- Deliberação n.º 171/2021 – Diário da República n.º 32/2021, Série II de 2021-02-16
Saúde – Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar
Delibera sobre o regime de suplência e delegação de competências
«Deliberação n.º 171/2021
Sumário: Delibera sobre o regime de suplência e delegação de competências.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, dos artigos 42.º e 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com a alteração que lhe foi introduzida pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, e da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o Conselho Diretivo (CD) do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar (HFZOvar), atenta a sua estrutura organizativa e respetivas atribuições, deliberou estabelecer o seguinte regime de suplência e delegação de competências:
1 – Em matéria de suplência dos membros do CD, observar-se-á o seguinte:
a) O presidente do CD, Luís Miguel dos Santos Ferreira, é substituído nas suas ausências, faltas e impedimentos, pelo diretor clínico, Rui Marcelino Lopes Dias, e, nas ausências, faltas e impedimentos deste, pela enfermeira diretora, Mariana Pinto Fragateiro;
b) O diretor clínico, Rui Marcelino Lopes Dias, é substituído nas suas ausências, faltas e impedimentos, pelo presidente do CD, Luís Miguel dos Santos Ferreira, e, nas ausências, faltas e impedimentos deste, pela enfermeira diretora, Mariana Pinto Fragateiro;
c) A enfermeira diretora, Mariana Pinto Fragateiro, é substituída nas suas ausências, faltas e impedimentos, pelo presidente do CD, Luís Miguel dos Santos Ferreira, e, nas ausências, faltas e impedimentos deste, pelo diretor clínico, Rui Marcelino Lopes Dias;
d) No que diz respeito especificamente à área médica, cabe ao elemento da direção médica em funções, respeitando a cadeia hierárquica, agir no exercício das competências técnicas cometidas ao diretor clínico, Rui Marcelino Lopes Dias;
e) No que diz respeito especificamente à área de enfermagem, cabe ao elemento da direção de enfermagem em funções, respeitando a cadeia hierárquica, agir no exercício das competências técnicas cometidas à enfermeira diretora, Mariana Pinto Fragateiro.
2 – O presidente do CD, Luís Miguel dos Santos Ferreira, detém as competências que lhe estão atribuídas nos termos dos Estatutos dos Hospitais do Setor Público Administrativo, constantes do anexo IV ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, bem como as que lhe são delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegar, de acordo com o legalmente previsto, nomeadamente:
a) Coordenar a atividade do CD e dirigir as respetivas reuniões;
b) Garantir a correta execução das deliberações do CD;
c) Submeter a aprovação ou a autorização dos membros do Governo competentes todos os atos que delas careçam;
d) Representar o HFZ-Ovar em juízo e fora dele e em convenção arbitral, podendo designar mandatários para o efeito constituídos;
e) Exercer as competências que lhe sejam delegadas;
f) Exercer as competências legalmente atribuídas aos titulares dos cargos de direção superior do 1.º grau da administração central do Estado;
g) Autorizar a realização de trabalho extraordinário e de prevenção dos trabalhadores do HFZ-Ovar sob a sua dependência hierárquica e funcional;
h) Autorizar o pagamento de trabalho extraordinário e de prevenção dos trabalhadores do HFZ-Ovar, independentemente da natureza do respetivo vínculo;
i) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes;
j) Assegurar a regularidade da cobrança das dívidas e autorizar a realização e o pagamento da despesa do HFZ-Ovar;
k) Coordenar a ação dos serviços e gabinetes técnicos de apoio à gestão, sem prejuízo do disposto nos Estatutos;
l) Autorizar a realização de despesas desde que inscritas em rubrica orçamental e devidamente cabimentadas até ao limite de 5.000 euros;
m) Subdelegar, por escrito e desde que legalmente admissível, determinadas competências;
n) Promover, no âmbito do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação da Administração Pública (SIADAP), a avaliação dos Trabalhadores das Carreiras de Regime Geral do HFZ-Ovar;
o) Supervisionar e coordenar a gestão dos seguintes órgãos, serviços, departamentos, unidades funcionais e comissões, praticando para tal os atos considerados necessários, desde que não constituam competências exclusivas do Conselho Diretivo, designadamente:
i) Serviço de Gestão de Recursos Humanos;
ii) Serviços Financeiros e de Aprovisionamento;
iii) Serviço de Admissão e Gestão de Doentes;
iv) Serviço de Informática;
v) Serviço de Instalações e Equipamentos;
vi) Serviço de Auditoria Interna;
vii) Secretariado;
viii) Gabinete de Estatística e Prospetiva;
ix) Gabinete de Qualidade, Comunicação e Imagem;
x) Gabinete Jurídico e Contencioso;
xi) Gabinete do Cidadão;
xii) Unidade de Convalescença;
xiii) Fiscal Único;
xiv) Conselho Consultivo;
xv) Comissão Local de Informatização Clínica;
xvi) Unidade Local de Gestão do Acesso (ULGA).
