- Resolução da Assembleia da República n.º 163/2021 – Diário da República n.º 111/2021, Série I de 2021-06-09
Assembleia da República
Recomenda ao Governo o reforço das medidas de apoio aos idosos que vivem sozinhos ou isolados
«Resolução da Assembleia da República n.º 163/2021
Sumário: Recomenda ao Governo o reforço das medidas de apoio aos idosos que vivem sozinhos ou isolados.
Recomenda ao Governo o reforço das medidas de apoio aos idosos que vivem sozinhos ou isolados
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 – Reforce as equipas de apoio domiciliário em termos de serviços de saúde, de forma a garantir uma resposta eficaz aos idosos, em particular aos que se encontrem em situações de maior vulnerabilidade.
2 – Garanta o acompanhamento e contacto permanente (bimensal) entre as unidades de cuidados de saúde primários e os utentes com mais de 65 anos.
3 – Reforce os recursos humanos dos cuidados de saúde primários de forma a dar uma resposta adequada ao nível da saúde mental, em particular no que concerne à população idosa.
4 – Crie mecanismos e apoios destinados às autarquias para que estas possam garantir o acompanhamento necessário à população idosa, em particular às pessoas idosas que vivem sozinhas ou isoladas, assegurando o acesso à alimentação, medicamentos e energia.
5 – Apure as situações em que o apoio aos idosos dependentes seja realizado exclusivamente por cuidadores de idade avançada, nomeadamente cônjuges, e elabore um plano que permita dar uma resposta imediata aos idosos dependentes perante alguma adversidade que possa ocorrer com os cuidadores.
6 – Promova programas, em articulação com as autarquias, incentivando as pessoas próximas dos idosos a proporcionar-lhes companhia, conforto e apoio, evitando o isolamento social.
7 – Incentive as atividades de comércio de porta a porta, permitindo garantir aos idosos o acesso a bens básicos e o atenuar do isolamento social.
Aprovada em 14 de maio de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»