Poderes e competâncias delegados – Hospital de Santarém

Despacho n.º 5920/2021 – Diário da República n.º 115/2021, Série II de 2021-06-16
Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.
Subdelegação de poderes para autorizar transportes não urgentes

Despacho n.º 5921/2021 – Diário da República n.º 115/2021, Série II de 2021-06-16
Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.
Subdelegação de competências no diretor de Serviço de Aprovisionamento

«Despacho n.º 5920/2021

Sumário: Subdelegação de poderes para autorizar transportes não urgentes.

O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. Miguel Silva, no uso da competência delegada por deliberação do Conselho de Administração de 11 de março de 2021, nos termos do art. 44.º e 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, subdelega nas Adjuntas para a Gestão, Dr.ª Ana Bento, Dr.ª Carla Lince, Dr.ª Cristina Silva, Dr.ª Marta Bacelar, Dr.ª Rosário Sabino, Dr.ª Susana Santos, a competência para autorizar os transportes não urgentes de doentes, no âmbito das áreas que lhes estejam distribuídas pelo Conselho de Administração.

As referidas Adjuntas para a Gestão podem ainda autorizar os de outras áreas, no caso de falta ou impedimento de qualquer uma delas, por forma a não prejudicar a necessária e atempada prestação de cuidados de saúde aos utentes.

O presente despacho produz efeitos a 12 de março de 2021, ficando por ele ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham entretanto, sido praticados.

21 de maio de 2021. – O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. Miguel Silva.»


«Despacho n.º 5921/2021

Sumário: Subdelegação de competências no diretor de Serviço de Aprovisionamento.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro e no uso das competências que me foram facultadas pela Deliberação do Conselho de Administração do Hospital Distrital de Santarém de 11 de março de 2021, subdelego no Diretor do Serviço de Aprovisionamento, Dr. Pedro Miguel Duarte Rodrigues Marques, as seguintes competências: autorizar despesas de conservação, reparação e beneficiação das instalações até ao montante de 1.000,00(euro) (mil euros) e autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, até ao montante de 1.000(euro) (mil euros); Proceder à prática dos atos subsequentes ao ato de autorização de despesas e do início do procedimento.

O presente despacho produz efeitos a 20 de maio de 2021, ficando por ele ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham entretanto, sido praticados. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

21 de maio de 2021. – O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. Miguel Silva.»