3 – O diretor clínico, Rui Marcelino Lopes Dias, detém as competências que lhe estão atribuídas nos termos dos Estatutos dos Hospitais do Setor Público Administrativo, constantes do anexo IV ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, bem como as que lhe são delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegar, de acordo com o legalmente previsto, nomeadamente:
a) Propor ao CD a composição da Direção Clínica e da Comissão de Farmácia e Terapêutica, bem como assegurar o seu normal e regular funcionamento;
b) Dirigir a produção clínica do HFZ-Ovar, que compreende a coordenação da assistência prestada aos doentes e a qualidade, correção e prontidão dos cuidados de saúde prestados;
c) Coordenar a elaboração dos planos de ação apresentados pelos vários serviços, departamentos e unidades funcionais de ação médica a integrar no plano de ação global do HFZ-Ovar;
d) Promover, em articulação com os serviços, a elaboração de relatórios associados à atividade assistencial para reporte às entidades da tutela;
e) Assegurar uma integração adequada da atividade médica dos serviços, departamentos e unidades funcionais, designadamente através de uma utilização não compartimentada da capacidade instalada;
f) Propor medidas necessárias à melhoria das estruturas organizativas, funcionais e físicas dos serviços de ação médica, dentro de parâmetros de eficiência e eficácia reconhecidos, que produzam os melhores resultados face às tecnologias disponíveis;
g) Aprovar as orientações clínicas relativas à prescrição de medicamentos e meios complementares de diagnóstico e terapêutica, bem como os protocolos clínicos adequados às patologias mais frequentes, respondendo perante o CD pela sua adequação em termos de qualidade e de custo-benefício;
h) Propor ao CD a realização, sempre que necessário, da avaliação externa do cumprimento das orientações clínicas e protocolos mencionados, em colaboração com a Ordem dos Médicos e instituições de ensino médico e sociedades científicas;
i) Desenvolver a implementação de instrumentos de garantia de qualidade técnica dos cuidados de saúde, em especial no que diz respeito aos indicadores de desempenho assistencial e segurança dos doentes, reportando e propondo correção em caso de desvios;
j) Autorizar a inscrição e participação de pessoal médico e de técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional e internacional, desde que enquadrados nos termos da legislação vigente e que não envolvam encargos para o HFZ-Ovar;
k) Decidir sobre conflitos de natureza técnica entre serviços de ação médica;
l) Decidir sobre as dúvidas que lhe sejam presentes em matéria de deontologia médica, desde que não seja possível o recurso, em tempo útil, à Comissão de Ética;
m) Promover a disseminação, junto dos trabalhadores da carreira médica, das Normas de Orientação Clínica, bem como toda a informação emanada pelo CD e por instâncias superiores que à carreira médica e à atividade assistencial dizem respeito;
n) Participar na gestão do pessoal médico e dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, designadamente no processo de admissão e mobilidade, ouvidos os respetivos responsáveis e diretores de serviço;
o) Autorizar os pedidos do pessoal médico e dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica para a concessão de horários para a amamentação e acompanhamento de filhos nos termos legais, após a obtenção de parecer dos responsáveis dos respetivos serviços e do Serviço de Gestão de Recursos Humanos;
p) Fixar e monitorizar, com observância da legislação em vigor, os horários de trabalho do pessoal afeto às áreas que coordena;
q) Justificar ou injustificar faltas do pessoal que coordena, nos termos da legislação aplicável;
r) Autorizar o gozo, acumulação e interrupção de férias, bem como fixar, na falta de acordo entre as partes, os períodos de férias do pessoal que coordena;
s) Velar pela constante atualização do pessoal médico, em coordenação com o elemento do CD responsável pelo serviço de formação e aperfeiçoamento profissional;
t) Acompanhar e avaliar sistematicamente outros aspetos relacionados com o exercício da medicina e com a formação do pessoal médico;
u) Subdelegar, por escrito e desde que legalmente admissível, determinadas competências;
v) Definir, aprovar e monitorizar as escalas de residência médica interna e de prevenção médica, bem como as escalas de serviço que estão sob a sua responsabilidade, nos termos dos respetivos regulamentos;
w) Promover, no âmbito do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação da Administração Pública (SIADAP) a avaliação dos Trabalhadores das Carreiras Médicas do HFZ-Ovar, bem como nas carreiras dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica associados aos serviços que estão sob a sua responsabilidade;
x) Dar parecer sobre a aquisição de produtos, medicamentos, materiais ou dispositivos médicos, cujo grau de aquisição se mostre de relevante interesse na área médica;
