo com a disponibilidade aplicacional no local de notificação e de acordo com o n.º 5 do Despacho n.º 8379/2017, de 25 de setembro.
Por fim, procede-se à inclusão da doença pelo coronavírus de 2019 (COVID-19), decorrente da infeção pelo coronavírus da síndrome respiratória aguda grave 2 (SARS-CoV-2), na presente lista de doenças de notificação obrigatória.
No âmbito da vigilância epidemiológica das resistências aos antimicrobianos, a definição dos microrganismos sujeitos a notificação laboratorial será objeto de atualização por despacho posterior.
Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas b), c), d) e e) do artigo 9.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, determino:
1 – Salvo as exceções devidamente indicadas, estão sujeitas a notificação, clínica e laboratorial, obrigatória, as seguintes doenças:
a) Antraz (Infeção por Bacillus anthracis);
b) Botulismo;
c) Brucelose;
d) Campilobacteriose;
e) Chikungunya;
f) Chlamydia trachomatis, incluindo Linfogranuloma venéreo (Infeção por);
g) Cólera;
h) Criptosporidíase;
i) Dengue;
j) Difteria;
k) Doença de Creutzfeldt-Jakob (DCJ);
l) Doença de Hansen (Lepra);
m) Doença dos Legionários;
n) Doença Invasiva Pneumocócica;
o) Doença Invasiva por Haemophilus influenzae;
p) Doença Meningocócica;
q) Ébola;
r) Equinococose/ Hidatidose;
s) Encefalite viral transmitida por carraças;
t) Febre Amarela;
u) Febre Escaro-Nodular (Rickettsiose);
v) Febres Hemorrágicas Virais;
w) Febre Q;
x) Febre Tifóide e Febre Paratifóide;
y) Giardíase;
z) Gonorreia (Infeção gonocócica);
aa) Gripe;
bb) Gripe A (H5N1) ou por outro vírus da Gripe de origem animal;
cc) Hepatite A;
dd) Hepatite B;
ee) Hepatite C;
ff) Hepatite E;
gg) Infeção pelo MERS-CoV;
hh) Infeção pelo SARS-CoV-2/ COVID-19;
ii) Infeção pelo vírus do Nilo Ocidental;
jj) Infeção por E. coli produtora da toxina shiga/verocitotoxina (STEC/VTEC), incluindo a sindrome hemolítico-urémica (SHU);
kk) Leishmaníase Visceral;
ll) Leptospirose;
mm) Listeriose;
nn) Malária;
oo) Neuroborreliose de Lyme;
pp) Paralisia Flácida Aguda;
qq) Parotidite Epidémica (Papeira);
rr) Peste;
ss) Poliomielite Aguda;
tt) Raiva;
uu) Rubéola Congénita;
vv) Rubéola, excluindo Rubéola Congénita;
ww) Salmoneloses não Typhi e não Paratyphi;
xx) Sarampo;
yy) Shigelose;
zz) Sífilis Congénita;
aaa) Sífilis, excluindo Sífilis Congénita;
bbb) Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS);
ccc) Tétano;
ddd) Tosse Convulsa;
eee) Toxoplasmose Congénita;
fff) Triquinelíase;
ggg) Tuberculose;
hhh) Tularémia;
iii) Varíola;
jjj) VIH (Infeção pelo vírus da imunodeficiência humana)/SIDA (Síndrome da imunodeficiência adquirida);
kkk) Yersiniose (enterite por Yersinia enterocolitica ou Yersinia pseudotuberculosis);
lll) Zika (Infeção pelo vírus);
mmm) Zika congénita (Infeção pelo vírus).
2 – A definição de caso das doenças sujeitas a notificação obrigatória é a constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
3 – As doenças previstas no n.º 1 devem ser notificadas, quer se tratem de casos possíveis, prováveis ou confirmados, nos termos do regulamento de notificação obrigatória de doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública, previsto no n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto.
4 – A notificação é obrigatória nos casos de doença, assim como nos de óbito.
5 – São revogados os números 1, 3 e 4 do Despacho n.º 15385-A/2016, de 21 de dezembro e o Despacho n.º 12513-B/2019, de 31 de dezembro.
6 – O presente despacho produz efeitos a 21 de janeiro de 2020.
19 de janeiro de 2021. – A Diretora-Geral da Saúde, Graça Freitas.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2)
Antraz (Infeção por Bacillus anthracis)
Critérios clínicos
Qualquer pessoa que apresente, pelo menos, uma das seguintes formas clínicas:
a) Carbúnculo cutâneo
Pelo menos uma das duas lesões seguintes:
Lesão papular ou vesicular;
Escara negra com afundamento e edema circundante.
b) Carbúnculo gastrointestinal
Febre ou febrícula;
E
Pelo menos um dos dois critérios seguintes:
Dores abdominais intensas;
Diarreia.
c) Carbúnculo por inalação
Febre ou febrícula;
E
Pelo menos um dos dois critérios seguintes:
Insuficiência respiratória aguda;
Evidência radiológica de alargamento mediastínico.
d) Carbúnculo meníngeo/meningoencefalítico
Febre;
E
Pelo menos um dos três critérios seguintes:
Convulsões;
Perda da consciência;
Sinais meníngeos.
e) Septicemia provocada pelo carbúnculo.
Critérios laboratoriais
Pelo menos um dos critérios seguintes:
Isolamento de Bacillus anthracis a partir de uma amostra biológica;
Deteção de ácidos nucleicos de Bacillus anthracis numa amostra biológica.
Nota. – O esfregaço nasal positivo, na ausência de sinais ou sintomas clínicos, não permite confirmar o caso. Devem ser enviadas amostras biológicas, para confirmação/serotipagem, pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA).
Critérios epidemiológicos
Pelo menos um dos critérios seguintes:
Transmissão de animais a seres humanos;
Exposição a uma fonte comum;
Exposição a alimentos/água contaminados.
Classificação do caso
A. Caso possível – Não aplicável (NA).
B. Caso provável – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e epidemiológicos.
C. Caso confirmado – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e laboratoriais.
Botulismo
Critérios clínicos
Qualquer pessoa que apresente, pelo menos, uma das seguintes formas clínicas:
a) Botulismo de origem alimentar e botulismo das feridas
Pelo menos um dos dois critérios seguintes:
Disfunção bilateral dos nervos cranianos (por exemplo, diplopia, visão desfocada, disfagia e debilidade bulbar);
Paralisia simétrica periférica:
b) Botulismo infantil
Qualquer latente que preencha, pelo menos, um dos seis critérios seguintes:
Obstipação;
Letargia;
Dificuldade de sucção;
Ptose;
Disfagia;
Fraqueza muscular generalizada.
Nota. – O tipo de botulismo que se manifesta habitualmente nos lactentes (idade inferior a 12 meses) poder-se-á também manifestar em crianças com idade superior a 12 meses e, ocasionalmente, em adultos, com alterações da anatomia e da microflora gastrointestinais.
Critérios laboratoriais
Pelo menos um dos critérios seguintes:
Isolamento de clostrídios produtores de neurotoxinas botulínicas (por exemplo, Clostridium botulinum, C. baratii, C. butyricum) no caso do botulismo infantil (fezes) ou do botulismo das feridas (ferida);
Deteção de neurotoxinas botulínicas numa amostra biológica;
Deteção de genes codificadores de neurotoxinas botulínicas numa amostra biológica.
Critérios epidemiológicos
Pelo menos um dos critérios seguintes:
Exposição a uma fonte comum (por exemplo, alimentos, partilha de agulhas ou de outros dispositivos);
Exposição a alimentos/água contaminados.
Classificação do caso
A. Caso possível – NA.
B. Caso provável – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e epidemiológicos.
C. Caso confirmado – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e laboratoriais.
Brucelose
Critérios clínicos
Qualquer pessoa com febre;
E
Pelo menos um dos sete critérios seguintes:
Sudorese (profusa, fétida, predominantemente noturna);
Calafrios;
Artralgia;
Astenia;
Depressão;
Cefaleia;
Anorexia.
Critérios laboratoriais
Pelo menos um dos critérios seguintes:
Isolamento de Brucella spp. a partir de uma amostra biológica;
Resposta imunitária específica à Brucella spp. (teste de aglutinação normalizado, fixação de complemento, ELISA);
Deteção de ácidos nucleicos de Brucella spp. numa amostra biológica.
Critérios epidemiológicos
Pelo menos um dos critérios seguintes:
Exposição a alimentos/água contaminados;
Exposição a produtos de animal contaminado (leite ou lacticínios);
Transmissão de animais a seres humanos (secreções ou órgãos contaminados, por exemplo, leucorreia, placenta);
Exposição a uma fonte comum;
Exposição laboratorial/profissional.
Classificação do caso
A. Caso possível – NA.
B. Caso provável – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e epidemiológicos.
C. Caso confirmado – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e laboratoriais.
Campilobacteriose
Critérios clínicos
Qualquer pessoa que preencha, pelo menos, um dos três critérios seguintes:
Diarreia;
Dores abdominais;
Febre.
Critérios laboratoriais
Pelo menos um dos critérios seguintes:
Isolamento de Campylobacter spp. a partir de uma amostra biológica;
Deteção de ácidos nucleicos de Campylobacter spp. numa amostra biológica.
Nota. – Dever-se-á proceder à identificação da espécie e aos testes de sensibilidade aos antimicrobianos.
Critérios epidemiológicos
Pelo menos um dos critérios seguintes:
Transmissão de animais a seres humanos;
Transmissão entre seres humanos;
Exposição a uma fonte comum;
Exposição a alimentos/água contaminados;
Exposição ambiental.
Classificação do caso
A. Caso possível – NA.
B. Caso provável – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e epidemiológicos.
C. Caso confirmado – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e laboratoriais.
Chikungunya
Critérios clínicos
Febre.
Nota. – Os critérios clínicos devem ser interpretados tendo em conta a existência de um diagnóstico alternativo suscetível de explicar a doença.
Critérios laboratoriais
a) Critérios laboratoriais para caso confirmado
Pelo menos um dos critérios seguintes:
Isolamento do vírus Chikungunya a partir de uma amostra biológica;
Deteção de ácidos nucleicos do vírus Chikungunya numa amostra biológica;
Deteção de anticorpos IgM específicos do vírus Chikungunya numa única amostra de soro
E
confirmação por neutralização;
Seroconversão ou quadruplicação do título de anticorpos específicos do vírus Chikungunya em amostras séricas emparelhadas.
b) Critérios laboratoriais para caso provável
Deteção de anticorpos IgM específicos do vírus Chikungunya numa única amostra de soro.
Nota. – Os resultados serológicos devem ser interpretados tendo em conta eventuais exposições anteriores a outras infeções provocadas por flavivírus e o estado vacinal contra os flavivírus. Nestas situações, os casos confirmados devem ser validados por ensaio de seroneutralização ou por outros ensaios equivalentes.
Critérios epidemiológicos
Antecedentes de viagem ou de residência, nas duas semanas anteriores ao aparecimento dos sintomas, a uma área em que exista transmissão documentada de Chikungunya.
Classificação do caso
A. Caso possível – NA.
B. Caso provável – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e epidemiológicos, bem como os critérios laboratoriais para caso provável.
C. Caso confirmado – Qualquer pessoa que preencha os critérios laboratoriais de caso confirmado.
Chlamydia trachomatis, incluindo Linfogranuloma venéreo (Infeção por)
Critérios clínicos
Qualquer pessoa que apresente, pelo menos, uma das seguintes formas clínicas:
a) Clamidiose distinta do Linfogranuloma venéreo
Pelo menos um dos seis critérios seguintes:
Uretrite;
Epididimite;
Salpingite aguda;
Endometrite aguda;
Cervicite;
Proctite.
Nos recém-nascidos, pelo menos, um dos dois critérios seguintes:
Conjuntivite;
Pneumonia.
b) Linfogranuloma venéreo
Pelo menos um dos cinco critérios seguintes:
Uretrite;
Úlcera genital;
Linfadenopatia inguinal;
Cervicite;
Proctite.
Critérios laboratoriais
a) Clamidiose distinta do Linfogranuloma venéreo
Pelo menos um dos três critérios seguintes:
Isolamento de Chlamydia trachomatis a partir de uma amostra do trato ano-genital ou da conjuntiva;
Demonstração da presença de Chlamydia trachomatis por imunofluorescência direta numa amostra biológica;
Deteção de ácidos nucleicos de Chlamydia trachomatis numa amostra biológica;
b) Linfogranuloma venéreo
Pelo menos um dos dois critérios seguintes:
Isolamento de Chlamydia trachomatis a partir de uma amostra do trato ano-genital ou da conjuntiva;
Deteção de ácidos nucleicos de Chlamydia trachomatis numa amostra biológica;
E
Identificação dos serovares (genovares) L1, L2 ou L3.
