Alteração ao Plano de Estudos da Licenciatura em Enfermagem – ESEP

«Despacho n.º 4744/2021

Sumário: Alteração ao plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem.

Sob proposta do Conselho Técnico-Científico e ouvido o Conselho Pedagógico da Escola Superior de Enfermagem do Porto (ESEP), foi aprovada uma alteração ao número de horas de contacto de algumas unidades curriculares do plano de estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem em funcionamento na ESEP.

Esta alteração, que não determina qualquer modificação dos objetivos do curso, nem no perfil de competências finais do CLE, nos termos do artigo 76.º-B do Regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, em conjugação com a Deliberação n.º 2392/2013, de 12 de novembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi por mim aprovada em 19 de março de 2021.

Em conformidade com o referido regime, estas alterações foram comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior, em 26/03/2021, para efeitos de registo.

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 80.º do referido decreto-lei, determino a republicação da estrutura curricular e do plano de estudos do referido curso, (registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o código R/A-Ef 143/2011/AL02), publicado pelo Despacho n.º 10503/2008 (Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de abril), com as atualizações e alterações constantes do Despacho n.º 21834/2008 (Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 21 de agosto), do Despacho n.º 18140/2009 (Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de agosto), do Despacho n.º 8888/2011 (Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 5 de julho), do Despacho n.º 8970/2013 (Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 9 de julho), do Despacho n.º 4751/2014 (Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 2 de abril), do Despacho n.º 10748/2014 (Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 20 de agosto), do Despacho n.º 9457/2018 (Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 10 de outubro) e do Despacho n.º 6901/2019 (Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 2 de agosto).

A presente publicação foi registada na DGES com o n.º R/A-Ef 143/2011/AL04 19 de abril de 2021.

ANEXO

1 – Instituição de ensino: Escola Superior de Enfermagem do Porto

2 – Tipo de curso: Licenciatura – 1.º ciclo

3 – Denominação: Enfermagem

4 – Grau ou diploma: Licenciado

5 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 créditos ECTS

6 – Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável

7 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

8 – Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

Unidades curriculares opcionais

(ver documento original)

23 de abril de 2021. – O Presidente, António Luís Rodrigues Faria de Carvalho.»