y) Supervisionar e coordenar a gestão dos seguintes órgãos, serviços, departamentos, unidades funcionais e comissões, praticando para tal os atos considerados necessários, desde que não constituam competências exclusivas do CD:
i) Serviço de Consulta Externa;
ii) Hospital de Dia Polivalente;
iii) Serviços de Internamento;
iv) Bloco Operatório;
v) Unidade de Cirurgia de Ambulatório;
vi) Laboratório de Patologia e Análises Clínicas;
vii) Serviços Farmacêuticos;
viii) Comissão de Farmácia e Terapêutica;
ix) Comissão de Qualidade e Segurança do Doente;
x) Serviço de Imagiologia;
xi) Serviço de Nutrição e Dietética;
xii) Serviço de Medicina Física e Reabilitação;
xiii) Serviço de Saúde Ocupacional;
xiv) Unidade de Cardiologia;
xv) Equipa de Gestão de Altas;
xvi) Equipa Intra-Hospitalar de Suporte em Cuidados Paliativos;
xvii) Unidade de Hospitalização Domiciliária;
xviii) Grupo Coordenador Local de Prevenção e Controlo de Infeção e da Resistência aos Antimicrobianos (GCL-PPCIRA);
xix) Núcleo Hospitalar de Apoio a Crianças e Jovens em Risco (NHACJR).
4 – A enfermeira diretora, Mariana Pinto Fragateiro, detém as competências que lhe estão atribuídas nos termos dos Estatutos dos Hospitais do Setor Público Administrativo, constantes do anexo IV ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, bem como as que lhe são delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegar, de acordo com o legalmente previsto, nomeadamente:
a) Coordenar, do ponto de vista técnico, a atividade de enfermagem do HFZ-Ovar, velando pela sua qualidade;
b) Coordenar a elaboração dos planos de ação de enfermagem apresentados pelos vários serviços a integrar no plano de ação global do HFZ-Ovar;
c) Colaborar com o diretor clínico na compatibilização dos planos de ação dos diferentes serviços de ação médica;
d) Contribuir para a definição das políticas ou diretivas de formação e investigação em enfermagem;
e) Definir padrões de cuidados de enfermagem e indicadores de avaliação dos cuidados de enfermagem prestados;
f) Elaborar propostas referentes à gestão do pessoal de enfermagem e dos assistentes operacionais afetos aos serviços sob a sua coordenação, designadamente participar no processo de admissão e de mobilidade destes profissionais, ouvidas as respetivas chefias;
g) Promover, no âmbito do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação da Administração Pública (SIADAP) a avaliação dos Trabalhadores da Carreira de Enfermagem e de Assistentes Operacionais do HFZ-Ovar, bem como do demais pessoal associado aos serviços que estão sob a sua responsabilidade;
h) Propor a criação de um sistema efetivo de classificação de utentes que permita determinar necessidades em cuidados de enfermagem e zelar pela sua manutenção;
i) Elaborar estudos para determinação de custos e benefícios no âmbito dos cuidados de enfermagem;
j) Acompanhar e avaliar sistematicamente outros aspetos relacionados com o exercício da atividade de enfermagem e dos assistentes operacionais afetos aos serviços sob a sua coordenação e com a formação destes profissionais;
k) Autorizar a inscrição e participação do pessoal sob sua gestão em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional e internacional, desde que enquadrados nos termos da legislação vigente e que não envolvam encargos para o HFZ-Ovar;
l) Fixar e monitorizar, com observância da legislação em vigor, os horários de trabalho do pessoal afeto às áreas que coordena;
m) Autorizar os pedidos do pessoal de enfermagem, dos assistentes operacionais e dos profissionais afetos aos serviços sob a sua coordenação para a concessão de horários para a amamentação e acompanhamento de filhos nos termos legais, após a obtenção de parecer das respetivas chefias;
n) Justificar ou injustificar faltas do pessoal que coordena, nos termos da legislação aplicável;
o) Autorizar o gozo, acumulação e interrupção de férias, bem como fixar, na falta de acordo entre as partes, os períodos de férias do pessoal de enfermagem, dos assistentes operacionais e demais trabalhadores afetos aos serviços que coordena;
p) Coordenação da atividade desenvolvida no âmbito do refeitório e rouparia;
q) Promover a disseminação junto dos trabalhadores da carreira de enfermagem e dos assistentes operacionais toda a informação emanada do CD e de instâncias superiores que a essas carreiras e à atividade assistencial dizem respeito;
r) Subdelegar, por escrito e desde que legalmente admissível, determinadas competências;
s) Dar parecer sobre a aquisição de produtos ou medicamentos cujo grau de aquisição se mostre de relevante interesse da área de enfermagem;
t) Supervisionar e coordenar a gestão dos seguintes serviços, departamentos e unidades funcionais, praticando para tal os atos considerados necessários desde que não constituam competências exclusivas do CD:
i) Unidade de reprocessamento de dispositivos médicos;
ii) Serviço Social;
iii) Serviço de Psicologia;
iv) Gabinete de Formação;
v) Comissão de Cessação Tabágica;
vi) Comissão de Humanização;
vii) Equipa para a Prevenção da Violência em Adultos (EPVA).
