- Despacho n.º 3027/2021 – Diário da República n.º 55/2021, Série II de 2021-03-19
Saúde – Gabinete da Ministra
Determina a constituição de uma task force de ciências comportamentais aplicada ao contexto da pandemia de COVID-19
«Despacho n.º 3027/2021
Sumário: Determina a constituição de uma task force de ciências comportamentais aplicada ao contexto da pandemia de COVID-19.
O comportamento humano tem um impacto decisivo no controlo da pandemia de COVID-19. Nessa medida, os comportamentos devem estar no centro das estratégias de combate à situação pandémica, assim como na preparação das respostas a futuras crises de saúde pública.
Com efeito, a adesão a recomendações como o distanciamento físico, a higienização das mãos, a etiqueta respiratória, o uso de máscara, o arejamento de espaços ou a utilização de aplicações ou outros instrumentos como a StayAway COVID, a participação em processos e procedimentos preventivos, como a autovigilância de sintomas, a testagem, o isolamento ou a vacinação, a par da promoção da saúde mental e psicológica, do bem-estar e do autocuidado, são estratégias fundamentais para enfrentar a atual situação epidemiológica.
Perante a evolução da pandemia de COVID-19, permanece a necessidade de alcançar um objetivo global de curto prazo: uma mudança de comportamentos individuais e coletivos, para a qual é indispensável o contributo de estratégias sustentadas em evidência científica da área das ciências comportamentais e desenhadas e comunicadas tendo em conta as dificuldades e obstáculos que se colocam à adesão da população em geral e de grupos específicos.
Este resultado depende da possibilidade de se garantir que diferentes indivíduos e as suas comunidades mantenham de forma: (i) consistente (ao longo do tempo); (ii) consonante (com adesão às recomendações de uma larga maioria de indivíduos e grupos); e (iii) resiliente (ultrapassando dificuldades impostas por alterações decorrentes da situação pandémica), os comportamentos recomendados como mais eficazes em cada momento e contexto social, na resposta à pandemia e nos momentos que a ela se sucederão.
As referidas mudanças comportamentais apenas poderão ser alcançáveis com a aplicação estruturada da ciência comportamental, permitindo identificar, explicar, prever e intervir sobre comportamentos, tendo por base o estudo de flutuações: (i) nas perceções do sistema social sobre a evolução da pandemia; (ii) nos comportamentos de prevenção dos riscos de contágio pelo vírus SARS-CoV-2, em diferentes momentos e contextos sociais e por diferentes pessoas; e (iii) nos fatores individuais, sociais e ambientais que permitem a sua facilitação ou inibição e consequente explicação e previsão de alterações ao comportamento e expectativas de adesão futuras.
Tais objetivos concretizam-se mediante a formulação de recomendações visando boas práticas, sustentadas na melhor evidência científica, que permitam responder de modo eficaz a problemas concretos identificados, como a adesão à recomendação de «ficar em casa», o incremento da autovigilância de sintomas ou a adoção de comportamentos específicos de auto e heteroproteção em situações particulares.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, determina-se o seguinte:
1 – A constituição de uma task force de ciências comportamentais aplicada ao contexto da pandemia de COVID-19.
2 – A designação dos seguintes elementos para a task force:
a) Margarida Gaspar de Matos, da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, que coordena os trabalhos da task force;
b) António Silva, do CSG – Investigação em Ciências Sociais e Gestão do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;
c) Cristina Godinho, da Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica;
d) Duarte Sequeira, da SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;
e) Marta Moreira Marques, do Trinity Centre for Practice and Healthcare Innovation;
f) Miguel Arriaga, da Direção-Geral da Saúde;
g) Osvaldo Santos, do Instituto de Medicina Preventiva e Saúde Pública da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;
h) Rui Gaspar, da Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica.
