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Aberto Concurso para 30 Enfermeiros – ARS Algarve

«Aviso n.º 2550-E/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de 30 postos de trabalho na categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem.

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores, com ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, para o preenchimento de 30 postos de trabalho dos mapas de pessoal da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., na categoria de Enfermeiro da Carreira Especial de Enfermagem, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 89/2020, que determina que a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com trabalhadores que, à data de entrada em vigor do referido decreto-lei se encontrem em exercício de funções nos órgãos, organismos, serviços e demais entidades do Ministério da Saúde, ao abrigo do regime excecional de contratação previsto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, é precedida de procedimento concursal, a que podem ser também opositores outros trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, e do Despacho n.º 1079/2021, de 26 de janeiro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de 30 postos de trabalho para a categoria de Enfermeiro da Carreira Especial de Enfermagem.

1 – Legislação aplicável

Ao presente procedimento aplicam-se as disposições da Portaria n.º 270/2020, de 19 de novembro que regulamenta de forma excecional e temporária as matérias relativas à publicitação do procedimento, prazos, forma de apresentação de candidatura, notificações e utilização de meios eletrónicos, as disposições especiais da Carreira Especial de Enfermagem, designadamente, o Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, na sua redação atual, o Decreto-Lei n.º 71/2019, o Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro de 27 de maio, a Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, assim como a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e as disposições constantes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

2 – Conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar

Conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar descrito no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio.

2.1 – Caraterização dos postos de trabalho

Os postos de trabalho a ocupar na categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem caraterizam-se pelo exercício das seguintes funções: Identificar, planear e avaliar os cuidados de enfermagem e efetuar os respetivos registos, participar nas atividades de planeamento e programação do trabalho de equipa a executar na respetiva organização interna, realizar intervenções de enfermagem requeridas pelo indivíduo, família e comunidade, no âmbito da promoção de saúde, da prevenção da doença, do tratamento, da reabilitação e da adaptação funcional, prestar cuidados de enfermagem aos doentes, utentes ou grupos populacionais sob a sua responsabilidade e ainda as demais descritas no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, na sua redação atual.

3 – Locais de trabalho

Referência A:

Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve I – Central – 11 postos de trabalho

Unidade de Cuidados na Comunidade – AL – Buhera – 3 postos de trabalho;

Unidade de Cuidados na Comunidade Faro – 1 posto de trabalho;

Unidade de Cuidados na Comunidade Gentes de Loulé – 3 postos de trabalho

Unidade de Cuidados na Comunidade Olhar + – 1 posto de trabalho

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Albufeira – 2 postos de trabalho;

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Loulé – 1 posto de trabalho

Referência B:

Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve II – Barlavento – 15 postos de trabalho

Unidade de Cuidados na Comunidade D’Alagoa – 1 posto de trabalho;

Unidade de Cuidados na Comunidade Dunas – 2 postos de trabalho;

Unidade de Cuidados na Comunidade Vicentina – 1 posto de trabalho;

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Aljezur – 2 postos de trabalho;

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Lagos – 2 postos de trabalho;

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Portimão – 4 postos de trabalho;

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Silves – 1 posto de trabalho;

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Vila do Bispo – 2 postos de trabalho;

Referência C:

Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve III – Sotavento – 2 postos de trabalho

Unidade de Cuidados na Comunidade Santo António de Arenilha – 1 posto de trabalho;

Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Mar – 1 posto de trabalho.

Referência D:

Departamento de Saúde Pública e Planeamento – 2 postos de trabalho

4 – Posicionamento remuneratório

Primeira posição remuneratória da categoria de Enfermeiro, prevista no anexo I a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, exceto se for detentor de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, situação em que manterá a remuneração auferida.

5 – Âmbito de recrutamento

Podem ser opositores ao presente procedimento concursal, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e do Despacho n.º 1079/2021, de 26 de janeiro, os trabalhadores detentores de uma relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo constituída com a Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., assim como quaisquer outros trabalhadores, com ou sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na carreira especial de Enfermagem.

6 – Requisitos de admissão

Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

6.1 – Gerais – os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 – Especiais:

6.2.1 – Possuir o título profissional de Enfermeiro atribuído pela Ordem dos Enfermeiros

6.2.2 – Possuir a cédula profissional definitiva, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros, conforme disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio.

6.3 – Impedimento de admissão:

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento concursal, nos termos do disposto na alínea j) do n.º 3, do artigo 13.º, da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.

