- Despacho n.º 4540/2021 – Diário da República n.º 86/2021, Série II de 2021-05-04
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Determina que a ACSS, em articulação com as ARS, mantém a responsabilidade pela coordenação do Plano Estratégico do Baixo Carbono e do Programa de Eficiência Energética na Administração Pública (Eco.AP) no Ministério da Saúde
«Despacho n.º 4540/2021
Sumário: Determina que a ACSS, em articulação com as ARS, mantém a responsabilidade pela coordenação do Plano Estratégico do Baixo Carbono e do Programa de Eficiência Energética na Administração Pública (Eco.AP) no Ministério da Saúde.
A procura pelo incremento da eficiência energética e hídrica, e a constante preocupação com a mitigação da quantidade de resíduos gerados pela atividade do edificado do Ministério da Saúde (MS), abrangendo não só as entidades de prestação de cuidados primários e hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS), mas, também, as entidades da administração central e periférica deste Ministério, teve o seu início em 2011, com a adoção do Plano Estratégico do Baixo Carbono (PEBC) e do Programa de Eficiência Energética na Administração Pública (Eco.AP) por todas as entidades do MS, corolário da aplicação das determinações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2011, de 12 de janeiro, à realidade característica do edificado da Saúde, especialmente diferenciado no caso das instituições hospitalares, dada a elevada intensidade energética e hídrica que as caracteriza. A estes factos não são alheios o regime de funcionamento permanente, e os elevados índices de qualidade de serviço, característicos dos paradigmas assistenciais clínicos que aí se desenrolam (ao nível da qualidade de ar interior – sistemas de AVAC – Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado, necessidade de assegurar a ininterruptibilidade no fornecimento de energia elétrica, presença de equipamentos de eletromedicina tradicionalmente grandes consumidores de energia – aceleradores lineares associados à radioncologia, equipamentos de radiologia – RMN, TAC, entre outros recetores elétricos).
Cerca de uma década após a criação deste Programa, coordenado pela equipa do PEBC & Eco.AP da Unidade de Instalações e Equipamentos da ACSS – Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., em articulação com as ARS – Administrações Regionais de Saúde, I. P., este Ministério possui atualmente uma base de dados de registo de consumos de utilities e de produção de resíduos (Portal do PEBC & Eco.AP, atualmente em fase de melhoria e implementação de novas funcionalidades), uma rede de mais de 150 GER (Gestores de Energia e Recursos – ex GLEC – Gestores Locais de Energia e Carbono) e de Editores do Portal, que representam, direta ou indiretamente, os mais de 2000 edifícios do MS, bem como uma política de emissão de reportes periódicos (RMT – Relatórios de Monitorização Trimestral e Ranking Anual de Eficiência Energética e Hídrica dos Hospitais do SNS) que, ao assumir-se como uma ferramenta de monitorização de trajetórias de eficiência na utilização de recursos, possibilita igualmente a eleição de estratégias para mitigar ou corrigir comportamentos menos eficientes, sempre que fisicamente possível.
Contrariamente ao paradigma típico de grande parte dos edifícios da Administração Pública, o edificado hospitalar caracteriza-se por uma elevada mutação no seu perfil de consumo energético, hídrico e de produção de resíduos, principalmente devido às exigências decorrentes do incremento na qualidade do serviço prestado às populações (incorporação de novas valências clínicas, reforço de capacidade de internamento, introdução de novos equipamentos de eletromedicina que venham alterar o referencial de energia consumida, entre outras variáveis).
Reforçando este cenário de elevada incerteza na adoção de um referencial estacionário que permita a eleição de mecanismos de benchmarking e de análise de evolução de consumos estáveis e imutáveis, some-se a pandemia da COVID-19 que assolou o planeta no último ano, com as graves consequências e impactos negativos na Saúde Pública, no esforço exigido a todos os Profissionais de Saúde e dos respetivos Serviços de Apoio (engenharia e manutenção hospitalares, logística, entre outros) e na Economia do País, que acabou por acarretar um comportamento disruptivo relativamente à trajetória de consumo de energia e água nas entidades do SNS, em 2020, e até à data de emissão deste despacho, com resultados insatisfatórios.
O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), que envolve um envelope financeiro de estímulo centrado em três grandes áreas temáticas: Resiliência, Transição Climática e Transição Digital, e com a componente da Saúde a assumir uma especial relevância na afetação dos recursos financeiros envolvidos, implica, complementarmente, que esta importante temática continue a ser alvo da maior das prioridades por parte da tutela.
Assim, devido aos aspetos assinalados no anterior parágrafo, e atendendo aos princípios preconizados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2020, de 24 de novembro, nunca ignorando a especificidade do edificado do SNS anteriormente relatada neste despacho, determino o seguinte:
1 – A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., através da sua Unidade de Instalações e Equipamentos (UIE), continua responsável pela coordenação do PEBC & Eco.AP no Ministério da Saúde, em articulação com as ARS, dando continuidade ao modelo de comunicação vigente desde 2011 no MS, ao nível da rede de GER do Setor Saúde.
