Despacho n.º 5977/2021 – Diário da República n.º 116/2021, Série II de 2021-06-17
Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.
Subdelegação de poderes para autorizar a realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica
Despacho n.º 5978/2021 – Diário da República n.º 116/2021, Série II de 2021-06-17
Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.
Subdelegação de competências no Serviço de Recursos Humanos
«Despacho n.º 5977/2021
Sumário: Subdelegação de poderes para autorizar a realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica.
O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. Miguel Silva, no uso da competência delegada por deliberação do Conselho de Administração de 11 de março de 2021, nos termos do art. 44.º e 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, subdelega nas Adjuntas para a Gestão, Dra. Ana Bento, Dra. Carla Lince, Dra. Cristina Silva, Dra. Marta Bacelar, Dra. Rosário Sabino, Dra. Susana Santos, a competência para autorizar a realização de MCDT aos utentes do HDS em estabelecimentos de saúde externos, de acordo com as regras definidas para a realização de MCDT no exterior.
As referidas Adjuntas para a Gestão podem praticar os atos acima referidos no âmbito dos MCDT prescritos pelas áreas que lhes estejam distribuídas pelo Conselho de Administração, bem como os de outras áreas, no caso de falta ou impedimento de qualquer uma delas, por forma a não prejudicar a necessária e atempada prestação de cuidados de saúde aos utentes.
O presente despacho produz efeitos a 12 de março de 2021, ficando por ele ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham entretanto, sido praticados.
21 de maio de 2021. – O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. Miguel Silva.»
«Despacho n.º 5978/2021
Sumário: Subdelegação de competências no Serviço de Recursos Humanos.
A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Sónia Sanfona, no uso da competência delegada por deliberação do Conselho de Administração de 11 de março de 2021, nos termos do art.º. 44.º e 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, subdelega no Serviço de Recursos Humanos as seguintes competências:
a) Justificar faltas nos termos da Lei;
b) Praticar todos os atos relativos à aposentação e todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública incluindo os referentes a acidentes de serviço;
c) Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 20.º, 21.º e 22.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
d) Promover a submissão dos trabalhadores à junta médica da ADSE;
e) Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações;
f) Conceder as licenças e dispensas previstas no regime legal da proteção da parentalidade.
Subdelega ainda nas chefias de cada serviço a alteração e a acumulação de férias ao respetivo plano anual.
A subdelegação de poderes produz efeitos a partir da presente data.
21 de maio de 2021. – A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Sónia Sanfona.»