7 – Prazo de validade

O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos 30 postos de trabalho colocados a concurso, e para os que venham a ser considerados necessários nos serviços abrangidos pela ARS Algarve I. P., constituindo-se assim, da lista de ordenação final que resultar, reserva de recrutamento até 18 meses da data de homologação da mesma;

8 – Forma e prazo de apresentação de candidaturas

8.1 – Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8.2 – Forma: em conformidade com o disposto no artigo 3.º da Portaria n.º 270/2020, de 19 de novembro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário próprio, disponibilizado para o efeito no sítio da internet da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. em http://www.arsalgarve.min-saude.pt, e enviado, dentro do prazo fixado, em formato digital, através do endereço eletrónico concursos_rh@arsalgarve.min-saude.pt, acompanhado dos documentos legalmente exigidos para o recrutamento, referidos no presente aviso de abertura. No caso de não ser possível a apresentação dos documentos nestes termos, os mesmos são enviados por correio registado com aviso de receção até ao termo do prazo de candidaturas, sob pena de exclusão do procedimento, para a Unidade de Gestão de Recursos Humanos da Administração Regional do Algarve, IP, sita na Estrada Nacional 125, Sítio das Figuras, Lote 1, 2.º Andar, 8005-145 Faro, com a devida indicação a que se destinam os documentos.

8.3 – O formulário de candidatura deverá ser acompanhado obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos, em formato PDF e devidamente identificados:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e assinado, do qual constem as habilitações académicas, as habilitações e qualificações profissionais (ações de formação e outras), a experiência profissional, com indicação das funções com maior relevância para o lugar a que se candidata, bem como quaisquer outros elementos que os candidatos considerem pertinentes para a apreciação do seu mérito;

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

c) Certificados comprovativos das ações de formação frequentadas;

d) Documento comprovativo da titularidade dos requisitos gerais indicados no ponto n.º 6.1 deste aviso, ou, no caso das alíneas c), d) e e), anexar declaração, sob compromisso de honra, declarando como se encontra em relação a cada um dos requisitos;

e) Fotocópia do Cartão do Cidadão (facultativo);

f) Fotocópia da cédula profissional definitiva e válida;

g) No caso de ser detentor de uma relação jurídica de emprego público previamente constituída, enviar declaração emitida pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público detida, carreira e categoria de que o candidato seja titular e atividade que executa, bem como a experiência profissional;

h) Documento comprovativo do grau de incapacidade, caso tenha sido preenchido o respetivo campo do formulário.

8.4 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.5 – Nos termos do n.º 2 do artigo 16.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, o júri poderá ainda exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito e, bem assim, a indicação de elementos complementares dos respetivos curricula relacionados com os fatores e critérios de apreciação em função dos quais promoverá a classificação e ordenação daqueles.

9 – Composição e identificação do Júri

Presidente: Ana Paula dos Reis Samúdio – Enfermeira Gestora no ACES Algarve II – Barlavento

1.º Vogal Efetivo: Maria de Fátima Guerreiro Cabrita – Enfermeira Gestora no ACES Algarve I – Central;

2.º Vogal Efetivo: Fernanda Maria de Deus Faleiro – Enfermeira Especialista nos Serviços Centrais da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.;

3.º Vogal Efetivo: Maria Natália de Oliveira Santos Fadigas Perestrelo – Enfermeira do ACES Algarve III – Sotavento;

4.º Vogal Efetivo: Marco Paulo Guerreiro de Sousa, Enfermeiro Especialista do ACES Algarve II – Barlavento;

1.º Vogal Suplente: Maria do Carmo Pacheco, Enfermeira Gestora no ACES Algarve II – Barlavento;

2.º Vogal Suplente: Carla Maria Salgado da Cunha, Enfermeira no ACES Algarve I – Central;

3.º Vogal Suplente: Paula Maria Lopes de Oliveira Vidigueira, Enfermeira Especialista do ACES Algarve III;

4.º Vogal Suplente: Anabela Monteiro Simões, Enfermeira no ACES Algarve II – Barlavento.

9.1 – O presidente de Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

10 – Apreciação das Candidaturas

10.1 – Terminado o prazo para a apresentação de candidaturas, o júri procede, nos 10 dias úteis seguintes, à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente a reunião dos requisitos exigidos e a apresentação dos documentos essenciais à admissão e avaliação e procede à publicação, no sítio da internet da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., da lista de candidatos admitidos e excluídos.

10.2 – Os candidatos excluídos são notificados, no prazo de cinco dias úteis contados da publicação da lista de candidatos admitidos e excluídos, para a realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

10.2.1 – A notificação é efetuada por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação ou por outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados.

11 – Pronúncia dos candidatos excluídos e do Júri

11.1 – Os candidatos excluídos dizem o que se lhes oferecer, no prazo de 10 dias úteis a contar da data do recibo de entrega da notificação de exclusão.