Nota. – Devem ser enviadas amostras biológicas para confirmação/ serotipagem pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA).
Critérios epidemiológicos
Transmissão entre seres humanos – contacto sexual ou transmissão vertical.
Classificação do caso
A. Caso possível – NA.
B. Caso provável – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e epidemiológicos.
C. Caso confirmado – Qualquer pessoa que preencha os critérios laboratoriais.
Cólera
Critérios clínicos
Qualquer pessoa que preencha, pelo menos, um dos critérios seguintes:
Diarreia;
Vómitos.
Critérios laboratoriais
Isolamento de Vibrio cholerae a partir de uma amostra biológica;
E
Demonstração da presença do antigénio O1 ou O139 no material isolado;
E
Demonstração da presença da enterotoxina da cólera ou do gene da enterotoxina da cólera no material isolado.
Critérios epidemiológicos
Pelo menos um dos critérios seguintes:
Exposição a uma fonte comum;
Transmissão entre seres humanos;
Exposição a alimentos/água contaminados;
Exposição ambiental.
Classificação do caso
A. Caso possível – NA.
B. Caso provável – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e epidemiológicos.
C. Caso confirmado – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e laboratoriais.
Criptosporidíase
Critérios clínicos
Qualquer pessoa que preencha, pelo menos, um dos critérios seguintes:
Diarreia;
Dores abdominais.
Critérios laboratoriais
Pelo menos um dos critérios seguintes:
Deteção de oócitos de Cryptosporidium nas fezes;
Deteção de Cryptosporidium em fluidos intestinais ou em amostras recolhidas por biópsia do intestino delgado;
Deteção de ácidos nucleicos de Cryptosporidium nas fezes;
Deteção do antigénio de Cryptosporidium nas fezes.
Critérios epidemiológicos
Pelo menos um dos critérios seguintes:
Transmissão entre seres humanos;
Exposição a uma fonte comum;
Transmissão de animais a seres humanos;
Exposição a alimentos/água contaminados;
Exposição ambiental.
Classificação do caso
A. Caso possível – NA.
B. Caso provável – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e epidemiológicos.
C. Caso confirmado – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e laboratoriais.
Dengue
Critérios clínicos
Febre.
Nota. – Os critérios clínicos devem ser interpretados tendo em conta a existência de um diagnóstico alternativo suscetível de explicar a doença.
Critérios laboratoriais
a) Critérios laboratoriais para caso confirmado
Pelo menos um dos cinco critérios seguintes:
Isolamento do vírus dengue a partir de uma amostra biológica;
Deteção de ácidos nucleicos para vírus dengue numa amostra biológica;
Deteção do antigénio do vírus dengue a partir de uma amostra biológica;
Deteção de anticorpos IgM específicos para vírus dengue numa única amostra de soro
E
confirmação por neutralização;
Seroconversão ou quadruplicação do título de anticorpos específicos para vírus dengue em amostras séricas emparelhadas.
b) Critérios laboratoriais para caso provável
Deteção de anticorpos IgM específicos para vírus dengue numa única amostra de soro.
Nota. – Os resultados serológicos devem ser interpretados tendo em conta a eventual exposição anterior a outras infeções provocadas por flavivírus e o estado vacinal contra os flavivírus. Nestas situações, os casos confirmados devem ser validados pelo ensaio de seroneutralização ou por outros ensaios equivalentes.
Critérios epidemiológicos
Antecedentes de viagem ou de residência, nas duas semanas anteriores ao aparecimento dos sintomas, numa área em que exista transmissão documentada de Dengue.
Classificação do caso
A. Caso possível – NA.
B. Caso provável – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos, epidemiológicos e os laboratoriais de caso provável.
C. Caso confirmado – Qualquer pessoa que preencha os critérios laboratoriais de caso confirmado.
Difteria
Critérios clínicos
Qualquer pessoa que apresente, pelo menos, uma das seguintes formas clínicas:
a) Difteria respiratória clássica
Uma doença das vias respiratórias superiores com laringite, nasofaringite ou amigdalite;
E
Membranas/pseudomembranas aderentes.
b) Difteria respiratória ligeira
Uma doença das vias respiratórias superiores com laringite, nasofaringite ou amigdalite;
SEM
Membranas/pseudomembranas aderentes.
c) Difteria cutânea
Lesão cutânea.
d) Difteria de outros locais
Lesão da conjuntiva ou das mucosas.
Critérios laboratoriais
Isolamento de Corynebacterium diphtheriae ou Corynebacterium ulcerans produtores de toxinas a partir de uma amostra biológica.
Critérios epidemiológicos
Pelo menos um dos critérios seguintes:
Transmissão entre seres humanos (pessoa a pessoa);
Transmissão de animais a seres humanos.
Classificação do caso
A. Caso possível – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos relativos à difteria respiratória clássica.
B. Caso provável – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos da difteria (difteria respiratória clássica, respiratória ligeira, cutânea ou de outros locais) e critérios epidemiológicos.
C. Caso confirmado – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e laboratoriais.
Doença de Creutzfeldt-Jakob (DCJ)
Nota 1. – Apenas se consideram alvo de vigilância epidemiológica os casos de Doença de Creutzfeldt-Jakob esporádica e de Doença de Creutzfeldt-Jakob Variante (vDCJ).
Condições prévias
a) Qualquer pessoa que sofra de uma doença neuropsiquiátrica progressiva há pelo menos 6 meses;
b) Os exames de rotina não apontam para um diagnóstico alternativo;
c) Não há história de exposição a hormonas hipofisárias humanas nem de transplante de duramáter humana;
d) Não há sinais de uma forma genética de encefalopatia espongiforme transmissível.
Critérios clínicos
Pelo menos um dos critérios seguintes:
Sintomas psiquiátricos precoces (depressão, ansiedade, apatia, isolamento, ideias delirantes);
Sintomas sensoriais dolorosos persistentes;
Ataxia;
Mioclonia, coreia ou distonia;
Demência.
Critérios de diagnóstico
a) Critérios de diagnóstico para caso confirmado
Confirmação neuropatológica: alteração espongiforme e depósito extenso de proteínas priónicas, com placas bem desenvolvidas no cérebro e no cerebelo.
b) Critérios de diagnóstico para caso provável ou possível
Eletroencefalograma (EEG) não apresenta o traçado caraterístico da DCJ esporádica nas primeiras fases da doença;
Sinal pulvinar bilateral elevado na Ressonância Magnética Cerebral;
Uma biópsia das amígdalas positiva.
Nota 2. – A aparência típica do EEG na DCJ esporádica consiste em complexos periódicos generalizados com uma frequência aproximada de um por segundo. Estes podem ser observados ocasionalmente nas fases terminais da variante.
A biópsia das amígdalas não é recomendada por rotina, nem em casos em que o EEG tenha a aparência típica da DCJ esporádica, mas pode ser útil em casos suspeitos nos quais se verifiquem características clínicas compatíveis com a variante e em que a Ressonância Magnética Cerebral não revele sinal pulvinar elevado.
Critérios epidemiológicos
NA.
Classificação do caso
A. Caso possível:
Qualquer pessoa que reúna as condições prévias;
E
Preencha os critérios clínicos;
E
Um EEG negativo relativamente à DCJ esporádica.
B. Caso provável:
Qualquer pessoa que reúna as condições prévias;
E
Preencha os critérios clínicos;
E
Um EEG negativo relativamente à DCJ esporádica;
E
Uma ressonância magnética cerebral positiva;
Ou
Qualquer pessoa que reúna as condições prévias;
E
Uma biópsia das amígdalas positiva.
C. Caso confirmado:
Qualquer pessoa que reúna as condições prévias;
E
Preencha os critérios de diagnóstico para caso confirmado.
Doença de Hansen (Lepra)
Critérios clínicos
a) Lepra lepromatosa (multibacilar)
Nódulos, pápulas, máculas e infiltrações difusas, bilaterais e simétricas, normalmente numerosas (mais do que cinco) e extensas;
Obstrução respiratória;
Epistáxis;
Irite;
Queratite.
b) Lepra tuberculoide (paucibacilar)
Lesões cutâneas bilaterais assimétricas, menos numerosas (até cinco), circunscritas, anestésicas ou hipostésicas;
Envolvimento grave dos nervos periféricos.
Critérios laboratoriais
Pelo menos um dos critérios seguintes:
Demonstração de bacilos ácido-álcool resistentes num esfregaço de lesão cutânea;
Demonstração de bacilos ácido-álcool resistentes numa biópsia da pele ou nervo.
Critérios epidemiológicos
Pelo menos um dos critérios seguintes:
Ligação epidemiológica com um ou mais casos prováveis ou confirmados;
Antecedentes de viagem ou de residência, dentro do período de incubação, numa área onde a doença seja endémica.
Classificação do caso
A. Caso possível – Qualquer pessoa que preenche os critérios clínicos.
B. Caso provável – Qualquer pessoa que preenche os critérios clínicos e epidemiológicos.
C. Caso confirmado – Qualquer pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais.
Doença dos Legionários
Critérios clínicos
Qualquer pessoa com Pneumonia.
Critérios laboratoriais
a) Critérios laboratoriais para caso confirmado
Pelo menos um dos três critérios seguintes:
Isolamento de Legionella spp. a partir de secreções respiratórias ou de qualquer amostra proveniente de um local normalmente estéril;
Deteção do antigénio de Legionella pneumophila na urina;
Aumento significativo da resposta imunitária específica para o serogrupo 1 da Legionella pneumophila em amostras séricas emparelhadas.
b) Critérios laboratoriais para caso provável
Pelo menos um dos quatro critérios seguintes:
Deteção do antigénio de Legionella pneumophila nas secreções respiratórias ou em tecido pulmonar, através da marcação de anticorpos por imunofluorescência direta utilizando reagentes derivados de anticorpos monoclonais;
Deteção de ácidos nucleicos de Legionella spp. nas secreções respiratórias, em tecido pulmonar ou em qualquer local normalmente estéril;
Aumento significativo da resposta imunitária específica à Legionella pneumophila que não do serogrupo 1 ou outra Legionella spp. em amostras séricas emparelhadas;
Determinação de título elevado de resposta imunitária específica para o serogrupo 1 da Legionella pneumophila no soro.
Nota. – Devem ser enviadas amostras biológicas para confirmação/serotipagem pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA).
Critérios epidemiológicos
NA.
Classificação do caso
A. Caso possível – NA.
B. Caso provável – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos E pelo menos um dos critérios laboratoriais de caso provável.
C. Caso confirmado – Qualquer pessoa que preencha o critério clínico E pelo menos um dos critérios laboratoriais do caso confirmado.
Doença Invasiva Pneumocócica
Critérios clínicos
Não são relevantes para efeitos de vigilância epidemiológica.
Critérios laboratoriais
Pelo menos um dos critérios seguintes:
Isolamento do Streptococcus pneumoniae a partir de um produto biológico normalmente estéril;
Deteção de ácidos nucleicos do Streptococcus pneumoniae a partir de um produto biológico normalmente estéril;
Deteção do antigénio do Streptococcus pneumoniae a partir de um produto biológico normalmente estéril.
Nota. – Dever-se-á proceder à serotipagem das estirpes isoladas.
Critérios epidemiológicos
NA.
Classificação do caso
A. Caso possível – NA.
B. Caso provável – NA.
C. Caso confirmado – Qualquer pessoa que preencha os critérios laboratoriais.
Doença Invasiva por Haemophilus influenzae
Critérios clínicos
Não são relevantes para efeitos de vigilância epidemiológica.
Critérios laboratoriais
Pelo menos um dos critérios seguintes:
Isolamento de Haemophilus influenzae a partir de um produto biológico normalmente estéril;
Deteção de ácidos nucleicos de Haemophilus influenzae a partir de um produto biológico normalmente estéril.
Nota. – Dever-se-á proceder à serotipagem das estirpes isoladas.
Critérios epidemiológicos
NA.
Classificação do caso
A. Caso possível – NA.
B. Caso provável – NA.
C. Caso confirmado – Qualquer pessoa que preencha os critérios laboratoriais.
Doença Meningocócica
Critérios clínicos
Qualquer pessoa que apresente, pelo menos, um dos critérios seguintes:
Sinais meníngeos;
Exantema petequial;
Choque sético;
Artrite sética.