2 – Dando continuidade à recente nomeação do CER – Coordenador de Energia e Recursos do Ministério da Saúde, pela Tutela, como canal de comunicação preferencial entre o MS e os principais intervenientes no Sector (DGEG – Direção-Geral de Energia e Geologia, APA – Agência Portuguesa do Ambiente e ADENE – Agência para a Energia, entre outros, no contexto do ECO.AP 2030), e no seguimento dos ofícios circulares emitidos pela ACSS no início do corrente ano, destinados a abranger o universo das entidades do MS, compete à ACSS compilar a informação da base de dados de GER e Editores do Portal de todas as entidades do MS, consequência da informação recolhida através das respostas a esses ofícios direcionados pela ACSS, e enviar essa informação para o meu Gabinete, de modo a atualizar a georreferenciação da rede de GER do MS – ao nível do Portal do SNS, e posteriormente, proceder à notificação formal da ADENE.
3 – A equipa do PEBC & Eco.AP da Unidade de Instalações e Equipamentos da ACSS concluirá até ao final do 1.º semestre deste ano o processo de transição do Portal do PEBC & Eco.AP do MS (iniciado em 2020), da esfera do SUCH – Serviço de Utilização Comum dos Hospitais, para os SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde. Posteriormente, com a competente participação dos SPMS e com o apoio de duas ARS identificadas pela ACSS, com base em critérios dependentes de um mix entre taxa de reporte, dispersão geográfica e perfil técnico avaliado pela ACSS como adequado, iniciar-se-ão, com a coordenação da UIE da ACSS, os trabalhos de desenvolvimento do Portal do PEBC & Eco.AP, dando continuidade aos princípios discriminados nos Despachos da(o) Secretária(o) de Estado Adjunta(o) e da Saúde n.º 5349/2019, de 13 de maio, e n.º 7419/2020, de 16 de julho. Este desenvolvimento, que deverá manter o papel do Portal do PEBC & Eco.AP, em paralelo e em complementaridade com o do Barómetro Eco.AP, da ADENE, assume-se como indispensável, considerando a especificidade anteriormente referida do edificado hospitalar do SNS, bem como a citada impreteribilidade de atender a mecanismos de benchmarking únicos do Setor Saúde (dependentes de índices como o doente padrão, entre outros).
4 – Com base nos princípios, especificidades e atributos característicos do edificado do MS, compete à ACSS, idealmente considerando os prazos preconizados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2020, de 24 de novembro, mas não podendo ignorar as vicissitudes e constrangimentos que afetam a rede de GER deste Ministério, decorrentes da pandemia da COVID-19, apresentar ao meu Gabinete, impreterivelmente antes do final de setembro de 2021, os moldes em que se propõe a adesão, por parte do Ministério da Saúde, ao ECO.AP 2030, consequência dos paradigmas impostos pelo PNEC 2030 – Plano Nacional de Energia e Clima 2030 e RNC 2050 – Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, ao nível Nacional, que traduzem, do mesmo modo, os princípios que orientam este esforço, em toda a União Europeia. Os principais aspetos focados, que darão azo a novo despacho orientador do PEBC & Eco.AP no MS, a emitir ainda em 2021 por este Gabinete, e à consequente notificação formal do Ministério do Ambiente e Ação Climática – Secretaria de Estado da Energia, pelo Ministério da Saúde, serão:
i) Incorporação dos desvios de consumo de energia, água e produção de resíduos, devidos à influência da pandemia da COVID-19, entre 2019 e 2021, no normal perfil assistencial das entidades do SNS;
ii) Como proceder à correção de trajetórias (idealmente convergentes com as determinadas pelo ECO.AP 2030, ao nível de toda a Administração Pública), com as já mencionadas recorrentes alterações na referência de consumos em parte substancial do edificado (alterações da «baseline» de referência);
iii) Reforçando o já mencionado neste despacho, enquadrar a necessidade de desenvolver o Portal do PEBC & Eco.AP do MS, idealmente até ao final de 2022;
iv) Analisar a pertinência de manutenção do conteúdo e periodicidade dos reportes atualmente existentes (RMT e Ranking), dado os novos desafios para a próxima década, consequência das «lições aprendidas» na última década de funcionamento deste Programa no MS, e em articulação com o ECO.AP 2030;
v) Definir (reiterando e ou reforçando) o papel dos GER e Editores do Portal, conferindo a estes profissionais maior autonomia e «empowerment» por parte dos órgãos máximos de gestão das instituições que representam, de modo alinhado com os mecanismos já previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2020, de 24 de novembro (com a participação da DGAEP – Direção-Geral da Administração e Emprego Público, aí referida).
5 – Este despacho entra em vigor na data da sua publicação.
27 de abril de 2021. – O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.»