- Deliberação n.º 462/2021 – Diário da República n.º 91/2021, Série II de 2021-05-11
Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.
Delegação de competências nos membros do conselho de administração
«Deliberação n.º 462/2021
Sumário: Delegação de competências nos membros do conselho de administração.
Delegação de Competências
Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos constantes do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), o Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., adiante designado por “CHBV, E. P. E.”, delibera proceder à seguinte delegação de competências nos membros do Conselho de Administração:
1 – Delegar as suas competências de gestão corrente e de coordenação de áreas funcionais, serviços, órgãos de apoio e outras estruturas, nos seguintes termos:
1.1 – Na Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Margarida Madalena Martins França, sem prejuízo das competências estabelecidas no artigo 8.º do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017:
a) Coordenar o desenvolvimento estratégico do CHBV, E. P. E.;
b) Coordenar as áreas e estruturas do CHBV, E. P. E., no sentido de desenvolver a sua eficiência e eficácia, e assegurar o seu pleno funcionamento, sem prejuízo das competências atribuídas aos vogais executivos nas matérias que lhes sejam especialmente atribuídas;
c) Submeter a aprovação ou autorização dos membros do Governo competentes todos os atos que dela careçam;
d) Garantir a correta execução das deliberações do Conselho de Administração;
e) Coordenar a área e iniciativas da Responsabilidade Social do CHBV, E. P. E.;
f) Assinar ou visar a correspondência do CHBV, E. P. E. de e com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos;
g) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua responsabilidade;
h) Autorizar as movimentações de pessoal afeto às áreas que coordena e proceder às respetivas definições funcionais;
i) É também atribuída à Presidente do Conselho de Administração a competência de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas:
Gabinete de Comunicação;
Gabinete Jurídico e Contencioso;
Serviço de Auditoria Interna;
Serviço de Gestão de Recursos Humanos;
Serviço de Instalações e Equipamentos;
Serviço de Investigação e Formação, em coordenação com o Diretor Clínico na área médica e com a Enfermeira Diretora na área de enfermagem;
Gabinete do Utente;
Gabinete da Qualidade e Gestão do Risco.
1.2 – Na Vogal Executiva, Dr.ª Ana Cecília do Bem Gago, é atribuída a competência de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas:
Serviço de Aprovisionamento e Gestão de Materiais;
Serviço de Gestão de Doentes;
Gabinete de Codificação Clínica;
Gabinete de Controlo de Gestão;
Unidade Local de Gestão do Acesso;
1.3 – No Vogal Executivo, Dr. Vitor Bruno Pereira Leite, é atribuída a competência de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas:
Serviços Financeiros;
Serviços Hoteleiros.
Serviço de Informática e Análise de Sistemas;
Arquivo Clínico;
Gabinete de Ambiente e Segurança;
É também atribuído ao Vogal Executivo a competência de coordenação e supervisão estratégica do sistema de segurança física das instalações do CHBV, E. P. E.
1.4 – No Vogal Executivo, Dr. José Luis Costa Pinto Brandão, Diretor Clínico, nos termos do artigo 9.º do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, compete a direção de produção clínica do hospital, que compreende a coordenação da assistência prestada aos doentes e a qualidade, conformidade com as boas práticas e efetividade dos cuidados de saúde prestados.
1.4.1 – No Diretor Clínico é igualmente atribuído a competência de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas:
Equipa de Gestão de Altas;
Equipa de Gestão de Camas;
Direção do Internato Médico;
Serviço de Nutrição e Dietética;
Serviços Farmacêuticos;
Gabinete de Acesso à Informação Clínica;
A atividade dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica.
1.5 – Na Vogal Executiva, Enf.ª Maria Lucinda Rebelo Marques Figueira Godinho, Enfermeira Diretora, nos termos do artigo 10.º do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, compete a coordenação técnica da atividade de enfermagem do CHBV, E. P. E., velando pela sua qualidade, conformidade com as boas práticas e efetividade dos cuidados de enfermagem.
1.5.1 – Na Enfermeira Diretora é igualmente atribuído a competência de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas:
Serviço Social;
Serviço de Esterilização;
A atividade dos Assistentes Operacionais das áreas clínicas;
Assistência Espiritual.
