Site icon A Enfermagem e as Leis

Abertas candidaturas aos cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem – ano letivo de 2021/2022 – Universidade do Minho

«Edital n.º 576/2021

Sumário: Candidatura aos cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem – ano letivo de 2021/2022.

Por despacho do Reitor da Universidade do Minho, e nos termos do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro, e da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, torna-se pública a abertura do concurso para candidatura à inscrição nos cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem, para o ano letivo de 2021/2022, para as seguintes áreas de especialização:

Enfermagem de Reabilitação (Pós-Licenciatura aprovada ao abrigo da Portaria n.º 100/2008, de 31 de janeiro)

Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia (Pós-Licenciatura aprovada ao abrigo da Portaria n.º 330/2003, de 22 de abril, alterada pelo Despacho n.º 1043/2011, de 12 de janeiro)

Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica (Pós-Licenciatura aprovada ao abrigo da Portaria n.º 157/2019, de 22 de maio)

1 – Vagas por curso:

Enfermagem de Reabilitação – trinta (30) vagas

Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia – vinte (20) vagas

Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica – vinte (20) vagas

2 – Contingentes: em cada um dos cursos, são considerados dois contingentes de candidatos:

a) 25 % das vagas: de acordo com o artigo 14.º da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, e sob proposta da Presidente da Escola Superior de Enfermagem e deliberação dos órgãos institucionais legalmente competentes, a afetação das vagas obedecerá ao estipulado na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da referida Portaria, sendo por isso 25 % das vagas reservadas a candidatos oriundos das instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem da UMinho estabeleceu protocolos, a preencher por ordem de classificação destes candidatos.

b) Restantes vagas: serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos não seriados no ponto anterior.

3 – Condição de funcionamento do curso: O funcionamento de cada um dos cursos está condicionado ao mínimo de 12 alunos inscritos.

4 – Condições de candidatura: São admitidos os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Ser titular do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de Enfermeiro;

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como Enfermeiro.

5 – As candidaturas são formalizadas, dentro dos prazos previstos no ponto 10 do presente Edital, através do endereço https://alunos.uminho.pt/PT/candidatos/Mestrados/

6 – Documentos de candidatura:

a) Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;

b) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, indicando a respetiva classificação final;

c) Declaração do tempo de serviço como enfermeiro;

d) Síntese do currículo profissional, científico e académico.

O júri pode solicitar aos candidatos a comprovação documental das declarações constantes do currículo.

7 – São liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente Edital.

8 – Regras de seriação: em cada curso, a seriação é feita para cada um dos contingentes, referidos no ponto 2, com base nas regras a seguir indicadas:

8.1 – Formação académica e profissional (pontuação máxima de 30 pontos)

8.1.1 – Classificação na Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal (pontuação máxima de 20 pontos)

8.1.2 – Outra formação graduada e pós-graduada na área de Enfermagem ou áreas afins (pontuação máxima de 10 pontos)

Os candidatos deverão fazer referência ao Diário da República que contém a publicação da homologação do(s) curso(s) deste tipo de formação. Consideram-se áreas afins as áreas de Ciências da Saúde e de Ciências Sociais e Humanas.

8.2 – Currículo Científico (pontuação máxima de 15 pontos)

8.2.1 – Projetos de Investigação, publicações e comunicações de cariz científico no âmbito da Enfermagem/Saúde (pontuação máxima de 15 pontos)

Só serão considerados os trabalhos de investigação publicados. É obrigatória a apresentação desses trabalhos, em anexo, dos respetivos relatórios. Excluem-se os trabalhos desenvolvidos durante as formações académicas.

Quando o candidato colabora num projeto de investigação, a certificação deverá ser efetuada pelo coordenador do projeto e a declaração deverá conter o tipo de atividade desenvolvida pelo candidato.

8.3 – Currículo Profissional (pontuação máxima de 55 pontos)

8.3.1 – Tempo de exercício profissional (pontuação máxima de 10 pontos)

O tempo de exercício profissional como Enfermeiro será contabilizado em número de anos, de acordo com o expresso no documento comprovativo, devendo este apresentar de forma clara:

Número de anos de exercício profissional, em tempo integral;

Período a que se reporta a contagem do número de anos;

Categoria profissional e tempo de exercício na respetiva categoria – o tempo de serviço exercido em acumulação de funções não acresce para a contagem de tempo de exercício na categoria profissional.

8.3.2 – Formação profissional (pontuação máxima de 15 pontos)

Entende-se por formação as ações realizadas em contexto de trabalho, jornadas, congressos, estágios e visitas de estudo, independentemente do número de horas ou dias. Só serão aceites as ações realizadas e comprovadas a partir de janeiro 2015.

