Atualização das Tabelas da Portaria que rege os princípios e regras a que deve obedecer a dimensão das embalagens dos medicamentos suscetíveis de comparticipação pelo Estado – Infarmed

«Declaração de Retificação n.º 312/2021

Sumário: Retificação da Deliberação n.º 270/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 15 de março de 2021.

Por ter sido publicada com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 15 de março de 2021, a Deliberação n.º 270/2021, de 15 de março, retifica-se o seguinte:

1 – No sumário, onde se lê:

«Altera o anexo à Portaria n.º 1471/2004, de 21 de dezembro (dimensão das embalagens dos medicamentos comparticipáveis), e revoga a Deliberação n.º 054/CD/2014, de 30 de abril»

deve ler-se:

«Altera o anexo à Portaria n.º 1471/2004, de 21 de dezembro (dimensão das embalagens dos medicamentos comparticipáveis), e revoga a Deliberação n.º 051/CD/2014, de 30 de abril»

2 – A publicação da Deliberação n.º 270/2021, de 15 de março, no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 15 de março de 2021, não incluiu o anexo mencionado, pelo que agora se procede à republicação por forma a garantir a sua integral aplicação.

Assim:

«Deliberação n.º 270/2021

Sumário: Altera o anexo à Portaria n.º 1471/2004, de 21 de dezembro (dimensão das embalagens dos medicamentos comparticipáveis), e revoga a Deliberação n.º 051/CD/2014, de 30 de abril.

O Conselho Diretivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), considerando que:

a) A Portaria n.º 1471/2004, de 21 de dezembro, estabeleceu os princípios e regras a que deve obedecer a dimensão das embalagens dos medicamentos suscetíveis de comparticipação pelo Estado no respetivo preço;

b) O seu artigo 11.º prevê a atualização das tabelas n.os 1 e 2 e as designações do anexo da mesma portaria mediante Deliberação do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., em função do progresso técnico e científico;

c) As referidas tabelas foram atualizadas pela Deliberação n.º 051/CD/2014, de 30 de abril, face à nova classificação farmacoterapêutica de medicamentos, homologada pelo Despacho n.º 2977/2014, de 13 de fevereiro;

d) Atendendo ao progresso científico e à inovação terapêutica, tornou-se necessária a criação de novos grupos farmacoterapêuticos, bem como a atualização da denominação de alguns grupos farmacoterapêuticos já existentes;

e) Neste sentido, de modo a acomodar a classificação de novos medicamentos para os quais a classificação farmacoterapêutica em vigor era obsoleta, foi publicado o Despacho n.º 4742/2014, de 21 de março, que aprovou a nova classificação farmacoterapêutica;

f) Importa, pois, proceder agora à atualização das tabelas n.os 1 e 2 e as designações do anexo à Portaria n.º 1471/2004, de 21 de dezembro, tendo em atenção esta nova classificação farmacoterapêutica.

Nestes termos e ao abrigo do artigo 11.º da Portaria n.º 1471/2004, de 21 de dezembro, o Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., delibera o seguinte:

1 – São atualizadas as tabelas n.os 1 e 2 e as designações do anexo à Portaria n.º 1471/2004, de 21 de dezembro, nos termos que constam do anexo à presente Deliberação, da qual faz parte integrante.

2 – É revogada a Deliberação n.º 051/CD/2014, de 30 de abril.

3 – A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação.

18 de fevereiro de 2021. – O Conselho Diretivo: Rui Santos Ivo, presidente – António Faria Vaz, vice-presidente – Cláudia Belo Ferreira, vogal.

ANEXO

[a que se refere o n.º 1 da Deliberação n.º 270/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 15 de março de 2021]

TABELA N.º 1

Tratamentos de curta ou média duração

1.1.1.1 – Medicamentos anti-infeciosos – Antibacterianos – Penicilinas – Benzilpenicilinas e fenoximetilpenicilina.

1.1.1.2 – Medicamentos anti-infeciosos – Antibacterianos – Penicilinas – Aminopenicilinas.

1.1.1.3 – Medicamentos anti-infeciosos – Antibacterianos – Penicilinas – Isoxazolilpenicilinas.

1.1.1.5 – Medicamentos anti-infeciosos – Antibacterianos – Penicilinas – Amidinopenicilinas.

1.1.2 – Medicamentos anti-infeciosos – Antibacterianos – Cefalosporinas.