11.2 – As alegações dos candidatos são apresentadas por correio eletrónico, com recibo de entrega.

11.3 – A deliberação do júri sobre as alegações dos candidatos excluídos é tomada no prazo de cinco dias úteis contados do recibo de entrega, findo o qual, a lista de candidatos admitidos e excluídos publicada é alterada em conformidade ou se converte em definitiva.

12 – Métodos de Seleção

12.1 – Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 153/2020 de 23 de junho, os métodos de seleção utilizados para o presente procedimento concursal, serão a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com as seguintes ponderações: AC = 60 % e EPS = 40 %.

12.2 – Da avaliação curricular fazem parte os critérios definidos no artigo 7.º da Portaria n.º 153/2020 de 23 de junho, com os parâmetros definidos nas alíneas a), b), c), d), e), f), i), j) do n.º 2 do artigo 7.º, com as valorações definidas no n.º 3 do mesmo, para a categoria de enfermeiro. A avaliação curricular será avaliada numa escala de zero (0) a vinte (20) valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar que se expressa na seguinte fórmula:

AC = EP+PGT+AFF+AFM+CLE+TPC+ADI+POS

sendo:

EP = Exercício Profissional na área do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de serviço e a avaliação de desempenho obtida;

PGT = Participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da Qualidade em Saúde;

AFF = Atividades formativas frequentadas;

AFM = Atividades formativas ministradas;

CLE = Classificação final obtida na licenciatura em Enfermagem;

TPC = Trabalhos publicados ou comunicados com interesse científico para a respetiva área profissional;

ADI = Atividades Docentes e/ou de Investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional;

POS = Participação em órgãos sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou de associações sindicais.

12.3 – A entrevista profissional de seleção, prevista no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 153/2020, de 23 de junho, visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional (EP) e aspetos comportamentais (AC) evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A classificação final da entrevista profissional de seleção, será o resultado da média aritmética simples da classificação obtida na Experiencia Profissional e nos Aspetos Comportamentais, expressa na seguinte fórmula: EPS=(EP+AC)/2.

12.4 – A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF= (ACx0,6) + + (EPSx0,4).

12.4.1 – Em situações de igualdade de valoração é aplicado o disposto no n.º 2 e n.º 3 do artigo 29.º da Portaria n.º 153/2020 de 23 de junho.

12.5 – Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

12.6 – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.

13 – Aplicação dos métodos de seleção

13.1 – Os candidatos admitidos são convocados, pela forma referida no n.º 2 do artigo 8.º da Portaria n.º 270/2020, de 19 de novembro, com a antecedência de cinco dias úteis, para a aplicação dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que devam ter lugar.

13.2 – A prestação de provas pode ser realizada por videoconferência, desde que haja acordo entre o júri e o respetivo candidato e as condições técnicas para o efeito.

13.3 – A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção é efetuada por lista ordenada alfabeticamente afixada em local visível e público nas instalações da entidade e no seu sítio da Internet.

13.4 – Dada a natureza urgente do procedimento concursal, da aplicação de cada método de seleção, não cabe a realização de audiência de interessados.

13.5 – Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri elabora, no prazo máximo de 10 dias úteis, a lista de ordenação final dos candidatos, efetuada por ordem decrescente das classificações quantitativas obtidas, expressa numa escala de 0 a 20 valores e procede, no prazo de três dias úteis, à publicação no sítio da Internet da entidade empregadora pública, da lista de ordenação final.

14 – Audiência de interessados e Homologação

14.1 – Os candidatos aprovados bem como os excluídos são notificados, no prazo de três dias úteis, a contar do prazo mencionado no n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 270/2020, de 19 de novembro, e nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 8.º da referida portaria, da proposta de lista de ordenação final e sua fundamentação, para efeitos da realização de audiência dos interessados.

14.2 – Os candidatos dispõem do prazo de 10 dias úteis, a contar da data do recibo de entrega da notificação, para se pronunciarem sobre a lista de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como das exclusões do procedimento concursal ocorridas na sequência da aplicação de cada um dos métodos de aplicação.

14.3 – No prazo de cinco dias úteis após a conclusão da audiência de interessados, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, acompanhada das deliberações do júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão dos candidatos, é submetida a homologação do dirigente máximo do órgão ou serviço que procedeu à publicitação do procedimento concursal.

14.4 – Os candidatos são notificados, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 8.º da Portaria n.º 270/2020, de 19 de novembro, do ato de homologação, e a lista de ordenação final homologada é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e publicada no seu sítio da Internet.

15 – Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de fevereiro de 2021. – A Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves.»

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