8.3.3 – Funções desempenhadas em instituições de Saúde e/ou de Ensino Superior na área de Enfermagem (pontuação máxima de 30 pontos)

As funções desempenhadas no âmbito do ensino de Enfermagem deverão ser certificadas pelos Conselhos Diretivos/Presidências das Escolas Superiores de Enfermagem.

As restantes funções deverão ser certificadas pelo Órgão máximo da Instituição.

9 – Regras de Desempate:

1.º Tempo de serviço, sendo dada preferência a quem tiver mais tempo;

2.º Tempo na última categoria profissional, sendo dada preferência a quem tiver mais tempo;

3.º Maior número de experiências como colaborador/professor convidado da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.

10 – Os períodos de candidatura, matrícula e início dos cursos serão os seguintes:

Apresentação de candidaturas (1.ª fase) – de 20 de setembro a 01 de outubro de 2021

Afixação da lista final – até ao dia 12 de outubro 2021

Inscrição – de 18 a 22 de outubro de 2021

Apresentação de candidaturas (2.ª fase) * – de 22 de novembro a 03 de dezembro de 2021

Afixação da lista final – até ao dia 10 de dezembro 2021

Inscrição – de 16 a 23 de dezembro de 2021

Início do curso – fevereiro/2022

11 – Eventuais reclamações devem ser dirigidas à Presidente da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.

12 – Não há lugar a audiência de interessados, nos termos do disposto da alínea d) do n.º 1 do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo.

13 – Horário de funcionamento dos cursos:

Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação

Componente Teórica, Teórico-Prática (1.º Semestre):

5.ª feira, das 9h00 às 13h00: orientação tutorial

5.ª feira, das 15h00 às 20h00: aulas presenciais

6.ª feira, das 09h00 às 13h00 e das 15h00 às 20h00: aulas presenciais

Sábado, das 9h00 às 13h00: aulas presenciais

Sábado, das 14h30 às 18h30: orientação tutorial.

Componente Prática (Estágios) – 2.º Semestre: 28 horas semanais

Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia

Componente Teórica, Teórico-Prática, Ensino Clínico e Estágios (1.º e 2.º Semestre):

2.ª a 4.ª feira, das 15h00 às 20h00: orientação tutorial

5.ª feira, das 09h00 às 13h00 e das 15h00 às 20h00: aulas presenciais

6.ª feira, das 09h00 às 13h00 e das 15h00 às 20h00: aulas presenciais

Sábado, das 9h00 às 13h00: aulas presenciais

Sábado, das 14h30 às 18h30: orientação tutorial

Horário a definir (2.º Semestre): Estágio – 130 horas

Horário a definir (2.º Semestre): Ensino Clínico – 170 horas.

Componente Prática (Estágios) – 3.º e 4.º Semestres: 35 horas semanais efetivas

Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica

Componente Teórica e Teórico-Prática (1.º e 2.º Semestre):

5.ª feira, das 9h00 às 13h00: orientação tutorial

5.ª feira, das 15h00 às 20h00: aulas presenciais

6.ª feira, das 09h00 às 13h00 e das 15h00 às 20h00: aulas presenciais

Sábado, das 9h00 às 13h00: aulas presenciais

Sábado, das 14h30 às 18h30: orientação tutorial.

Componente Prática (Estágios) – 2.º e 3.º Semestre: 28 horas semanais

14 – A composição dos júris é a seguinte:

Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação

Presidente: Esperança Gago Alves Pereira, Professora Coordenadora

Vogais efetivos:

Lisa Alves Gomes, Professora Adjunta

Maria Manuela Pereira Machado, Professora Adjunta

Vogal Suplente: Fernando Alberto Soares Petronilho, Professor Adjunto

Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia

Presidente: Arminda Anes Pinheiro, Professora Coordenadora

Vogais efetivos:

Maria de Fátima da Silva Vieira Martins, Professora Adjunta

Maria Rosário Pinto Coelho Silva Côto, Professora Adjunta

Vogal Suplente: Virgínia Barroso Henriques, Professora Adjunta

Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica

Presidente: Maria Goreti Silva Ramos Mendes, Professora Coordenadora

Vogais efetivos:

Cristina Araújo Martins, Professora Adjunta

Simão Pedro Pereira Vilaça, Professor Adjunto

Vogal Suplente: Maria José Matos Rodrigues Silva, Professora Adjunta

* Condicionada à existência de vagas.

4 de maio de 2021. – O Reitor, Prof. Doutor Rui Vieira de Castro.»

Exit mobile version