1.1.3 – Medicamentos anti-infeciosos – Antibacterianos – Monobactamos.

1.1.4 – Medicamentos anti-infeciosos – Antibacterianos – Carbapenemes.

1.1.5 – Medicamentos anti-infeciosos – Antibacterianos – Associações de penicilinas com inibidores das lactamases beta.

1.1.6 – Medicamentos anti-infeciosos – Antibacterianos – Cloranfenicol e tetraciclinas.

1.1.7 – Medicamentos anti-infeciosos – Antibacterianos – Aminoglicosídeos.

1.1.8 – Medicamentos anti-infeciosos – Antibacterianos – Macrólidos.

1.1.9 – Medicamentos anti-infeciosos – Antibacterianos – Sulfonamidas e suas associações.

1.1.10 – Medicamentos anti-infeciosos – Antibacterianos – Quinolonas.

1.1.11 – Medicamentos anti-infeciosos – Antibacterianos – Outros antibacterianos.

1.4.1 – Medicamentos anti-infeciosos – Antiparasitários – Anti-helmínticos.

1.4.3 – Medicamentos anti-infeciosos – Antiparasitários – Outros antiparasitários.

2.1 – Sistema nervoso central – Anestésicos gerais.

2.2 – Sistema nervoso central – Anestésicos locais.

2.3.2 – Sistema nervoso central – Relaxantes musculares – Ação periférica.

2.8 – Sistema nervoso central – Estimulantes inespecíficos do sistema nervoso central.

2.9.1 – Sistema nervoso central – Psicofármacos – Ansiolíticos, sedativos e hipnóticos.

2.10 – Sistema nervoso central – Analgésicos e antipiréticos.

2.11 – Sistema nervoso central – Medicamentos usados na enxaqueca.

3.3 – Aparelho cardiovascular – Simpaticomiméticos.

4.2 – Sangue – Fatores estimulantes da hematopoiese.

4.3.2 – Sangue – Anticoagulantes e antitrombóticos – Fibrinolíticos (ou trombolíticos).

4.4 – Sangue – Anti-hemorrágicos.

5.2 – Aparelho respiratório – Antitússicos e expetorantes.

5.3 – Aparelho respiratório – Tensioativos (surfactantes) pulmonares.

6.1.1 – Aparelho digestivo – Medicamentos que atuam na boca e orofaringe – De aplicação tópica.

6.2.2.4 – Aparelho digestivo – Antiácidos e antiulcerosos – Modificadores da secreção gástrica – Prostaglandinas.

6.2.2.5 – Aparelho digestivo – Antiácidos e antiulcerosos – Modificadores da secreção gástrica – Protetores da mucosa gástrica.

6.3.1 – Aparelho digestivo – Modificadores da motilidade gastrointestinal – Modificadores da motilidade gástrica ou procinéticos.

6.3.2.1 – Aparelho digestivo – Modificadores da motilidade gastrointestinal – Modificadores da motilidade intestinal – Laxantes e catárticos.

6.3.2.2.1 – Aparelho digestivo – Modificadores da motilidade gastrointestinal – Modificadores da motilidade intestinal – Antidiarreicos – Obstipantes.

6.3.2.2.2 – Aparelho digestivo – Modificadores da motilidade gastrointestinal – Modificadores da motilidade intestinal – Antidiarreicos – Adsorventes.

6.4 – Aparelho digestivo – Antiespasmódicos.

6.5 – Aparelho digestivo – Inibidores enzimáticos.

6.7 – Aparelho digestivo – Anti-hemorroidários.

7.1 – Aparelho geniturinário – Medicamentos de aplicação tópica na vagina.

7.2 – Aparelho geniturinário – Medicamentos que atuam no útero.

7.3 – Aparelho geniturinário – Anti-infeciosose antissépticos urinários.

7.4.2.2 – Aparelho geniturinário – Outros medicamentos usados em disfunções geniturinárias – Medicamentos usados nas perturbações da micção – Medicamentos usados na incontinência urinária – Medicamentos contendo a denominação comum internacional flavoxato.

7.4.3 – Aparelho geniturinário – Outros medicamentos usados em disfunções geniturinárias – Medicamentos usados na disfunção eréctil.

8.1.1 – Hormonas e medicamentos usados no tratamento das doenças endócrinas – Hormonas hipotalâmicas e hipofisárias, seus análogos e antagonistas – Lobo anterior da hipófise.