Critérios laboratoriais
Pelo menos um dos critérios seguintes:
Isolamento da Neisseria meningitidis a partir de um produto biológico normalmente estéril ou a partir de lesões cutâneas purpúricas;
Deteção de ácidos nucleicos da Neisseria meningitidis a partir de um produto biológico normalmente estéril ou a partir de lesões cutâneas purpúricas;
Deteção do antigénio da Neisseria meningitidis no líquido cefalorraquidiano;
Deteção de diplococos gram-negativos no líquido cefalorraquidiano.
Nota. – Todas as estirpes isoladas/detetadas devem ser enviadas ao Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA), para determinação do serogrupo.
Critérios epidemiológicos
Transmissão entre seres humanos (pessoa a pessoa).
Classificação do caso
A. Caso possível – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos.
B. Caso provável – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e epidemiológicos.
C. Caso confirmado – Qualquer pessoa que preencha os critérios laboratoriais.
Ébola
Critérios clínicos
Temperatura elevada ou febre subjetiva associada ou não a um dos seguintes sintomas/sinais:
Náuseas, vómitos, diarreia, anorexia, dor abdominal;
Mialgias, astenia, cãibras, odinofagia;
Cefaleia, confusão, prostração;
Conjuntivite, faringe hiperemiada;
Exantema maculopapular, predominante no tronco;
Tosse, dor torácica, dificuldade respiratória e ou dispneia;
Hemorragias.
Nota 1. – Em estadios mais avançados da doença pode ocorrer insuficiência renal e hepática, distúrbios da coagulação, entre os quais coagulação intravascular disseminada e evolução para falência multiorgânica.
Critérios laboratoriais
Pelo menos um dos critérios seguintes:
Isolamento do vírus Ébola a partir de uma amostra biológica;
Deteção de ácidos nucleicos (amplificação por PCR) do vírus Ébola numa amostra biológica.
Nota 2. – Devem ser enviadas amostras biológicas para confirmação/serotipagem pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA).
Critérios epidemiológicos
Pelo menos um critério, num período de 21 dias antes do início de sintomas:
Antecedentes de viagem ou de residência numa área afetada;
Contacto próximo com caso provável ou confirmado.
Critérios de contacto próximo:
a) Assistência a doente(s) com infeção por vírus Ébola;
b) Coabitação com doente(s) infetado(s) por vírus Ébola;
c) Contacto direto com:
i) Sangue, secreções, tecidos, órgãos ou fluidos orgânicos de doente vivo ou de cadáver;
ii) Animais infetados (vivos ou mortos) ou através da manipulação ou ingestão de carne de caça, proveniente dos países afetados;
iii) Superfícies ou objetos contaminados com sangue ou outros fluidos orgânicos de doente ou cadáver;
iv) Dispositivos médicos utilizados no tratamento de doente por vírus Ébola;
v) Cadáver suspeito de doença por vírus Ébola, incluindo participação em cerimónias fúnebres.
Classificação do caso
A. Caso possível – NA.
B. Caso provável – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e epidemiológicos.
C. Caso confirmado – Qualquer pessoa que preencha os critérios laboratoriais.
Equinococose/Hidatidose
Nota 1. – Só os casos de Equinococose Quística e Equinococose Alveolar são alvo de vigilância epidemiológica.
Critérios clínicos
Não são relevantes para efeitos de vigilância epidemiológica.
Critérios de diagnóstico
Pelo menos um dos critérios seguintes:
Histopatologia ou parasitologia compatível com Echinococcus multilocularis ou E. granulosus (por exemplo, visualização direta do proto-escólex no líquido quístico);
Deteção de quistos de Echinococcus granulosus com morfologia macroscópica patognomónica em amostras cirúrgicas;
Lesões orgânicas características detetadas por técnicas de imagiologia (por exemplo, tomografia computorizada, ecografia, ressonância magnética) E confirmação por um teste serológico;
Deteção de anticorpos séricos específicos de Echinococcus spp. por meio de um teste serológico de alta sensibilidade (ELISA, ELIEDA, HA, IF, etc) E confirmação por meio de um teste serológico de alta especificidade (Immunoblot);
Deteção de ácidos nucleicos de Echinococcus multilocularis ou E. granulosus numa amostra biológica.
Nota 2. – Devem ser enviadas amostras biológicas para confirmação/serotipagem pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA).
Critérios epidemiológicos
NA.
Classificação do caso
A. Caso possível – NA.
B. Caso provável – NA.
C. Caso confirmado – Qualquer pessoa que preencha os critérios de diagnóstico.
Encefalite viral transmitida por carraças
Critérios clínicos
Qualquer pessoa com sintomas sugestivos de inflamação do Sistema Nervoso Central (por exemplo, meningite, meningoencefalite, encefalomielite, radiculites).
Critérios laboratoriais
a) Critérios laboratoriais para caso confirmado
Pelo menos um dos cinco critérios seguintes:
Deteção de anticorpos IgM E IgG específicos do vírus da encefalite transmitido por carraças, no sangue;
Deteção de anticorpos IgM específicos do vírus da encefalite transmitido por carraças, no líquido cefalorraquidiano;
Seroconversão ou quadruplicação do título de anticorpos específicos do vírus da encefalite transmitido por carraças, em amostras séricas emparelhadas;
Deteção de ácidos nucleicos do vírus da encefalite transmitida por carraças, numa amostra biológica;
Isolamento do vírus da encefalite transmitida por carraças, a partir de uma amostra biológica.
b) Critérios laboratoriais para caso provável
Deteção de anticorpos IgM específicos do vírus da encefalite transmitida por carraça numa única amostra de soro.
Nota. – Os resultados serológicos devem ser interpretados tendo em conta eventuais exposições anteriores a outras infeções provocadas por flavivírus e o estado vacinal contra os flavivírus. Nestas situações, os casos confirmados devem ser validados por ensaio de seroneutralização ou por outros ensaios equivalentes.
Critérios epidemiológicos
Transmissão de animais a seres humanos.
Classificação do caso
A. Caso possível – NA.
B. Caso provável:
Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e laboratoriais de caso provável;
Ou
Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e epidemiológicos.
C. Caso confirmado – Qualquer pessoa que preencha os critérios laboratoriais de caso confirmado.
Febre Amarela
Critérios clínicos
Qualquer pessoa com febre
E
Pelo menos um dos dois critérios seguintes:
Icterícia;
Hemorragia generalizada.
Critérios laboratoriais
Pelo menos um dos critérios seguintes:
Isolamento do vírus da febre amarela a partir de uma amostra biológica;
Deteção de ácidos nucleicos do vírus da febre amarela;
Deteção do antigénio do vírus da febre amarela;
Resposta imunitária específica para vírus da febre amarela;
Confirmação por exame necrópsico de lesões histopatológicas hepáticas características.
Nota. – Os resultados serológicos devem ser interpretados tendo em conta eventuais exposições anteriores a outras infeções provocadas por flavivírus e o estado vacinal contra os flavivírus. Nestas situações, os casos confirmados devem ser validados por ensaio de seroneutralização ou por outros ensaios equivalentes. Devem ser enviadas amostras biológicas para confirmação/serotipagem pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA).
Critérios epidemiológicos
Antecedentes de viagem, nos sete dias anteriores, a uma área onde se tenham verificado casos suspeitos ou confirmados de febre amarela.
Classificação do caso
A. Caso possível – NA.
B. Caso provável – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e epidemiológicos.
C. Caso confirmado – Qualquer pessoa não vacinada recentemente que preencha os critérios clínicos e laboratoriais. Em caso de vacinação recente, pessoa em quem tenha sido detetada uma estirpe do tipo selvagem do vírus da febre-amarela.
Febre Escaro-Nodular (Rickettsiose)
Critérios clínicos
Pessoa com febre;
E
Pelo menos um ou mais dos seguintes critérios:
Artralgias;
Cefaleias e mialgias de início súbito;
Erupção maculopapular não pruriginosa ou petéquias;
Linfadenopatia regional;
Ou
Lesão cutânea primária típica, resultante da picada da carraça.
Critérios laboratoriais
Pelo menos um dos critérios seguintes:
Isolamento de Rickettsia conorii;
Deteção de ácidos nucleicos de Rickettsia conorii em tecidos cutâneos e sangue;
Deteção de Rickettsia spp. por imunohistoquímica em tecidos cutâneos;
Deteção de anticorpos IgM ou IgG (seroconversão) contra Rickettsia do grupo das febres exantemáticas (imunofluorescência, ELISA).
Critérios epidemiológicos
Confirmação de picada por carraça, nos sete dias anteriores, ao início dos sintomas.
Classificação do caso
Caso possível – NA.
Caso provável – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e epidemiológicos.
Caso confirmado – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e laboratoriais.
Febres Hemorrágicas Virais
Critérios clínicos
Qualquer pessoa que preencha, pelo menos, um dos dois critérios seguintes:
Febre;
Manifestações hemorrágicas suscetíveis de conduzir a falência multiorgânica.
Critérios laboratoriais
Pelo menos um dos critérios seguintes:
Isolamento de vírus específico a partir de uma amostra biológica;
Deteção de ácidos nucleicos de vírus específico numa amostra biológica e confirmação por genotipagem.
Nota. – Devem ser enviadas amostras biológicas para confirmação/serotipagem pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA).
Critérios epidemiológicos
Pelo menos um dos critérios seguintes:
Ter viajado, nos últimos 21 dias, para uma região onde se tenham verificado casos de febres hemorrágicas virais;
Exposição, nos últimos 21 dias, a um caso provável ou confirmado de febre hemorrágica viral que tenha ocorrido nos últimos seis meses.
Classificação do caso
A. Caso possível – NA.
B. Caso provável – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e epidemiológicos.
C. Caso confirmado – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e laboratoriais.
Febre Q
Critérios clínicos
Qualquer pessoa que preencha pelo menos um dos três critérios seguintes:
Febre;
Pneumonia;
Hepatite.
Critérios laboratoriais
Pelo menos um dos critérios seguintes:
Isolamento da Coxiella burnetii a partir de uma amostra biológica;
Deteção de ácido nucleico da Coxiella burnetii numa amostra biológica;
Resposta imunitária específica a Coxiella burnetii (IgG e IgM fase II).
Critérios epidemiológicos
Pelo menos um dos critérios seguintes:
Exposição a uma fonte comum;
Transmissão de animais a seres humanos.
Classificação do caso
A. Caso possível – NA.
B. Caso provável – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e epidemiológicos.
C. Caso confirmado – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e laboratoriais.
Febre Tifóide e Febre Paratifóide
Critérios clínicos
Febre prolongada;
Ou
Pelo menos dois dos quatro critérios seguintes:
Cefaleia;
Bradicardia relativa;
Tosse não produtiva;
Diarreia, obstipação, mal-estar geral ou dores abdominais.
Critérios laboratoriais
Pelo menos um dos critérios seguintes:
Isolamento de Salmonella Typhi ou Paratyphi a partir de uma amostra biológica;
Deteção de ácidos nucleicos de Salmonella Typhi ou Paratyphi numa amostra biológica.
Critérios epidemiológicos
Pelo menos um dos critérios seguintes:
Exposição a uma fonte comum;
Transmissão entre seres humanos;
Exposição a alimentos/água contaminados.
Classificação do caso
A. Caso possível – NA.
B. Caso provável – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e epidemiológicos.
C. Caso confirmado – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e laboratoriais.
Giardíase
Critérios clínicos
Qualquer pessoa que preencha pelo menos um dos quatro critérios seguintes:
Diarreia;
Dores abdominais;
Distensão abdominal;
Sinais de má absorção (por exemplo, esteatorreia, perda de peso).
Critérios laboratoriais
Pelo menos um dos critérios seguintes:
Demonstração da presença de quistos ou trofozoítos de Giardia intestinalis nas fezes, no fluido duodenal ou em biópsia do intestino delgado;
Deteção do antigénio de Giardia intestinalis nas fezes, no fluido duodenal ou em biópsia do intestino delgado;
Deteção de ácidos nucleicos de Giardia intestinalis nas fezes, no fluido duodenal ou em biópsia do intestino delgado;
Critérios epidemiológicos
Pelo menos um dos critérios seguintes:
Exposição a alimentos/água contaminados;
Transmissão entre seres humanos;
Exposição a uma fonte comum;
Exposição ambiental.