3 – A atribuição task force de mandato para assegurar:
a) A recolha, síntese e produção de evidência científica na área das ciências comportamentais aplicadas a contextos de pandemia;
b) A prestação de apoio direto à tomada de decisão e formulação de recomendações para políticas públicas baseadas na evidência, especificamente quanto à implementação, testagem e avaliação de estratégias, materiais e instrumentos de facilitação, comunicação e ação para e com os cidadãos, que visem a mudança sustentada de comportamentos;
c) A formulação de recomendações para criação de um contexto social facilitador da comunicação e ação comportamental, visando o incremento do envolvimento dos cidadãos e dos vários atores do sistema social no estabelecimento de um propósito comum e objetivos sociais de combate à pandemia de COVID-19;
d) A formulação de recomendações para uma eficaz comunicação de crise e comunicação de riscos de contágio por SARS-CoV-2, adaptadas a perfis sociodemográficos, geográficos e psicossociais específicos, que permitam criar condições facilitadoras da adesão e manutenção de novos comportamentos;
e) A formulação de recomendações para intervenções de mudança comportamental que permitam o incremento e manutenção da adesão a comportamentos de prevenção de riscos de contágio por SARS-CoV-2, baseados em modelos comportamentais e evidência científica associada.
4 – As recomendações formuladas nos termos do número anterior são apresentadas ao Governo, por intermédio do Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, a quem o coordenador da task force deve reportar quanto ao andamento dos trabalhos.
5 – A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., presta à task force o apoio tecnológico necessário na realização dos testes ou inquéritos que se revelem indispensáveis para assegurar a qualidade e efetividade das recomendações a apresentar nos termos dos números anteriores.
6 – A task force pode promover audição de organismos relevantes, como associações públicas profissionais e, sempre que entender necessário, solicitar o apoio de outros peritos ou de outras instituições para o desenvolvimento dos trabalhos a realizar.
7 – A task force deve produzir documentos que reflitam:
a) A evidência científica na área das ciências comportamentais aplicadas a contextos pandémicos e ao particular contexto da pandemia de COVID-19;
b) Os modelos de comunicação adequados às tomadas de decisão em contexto de pandemia;
c) As propostas de iniciativas normativas consideradas necessárias e adequadas.
8 – O mandato da task force termina em 31 de dezembro de 2021, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
9 – A task force elabora um relatório das suas atividades, no prazo máximo de 30 dias a contar do termo do respetivo mandato.
10 – Os serviços e organismos do Ministério da Saúde prestam, no âmbito das suas atribuições e competências, todo o apoio que lhes for solicitado pela task force, tendo em vista o cabal e tempestivo cumprimento da sua missão.
11 – Os elementos que participam na task force não auferem qualquer remuneração pelo exercício das suas funções, tendo direito à afetação de tempo específico para a realização dos trabalhos, quando aplicável.
12 – O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.
10 de março de 2021. – A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.»
Covid-19 | Ciências comportamentais
Ministério da Saúde cria task force para apoio na tomada de decisão
O Ministério da Saúde criou uma task force com especialistas em ciências comportamentais, para apoio na tomada de decisão no contexto da pandemia de Covid-19.
De acordo com o diploma, publicado hoje em Diário da República, o comportamento humano tem um impacto decisivo no controlo da pandemia e, nesse sentido, os comportamentos devem estar no centro das estratégias de combate à situação pandémica, assim como na preparação das respostas a futuras crises de saúde pública.
O despacho refere que perante a evolução da pandemia existe a necessidade de alcançar um objetivo a curto prazo, que consiste na mudança de comportamentos individuais e coletivos, para a qual é indispensável o contributo de estratégias sustentadas em evidência científica da área das ciências comportamentais e desenhadas e comunicadas tendo em conta as dificuldades e obstáculos que se colocam à adesão da população em geral e de grupos específicos.
Cabe à task force assegurar a recolha, síntese e produção de evidência científica na área das ciências comportamentais aplicadas a contextos de pandemia e a prestação de apoio direto à tomada de decisão e formulação de recomendações para políticas públicas.
O grupo tem, ainda, como objetivo formular recomendações para criação de um contexto social facilitador da comunicação e ação comportamental, bem como para uma eficaz comunicação de crise e comunicação de riscos de contágio por SARS-CoV-2, adaptadas a perfis sociodemográficos, geográficos e psicossociais específicos.
A task force é constituída por elementos da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica, SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, Trinity Centre for Practice and Healthcare Innovation, Direção-Geral da Saúde, Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa e Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica.
Para saber mais, consulte:
Despacho n.º 3027/2021- Diário da República n.º 55/2021, Série II de 2021-03-19
Saúde – Gabinete da Ministra
Determina a constituição de uma task force de ciências comportamentais aplicada ao contexto da pandemia de COVID-19