8.1.3 – Hormonas e medicamentos usados no tratamento das doenças endócrinas – Hormonas hipotalâmicas e hipofisárias, seus análogos e antagonistas – Antagonistas hipofisários.

8.4.3 – Hormonas e medicamentos usados no tratamento das doenças endócrinas – Insulinas, antidiabéticos e glucacon – Glucacon.

8.6 – Hormonas e medicamentos usados no tratamento das doenças endócrinas – Estimulantes da ovulação e gonadotropinas.

9.1 – Aparelho locomotor – Anti-inflamatórios não esteroides.

9.5 – Aparelho locomotor – Enzimas anti-inflamatórias.

10 – Medicação antialérgica.

11.1 – Nutrição e metabolismo – Nutrição entérica.

11.2 – Nutrição e metabolismo – Nutrição parentérica.

11.3.1 – Nutrição e metabolismo – Vitaminas e sais minerais – Vitaminas.

11.3.2.1.2 – Nutrição e metabolismo – Vitaminas e sais minerais – Sais minerais – Cálcio, magnésio e fósforo – Magnésio.

11.3.2.2 – Nutrição e metabolismo – Vitaminas e sais minerais – Sais minerais – Flúor.

11.3.2.4 – Nutrição e metabolismo – Vitaminas e sais minerais – Sais minerais – Associação de sais para re-hidratação oral.

11.3.3 – Nutrição e metabolismo – Vitaminas e sais minerais – Associações de vitaminas com sais minerais.

12 – Corretivos da volémia e das alterações eletrolíticas.

13.1.1 – Medicamentos usados em afeções cutâneas – Anti-infeciosos de aplicação na pele – Antissépticos e desinfetantes.

13.1.2 – Medicamentos usados em afeções cutâneas – Anti-infeciosos de aplicação na pele – Antibacterianos.

13.1.4 – Medicamentos usados em afeções cutâneas – Anti-infeciosos de aplicação na pele – Antivíricos.

13.1.5 – Medicamentos usados em afeções cutâneas – Anti-infeciosos de aplicação na pele – Antiparasitários.

13.2 – Medicamentos usados em afeções cutâneas – Emolientes e protetores.

13.3.2 – Medicamentos usados em afeções cutâneas – Medicamentos queratolíticos e antipsoriáticos – De ação sistémica.

13.4.2.2 – Medicamentos usados em afeções cutâneas – Medicamentos para tratamento do acne e da rosácea – Acne – De ação sistémica.

13.5 – Medicamentos usados em afeções cutâneas – Corticosteroides de aplicação tópica.

13.6 – Medicamentos usados em afeções cutâneas – Associações de antibacterianos, antifúngicos e corticosteroides.

13.7 – Medicamentos usados em afeções cutâneas – Adjuvantes da cicatrização 13.8 – Medicamentos usados em afeções cutâneas – Outros medicamentos usados em Dermatologia.

13.8.7 – Medicamentos usados em afeções cutâneas – Outros medicamentos usados em dermatologia – Outros.

14 – Medicamentos usados em afeções otorrinolaringológicas.

15.1 – Medicamentos usados em afeções oculares – Anti-infeciosos tópicos.

15.2 – Medicamentos usados em afeções oculares – Anti-inflamatórios.

15.3 – Medicamentos usados em afeções oculares – Midriáticos e cicloplégicos.

15.5 – Medicamentos usados em afeções oculares – Anestésicos locais.

15.6.2 – Medicamentos usados em afeções oculares – Outros medicamentos e produtos usados em oftalmologia – Medicamentos usados para diagnóstico.

15.7 – Medicamentos usados em afeções oculares – Medicamentos para uso intraocular.

17 – Medicamentos usados no tratamento de intoxicações.

18 – Vacinas e imunoglobulinas.

19 – Meios de diagnóstico.

20 – Material de penso, hemostáticos locais, gases medicinais e outros produtos.

TABELA N.º 2

Tratamentos de longa duração

1.1.12 – Medicamentos anti-infeciosos – Antibacterianos – Antituberculosos.

1.1.13 – Medicamentos anti-infeciosos – Antibacterianos – Antilepróticos.

1.2 – Medicamentos anti-infeciosos – Antifúngicos.

1.3 – Medicamentos anti-infeciosos – Antivíricos.

1.4.2 – Medicamentos anti-infeciosos – Antiparasitários – Antimaláricos.

