- Despacho n.º 2606/2021 – Diário da República n.º 47/2021, Série II de 2021-03-09
Finanças e Saúde – Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Determina o montante disponível para programas de apoio para financiamento a projetos pontuais, a atribuir pela Direção-Geral da Saúde, em 2021
- Portaria n.º 113/2021 – Diário da República n.º 47/2021, Série II de 2021-03-09
Finanças e Saúde – Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde
Autoriza a Direção-Geral da Saúde a assumir um encargo plurianual referente à atribuição de apoios financeiros a instituições sem fins lucrativos
«Despacho n.º 2606/2021
Sumário: Determina o montante disponível para programas de apoio para financiamento a projetos pontuais, a atribuir pela Direção-Geral da Saúde, em 2021.
O Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de setembro, alterado pelo artigo 165.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros pelo Estado, através dos serviços e organismos centrais do Ministério da Saúde e das administrações regionais de saúde, a pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos.
O referido diploma determina, no seu artigo 9.º, que o montante financeiro disponível para cada programa de apoio seja fixado anualmente, por área de intervenção e âmbito territorial, nacional ou regional, por despacho conjunto dos ministros responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.
A Direção-Geral da Saúde pretende atribuir apoios financeiros a projetos desenvolvidos nas áreas da infeção VIH e sida, hepatites virais, tuberculose, diabetes, saúde mental, alimentação saudável, doenças crónicas e literacia em saúde, pelo que importa aprovar os respetivos montantes disponíveis.
Nestes termos e ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelo artigo 165.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, determina-se:
1 – Em 2021, o montante disponível para programas de apoio para financiamento a projetos pontuais, a atribuir pela Direção-Geral da Saúde, sejam eles nacionais ou regionais, é de 3 740 000,00 (euro) (três milhões, setecentos e quarenta mil euros).
2 – Os encargos a assumir com os apoios financeiros podem ser repartidos pelos anos de 2021 e de 2022, conforme valores a fixar na respetiva portaria de extensão de encargos.
3 – O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
2 de março de 2021. – O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.»
«Portaria n.º 113/2021
Sumário: Autoriza a Direção-Geral da Saúde a assumir um encargo plurianual referente à atribuição de apoios financeiros a instituições sem fins lucrativos.
Considerando a necessidade de celebração de contratos para atribuição de apoios financeiros a instituições privadas de apoio sem fins lucrativos, nos termos do Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelo artigo 165.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro;
Considerando que a concretização deste processo dará origem a encargos orçamentais que podem repartir-se por mais do que um ano económico e que a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela;
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 – Fica a Direção-Geral da Saúde autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 3 740 000,00 EUR (três milhões, setecentos e quarenta mil euros), isento de IVA, referente à atribuição de apoios financeiros a instituições sem fins lucrativos.
2 – Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2021: 2 971 720,36 EUR, isento de IVA;
2022: 768 279,64 EUR, isento de IVA.
3 – A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 – Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas da Direção-Geral da Saúde.
1 de março de 2021. – A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. – 3 de março de 2021. – O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.»