-
Despacho n.º 1996/2021 – Diário da República n.º 37/2021, Série II de 2021-02-23
Saúde – Direção-Geral da Saúde
Subdelegação de competências da subdiretora-geral da Saúde na chefe de divisão de Apoio à Gestão da Direção-Geral da Saúde
«Despacho n.º 1996/2021
Sumário: Subdelegação de competências da subdiretora-geral da Saúde na chefe de divisão de Apoio à Gestão da Direção-Geral da Saúde.
1 – Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e no Despacho n.º 9621/2020, de 6 de outubro, subdelego, com faculdade de subdelegação, na Chefe da Divisão de Apoio à Gestão da Direção-Geral da Saúde, Telma Maria Monteiro Gaspar Dias, as seguintes competências:
1.1 – Mandar verificar o estado de doença declarada por atestado médico, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica;
1.2 – Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
1.3 – Autorizar a passagem de certidões de processos arquivados relativos ao pessoal, expediente, contabilidade ou aprovisionamento;
1.4 – Autorizar o processamento das despesas com transportes, alojamento e ajudas de custo referentes a deslocações em serviço previamente autorizadas;
1.5 – Autorizar o processamento dos abonos referentes à prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso semanal e em feriados, previamente autorizada;
1.6 – Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, alterações orçamentais, bem como antecipação de fundos disponíveis de acordo com os limites legais;
1.7 – Gerir o fundo de maneio;
1.8 – Autorizar e visar os documentos de despesa respeitantes a pagamentos urgentes, efetuados a pronto, por conta do fundo de maneio;
1.9 – Autorizar pedidos de libertação de créditos;
1.10 – Autorizar pedidos de autorização de pagamentos;
1.11 – Autorizar despesas com locação, aquisições de bens e serviços e empreitadas de obras públicas de valor inferior a (euro) 75 000;
1.12 – Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido legalmente autorizada;
1.13 – Assinar e endossar cheques respeitantes à conta de gerência e ao fundo de maneio;
1.14 – Assinar a correspondência e o expediente, no âmbito das atribuições da respetiva unidade orgânica, com exceção da correspondência destinada a órgãos de soberania, gabinetes ministeriais, diretores-gerais e equiparados.
2 – O presente despacho produz efeitos desde 16 de dezembro de 2020, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências agora delegadas.
8 de fevereiro de 2021. – A Subdiretora-Geral da Saúde, Vanessa Maria Gandra Esteves da Cunha Fernandes.»