2.3.1 – Sistema nervoso central – Relaxantes musculares – Ação central.

2.4 – Sistema nervoso central – Antimiasténicos.

2.5 – Sistema nervoso central – Antiparkinsónicos.

2.6 – Sistema nervoso central – Antiepiléticos e anticonvulsivantes.

2.7 – Sistema nervoso central – Antieméticos e antivertiginosos.

2.9.2 – Sistema nervoso central – Psicofármacos – Antipsicóticos.

2.9.3 – Sistema nervoso central – Psicofármacos – Antidepressores.

2.9.4 – Sistema Nervosos Central – Psicofármacos – Lítio.

2.12 – Sistema nervoso central – Analgésicos estupefacientes.

2.13 – Sistema nervoso central – Outros medicamentos com ação no sistema nervoso central.

3.1 – Aparelho cardiovascular – Cardiotónicos.

3.2 – Aparelho cardiovascular – Antiarrítmicos.

3.4 – Aparelho cardiovascular – Anti-hipertensores.

3.5 – Aparelho cardiovascular – Vasodilatadores.

3.6 – Aparelho cardiovascular – Venotrópicos.

3.7 – Aparelho cardiovascular – Antidislipidémicos.

4.1 – Sangue – Antianémicos.

4.3.1.1 – Sangue – Anticoagulantes e antitrombóticos – Anticoagulantes – Heparinas.

4.3.1.2 – Sangue – Anticoagulantes e antitrombóticos – Anticoagulantes – Antivitamínicos K.

4.3.1.3 – Sangue – Anticoagulantes e antitrombóticos – Anticoagulantes – Antiagregantes plaquetário.

4.3.1.4 – Sangue – Anticoagulantes e antitrombóticos – Anticoagulantes – Outros anticoagulantes.

5.1 – Aparelho respiratório – Antiasmáticos e broncodilatadores.

6.1.2 – Aparelho digestivo – Medicamentos que atuam na boca e orofaringe – De ação sistémica.

6.2.1 – Aparelho digestivo – Antiácidos e antiulcerosos – Antiácidos.

6.2.2.2 – Aparelho digestivo – Antiácidos e antiulcerosos – Modificadores da secreção gástrica – Antagonistas dos recetores H2.

6.2.2.3 – Aparelho digestivo – Antiácidos e antiulcerosos – Modificadores da secreção gástrica – Inibidores da bomba de protões.

6.3.2.2.3 – Aparelho digestivo – Modificadores da motilidade gastrointestinal – Modificadores da motilidade intestinal – Antidiarreicos – Antiflatulentos.

6.3.3 – Aparelho digestivo – Modificadores da motilidade gastrointestinal – Modificadores da dor e da motilidade intestinal.

6.6 – Aparelho digestivo – Suplementos enzimáticos, bacilos lácteos e análogos.

6.8 – Aparelho digestivo – Anti-inflamatórios intestinais.

6.9 – Aparelho digestivo – Medicamentos que atuam no fígado e vias biliares.

7.4.1 – Aparelho geniturinário – Outros medicamentos usados em disfunções geniturinárias – Acidificantes e alcalinizantes urinários.

7.4.2.1 – Aparelho geniturinário – Outros medicamentos usados em disfunções geniturinárias – Medicamentos usados nas perturbações da micção – Medicamentos usados na retenção urinária.

7.4.2.2 – Aparelho geniturinário – Outros medicamentos usados em disfunções geniturinárias – Medicamentos usados nas perturbações da micção – Medicamentos usados na incontinência urinária, com exceção dos que contêm a denominação comum internacional flavoxato.

8.1.2 – Hormonas e medicamentos usados no tratamento das doenças endócrinas – Hormonas hipotalâmicas e hipofisárias, seus análogos e antagonistas – Lobo posterior da hipófise.

8.2 – Hormonas e medicamentos usados no tratamento das doenças endócrinas – Corticosteroides.

8.3 – Hormonas e medicamentos usados no tratamento das doenças endócrinas – Hormonas da tiroide e antitiroideus.

8.4.1 – Hormonas e medicamentos usados no tratamento das doenças endócrinas – Insulinas, antidiabéticos e glucacon – Insulinas.

8.4.2 – Hormonas e medicamentos usados no tratamento das doenças endócrinas – Insulinas, antidiabéticos e glucacon – Outros antidiabéticos.

