- Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 24/2021/A – Diário da República n.º 82/2021, Série I de 2021-04-28
Região Autónoma dos Açores – Assembleia Legislativa
Contabilização do tempo de serviço dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica do Serviço Regional de Saúde
«Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 24/2021/A
Sumário: Contabilização do tempo de serviço dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica do Serviço Regional de Saúde.
Contabilização do tempo de serviço dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica do Serviço Regional de Saúde
Considerando que o Serviço Regional de Saúde deve ser alicerçado com base em carreiras justas e dignas para todos os profissionais;
Considerando que existem atualmente cerca de três centenas e meia de técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica no Serviço Regional de Saúde dos Açores;
Considerando que é de elementar justiça social que os técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica da Região Autónoma dos Açores possam ver efetuada a contabilização do seu tempo de serviço;
Considerando que, em setembro de 2020, foi debatida no Parlamento açoriano uma iniciativa do CDS-PP que recomendava ao Governo Regional a contabilização do tempo de serviço dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica do Serviço Regional de Saúde dos Açores, tendo esta sido rejeitada por maioria, com os votos contra do Partido Socialista e com os votos favoráveis de todos os restantes partidos representados;
Considerando que o Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Saúde das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica manifestou disponibilidade para encontrar soluções que permitam calendarizar a implementação de medidas que vão ao encontro das pretensões daqueles trabalhadores;
Considerando que, as alterações entretanto ocorridas neste processo negocial, não satisfizeram as pretensões dos técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica do Serviço Regional de Saúde dos Açores.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que:
1 – Proceda ao processo de contabilização do tempo de serviço da carreira de técnico superior de diagnóstico e terapêutica do Serviço Regional de Saúde dos Açores, atribuindo um ponto e meio de avaliação por cada ano de serviço, entre 2009 e 2018, independentemente do tipo de vínculo laboral estabelecido e da existência de avaliação.
2 – Para efeitos de harmonização entre regimes de carreira profissional, no que se refere ao sistema de avaliação de desempenho e respetivo regime de transição, incluindo a alteração do correspondente posicionamento remuneratório, aplique à antiga carreira profissional de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica o regime previsto na carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica do Serviço Regional de Saúde dos Açores.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 26 de março de 2021.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.»