2 – O Conselho de Administração delibera ainda delegar do ponto de vista funcional:
2.1 – Na Presidente, as seguintes competências:
a) Justificar e injustificar faltas, desde que observadas as disposições legais em vigor;
b) Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos das normas legais em vigor;
c) No âmbito do regime jurídico da proteção da maternidade e paternidade, autorizar as regalias e praticar todos os atos que a lei comete ao empregador;
d) Autorizar os processos relacionados com dispensa para tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico, após obtenção de parecer das respetivas chefias;
e) Mandar verificar o estado de doença comprovada por certificado médico, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica, nos termos da legislação em vigor;
f) Autorizar as acumulações de funções, após parecer das respetivas chefias;
g) Autorizar os pedidos para a concessão de horário para amamentação e acompanhamento de filhos nos termos da Lei, após obtenção de parecer das respetivas chefias;
h) Autorizar a participação em júris de concursos em outras instituições;
i) Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, nos termos da legislação em vigor, bem como os pedidos de licença sem perda de remuneração regulamentados pelo despacho ministerial n.º 6411/2015, de 9 de junho, em território nacional e internacional, desde que não envolvam encargos para a instituição;
j) Proceder à outorga de contratos de trabalho, estágios profissionais, e contratos de prestação de serviços médicos;
k) Proceder à outorga dos contratos de ensaios clínicos, de estudos e de projetos de investigação.
l) Autorizar o gozo e acumulação de férias, bem como aprovar o plano anual do pessoal afeto às áreas sob a sua responsabilidade.
2.2 – Nos Vogais Executivos, Dr.ª Ana Gago e Dr. Vitor Leite:
a) Autorizar a emissão de termos de responsabilidade relativos à realização de exames e tratamentos que o CHBV, E. P. E. não tenha capacidade interna para a sua realização;
b) Autorizar o gozo e acumulação de férias, bem como aprovar o plano anual do pessoal afeto às áreas sob a sua responsabilidade;
c) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua responsabilidade;
d) Autorizar as movimentações de pessoal afeto às áreas que coordenam e proceder às respetivas definições funcionais;
e) Dar parecer aos pedidos de participação em júris de concursos em outras instituições dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua responsabilidade;
f) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes ou seus familiares, que envolvam pessoal a seu cargo;
g) Assinar toda a correspondência e expediente relativo às áreas da sua competência;
h) Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, nos termos da legislação em vigor, bem como os pedidos de licença sem perda de remuneração regulamentados pelo despacho ministerial n.º 6411/2015, de 9 de junho, em território nacional e internacional, desde que não envolvam encargos para a instituição, do pessoal a seu cargo.
2.3 – No Vogal Executivo e Diretor Clínico, Dr. José Luis Brandão, e sem prejuízo das competências estabelecidas no artigo 9.º do Anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro:
a) Propor ao Conselho de Administração a designação de adjuntos, diretores ou responsáveis de serviços ou unidades da área médica, bem como a sua destituição, nos termos da lei;
b) Autorizar as escalas de urgência para o pessoal médico, que não representem realização e pagamento de horas extraordinárias e de prevenção, na medida em que levem a uma racionalização e maior eficiência na aplicação dos recursos existentes;
c) Autorizar as movimentações de pessoal afeto às áreas que coordena e proceder às respetivas definições funcionais;
d) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua responsabilidade;
e) Autorizar o gozo e acumulação de férias, bem como aprovar o respetivo plano anual no que diz respeito ao pessoal das áreas sob a sua responsabilidade;
f) Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, nos termos da legislação em vigor, bem como os pedidos de licença sem perda de remuneração regulamentados pelo despacho ministerial n.º 6411/2015, de 9 de junho, em território nacional e internacional, desde que não envolvam encargos para a instituição, do pessoal a seu cargo;
g) Autorizar a formação externa aos médicos do internato médico, no país ou no estrangeiro, até 30 dias seguidos, nos termos da Portaria n.º 224-B/2015, de 29 de julho;
h) Submeter a aprovação do Conselho de Administração a introdução de novos medicamentos, após parecer da Comissão de Farmácia e Terapêutica, em obediência a princípios de normalização e de eficiência económica;
i) Dar parecer na integração dos médicos para a participação nos júris dos concursos de outras instituições;
j) Autorizar a disponibilização de dados clínicos relativos à assistência prestada;
k) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes ou seus familiares, que envolvam pessoal a seu cargo;
l) Aprovar as orientações clínicas relativas à prescrição de medicamentos e meios complementares de diagnóstico e terapêutica, bem como dos protocolos clínicos e normas de orientação clínica, no sentido de assegurar o melhor custo-benefício e efetividade dos cuidados prestados;
m) Autorizar a atribuição de Ajudas Técnicas solicitadas pelos Diretores de Serviço de Ação Médica;
n) Dar parecer sobre pedidos de material de consumo clínico;
o) Autorizar a emissão de termos de responsabilidade relativos à realização de exames e tratamentos que o CHBV, E. P. E. não tenha capacidade interna para a sua realização.