8.5 – Hormonas e medicamentos usados no tratamento das doenças endócrinas – Hormonas sexuais.

8.7 – Hormonas e medicamentos usados no tratamento das doenças endócrinas – Anti-hormonas (*).

9.2 – Aparelho locomotor – Modificadores da evolução da doença reumatismal.

9.3 – Aparelho locomotor – Medicamentos usados para o tratamento da gota.

9.4 – Aparelho locomotor – Medicamentos para tratamento da artrose.

9.6 – Aparelho locomotor – Medicamentos que atuam no osso e no metabolismo do cálcio.

11.3.2.1.1 – Nutrição e metabolismo – Vitaminas e sais minerais – Sais minerais – Cálcio, magnésio e fósforo – Cálcio.

13.1.3 – Medicamentos usados em afeções cutâneas – Anti-infeciosos de aplicação na pele – Antifúngicos.

13.3.1 – Medicamentos usados em afeções cutâneas – Medicamentos queratolíticos e antipsoriáticos – De aplicação tópica.

13.4.1 – Medicamentos usados em afeções cutâneas – Medicamentos para tratamento da acne e da rosácea – Rosácea.

13.4.2.1 – Medicamentos usados em afeções cutâneas – Medicamentos para tratamento da acne e da rosácea – Acne – De aplicação tópica.

15.4 – Medicamentos usados em afeções oculares – Medicamentos usados no tratamento do glaucoma.

15.6.1 – Medicamentos usados em afeções oculares – Outros medicamentos e produtos usados em oftalmologia – Adstringentes, lubrificantes e lágrimas artificiais.

15.6.3 – Medicamentos usados em afeções oculares – Outros medicamentos e produtos usados em oftalmologia – Outros medicamentos.

16 – Medicamentos antineoplásicos e imunomoduladores.

(*) V. Grupo 16 da classificação farmacoterapêutica de medicamentos, homologada pelo Despacho n.º 4742/2014, de 21 de março.»

8 de abril de 2021. – O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Santos Ivo.»


«Deliberação n.º 270/2021

Sumário: Altera o anexo à Portaria n.º 1471/2004, de 21 de dezembro (dimensão das embalagens dos medicamentos comparticipáveis), e revoga a Deliberação n.º 054/CD/2014, de 30 de abril.

O Conselho Diretivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), considerando que:

a) A Portaria n.º 1471/2004, de 21 de dezembro, estabeleceu os princípios e regras a que deve obedecer a dimensão das embalagens dos medicamentos suscetíveis de comparticipação pelo Estado no respetivo preço;

b) O seu artigo 11.º prevê a atualização das tabelas n.os 1 e 2 e as designações do anexo da mesma portaria mediante Deliberação do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., em função do progresso técnico e científico;

c) As referidas tabelas foram atualizadas pela Deliberação n.º 051/CD/2014, de 30 de abril, face à nova classificação farmacoterapêutica de medicamentos, homologada pelo Despacho n.º 2977/2014, de 13 de fevereiro;

d) Atendendo ao progresso científico e à inovação terapêutica, tornou-se necessária a criação de novos grupos farmacoterapêuticos, bem como a atualização da denominação de alguns grupos farmacoterapêuticos já existentes;

e) Neste sentido, de modo a acomodar a classificação de novos medicamentos para os quais a classificação farmacoterapêutica em vigor era obsoleta, foi publicado o Despacho n.º 4742/2014, de 21 de março, que aprovou a nova classificação farmacoterapêutica;

f) Importa, pois, proceder agora à atualização das tabelas n.os 1 e 2 e as designações do anexo à Portaria n.º 1471/2004, de 21 de dezembro, tendo em atenção esta nova classificação farmacoterapêutica.

Nestes termos e ao abrigo do artigo 11.º da Portaria n.º 1471/2004, de 21 de dezembro, o Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., delibera o seguinte:

1 – São atualizadas as tabelas n.os 1 e 2 e as designações do anexo à Portaria n.º 1471/2004, de 21 de dezembro, nos termos que constam do anexo à presente Deliberação, da qual faz parte integrante.

2 – É revogada a Deliberação n.º 051/CD/2014, de 30 de abril.

3 – A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação.

18 de fevereiro de 2021. – O Conselho Diretivo: Rui Santos Ivo, presidente. – António Faria Vaz, vice-presidente. – Claudia Belo Ferreira, vogal.»