- Deliberação n.º 222/2021 – Diário da República n.º 42/2021, Série II de 2021-03-02
Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E.
Delegação de competências nos membros do conselho de administração
«Deliberação n.º 222/2021
Sumário: Delegação de competências nos membros do conselho de administração.
Delegação de Competências nos membros do Conselho de Administração
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e tendo presentes as competências previstas nos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, para o Presidente do Conselho de Administração (artigo 8.º), para o Diretor Clínico (artigo 9.º) e para o Enfermeiro Diretor (artigo 10.º), o Conselho de Administração em reunião de 05/02/2021, deliberou:
1 – Delegar na Presidente e nos Vogais as competências necessárias à prática de atos de gestão corrente, destinados ao regular funcionamento da Instituição no que diz respeito aos seguintes pelouros atribuídos:
a) Na Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Margarida Torres de Ornelas:
i) Auditoria Interna;
ii) Gabinete do Cidadão;
iii) Gabinete Jurídico;
iv) Serviço de Gestão de Recursos Humanos;
v) Serviço de Planeamento e Controlo de Gestão;
vi) Registo Oncológico.
b) Na Diretora Clínica, Dr.ª Ana Filipa Horta de Oliveira Cardoso Pais:
i) Serviço de Farmácia Hospitalar, em coordenação com a Dr.ª Catarina Monteiro;
ii) Serviço de Física Médica;
iii) Serviço de Saúde Ocupacional;
iv) Serviço Social;
v) Unidade de Psicologia Clínica;
vi) Unidade de Nutrição.
c) No Enfermeiro Diretor, Enf.º António João Mendes Moreira:
i) Serviço de Esterilização.
d) No Vogal Executivo, Dr. Luís Miguel Santos Filipe:
i) Serviço de Gestão Financeira;
ii) Serviço de Instalações e Equipamentos.
e) Na Vogal Executiva, Dr.ª Catarina Raquel Jorge Lopes Monteiro:
i) Hotel;
ii) Serviço de Aprovisionamento;
iii) Serviço de Gestão de Sistemas de Informação;
iv) Serviço de Gestão e Informação do Utente;
v) Serviço de Gestão Hoteleira.
2 – Tendo presentes as competências previstas nos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, mais delibera o Conselho de Administração:
a) Delegar na Presidente do Conselho de Administração, Dra. Maria Margarida Torres de Ornelas, competência para:
Praticar todos os atos inerentes aos procedimentos concursais, incluindo autorizar despesas, desde que inscritas em rubrica orçamental e devidamente cabimentadas, de locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas, até ao montante de 75.000.00(euro), sem I.V.A.;
Autorizar o pagamento das despesas do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil E. P. E. (IPOC) e movimentar as contas bancárias, através da emissão de cheques ou de outros meios bancários, previamente autorizadas e/ou legalmente devidas, qualquer que seja o seu valor;
Outorgar contratos em nome do IPOC e assiná-los em representação do Conselho de Administração;
Exercer as responsabilidades e competências inerentes aos pelouros dos Vogais Dr. Luís Miguel Santos Filipe e Dr.ª Catarina Raquel Jorge Lopes Monteiro nas suas ausências e impedimentos.
b) Delegar na Diretora Clínica, Dr.ª Ana Filipa Horta de Oliveira Cardoso Pais, no Enfermeiro Diretor, Enf.º António João Mendes Moreira e nos Vogais, Dr. Luís Miguel Santos Filipe e Dr.ª Catarina Raquel Jorge Lopes Monteiro, competências para:
Praticar todos os atos inerentes aos procedimentos concursais, incluindo autorizar despesas, desde que inscritas em rubrica orçamental e devidamente cabimentadas, de locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas, até ao montante de 75.000.00(euro), sem I.V.A.;
c) Delegar na Diretora Clínica, Dr.ª Ana Filipa Horta de Oliveira Cardoso Pais, a competência para autorizar a realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica no exterior;
d) Delegar nos Vogais, Dr. Luís Miguel Santos Filipe e Dr.ª Catarina Raquel Jorge Lopes Monteiro, competências para:
Autorizar o pagamento das despesas do IPOC e movimentar as contas bancárias, através da emissão de cheques ou de outros meios bancários, previamente autorizadas e/ou legalmente devidas, qualquer que seja o seu valor.
3 – Os membros do Conselho de Administração podem subdelegar no pessoal de Direção e Chefia as competências atribuídas nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, excetuando as previstas no artigo 45.º
4 – As competências delegadas e subdelegadas podem ser avocadas a todo o tempo.
A presente deliberação produz efeitos a 29 de janeiro de 2021, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora atribuídos.
16 de fevereiro de 2021. – A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Margarida Torres de Ornelas.»