Classificação do caso
A. Caso possível – NA.
B. Caso provável – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e epidemiológicos.
C. Caso confirmado – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e laboratoriais.
Gonorreia (Infeção gonocócica)
Critérios clínicos
Qualquer pessoa que preencha, pelo menos, um dos oito critérios seguintes:
Uretrite;
Salpingite aguda;
Doença inflamatória pélvica;
Cervicite;
Epididimite;
Proctite;
Faringite;
Artrite.
Ou
Qualquer recém-nascido com conjuntivite.
Critérios laboratoriais
Pelo menos um dos critérios seguintes:
Isolamento de Neisseria gonorrhoeae a partir de uma amostra biológica;
Deteção de ácidos nucleicos de Neisseria gonorrhoeae numa amostra biológica;
Demonstração da presença de Neisseria gonorrhoeae por um teste de deteção de ácidos nucleicos por sonda sem amplificação, numa amostra biológica;
Deteção microscópica de diplococos gram-negativos intracelulares numa amostra uretral masculina.
Critérios epidemiológicos
Transmissão entre seres humanos (contacto sexual ou transmissão vertical).
Classificação do caso
A. Caso possível – NA.
B. Caso provável – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e epidemiológicos.
C. Caso confirmado – Qualquer pessoa que preencha os critérios laboratoriais.
Gripe
Nota 1. – Não é necessária a notificação clínica de gripe (casos de doença por vírus influenza do tipo A, dos subtipos A(H3N2) e subtipo A(H1N1) e do tipo B) na plataforma SINAVE. A vigilância da gripe é efetuada pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge e pela Direção-Geral da Saúde.
Critérios clínicos
Qualquer pessoa que apresente, pelo menos, uma das seguintes formas clínicas:
a) Síndrome gripal
Aparecimento súbito de sintomas;
E
Pelo menos um dos quatro sintomas sistémicos seguintes:
Febre ou febrícula;
Mal-estar geral;
Cefaleias;
Mialgias;
E
Pelo menos um dos três sintomas respiratórios seguintes:
Tosse;
Odinofagia;
Dispneia.
b) Infeção respiratória aguda
Aparecimento súbito de sintomas;
E
Pelo menos um dos quatro sintomas respiratórios seguintes:
Tosse;
Odinofagia;
Dispneia;
Rinite;
E
Um parecer clínico segundo o qual a doença é provocada por uma infeção.
Critérios laboratoriais
Pelo menos um dos critérios seguintes:
Isolamento do vírus da gripe a partir de uma amostra biológica;
Deteção de ácidos nucleicos do vírus da gripe numa amostra biológica;
Identificação do antigénio do vírus da gripe por imunofluorescência direta numa amostra biológica;
Resposta imunitária específica ao vírus da gripe.
Nota 2. – Dever-se-á proceder à identificação da estirpe viral.
Critérios epidemiológicos
Transmissão pessoa a pessoa.
Classificação do caso
A. Caso possível – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos (síndrome gripal ou infeção respiratória aguda).
B. Caso provável – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos (síndrome gripal ou infeção respiratória aguda) e epidemiológicos.
C. Caso confirmado – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos (síndrome gripal ou Infeção respiratória aguda) e laboratoriais.
Gripe A (H5N1) ou por outro vírus da Gripe de origem animal
Critérios clínicos
Febre;
E
Qualquer pessoa que preencha um dos dois critérios seguintes:
Sinais e sintomas de infeção respiratória aguda;
Morte por doença respiratória aguda idiopática.
Critérios laboratoriais
Pelo menos um dos critérios seguintes:
Isolamento do vírus da gripe A/H5N1 ou por outro vírus da Gripe de origem animal a partir de uma amostra biológica;
Deteção de ácidos nucleicos do vírus da gripe A/H5 ou por outro vírus da Gripe de origem animal numa amostra biológica;
Resposta imunitária específica ao vírus da gripe A/H5 ou por outro vírus da Gripe de origem animal (quadruplicação dos valores ou mais ou único título elevado).
Critérios epidemiológicos
Pelo menos um dos critérios seguintes:
Transmissão entre seres humanos, por contacto próximo (menos de 1 metro) com uma pessoa notificada como caso provável ou confirmado;
Exposição laboratorial ao vírus da gripe A (H5N1) ou por outro vírus da Gripe de origem animal;
Contacto próximo (menos de 1 metro) com um animal cuja infeção pelo vírus da gripe A (H5N1) ou por outro vírus da Gripe de origem animal tenha sido confirmada, com exceção de aves de capoeira ou aves selvagens;
Residir ou ter visitado uma área na qual se suspeita da presença de gripe A (H5N1) ou por outro vírus da Gripe de origem ou cuja presença tenha sido confirmada;
E
Pelo menos, um dos dois critérios seguintes:
Ter estado em contacto próximo (menos de 1 metro) com aves de capoeira domésticas ou aves selvagens doentes ou mortas na área afetada;
Ter estado numa casa ou exploração agrícola na área afetada, cujas aves de capoeira, doentes ou mortas, tenham sido objeto de notificação no mês anterior.
Nota. – Devem ser enviadas amostras biológicas para confirmação/serotipagem pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA).
Classificação do caso
A. Caso possível – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e epidemiológicos.
B. Caso provável – Qualquer pessoa com um teste positivo ao vírus da gripe A/H5 ou A (H5N1) ou por outro vírus da Gripe de origem animal realizado por um laboratório que não seja um laboratório nacional de referência que integra a rede comunitária de laboratórios de referência da UE União Europeia para a gripe humana.
C. Caso confirmado – Qualquer pessoa com um teste positivo ao vírus da gripe A/H5 ou A (H5N1) ou por outro vírus da Gripe de origem animal realizado por um laboratório nacional de referência que integra a rede comunitária de laboratórios de referência da União Europeia para a gripe humana ou por um centro de colaboração da Organização Mundial da Saúde.
Hepatite A
Critérios clínicos
Qualquer pessoa que apresente os primeiros sintomas da doença (por exemplo, fadiga, dores abdominais, anorexia, náuseas e vómitos intermitentes);
E
Pelo menos um dos três critérios seguintes:
Febre;
Icterícia;
Níveis séricos de aminotransferases elevados.
Critérios laboratoriais
Pelo menos um dos critérios seguintes:
Deteção de ácidos nucleicos do vírus da hepatite A no soro ou nas fezes;
Resposta imunitária específica (IgM) ao vírus da hepatite A.
Critérios epidemiológicos
Pelo menos um dos critérios seguintes:
Transmissão entre seres humanos;
Exposição a uma fonte comum;
Exposição a alimentos/água contaminados;
Exposição ambiental.
Classificação do caso
A. Caso possível – NA.
B. Caso provável – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e epidemiológicos.
C. Caso confirmado – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e laboratoriais.
Nota. – Se possível, e em contexto específico, é conveniente proceder-se à identificação do genótipo. Os resultados laboratoriais devem ser interpretados de acordo com o estado vacinal.
Hepatite B
Critérios clínicos
Não são relevantes para efeitos de vigilância epidemiológica.
Critérios laboratoriais
Resultados positivos em, pelo menos, num dos seguintes testes ou combinação de testes:
Resposta de anticorpos séricos IgM contra o antigénio core do vírus da Hepatite B (IgM anti-Bc);
Pesquisa de antigénio de superfície do vírus da Hepatite B (Ag HBs);
Pesquisa de antigénio do envelope do vírus da Hepatite B (Ag HBe);
Deteção de ácidos nucleicos do vírus da Hepatite B (ADN VHB).
Nota. – Se possível, e em contexto específico, é conveniente proceder-se à identificação do genótipo. Os resultados laboratoriais devem ser interpretados de acordo com o estado vacinal.
Critérios epidemiológicos
NA.
Classificação do caso
A. Caso possível – NA.
B. Caso provável – NA.
C. Caso confirmado – Qualquer pessoa que preencha os critérios laboratoriais.
Hepatite C
Critérios clínicos
Não são relevantes para efeitos de vigilância epidemiológica.
Critérios laboratoriais
Pelo menos um dos critérios seguintes:
Deteção de ácidos nucleicos do vírus da Hepatite C (VHC ARN);
Deteção do antigénio do core do vírus da Hepatite C (VHC-core);
Resposta imunitária específica ao vírus da Hepatite C (anti-VHC) confirmada por um ensaio de anticorpos confirmatório em pessoas com mais de 18 meses de idade sem sinais de infeção debelada.
Nota. – Se possível, e em contexto específico, é conveniente proceder-se à identificação do genótipo.
Critérios epidemiológicos
NA.
Classificação do caso
A. Caso possível – NA.
B. Caso provável – NA.
C. Caso confirmado – Qualquer pessoa que preencha os critérios laboratoriais.
Hepatite E
Critérios clínicos
Pessoa que apresenta os primeiros sintomas da doença compatíveis com quadro de síndrome de hepatite vírica aguda (por exemplo, fadiga, dor abdominal, anorexia, náuseas e vómitos intermitentes);
E
Pelo menos um dos três critérios seguintes:
Febre;
Icterícia;
Níveis séricos de aminotransferases elevados.
Critérios laboratoriais
Pelo menos um dos critérios seguintes:
Deteção de ácidos nucleicos do vírus da Hepatite E no plasma/soro e/ou nas fezes;
Resposta imunológica específica (IgM e IgG) ao vírus da hepatite E.
Critérios epidemiológicos
Pelo menos um dos critérios seguintes:
Transmissão entre seres humanos;
Exposição a uma fonte comum;
Exposição a alimentos/água contaminados;
Exposição ambiental;
Antecedentes de viagem ou de residência, nos últimos três meses, numa região endémica para Hepatite E.
Classificação do caso
A. Caso possível – NA.
B. Caso provável – Pessoa que preenche os critérios clínicos e epidemiológicos.
C. Caso confirmado – Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais.
Infeção pelo MERS-CoV
Critérios clínicos
a) Doença grave
Febre e pneumonia ou Síndrome da Insuficiência Respiratória Aguda (baseado em dados clínicos e/ou radiológicos) e sem outra etiologia que explique o quadro.
b) Doença moderada
Febre ou sintomas respiratórios (tosse e/ou dispneia sem ter necessariamente pneumonia).
Critérios laboratoriais
Deteção de ácidos nucleicos do MERS-CoV por RT-PCR.
Nota. – Os testes laboratoriais devem ser realizados no Laboratório Nacional de Referência – Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA).
Critérios epidemiológicos
a) Doença grave
Antecedentes de viagem ou de residência, nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sintomas, numa área onde a infeção pelo MERS-CoV tenha sido reportada ou a circulação do MERS-CoV nos dromedários seja conhecida;
Contacto próximo, nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sintomas, com doente com doença respiratória aguda que tenha estadia recente numa área onde a infeção pelo MERS-CoV tenha sido reportada ou a circulação do MERS-CoV nos dromedários seja conhecida;
Pessoa incluída em cluster de doença respiratória aguda nos 14 dias antes do início dos sintomas;
Profissional de saúde que trabalha em unidade dedicada ao tratamento de doentes com doença respiratória aguda grave;
Contacto direto com dromedário, nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sintomas: exposição ao dromedário ou consumo de alimentos (carne crua, leite não pasteurizado, outro) numa área onde a infeção pelo MERS-CoV tenha sido reportada ou a circulação do MERS-CoV nos dromedários seja conhecida.
b) Doença moderada
História de permanência (como doente, profissional ou visitante), nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sintomas, numa unidade de saúde numa área onde a infeção pelo MERS-CoV tenha sido reportada ou a circulação do MERS-CoV nos dromedários seja conhecida;
Contacto próximo com um caso confirmado e sintomático de MERS-CoV, nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sintomas.
Classificação do caso
Caso possível – NA.
Caso provável – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e epidemiológicos.
Caso confirmado – Qualquer pessoa que preencha os critérios laboratoriais.
Infeção pelo SARS-CoV-2/COVID-19
Critérios clínicos
Qualquer pessoa que apresente, pelo menos, um dos seguintes critérios:
Tosse de novo ou agravamento do padrão habitual;
Febre (temperatura corporal (igual ou maior que) 38,0 º C) sem outra causa atribuível;
Dispneia/dificuldade respiratória sem outra causa atribuível;
Anosmia de início súbito;
Disgeusia ou ageusia de início súbito.