2.4 – Na Vogal Executiva e Enfermeira Diretora, Enf.ª Maria Lucinda Godinho, e sem prejuízo das competências estabelecidas no artigo 10.º do Anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro:
a) Autorizar as escalas para o pessoal a seu cargo, bem como a verificação e o cumprimento das mesmas, que não representem realização e pagamento de horas extraordinárias e de prevenção, na medida em que levem a uma racionalização e maior eficiência na aplicação dos recursos existentes;
b) Autorizar o gozo e acumulação de férias bem como aprovar o respetivo plano anual no que diz respeito ao pessoal a seu cargo;
c) Participar no processo de admissão e de mobilidade dos enfermeiros, em concreto:
Dar parecer para a admissão e mobilidade externa de pessoal de enfermagem;
Proceder à afetação e movimentação do pessoal a seu cargo no âmbito interno;
d) Propor a nomeação de enfermeiros adjuntos e de enfermeiros chefes ou responsáveis dos serviços, bem como a sua destituição, nos termos da lei;
e) Aprovar os horários do pessoal a seu cargo;
f) Autorizar as movimentações de pessoal afeto às áreas que coordena e proceder às respetivas definições funcionais;
g) Promover o processo de avaliação do pessoal de enfermagem; homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua responsabilidade e do pessoal de enfermagem;
h) Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, nos termos da legislação em vigor, bem como os pedidos de licença sem perda de remuneração regulamentados pelo despacho ministerial n.º 6411/2015, de 9 de junho, em território nacional e internacional, desde que não envolvam encargos para a instituição, do pessoal a seu cargo;
i) Definir padrões de cuidados de enfermagem e indicadores de avaliação dos cuidados de enfermagem prestados;
j) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes ou seus familiares, que envolvam pessoal a seu cargo.
3 – O Conselho de Administração mais delibera a delegação de competências aos membros do Conselho de Administração, relativamente à atribuição de responsabilidades e atribuição de poderes específicos de gestão e acompanhamento nos seguintes Conselhos e Comissões:
3.1 – Na Presidente, Dr.ª Margarida França:
Comissão da Qualidade e Segurança, em coordenação com o Diretor Clínico;
Conselho de Coordenação da Avaliação das Carreiras Gerais;
Comissão de Catástrofe e Planeamento Hospitalar de Emergência;
3.2 – Na Vogal Executiva, Dr.ª Ana Gago:
Comissão de Normalização de Consumos;
Comissão do Hospital sem Tabaco.
3.3 – No Vogal Executivo, Dr. Vitor Leite:
Comissão Local de Informatização Clínica.
3.4 – No Vogal Executivo, Dr. José Luis Brandão, Diretor Clínico:
Comissão de Ética;
Comissão de Farmácia e Terapêutica;
Comissão Técnica de Certificação da Conformidade da I.V.G;
Grupo de Coordenação Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos;
Comissão de Coordenação Oncológica;
Conselho Técnico dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica;
Conselho Coordenador de Avaliação da Carreira Médica.
3.5 – Na Vogal Executiva, Enf.ª Maria Lucinda Godinho, Enfermeira Diretora:
Comissão de Aleitamento Materno;
Conselho Coordenador de Avaliação da Carreira de Enfermagem.
4 – A Presidente do Conselho de Administração será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Vogal Executivo e Diretor Clínico, Dr. José Luis Brandão.
5 – Os Vogais serão substituídos nas suas ausências e impedimentos nos termos do estipulado no n.º 2 do Art. 15.º do Regulamento Interno.
6 – O Diretor Clínico e a Enf.ª Diretora serão substituídos nas suas ausências e impedimentos nos termos do estipulado no n.º 3.º do Art. 15.º do Regulamento Interno.
7 – No âmbito da autorização de despesa e de outorga de contratos, o Conselho de Administração delibera delegar:
7.1 – Na Presidente, Dr.ª Margarida França a competência para autorizar a realização de despesa com a contratação de bens e serviços (locação, concessão, compra e venda) e de empreitadas, no âmbito dos respetivos domínios, quando aquela não exceda o valor de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco Mil Euros).
7.2 – Nos Vogais, Dr.ª Ana Gago e Dr. Vitor Leite, a competência para autorizar a realização de despesa com a contratação de bens e serviços (locação, concessão, compra e venda) e de empreitadas, no âmbito dos respetivos domínios, quando aquela não exceda o valor de (euro) 50.000,00 (cinquenta Mil Euros).
7.3 – É ainda autorizado à Presidente, Dr.ª Margarida França e aos Vogais Executivos Dr.ª Ana Gago e Dr. Vitor Leite movimentar as contas bancárias, quer a crédito quer a débito, através de cheques e outras ordens de pagamento, transferências de fundos e de outros meios bancários necessários à gestão, de acordo com o definido para as instituições bancárias.
8 – É autorizada a subdelegação das competências aqui delegadas no pessoal dirigente e de chefia que deles depende, nos termos do disposto no artigo 46.º do novo Código de Procedimento Administrativo e no n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.
9 – No caso de impedimento ou ausência de qualquer dos membros do Conselho de Administração, as respetivas responsabilidades e competências serão assumidas por qualquer dos restantes membros, sem prejuízo do disposto nos pontos 4, 5 e 6.
10 – A presente deliberação produz efeitos a 6 de abril de 2021, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelos membros do Conselho de Administração, no âmbito das competências ora delegadas.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
2021/04/26. – A Técnica Superior do SGRH, Aida Maria Marques Tavares Valente.»