5 – Em matéria de delegação de competências no âmbito do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, e sem prejuízo das competências fixadas no n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e sucessivas alterações, que aprovou o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, são delegadas ou subdelegadas no diretor daquele Serviço, com a faculdade de subdelegar, de acordo com o legalmente previsto, as seguintes competências:
a) Elaborar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias dos trabalhadores afetos ao respetivo serviço, com respeito pelo interesse do HFZOvar e dos respetivos trabalhadores, despachando toda a documentação atinente;
b) Justificar ou injustificar faltas, incluindo a monitorização mensal dos registos de assiduidade dos trabalhadores do respetivo serviço;
c) Informar os trabalhadores e demais colaboradores do HFZ-Ovar de normativos e alterações legislativas de interesse laboral;
d) Autorizar as faltas motivadas pela necessidade de tratamento ambulatório, realização de consultas médicas e exames complementares de diagnóstico, que não possam efetuar-se fora do período normal de trabalho e só pelo tempo estritamente necessário, extensivo à assistência ao cônjuge ou equiparado, ascendentes, descendentes, adotando, adotados e enteados, menores ou deficientes, quando comprovadamente o trabalhador seja a pessoa mais adequada para o fazer;
e) Autorizar a participação em ações de formação dos trabalhadores do respetivo serviço que tenham relevante interesse para o desempenho das suas funções e que não acarretem a realização de despesa direta, em articulação com o Gabinete de Formação;
f) Assinar correspondência destinada a entidades públicas ou privadas relativas a matérias de gestão corrente do respetivo serviço, que não envolvam definição de representação institucional, incluindo a publicitação de atos na 2.ª série do Diário da República e a sua afixação no órgão ou serviço e na sua página eletrónica, que não sejam da competência exclusiva do CD ou de algum dos seus membros.
6 – Em matéria de delegação de competências no âmbito dos Serviços Financeiros e de Aprovisionamento, e sem prejuízo das competências fixadas no n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e sucessivas alterações, que aprovou o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, são delegadas ou subdelegadas no diretor daqueles Serviços, com a faculdade de subdelegar, de acordo com o legalmente previsto, as seguintes competências:
a) Elaborar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias dos trabalhadores afetos ao respetivo serviço, com respeito pelo interesse do HFZOvar e dos respetivos trabalhadores, despachando toda a documentação atinente;
b) Orientar e organizar o serviço de conferência de faturas;
c) Aprovar mensalmente os documentos que constituem o fundo de maneio (balancete e notas de encomenda);
d) Assinar notas de encomenda que cumpram os demais requisitos legais, designadamente dos Serviços Farmacêuticos e da Unidade de Aprovisionamento e Património;
e) Assinar declarações abonatórias a fornecedores, com referência expressa deste poder delegado;
f) Justificar ou injustificar faltas, incluindo a monitorização mensal dos registos de assiduidade dos profissionais do respetivo serviço;
g) Autorizar as faltas motivadas pela necessidade de tratamento ambulatório, realização de consultas médicas e exames complementares de diagnóstico, que não possam efetuar-se fora do período normal de trabalho e só pelo tempo estritamente necessário, extensivo à assistência ao cônjuge ou equiparado, ascendentes, descendentes, adotando, adotados e enteados, menores ou deficientes, quando comprovadamente o trabalhador seja a pessoa mais adequada para o fazer;
h) Coordenar a atividade administrativa geral, com inteiro respeito pela autonomia dos dirigentes intermédios e equiparados (direções de serviço, chefias, coordenadores e responsáveis setoriais);
i) Assinar a correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos que decorrem no respetivo serviço, com exceção dos que envolvam definição de representação institucional;
j) Autorizar a participação em ações de formação dos trabalhadores do respetivo serviço que tenham relevante interesse para o desempenho das suas funções e que não acarretem a realização de despesa direta, em articulação com o Gabinete de Formação;
k) Preparar os documentos de prestação de informação mensal, ou de outra periodicidade, e respetiva remessa a entidades externas após aval do presidente do CD.