Critérios laboratoriais
Pelo menos um dos critérios:
Deteção de ácido nucleico (RNA) de SARS-CoV-2 através de teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) em pelo menos uma amostra respiratória;
Deteção de antigénio de SARS-CoV-2 através de Testes Rápidos de Antigénio (TRAg) em pelo menos uma amostra respiratória, realizados nos termos da Norma n.º 019/2020 da Direção-Geral da Saúde.
Critérios epidemiológicos
Qualquer pessoa que apresente, pelo menos, um dos seguintes critérios nos 14 dias anteriores ao início de sintomas:
Contacto com um caso confirmado de Infeção pelo SARS-CoV-2/ COVID-19;
Residente ou trabalhador numa instituição onde se encontrem pessoas em situações vulneráveis (Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, Estabelecimento prisional, Abrigo, Casa de Acolhimento ou instituição equiparada) e onde existe transmissão documentada de COVID-19;
Exposição laboratorial não protegida a material biológico infetado/contendo SARS-CoV-2.
Critérios imagiológicos
Na radiografia do tórax: hipotransparências difusas, de contornos irregulares, com distribuição bilateral periférica e/ou subpleural, com predomínio nos lobos inferiores, e/ou consolidação com distribuição periférica e basal.
Na tomografia computorizada do tórax: hipodensidades em vidro despolido, com uma distribuição periférica e subpleural; consolidações segmentares multifocais, com distribuição predominante subpleural ou ao longo dos feixes broncovasculares; consolidação com sinal de halo invertido, sugerindo pneumonia organizativa.
Classificação do caso
Caso Possível: pessoa que preencha os critérios clínicos.
Caso Provável: pessoa que preencha um dos seguintes critérios:
Critérios clínicos e critérios epidemiológicos;
Ou
Critérios clínicos e critérios imagiológicos.
Caso Confirmado: pessoa que preencha os critérios laboratoriais.
Infeção pelo vírus do Nilo Ocidental
Critérios clínicos
Pelo menos um dos três critérios seguintes:
Qualquer pessoa com febre;
Encefalite;
Meningite.
Critérios laboratoriais
a) Critérios laboratoriais para caso confirmado
Pelo menos um dos critérios seguintes:
Isolamento do vírus do Nilo Ocidental a partir do sangue ou do líquido cefalorraquidiano;
Deteção de ácidos nucleicos do vírus do Nilo Ocidental no sangue ou no líquido cefalorraquidiano;
Resposta imunitária específica ao vírus do Nilo Ocidental (IgM) no líquido cefalorraquidiano;
Título elevado de IgM do vírus do Nilo Ocidental E deteção de IgG do vírus do Nilo Ocidental E confirmação por neutralização.
b) Critérios laboratoriais para caso provável
Resposta imunitária específica ao vírus do Nilo Ocidental no soro.
Nota. – Os resultados serológicos devem ser interpretados tendo em conta eventuais exposições anteriores a outras infeções provocadas por flavivírus e o estado vacinal contra os flavivírus. Nestas situações, os casos confirmados devem ser validados por ensaio de seroneutralização ou por outros ensaios equivalentes. Devem ser enviadas amostras biológicas para confirmação/serotipagem pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA).
Critérios epidemiológicos
Pelo menos um dos critérios seguintes:
Transmissão de animais a seres humanos (residência ou viagem a áreas onde o vírus do Nilo Ocidental é endémico nos cavalos e nas aves, ou ter estado exposto a picadas de mosquitos nessas áreas);
Transmissão entre seres humanos (transmissão vertical, transfusão sanguínea, transplantes).
Classificação do caso
A. Caso possível – NA.
B. Caso provável – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos E pelo menos um dos dois critérios seguintes:
Um critério epidemiológico;
Um teste laboratorial de caso provável.
C. Caso confirmado – Qualquer pessoa que preencha os critérios laboratoriais para caso confirmado.
Infeção por E. coli produtora da toxina shiga/verocitotoxina (STEC/VTEC), incluindo a síndrome hemolítico-urémica (SHU)
Critérios clínicos
a) Diarreia provocada por STEC/VTEC
Qualquer pessoa que preencha, pelo menos, um dos dois critérios seguintes:
Diarreia;
Dor abdominais.
b) Síndrome hemolítico-urémica (SHU)
Qualquer pessoa com insuficiência renal aguda e, pelo menos, um dos dois critérios seguintes:
Anemia hemolítica microangiopática;
Trombocitopenia.
Critérios laboratoriais
Pelo menos um dos critérios seguintes:
Isolamento/cultura de Escherichia coli produtora de toxina Shiga/Vero ou portadora dos genes stx1/vtx1 ou stx2/vtx2;
Isolamento de Escherichia coli não fermentadora do sorbitol (NSF) O157 (sem análise das toxinas ou dos genes produtores de toxina);
Deteção de ácidos nucleicos dos genes stx1/vtx1 ou stx2/vtx2;
Deteção de toxina Shiga/Vero livre nas fezes;
Resposta imunitária específica aos serogrupos de Escherichia coli (exclusivamente no caso de síndrome hemolítico-urémico).
Nota. – Devem ser enviadas amostras biológicas para confirmação/serotipagem pelo Instituto Nacional Doutor Ricardo Jorge (INSA).
Critérios epidemiológicos
Pelo menos um dos critérios seguintes:
Transmissão entre seres humanos;
Exposição a uma fonte comum;
Transmissão de animais a seres humanos;
Exposição a alimentos/água contaminados;
Exposição ambiental.
Classificação do caso
A. Caso possível de síndrome hemolítico-urémico associada à toxina Shiga – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos para a síndrome hemolítico-urémica.
B. Caso provável de STEC/VTEC – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e epidemiológicos.
C. Caso confirmado de STEC/VTEC – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e laboratoriais.
Leishmaníase Visceral
Critérios clínicos
Pessoa com, pelo menos, dois dos seguintes critérios:
Febre;
Mal-estar geral;
Anorexia;
Perda de peso;
Esplenomegalia (de grandes dimensões) mole e indolor;
Hepatomegalia moderada;
Adenopatias inguinais e cervicais;
Anemia;
Trombocitopenia.
Critérios laboratoriais
Pelo menos um dos critérios seguintes:
Isolamento de Leishmania sp. a partir de uma amostra biológica;
Confirmação da presença de Leishmania sp. por microscopia ótica, em esfregaço sanguíneo e/ou gota espessa após coloração de Giemsa;
Deteção de ácidos nucleicos de Leishmania sp. em medula óssea ou sangue periférico;
Deteção de anticorpos séricos específicos de Leishmania sp. por meio de um teste serológico de alta sensibilidade (ELISA, HA, IF, etc.) E confirmação desse resultado por meio de um teste serológico de alta especificidade (Immunoblot).
Critérios epidemiológicos
Transmissão de animais a humanos.
Classificação do caso
A. Caso possível – NA.
B. Caso provável – Pessoa que preencha os critérios clínicos e epidemiológicos ou pessoa que preencha os com critérios clínicos e sem contacto com cães potencialmente infetados, mas com práticas de utilização/partilha de seringas.
C. Caso confirmado – Pessoa que preencha os critérios clínicos e laboratoriais.
Leptospirose
Critérios clínicos
Qualquer pessoa com Febre;
Ou
Que preencha, pelo menos, dois dos onze critérios seguintes:
Calafrios;
Cefaleias;
Mialgias;
Derrame conjuntival;
Manifestações hemorrágicas cutâneas e das mucosas;
Erupções cutâneas;
Icterícia;
Miocardite;
Meningite;
Compromisso da função renal;
Sintomas respiratórios, nomeadamente hemoptise.
Critérios laboratoriais
Pelo menos um dos critérios seguintes:
Isolamento de Leptospira interrogans ou de outras Leptospira spp. patogénicas, a partir de uma amostra biológica;
Deteção de ácidos nucleicos de outras Leptospira spp. patogénicas, numa amostra biológica;
Demonstração da presença de Leptospira interrogans ou de outras Leptospira spp. patogénicas por imunofluorescência numa amostra biológica;
Resposta imunitária específica à Leptospira interrogans ou a outras Leptospira spp. patogénicas.
Critérios epidemiológicos
Pelo menos um dos critérios seguintes:
Transmissão de animais a seres humanos;
Exposição ambiental;
Exposição a uma fonte comum.
Classificação do caso
A. Caso possível – NA.
B. Caso provável – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e epidemiológicos.
C. Caso confirmado – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e laboratoriais.
Listeriose
Critérios clínicos
Qualquer pessoa que preencha, pelo menos, um dos cinco critérios seguintes:
Febre;
Meningite, meningoencefalite ou encefalite;
Sintomas gripais;
Septicemia;
Infeções localizadas, tais como artrite, endocardite, endoftalmite e abcessos.
Listeriose durante a gravidez:
Consequências da infeção por Listeria relacionadas com a gravidez definidas como:
Aborto espontâneo;
Nado-morto (morte fetal após 20 semanas de gestação);
Nascimento prematuro (antes das 37 semanas de gestação).
Listeriose neonatal:
Pelo menos um dos cinco critérios seguintes nos primeiros 28 dias de vida:
Meningite ou meningoencefalite;
Septicemia;
Dispneia;
Granulomatose infantisética;
Lesões cutâneas, das membranas mucosas ou da conjuntiva.
Critérios laboratoriais
Pelo menos um dos critérios seguintes:
Isolamento da Listeria monocytogenes ou deteção de ácidos nucleicos de Listeria monocytogenes a partir de um local normalmente estéril;
Num caso associado à gravidez, isolamento da Listeria L. monocytogenes ou deteção de ácidos nucleicos de Listeria monocytogenes num local normalmente não estéril (por exemplo, placenta, líquido amniótico, mecónio, esfregaço vaginal) ou a partir de um feto, nado-morto, recém-nascido ou da mãe.
Nota. – Devem ser enviadas amostras biológicas para confirmação/serotipagem pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA).
Critérios epidemiológicos
Pelo menos um dos critérios seguintes:
Exposição a uma fonte comum;
Transmissão entre seres humanos (transmissão vertical);
Exposição a alimentos contaminados;
Transmissão de animais a seres humanos.
Classificação do caso
A. Caso possível – NA.
B. Caso provável – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e epidemiológicos.
C. Caso confirmado – Qualquer pessoa que preencha os critérios laboratoriais relativamente a um local normalmente estéril ou, num caso associado à gravidez (mãe ou recém-nascido no primeiro mês de vida), que preencha os critérios laboratoriais específicos.
Malária
Critérios clínicos
Qualquer pessoa com febre ou antecedentes de febre.
Critérios laboratoriais
Pelo menos um dos critérios seguintes:
Demonstração da presença de parasitas do género Plasmodium spp. por microscopia ótica em esfregaços de sangue periférico;
Deteção de ácidos nucleicos de Plasmodium spp. no sangue;
Deteção de antigénios específicos para Plasmodium spp.
Nota. – Se possível, dever-se-á proceder à tipagem de Plasmodium spp.
Critérios epidemiológicos
NA.
Classificação do caso
A. Caso possível – NA.
B. Caso provável – NA.
C. Caso confirmado – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e laboratoriais.
Neuroborreliose de Lyme
Critérios clínicos
a) Neuroborreliose de Lyme precoce
Sintomas neurológicos com menos de 6 meses de evolução, com manifestações do Sistema Nervoso Periférico ou do Sistema Nervoso Central.
b) Neuroborreliose de Lyme tardia
Sintomas neurológicos com mais de 6 meses de evolução, com manifestações do Sistema Nervoso Periférico ou do Sistema Nervoso Central.
Nota. – A suspeição deve ser equacionada quando não existem outras razões evidentes.
Os critérios clínicos são definidos de acordo com a definição de caso proposta pela European Federation of Neurological Societies (Federação Europeia das Sociedades de Neurologia) (EFNS).
Critérios laboratoriais
a) Critérios laboratoriais para caso confirmado
Pleocitose no líquido cefalorraquidiano;
E
Prova de produção intratecal de anticorpos para a borreliose de Lyme;
Ou
Isolamento de Borrelia burdgorferi s.l.;
Ou
Deteção de ácidos nucleicos no líquido cefalorraquidiano;
Ou
Deteção de anticorpos IgG contra a borreliose de Lyme em amostras de sangue, unicamente para idade inferior a 18 anos, com paralisia facial ou outras neurites cranianas e antecedentes recentes (menos de 2 meses) de eritema migrans.
b) Critérios laboratoriais para caso provável
Pleocitose no líquido cefalorraquidiano E serologia positiva para a borreliose de Lyme no líquido cefalorraquidiano;
Ou
Produção intratecal de anticorpos específicos da borreliose de Lyme.
