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Poderes e Competências delegados no Vogal do Conselho Diretivo da ACSS relativos a terapêuticas não convencionais

«Despacho n.º 5524/2021

Sumário: Delegação de competências no vogal do conselho diretivo, Tiago Jorge Carvalho Gonçalves.

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugados com o n.º 2 do artigo 23.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 – Delegar no Vogal do Conselho Diretivo, Tiago Jorge Carvalho Gonçalves, a prática dos atos que incumbem ao Presidente do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., previstos no n.º 3 do artigo 3.º da Portaria n.º 181/2014, de 12 de setembro, referentes ao exercício de atividade em terapêuticas não convencionais referidas no artigo 2.º da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, na sua redação atual.

2 – O presente despacho produz efeitos desde 10 de março de 2021, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito da competência ora delegada.

24 de maio de 2021. – O Presidente do Conselho Diretivo, Victor Herdeiro.»

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