Site icon A Enfermagem e as Leis

Notícias em 28/06/2021

Relatório de Situação nº 483 | 28/06/2021


Relatório de Situação nº 483 | 28/06/2021 – DGS

Infeção por novo coronavírus (COVID-19) em PORTUGAL – Relatório de Situação

Abrir documento

Despacho n.º 6326-A/2021 – Diário da República n.º 122-A/2021, 1º Suplemento, Série II de 2021-06-27
Negócios Estrangeiros, Defesa Nacional, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação – Gabinetes do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação
Aprova as listas dos países e das competições desportivas internacionais a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras terrestres, marítimas e fluviais

Despacho n.º 6326-B/2021 – Diário da República n.º 122-A/2021, 1º Suplemento, Série II de 2021-06-27
Defesa Nacional, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação – Gabinetes dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação
Prorroga a permissão do embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental, com exceção de passageiros cuja origem ou destino sejam países para os quais só se admite a realização de viagens essenciais

Recomendação n.º 1/2021 – Diário da República n.º 123/2021, Série II de 2021-06-28
Educação – Conselho Nacional de Educação
Recomendação sobre «A escola no pós-pandemia: desafios e estratégias»


COVID-19: Mais de 625 mil Certificados Digitais já emitidos – INSA

28-06-2021

Até dia 25 de junho, já foram emitidos em Portugal mais de 625 mil Certificados Digitais COVID da União Europeia (UE), de acordo com dados divulgados pelo SNS. O documento, que vai permitir a partir de 1 de julho a circulação segura e livre no espaço europeu durante a pandemia, já pode ser utilizado em território nacional para comprovar a vacinação contra a COVID-19, a recuperação da doença ou a testagem com resultado negativo.

Em vigor em Portugal desde o dia 17 de junho, o Certificado Digital COVID da UE é um documento digital que permite a livre circulação em território nacional, incluindo em áreas que tenham sido sujeitas a maiores restrições, bem como o acesso sem restrições a eventos desportivos, culturais e familiares (como casamentos ou batizados), sem necessidade de apresentação do comprovativo da realização de testes.

São três os tipos de Certificado Digital COVID disponíveis, que atestam o estado de imunização da pessoa com base em critérios distintos: O certificado de vacinação contra o novo coronavírus (para circular dentro do país, sem restrições, é necessário ter a vacinação completa há, pelo menos, 14 dias); O certificado de recuperação (num período entre 11 a 180 dias após o registo da infeção); O certificado de testagem, mediante um teste RT-PCR negativo à COVID-19 (estes testes têm uma validade de 72 horas).
A realização de um teste rápido de antigénio (TRAg) na farmácia também permite a emissão do Certificado, mediante o respetivo relatório laboratorial.

Para obter o Certificado, o cidadão deve aceder ao portal do SNS 24, seguir as instruções e escolher o tipo de certificado que pretende. Após validação do pedido, o documento é disponibilizado no portal ou pode ser enviado, posteriormente, para o email indicado, sem quaisquer custos associados. É redigido em português e em inglês, para facilitar a aceitação pelos vários Estados-membros da UE, tendo em vista a circulação segura e livre dentro do espaço europeu, já a partir do dia 1 de julho.


Covid-19 | Confinamento obrigatório

28/06/2021

Reino Unido na lista de países sujeitos a quarentena para entrar em Portugal

O Reino Unido foi incluído na lista de países cujos cidadãos serão sujeitos a quarentena de 14 dias após entrada em Portugal continental, determina um despacho publicado pelo Governo, que entra em vigor esta segunda-feira.

Os passageiros provenientes do Reino Unido poderão, contudo, ficar dispensados de confinamento “se munidos de comprovativo de vacinação realizada nesse país, e que ateste o esquema vacinal completo do respetivo titular, há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a Covid-19 com autorização de introdução no mercado nos termos do Regulamento (CE) n.º 726/2004”, lê-se no diploma.

O despacho 6326-A/2021, publicado ontem no Diário da República, aprova as listas dos países e das competições desportivas internacionais a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras terrestres, marítimas e fluviais.

A essa lista de países – até agora composta pela África do Sul, Brasil, Índia, e Nepal – junta-se o Reino Unido, cujos cidadãos dali provenientes também deverão cumprir, após a entrada em Portugal continental, “um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde”.

Para saber mais:
Despacho n.º 6326-A/2021
Negócios Estrangeiros, Defesa Nacional, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação – Gabinetes do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação
Aprova as listas dos países e das competições desportivas internacionais a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras terrestres, marítimas e fluviais


CHUC | Vacina contra a Covid-19

28/06/2021

Estudo revela que resposta humoral à vacina foi adequada em 97,7%

Um estudo desenvolvido pelo Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC) revela que a resposta imune humoral (mediada por anticorpos) à vacina contra a Covid-19 foi adequada em 97,7% da população analisada.

Este estudo é relativo à resposta imune humoral e celular (mediada por linfócitos T) à vacina Covid-19, e foi proposto pelo CHUC aos seus cerca de 9.000 funcionários.

O estudo demonstrou ainda que o título médio de anticorpos em resposta à vacina vai diminuindo com a idade, sendo esta descida mais marcada nos indivíduos do sexo masculino. A resposta humoral à vacina é mais acentuada em indivíduos que estiveram anteriormente expostos ao vírus SARS-CoV-2, quando comparada com os indivíduos naïve (indivíduos que nunca foram expostos).

A avaliação realizada 3 meses após a conclusão do processo de vacinação, revelou uma acentuada descida dos anticorpos, sendo esta mais marcada em indivíduos naïve, o que poderá não ser sinónimo de perda de imunidade, já que esta poderá ser assegurada pela imunidade celular e pela presença de linfócitos B de memória. Contudo, as avaliações dos 6 e 12 meses permitirão tirar conclusões mais exatas sobre a imunidade a longo prazo.

O estudo mostra, ainda, que 98,2% dos indivíduos naïve vacinados desenvolveram imunidade celular adequada 21 dias após completarem o processo de vacinação. Curiosamente, os indivíduos que não desenvolveram imunidade celular adequada, apresentam uma resposta humoral eficiente. E, de forma similar ao observado para a resposta humoral, indivíduos anteriormente expostos a SARS-CoV-2 apresentam uma resposta celular mais forte do que os indivíduos naïve.

Os resultados preliminares deste estudo indicam que a vacina contra a Covid-19 leva ao desenvolvimento de uma resposta imune adequada na grande maioria dos indivíduos (mais de 97%), tanto a nível da imunidade humoral, como da imunidade celular; a resposta imune à vacina é mais acentuada em indivíduos anteriormente expostos a SARS-CoV-2.

O CHUC salienta que, dos poucos indivíduos que não desenvolveram uma resposta celular adequada após a vacinação, essa falha está compensada pelo desenvolvimento de uma resposta humoral adequada. O acompanhamento dos indivíduos vacinados durantes os próximos meses irá permitir tirar conclusões importantes sobre a proteção conferida pela vacina contra a Covid-19 a longo prazo.

Para saber mais, consulte:

CHUC – http://www.chuc.min-saude.pt/

Exit mobile version