Critérios epidemiológicos
NA.
Classificação do caso
A. Caso possível – NA.
B. Caso provável – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e, pelo menos, um dos critérios laboratoriais para caso provável.
C. Caso confirmado – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e, pelo menos, um dos critérios laboratoriais de caso confirmado.
Paralisia Flácida Aguda (PFA)
Critérios clínicos
Pessoa (idade inferior a 15 anos), com início súbito de fraqueza muscular, incluindo a fraqueza dos músculos respiratórios e da deglutição, progredindo para a gravidade máxima em dias ou semanas. A paralisia caracteriza-se pela ausência de espasticidade ou sinais de lesão do sistema nervoso central, tais como hiperflexia, clónus ou resposta plantar em extensão (sinal de Babinski).
Critérios laboratoriais
NA.
Critérios epidemiológicos
NA.
Classificação do caso
A. Caso possível – NA.
B. Caso provável – NA.
C. Caso confirmado – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos.
Nota. – Qualquer caso de PFA deve ser seguido (follow-up) aos 60 dias. Este seguimento deve ser notificado na plataforma SINAVE.
Parotidite Epidémica (Papeira)
Critérios clínicos
Qualquer pessoa com Febre;
E
Pelo menos um dos três critérios seguintes:
Início brusco de tumefação unilateral ou bilateral das parótidas ou de outras glândulas salivares, sem outra causa aparente;
Orquite;
Meningite.
Critérios laboratoriais
Pelo menos um dos critérios seguintes:
Isolamento do vírus da parotidite epidémica a partir de uma amostra biológica;
Deteção de ácidos nucleicos do vírus da parotidite epidémica;
Resposta imunitária específica ao vírus da parotidite epidémica característica da infeção aguda (IgM) no soro.
Nota. – Os resultados laboratoriais devem ser interpretados de acordo com o estado vacinal. Em caso de vacinação recente, investigar o vírus selvagem.
Critérios epidemiológicos
Transmissão entre seres humanos (pessoa a pessoa).
Classificação do caso
A. Caso possível – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos.
B. Caso provável – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e epidemiológicos.
C. Caso confirmado – Qualquer pessoa não vacinada recentemente e que preencha os critérios laboratoriais. Em caso de vacinação recente, qualquer pessoa na qual tenha sido detetada uma estirpe do tipo selvagem do vírus da parotidite.
Peste
Critérios clínicos
Qualquer pessoa que apresente pelo menos uma das seguintes formas clínicas:
a) Peste bubónica
Febre;
E
Início brusco de linfadenite dolorosa.
b) Peste septicémica
Febre.
c) Peste pneumónica
Febre;
E
Pelo menos um dos três critérios seguintes:
Tosse;
Toracalgia;
Hemoptise.
Critérios laboratoriais
Pelo menos um dos critérios seguintes:
Isolamento da Yersinia pestis a partir de uma amostra biológica;
Deteção de ácidos nucleicos da Yersinia pestis, numa amostra biológica;
Resposta imunitária específica ao antigénio F1 da Yersinia pestis.
Nota. – Devem ser enviadas amostras biológicas para confirmação/serotipagem pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA).
Critérios epidemiológicos
Pelo menos um dos critérios seguintes:
Transmissão entre seres humanos (pessoa a pessoa);
Transmissão de animais a seres humanos;
Exposição laboratorial (a Yersinia pestis);
Exposição a uma fonte comum.
Classificação do caso
A. Caso possível – NA.
B. Caso provável – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e epidemiológicos.
C. Caso confirmado – Qualquer pessoa que preencha os critérios laboratoriais.
Poliomielite Aguda
Critérios clínicos
Qualquer pessoa com idade inferior a 15 anos com Paralisia Flácida Aguda (PFA);
OU
Qualquer pessoa em quem o médico suspeite de poliomielite.
Critérios laboratoriais
Pelo menos um dos três critérios seguintes:
Identificação por diferenciação intratípica do vírus da poliomielite selvagem, numa amostra de fezes, por um laboratório da poliomielite acreditado pela Organização Mundial da Saúde;
Identificação por diferenciação intratípica do vírus da poliomielite do tipo Sabin discordante, numa amostra de fezes (pelo menos 85 % de semelhança com o vírus vacinal nas sequências nucleótidas da secção VP1), por um laboratório da poliomielite acreditado pela Organização Mundial da Saúde;
Identificação por diferenciação intratípica de Poliovírus do tipo Sabin, a partir de uma amostra de fezes, por um laboratório da poliomielite acreditado pela Organização Mundial da Saúde (para o poliovírus derivado da vacina, uma diferença de 1 % a 15 % na sequência VP1 comparada com o vírus vacinal do mesmo serotipo).
Nota. – Os testes laboratoriais têm de ser realizados no laboratório Nacional para a vigilância da poliomielite do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA), certificado pela Organização Mundial da Saúde.
Critérios epidemiológicos
Pelo menos um dos critérios seguintes:
Transmissão entre seres humanos;
Antecedentes de viagem a uma área endémica de poliomielite ou a uma área onde exista circulação de poliovírus (suspeita ou confirmada).
Classificação do caso
A. Caso possível – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos.
B. Caso provável – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e epidemiológicos
C. Caso confirmado – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e laboratoriais.
Raiva
Critérios clínicos
Qualquer pessoa com encefalomielite aguda;
E
Pelo menos dois dos sete critérios seguintes:
Alterações sensoriais na zona de uma mordedura de animal precedente;
Paresia ou paralisia;
Espasmos dos músculos responsáveis pela deglutição;
Hidrofobia;
Delírio;
Convulsões;
Ansiedade.
Critérios laboratoriais
Pelo menos um dos critérios seguintes:
Isolamento do Lyssavirus a partir de uma amostra biológica;
Deteção de ácidos nucleicos do Lyssavirus numa amostra biológica (por exemplo, saliva ou tecido cerebral);
Deteção de antigénios do Lyssavirus por imunofluorescência direta numa amostra biológica;
Resposta imunitária específica ao Lyssavirus através do ensaio de neutralização do vírus no soro ou no líquido cefalorraquidiano.
Nota. – Os resultados laboratoriais devem ser interpretados de acordo com o estado vacinal ou o estado de imunização da pessoa.
Critérios epidemiológicos
Pelo menos um dos três critérios seguintes:
Transmissão de animais a seres humanos (animal suspeito de infeção ou com infeção confirmada);
Exposição a uma fonte comum (ao mesmo animal);
Transmissão entre seres humanos (por exemplo, transplantação de órgãos).
Classificação do caso
A. Caso possível – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos.
B. Caso provável – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e epidemiológicos.
C. Caso confirmado – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e laboratoriais.
Rubéola Congénita
Critérios clínicos
a) Rubéola congénita
NA.
b) Síndrome da rubéola congénita (SRC)
Qualquer lactente com idade inferior a 12 meses ou nado-morto que preencha pelo menos dois dos critérios constantes da categoria A ou um da categoria A e um da categoria B.
i) Categoria A
Catarata;
Glaucoma congénito;
Cardiopatia congénita;
Surdez;
Retinite pigmentar.
ii) Categoria B
Púrpura;
Esplenomegalia;
Microcefalia;
Atraso no desenvolvimento;
Meningoencefalite;
Osteopatia radiotransparente;
Icterícia com início nas primeiras 24 horas de vida.
Critérios laboratoriais
Pelo menos um dos três critérios seguintes:
Isolamento do vírus da rubéola a partir de uma amostra biológica;
Deteção de ácidos nucleicos do vírus da rubéola numa amostra biológica;
Resposta imunitária específica ao vírus da rubéola (IgM) numa amostra biológica;
Persistência de IgG para o vírus da rubéola entre os 6 e os 12 meses de idade (pelo menos duas amostras com concentração semelhante de IgG da rubéola).
Nota. – Os testes laboratoriais têm de ser realizados no Laboratório Nacional de Referência para as Doenças Evitáveis pela Vacinação do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA).
Os resultados laboratoriais devem ser interpretados de acordo com o estado vacinal.
Critérios epidemiológicos
Transmissão entre seres humanos (transmissão vertical), confirmada laboratorialmente durante a gravidez.
Classificação do caso
A. Caso possível – NA.
B. Caso provável – Nado-morto ou lactente não testado;
Ou
Com resultados laboratoriais negativos que preencha pelo menos um dos dois critérios seguintes:
Critério epidemiológico E pelo menos um dos critérios clínicos da categoria A do Síndrome da rubéola congénita;
Preenchimento dos critérios clínicos do Síndrome da rubéola congénita.
C. Caso confirmado – Qualquer nado-morto que preencha os critérios laboratoriais;
Ou
Qualquer lactente que preencha os critérios laboratoriais;
E pelo menos um dos dois critérios seguintes:
Critério epidemiológico;
Pelo menos um dos critérios clínicos da categoria A do Síndrome da rubéola congénita.
Rubéola, excluindo Rubéola Congénita
Critérios clínicos
Qualquer pessoa que apresente um início brusco de exantema maculopapular generalizado
E
Pelo menos um dos cinco critérios seguintes:
Adenopatia cervical;
Adenopatia suboccipital;
Adenopatia retro-auricular;
Artralgia;
Artrite.
Critérios laboratoriais
Pelo menos um dos critérios seguintes:
Isolamento do vírus da rubéola a partir de uma amostra biológica;
Deteção de ácidos nucleicos do vírus da rubéola numa amostra biológica;
Deteção de anticorpos IgM para o vírus da rubéola e IgG de baixa avidez;
Seroconversão IgG da rubéola ou aumento significativo do título de anticorpos IgG da rubéola em amostras emparelhadas testadas em paralelo.
Nota. – Os testes laboratoriais têm de ser realizados no Laboratório Nacional de Referência para as Doenças Evitáveis pela Vacinação do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA).
Os resultados laboratoriais devem ser interpretados de acordo com o estado vacinal.
Critérios epidemiológicos
Transmissão entre seres humanos (pessoa a pessoa).
Classificação do caso
A. Caso possível – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos.
B. Caso provável – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e epidemiológicos
C. Caso confirmado – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e laboratoriais e que não tenha sido recentemente vacinada.
Em caso de vacinação recente, uma pessoa que preencha os critérios clínicos e em quem tenha sido detetada uma estirpe do tipo selvagem do vírus da rubéola é considerada um caso confirmado.
Salmoneloses não Typhi e não Paratyphi
Critérios clínicos
Qualquer pessoa que preencha, pelo menos, um dos quatro critérios seguintes:
Diarreia;
Febre;
Dores abdominais;
Vómitos.
Critérios laboratoriais
Pelo menos um dos critérios seguintes:
Isolamento de Salmonella (exceto S. Typhi ou S. Paratyphi) a partir de uma amostra biológica;
Deteção de ácidos nucleicos de Salmonella (exceto S. Typhi ou S. Paratyphi) numa amostra biológica.
Nota. – Se for possível, dever-se-á proceder à identificação da espécie e aos testes de sensibilidade aos antimicrobianos.
Critérios epidemiológicos
Pelo menos um dos critérios seguintes:
Transmissão entre seres humanos;
Exposição a uma fonte comum;
Transmissão de animais a seres humanos;
Exposição a alimentos/água contaminados;
Exposição ambiental.
Classificação do caso
A. Caso possível – NA.
B. Caso provável – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e epidemiológicos.
C. Caso confirmado – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e laboratoriais.
Sarampo
Critérios clínicos
Qualquer pessoa com febre;
E
Exantema maculopapular;
E
Pelo menos um dos três critérios seguintes:
Tosse;
Rinite;
Conjuntivite.
Critérios laboratoriais
Pelo menos um dos critérios seguintes:
Isolamento do vírus do sarampo a partir de uma amostra biológica;
Deteção de ácidos nucleicos do vírus do sarampo numa amostra biológica;
Resposta imunitária específica ao vírus do sarampo, característica da infeção aguda, no soro ou na saliva;
Subida da concentração de IgG num par de soros (fase aguda e fase de convalescença) específicos da resposta a infeção aguda do vírus do sarampo.
Nota. – Os testes laboratoriais têm de ser realizados no Laboratório Nacional de Referência para as Doenças Evitáveis pela Vacinação do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA). Os resultados laboratoriais devem ser interpretados de acordo com o estado vacinal. Em caso de vacinação recente, investigar o vírus selvagem.
Critérios epidemiológicos
Transmissão entre seres humanos (pessoa a pessoa).