7 – Em matéria de delegação de competências no âmbito do Serviço de Admissão e Gestão de Doentes, e sem prejuízo das competências fixadas no Regulamento Interno do HFZ-Ovar, são delegadas ou subdelegadas no responsável daquele Serviço, com a faculdade de subdelegar, de acordo com o legalmente previsto, as seguintes competências:
a) Elaborar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias dos trabalhadores afetos ao respetivo serviço, com respeito pelo interesse do HFZOvar e dos respetivos trabalhadores, despachando toda a documentação atinente;
b) Justificar ou injustificar faltas, incluindo a monitorização mensal dos registos de assiduidade dos profissionais do respetivo serviço;
c) Autorizar as faltas motivadas pela necessidade de tratamento ambulatório, realização de consultas médicas e exames complementares de diagnóstico, que não possam efetuar-se fora do período normal de trabalho e só pelo tempo estritamente necessário, extensivo à assistência ao cônjuge ou equiparado, ascendentes, descendentes, adotando, adotados e enteados, menores ou deficientes, quando comprovadamente o trabalhador seja a pessoa mais adequada para o fazer;
d) Autorizar a participação em ações de formação dos trabalhadores do respetivo serviço que tenham relevante interesse para o desempenho das suas funções e que não acarretem a realização de despesa direta, em articulação com o Gabinete de Formação.
8 – Em matéria de delegação de competências no âmbito do Secretariado e do Gabinete de Qualidade, Comunicação e Imagem, e sem prejuízo das competências fixadas no Regulamento Interno do HFZ-Ovar, são delegadas ou subdelegadas na responsável daqueles Serviços, com a faculdade de subdelegar, de acordo com o legalmente previsto, as seguintes competências:
a) Elaborar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias dos trabalhadores afetos aos respetivos serviços, com respeito pelo interesse do HFZ-Ovar e dos respetivos trabalhadores, despachando toda a documentação atinente;
b) Justificar ou injustificar faltas, incluindo a monitorização mensal dos registos de assiduidade dos profissionais dos respetivos serviços;
c) Autorizar as faltas motivadas pela necessidade de tratamento ambulatório, realização de consultas médicas e exames complementares de diagnóstico, que não possam efetuar-se fora do período normal de trabalho e só pelo tempo estritamente necessário, extensivo à assistência ao cônjuge ou equiparado, ascendentes, descendentes, adotando, adotados e enteados, menores ou deficientes, quando comprovadamente o trabalhador seja a pessoa mais adequada para o fazer;
d) Autorizar a participação em ações de formação dos trabalhadores do respetivo serviço que tenham relevante interesse para o desempenho das suas funções e que não acarretem a realização de despesa direta, em articulação com o Gabinete de Formação;
e) Emitir comunicações e/ou respostas a dirigir a entidades externas, designadamente questionários, mapas e informações solicitadas ao HFZ-Ovar, após respetiva validação do presidente do CD;
f) Formalização e disseminação de todas as medidas resultantes das deliberações do CD junto dos respetivos trabalhadores e demais colaboradores do HFZ-Ovar.
9 – A presente deliberação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho Diretivo e de cada um dos seus membros ou dos subdelegantes no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, bem como das suas competências próprias, nos termos legalmente previstos.
10 – A presente deliberação revoga o ato publicado através da Deliberação n.º 1002/2019, no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 30 de setembro de 2019.
11 – A presente deliberação produz efeitos imediatos, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, desde a data da respetiva designação, nos termos do preceituado no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
5 de fevereiro de 2021. – O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Miguel dos Santos Ferreira.»