Classificação do caso
A. Caso possível – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos.
B. Caso provável – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e epidemiológicos.
C. Caso confirmado – Qualquer pessoa não vacinada recentemente e que preencha os critérios clínicos e laboratoriais.
Shigelose
Critérios clínicos
Qualquer pessoa que preencha, pelo menos, um dos quatro critérios seguintes:
Diarreia;
Febre;
Vómitos;
Dores abdominais.
Critérios laboratoriais
a) Critérios laboratoriais para caso confirmado
Isolamento de Shigella spp. a partir de uma amostra biológica.
b) Critérios laboratoriais para caso provável
Deteção de ácidos nucleicos de Shigella spp. numa amostra biológica.
Nota. – Se for possível, devem efetuar-se testes de sensibilidade aos antimicrobianos para a Shigella.
Critérios epidemiológicos
Pelo menos um dos critérios seguintes:
Transmissão entre seres humanos;
Exposição a uma fonte comum;
Exposição a alimentos/água contaminados;
Exposição ambiental.
Classificação do caso
A. Caso possível – NA.
B. Caso provável – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e epidemiológicos;
Ou
Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e laboratoriais de caso provável.
C. Caso confirmado – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e laboratoriais de caso confirmado.
Sífilis Congénita
Critérios clínicos
Qualquer lactente com menos de 2 anos de idade que preencha, pelo menos, um dos dez critérios seguintes:
Hepatoesplenomegalia;
Lesões mucocutâneas;
Condylomata lata;
Rinite persistente;
Icterícia;
Pseudoparalisia (devida a periostite e osteocondrite);
Comprometimento do sistema nervoso central;
Anemia;
Síndrome nefrótico;
Desnutrição.
Critérios laboratoriais
a) Critérios laboratoriais para caso confirmado
Pelo menos um dos três critérios seguintes:
Demonstração da presença de Treponema pallidum por exame microscópico direto em campo escuro em material proveniente do cordão umbilical, da placenta, do exsudado nasal ou de lesões cutâneas;
Demonstração da presença de Treponema pallidum por marcação dos anticorpos por imunofluorescência direta (DFA-TP), em material proveniente do cordão umbilical, da placenta, do exsudado nasal ou de lesões cutâneas;
Deteção de IgM específico de Treponema pallidum (FTA-abs, EIA) E um teste não treponémico reativo (VDRL, RPR) no soro da criança.
b) Critérios laboratoriais para caso provável
Pelo menos um dos três critérios seguintes:
Resultado do teste VDRL reativo no líquido cefalorraquidiano;
Testes serológicos treponémicos e não treponémicos reativos no soro da mãe;
Título dos anticorpos não treponámicos do lactente quatro ou mais vezes superior ao título dos anticorpos no soro materno.
Critérios epidemiológicos
Transmissão entre seres humanos (transmissão vertical).
Classificação do caso
A. Caso possível – NA.
B. Caso provável – Qualquer lactente ou criança que preencha os critérios clínicos, e pelo menos, um dos dois critérios seguintes:
Critério epidemiológico;
Preenchimento dos critérios laboratoriais de caso provável.
C. Caso confirmado – Qualquer lactente que preencha os critérios laboratoriais de caso confirmado.
Sífilis, excluindo Sífilis Congénita
Critérios clínicos
a) Sífilis primária
Qualquer pessoa com um ou mais cancros duros (úlceras), geralmente indolores, nas áreas genital, perineal ou anal, na mucosa bucal ou faríngea, bem como em qualquer outra área extragenital.
b) Sífilis secundária
Qualquer pessoa que preencha, pelo menos, um dos cinco critérios seguintes:
Exantema maculopapular difuso que atinge frequentemente as palmas das mãos e as plantas dos pés;
Linfadenopatia generalizada;
Condylomata lata;
Enantema;
Alopécia difusa.
c) Sífilis latente precoce (menor do que 1 ano)
Ausência de sintomas e história clínica compatível com a das fases precoces da sífilis, durante os 12 meses anteriores.
Nota. – podem ocorrer manifestações oculares e neurológicas em qualquer fase da sífilis.
Critérios laboratoriais
Pelo menos um dos critérios seguintes:
Demonstração da presença de Treponema pallidum (TP) em exsudados ou tecidos provenientes de lesões por exame microscópico direto em campo escuro;
Demonstração da presença de Treponema pallidum em exsudados ou tecidos provenientes de lesões através da marcação de anticorpos por imunofluorescência direta;
Demonstração da presença de Treponema em exsudados ou tecidos provenientes de lesões por técnicas de amplificação de ácidos nucleicos (NAAT);
Deteção de anticorpos de Treponema pallidum por ensaio de rastreio (TPHA, TPPA ou EIA) e deteção de anticorpos TP-IgM (por exemplo, IgM-ELISA, immunoblot ou 19S-IgM-FTA-abs) ou de anticorpos não TP (por exemplo, RPR, VDRL).
Critérios epidemiológicos
a) Sífilis primária/secundária
Transmissão entre seres humanos (contacto sexual).
b) Sífilis latente precoce
Transmissão entre seres humanos (contacto sexual) nos 12 meses anteriores.
Classificação do caso
A. Caso possível – NA.
B. Caso provável – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e epidemiológicos.
C. Caso confirmado – Qualquer pessoa que preencha os critérios laboratoriais de caso confirmado.
Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS)
Critérios clínicos
Qualquer pessoa com febre ou antecedentes de febre;
E
Pelo menos um dos três critérios seguintes:
Tosse;
Dificuldade respiratória;
Dispneia;
E
Pelo menos um dos quatro critérios seguintes:
Imagem radiológica de pneumonia;
Imagem radiológica de insuficiência respiratória aguda;
Sinais de pneumonia na autópsia;
Sinais de insuficiência respiratória aguda na autópsia;
E
Ausência de diagnóstico alternativo suscetível de explicar cabalmente a doença.
Critérios laboratoriais
a) Critérios laboratoriais para caso confirmado
Pelo menos um dos três critérios seguintes:
Isolamento de vírus SARS-CoV em cultura celular de qualquer amostra biológica E identificação do SARS-CoV por métodos como a reação de polimerização em cadeia catalisada pela transcriptase reversa (RT-PCR);
Deteção de ácidos nucleicos do SARS-CoV através de, pelo menos, um dos três métodos seguintes:
Pelo menos duas amostras biológicas diferentes (por exemplo, exsudado nasofaríngeo e fezes);
A mesma amostra biológica recolhida em duas ou mais ocasiões no decurso da doença (por exemplo, aspirados nasofaríngeos sequenciais);
Dois ensaios distintos ou repetição da RT-PCR utilizando um novo extrato de ARN da amostra biológica original para cada teste;
Resposta imunitária específica ao SARS-CoV através de um dos dois métodos seguintes:
Seroconversão por ELISA ou IFI dos soros em fase aguda e de convalescença, testados em paralelo;
Quadruplicação ou mais do título dos anticorpos nos soros da fase aguda e de convalescença, testados em paralelo.
b) Critérios laboratoriais para caso provável
Pelo menos um dos dois critérios seguintes:
Um único teste de anticorpos positivo para o SARS-CoV;
Um resultado de PCR positivo para o SARS-CoV numa única amostra biológica e num único ensaio.
Nota 1. – As amostras biológicas têm de ser enviadas para confirmação/serotipagem pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA).
Critérios epidemiológicos
Pelo menos um dos critérios seguintes:
Exercer uma profissão associada a risco acrescido de exposição ao SARS-CoV (por exemplo, técnicos de laboratórios que trabalhem com o SARS-CoV ou outros vírus vivos semelhantes, ou que armazenem amostras clínicas infetadas pelo SARS-CoV);
Exposição a animais selvagens ou a outros animais considerados reservatórios do SARS-CoV ou às respetivas excreções ou secreções, entre outros;
Contacto próximo com uma ou mais pessoas com SARS confirmada ou em investigação;
Antecedentes de viagem ou de residência numa área atingida por um surto de SARS;
Dois ou mais profissionais de saúde do mesmo serviço de saúde, com provas clínicas de SARS, que apresentem manifestações iniciais da doença no mesmo período de dez dias;
Três ou mais pessoas (profissionais de saúde e/ou doentes e/ou visitas) com ligação epidemiológica ao mesmo serviço de saúde e com provas clínicas de SARS, que apresentem manifestações iniciais da doença no mesmo período de dez dias.
Nota 2. – Considera-se contacto próximo uma pessoa que tenha cuidado de um doente com SARS, tenha convivido com ele ou tenha tido contacto direto com as respetivas secreções respiratórias, fluidos corporais e/ou excreções (por exemplo, fezes). Neste contexto, o termo «profissional de saúde» inclui todo o pessoal hospitalar. A definição de serviço de saúde no qual se verificam as ocorrências depende da situação local. A dimensão do serviço pode variar entre a totalidade do centro de saúde, se for pequeno, e uma unidade ou secção de um grande hospital terciário.
Classificação do caso
I. Classificação do caso durante o período interepidémico
Também se aplica durante um surto em áreas ou países não afetados.
A. Caso possível – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e apresente uma ligação epidemiológica.
B. Caso provável – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos, apresente uma ligação epidemiológica e preencha os critérios laboratoriais de caso provável.
C. Caso confirmado a nível nacional – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e laboratoriais para caso confirmado, desde que os testes tenham sido efetuados pelo laboratório nacional de referência.
D. Caso confirmado – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e laboratoriais para caso confirmado, desde que os testes tenham sido efetuados pelo laboratório nacional de referência e verificação da Organização Mundial da Saúde para SARS.
II. Classificação do caso durante um surto
Aplica-se durante um surto num país/numa área onde haja, pelo menos, um caso confirmado por um laboratório de referência e verificação da Organização Mundial da Saúde para SARS.
A. Caso possível – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos.
B. Caso provável – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e apresente uma ligação epidemiológica com um caso confirmado a nível nacional ou com um caso confirmado.
C. Caso confirmado a nível nacional – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e laboratoriais para caso confirmado, desde que os testes tenham sido efetuados por um laboratório nacional de referência.
D. Caso confirmado – Um dos três critérios seguintes:
Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e laboratoriais para caso confirmado, desde que os testes tenham sido efetuados por um laboratório de referência e verificação da Organização Mundial da Saúde para SARS
Qualquer caso confirmado a nível nacional apresentando uma ligação epidemiológica com uma cadeia de transmissão na qual pelo menos um dos casos tenha sido objeto de uma verificação independente por um laboratório de referência e verificação da Organização Mundial da Saúde para SARS
Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e laboratoriais de caso provável e apresente uma ligação epidemiológica com uma cadeia de transmissão na qual pelo menos um dos casos tenha sido objeto de uma verificação independente por um laboratório de referência e verificação da Organização Mundial da Saúde para SARS.
Tétano
Critérios clínicos
Qualquer pessoa com início agudo de, pelo menos, dois dos três critérios seguintes:
Contrações musculares dolorosas, essencialmente dos masséteres e dos músculos do pescoço, que provocam espasmos faciais (trismus e risus sardonicus);
Contrações musculares dolorosas dos músculos do tronco;
Espasmos generalizados, frequentemente com opistótonos.
Critérios laboratoriais
NA.
Critérios epidemiológicos
NA.
Classificação do caso
A. Caso possível – NA.
B. Caso provável – Qualquer pessoa que, na ausência de um diagnóstico mais provável, preencha os critérios clínicos.
C. Caso confirmado – NA.
Tosse Convulsa
Critérios clínicos
Qualquer pessoa com tosse persistente durante, pelo menos, duas semanas;
E
Pelo menos um dos três critérios seguintes:
Tosse paroxística;
Sibilos inspiratórios;
Vómitos provocados pela tosse;
Ou
Qualquer pessoa a quem um médico tenha diagnosticado tosse convulsa;
Ou
Episódios de apneia dos lactentes.
Critérios laboratoriais
Pelo menos um dos três critérios seguintes:
Isolamento do Bordetella pertussis a partir de uma amostra biológica;
Deteção de ácidos nucleicos do Bordetella pertussis numa amostra biológica;
Resposta imunológica específica para a toxina pertússica.
Critérios epidemiológicos
Transmissão entre seres humanos (pessoa a pessoa).
Classificação do caso
A. Caso possível – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos.
B. Caso provável – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e epidemiológicos.
C. Caso confirmado – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e laboratoriais.
Toxoplasmose Congénita
Critérios clínicos
Não são relevantes para efeitos de vigilância epidemiológica.
Critérios laboratoriais
Pelo menos um dos quatro critérios seguintes:
Demonstração da presença de Toxoplasma gondii em tecidos ou fluidos corporais;
Deteção de ácidos nucleicos de Toxoplasma gondii numa amostra biológica;
Resposta imunitária específica a Toxoplasma gondii (IgM, IgG, IgA) num recém-nascido;
Títulos sempre estáveis de IgG de Toxoplasma gondii em lactentes (idade inferior a12 meses).
Nota. – Devem ser enviadas amostras biológicas para confirmação/serotipagem pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA).
Critérios epidemiológicos
NA.
Classificação do caso
A. Caso possível – NA.
B. Caso provável – NA.
C. Caso confirmado – Qualquer lactente que preencha os critérios laboratoriais.
Triquinelíase
Critérios clínicos
Qualquer pessoa que preencha, pelo menos, três dos seis critérios seguintes:
Febre;
Mialgias;
Diarreia;
Edema facial;
Eosinofilia;
Hemorragias subconjuntivais, subungueais e retinianas.
Critérios laboratoriais
Pelo menos um dos critérios seguintes:
Confirmação da presença de larvas de Trichinella spp. em biópsias musculares;
Deteção de anticorpos séricos específicos de Trichinella spp. por meio de um teste serológico de alta sensibilidade (ELISA, HA, IF, etc) E confirmação desse resultado por meio de um teste serológico de alta especificidade (Immunoblot).
Nota. – Devem ser enviadas amostras biológicas para confirmação/serotipagem pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA).
Critérios epidemiológicos
Pelo menos um dos critérios seguintes:
Exposição a alimentos contaminados;
Exposição a uma fonte comum.
Classificação do caso
A. Caso possível – NA.
B. Caso provável – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e epidemiológicos.
C. Caso confirmado – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e laboratoriais.
Tuberculose
Critérios clínicos
Qualquer pessoa que preencha os dois critérios seguintes:
Sinais/sintomas/imagens radiológicas compatíveis com tuberculose ativa, qualquer que seja a sua localização;
E
Decisão tomada por um médico de administrar ao doente um ciclo completo de terapia antituberculose;
Ou
Resultados anatomopatológicos necrópsicos compatíveis com tuberculose ativa que exigisse a administração de tratamento antibiótico antituberculose, caso o diagnóstico tivesse sido feito em vida.
Critérios laboratoriais
a) Critérios laboratoriais para caso confirmado
Pelo menos um dos dois critérios seguintes:
Isolamento do complexo Mycobacterium tuberculosis (com exclusão de Mycobacterium bovis-BCG) a partir de uma amostra biológica;
Deteção de ácidos nucleicos do complexo Mycobacterium tuberculosis numa amostra biológica E identificação positiva de bacilos ácido-resistentes por microscopia ou equivalente coloração fluorescente de bacilos por microscopia ótica.
b) Critérios laboratoriais para caso provável
Pelo menos um dos três critérios seguintes:
Microscopia para deteção de bacilos ácido-resistentes ou equivalente coloração fluorescente de bacilos por microscopia ótica;
Deteção de ácidos nucleicos do complexo Mycobacterium tuberculosis numa amostra biológica;
Exame histológico revela lesões granulomatosas.
Critérios epidemiológicos
NA.
Classificação do caso
A. Caso possível – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos.
B. Caso provável – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e laboratoriais de caso provável.
C. Caso confirmado – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e laboratoriais de caso confirmado.
Tularémia
Critérios clínicos
Qualquer pessoa que apresente pelo menos uma das seguintes formas clínicas:
a) Tularémia ulceroglandular
Úlcera cutânea;
E
Linfadenopatia regional.
b) Tularémia glandular
Adenopatias dolorosas sem úlceras aparentes.
c) Tularémia oculoglandular
Conjuntivite;
E
Linfadenopatia regional.
d) Tularémia orofaríngea
Linfadenopatia cervical;
E pelo menos um dos três critérios seguintes:
Estomatite;
Faringite;
Amigdalite.
e) Tularémia intestinal
Pelo menos um dos três critérios seguintes:
Dores abdominais;
Vómitos;
Diarreia.
f) Tularémia pneumónica
Pneumonia.
g) Tularémia tifóide
Pelo menos um dos dois critérios seguintes:
Febre sem sinais e sintomas precoces de localização;
Septicemia.
Critérios laboratoriais
Pelo menos um dos critérios seguintes:
Isolamento de Francisella tularensis a partir de uma amostra biológica;
Deteção de ácidos nucleicos de Francisella tularensis numa amostra biológica;
Resposta imunitária específica a Francisella tularensis.
Nota. – Devem ser enviadas amostras biológicas para confirmação/serotipagem pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA).
Critérios epidemiológicos
Pelo menos um dos critérios seguintes:
Exposição a uma fonte comum;
Transmissão de animais a seres humanos;
Exposição a alimentos/água contaminados.
Classificação do caso
A. Caso possível – NA.
B. Caso provável – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e epidemiológicos.
C. Caso confirmado – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e laboratoriais.
Varíola
Critérios clínicos
Qualquer pessoa que preencha, pelo menos, um dos dois critérios seguintes:
Febre E exantema caracterizado por vesículas ou pústulas, com a mesma fase de desenvolvimento e distribuição centrífuga;
Formas atípicas caracterizadas por, pelo menos, um dos quatro critérios seguintes:
Lesões hemorrágicas;
Lesões planas de aspeto aveludado que não evoluem para vesículas;
Erupção sinusoidal;
Forma mais atenuada (varíola menor ou alastrim).
Critérios laboratoriais
a) Critérios laboratoriais para caso confirmado
Pelo menos um dos critérios seguintes:
Isolamento do vírus da varíola a partir de uma amostra biológica, seguido de sequenciação;
Deteção de ácidos nucleicos do vírus da varíola numa amostra biológica, seguida de sequenciação.
b) Critérios laboratoriais para caso provável
Identificação de partículas de Orthopoxvirus ao microscópio eletrónico.
Nota. – Devem ser enviadas amostras biológicas para confirmação/serotipagem pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA). Os resultados laboratoriais devem ser interpretados de acordo com o estado vacinal.
Critérios epidemiológicos
Pelo menos um dos critérios seguintes:
Transmissão entre seres humanos;
Exposição laboratorial (ao vírus da varíola).
Classificação do caso
A. Caso possível – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos.
B. Caso provável – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e, pelo menos, um dos dois critérios seguintes:
Critérios epidemiológicos;
Preenchimento dos critérios laboratoriais de caso provável.
C. Caso confirmado – Qualquer pessoa que preencha os critérios laboratoriais de caso confirmado.
Durante um surto: Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e apresente uma ligação epidemiológica.
VIH (Infeção pelo vírus da imunodeficiência humana)/SIDA (Síndrome da imunodeficiência adquirida)
Nota. – Os casos de VIH/SIDA podem ser notificados na plataforma SINAVE ou na plataforma SI.VIDA.
Critérios clínicos (SIDA)
Qualquer pessoa que apresente uma das manifestações clínicas referidas na definição europeia de caso de SIDA para:
Adultos e adolescentes com pelo menos 15 anos; e
Crianças com menos de 15 anos de idade.
Critérios laboratoriais (VIH)
a) Adultos, adolescentes e crianças com pelo menos 18 meses
Pelo menos um dos três critérios seguintes:
Resultado positivo num teste para a pesquisa de anticorpos anti-VIH ou de uma pesquisa combinada (anticorpos anti-VIH e antigénio p24 do VIH) E confirmação por uma pesquisa de anticorpos mais específica (por exemplo, Western blot);
Resultado positivo de duas pesquisas de anticorpos por imunoensaio enzimático (EIA) E confirmação por um resultado positivo de uma outra pesquisa EIA;
Resultados positivos em duas amostras separadas de, pelo menos, uma das três pesquisas seguintes:
i) Deteção de ácidos nucleicos do VIH (VIH-ARN, VIH-ADN);
ii) Demonstração da presença de VIH pelo teste do antigénio p24 do VIH, incluindo um ensaio de neutralização;
iii) Isolamento do VIH.
b) Crianças com menos de 18 meses
Resultados positivos em duas amostras separadas (excluindo o sangue do cordão umbilical) de, pelo menos, uma das três pesquisas seguintes:
Isolamento do VIH;
Deteção de ácidos nucleicos do VIH (VIH-ARN, VIH-ADN);
Demonstração da presença de VIH pelo teste do antigénio p24 do VIH, incluindo um ensaio de neutralização, no caso de crianças com pelo menos um mês.
Critérios epidemiológicos
NA.
Classificação do caso
A. Caso possível – NA.
B. Caso provável – NA.
C. Caso confirmado:
Infeção pelo VIH: Qualquer pessoa que preencha os critérios laboratoriais da infeção pelo VIH.
SIDA: Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos relativos à SIDA, bem como os critérios laboratoriais relativos à infeção pelo VIH.
Yersiniose (enterite por Yersinia enterocolitica ou Yersinia pseudotuberculosis)
Critérios clínicos
Qualquer pessoa que preencha pelo menos um dos cinco critérios seguintes:
Febre;
Diarreia;
Vómitos;
Dores abdominais (pseudoapendicite);
Tenesmo retal.
Critérios laboratoriais
Pelo menos um dos critérios seguintes:
Isolamento de Yersinia enterocolitica ou Yersinia pseudotuberculosis a partir de uma amostra biológica;
Deteção de genes de virulência da Y. enterocolitica ou Y. pseudotuberculosis numa amostra biológica.
Critérios epidemiológicos
Pelo menos um dos critérios seguintes:
Transmissão entre seres humanos;
Exposição a uma fonte comum;
Transmissão de animais a seres humanos;
Exposição a alimentos/água contaminados.
Classificação do caso
A. Caso possível – NA.
B. Caso provável – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e epidemiológicos.
C. Caso confirmado – Qualquer pessoa que preencha os critérios clínicos e laboratoriais.
Zika (Infeção por vírus)
Critérios clínicos
Qualquer pessoa que apresente exantema.
Critérios laboratoriais
a) Critérios laboratoriais para caso confirmado
Pelo menos um dos critérios seguintes:
Deteção de ácidos nucleicos do vírus Zika numa amostra biológica;
Deteção do antigénio do vírus Zika numa amostra biológica;
Isolamento do vírus Zika a partir de uma amostra biológica;
Deteção de anticorpos IgM específicos do vírus Zika numa ou várias amostras de soro E confirmação por ensaio de neutralização;
Seroconversão ou quadruplicação do título de anticorpos específicos do vírus Zika em amostras séricas emparelhadas.
b) Critérios laboratoriais para caso provável
Deteção de anticorpos IgM específicos do vírus Zika numa amostra de soro.
Nota. – Os resultados serológicos devem ser interpretados tendo em conta eventuais exposições anteriores a outras infeções provocadas por flavivírus e o estado vacinal contra os flavivírus. Nestas situações, os casos confirmados devem ser validados por ensaio de seroneutralização ou por outros ensaios equivalentes.
Critérios epidemiológicos
Pelo menos um dos dois critérios seguintes:
Antecedentes de viagem ou de residência, nas duas semanas anteriores ao aparecimento dos sintomas, a uma área em que exista transmissão documentada do vírus Zika.
Contacto sexual com uma pessoa recentemente exposta a infeção pelo vírus Zika ou com infeção confirmada pelo vírus Zika.
Classificação do caso
A. Caso possível – NA.
B. Caso provável – Uma pessoa que preencha os critérios clínicos e epidemiológicos, bem como os critérios laboratoriais de caso provável.
C. Caso confirmado – Uma pessoa que preencha os critérios laboratoriais de caso confirmado.
Zika congénita
Critérios clínicos
Um lactente ou feto com microcefalia ou calcificações intracranianas ou outras anomalias do Sistema Nervoso Central.
Critérios laboratoriais
Deteção de ácidos nucleicos do vírus Zika numa amostra biológica;
Deteção do antigénio do vírus Zika numa amostra biológica;
Isolamento do vírus Zika a partir de uma amostra biológica;
Deteção dos anticorpos IgM específicos do vírus Zika no soro, no líquido cefalorraquidiano ou no líquido amniótico.
Critérios epidemiológicos
Suspeição ou confirmação de infeção pelo vírus Zika na mãe durante a gravidez.
Classificação do caso
A. Caso possível – NA.
B. Caso provável – Um lactente ou feto que preencha os critérios clínicos e epidemiológicos.
C. Caso confirmado – Um lactente ou feto que preencha os critérios clínicos e laboratoriais.»