- Despacho n.º 7390/2021 – Diário da República n.º 143/2021, Série II de 2021-07-26
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Determina que os utentes inscritos no Registo Nacional de Utentes (RNU) possam efetuar a atualização dos seus dados pessoais diretamente através da área reservada do Portal SNS 24
«Despacho n.º 7390/2021
Sumário: Determina que os utentes inscritos no Registo Nacional de Utentes (RNU) possam efetuar a atualização dos seus dados pessoais diretamente através da área reservada do Portal SNS 24.
O Despacho n.º 1774-A/2017, de 20 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 24 de fevereiro de 2017, define as regras de organização e os mecanismos de gestão referentes ao Registo Nacional de Utentes (RNU). Com efeito, de acordo com o disposto no artigo 13.º do referido despacho, o cidadão inscrito tem o direito de aceder à sua informação e solicitar a atualização dos seus dados. Paralelamente, o cidadão tem o dever de manter atualizado o seu registo de inscrição.
No cumprimento do disposto no artigo 16.º do despacho acima identificado, a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS, I. P.) elaborou, em articulação com a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), o Regulamento do RNU, explicitando todos os procedimentos e atos de gestão necessários, designadamente os respeitantes ao acesso à informação e respetiva fiabilidade, nos quais se compreendem os pedidos de alteração de dados.
A atualização dos dados do RNU tem-se revelado fundamental no sucesso do plano nacional de vacinação COVID-19, devendo, por isso, manter-se o esforço de atualização permanente dos dados, disponibilizando-se ferramentas de simplificação que agilizem o processo.
Ademais, a recente publicação do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, que executa na ordem jurídica interna o Regulamento (UE) 2021/953, relativo ao Certificado Digital COVID da UE, torna premente reforçar a atualização dos dados constantes do RNU, uma vez que, no artigo 2.º do referido diploma, se determina que a emissão dos certificados em Portugal compete ao Ministério da Saúde, podendo aqueles ser obtidos no portal do SNS 24, através de aplicação móvel ou enviados ao titular para o endereço de correio eletrónico registado no RNU ou no Registo de Saúde Eletrónico (RSE).
Urge, por isso, simplificar a interação entre os cidadãos e os organismos do Ministério da Saúde e promover ativamente a adoção de procedimentos complementares de atualização dos dados constantes do RNU, contribuindo, também, para assegurar a célere e correta emissão dos Certificados Digitais Covid da UE.
Assim, nos termos do n.º 3 da Base 6 e do n.º 1 da Base 16 da Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, determino o seguinte:
1 – A atualização dos dados de endereço eletrónico, número de telemóvel e número de telefone fixo, inscritos no Registo Nacional de Utentes (RNU), pode ser efetuada diretamente pelo utente, através da área reservada do Portal SNS 24.
2 – A atualização dos dados identificados no número anterior pode ser ainda solicitada pelo utente junto das unidades de saúde onde se encontra registado, das unidades do SNS 24 Balcão e dos pontos de vacinação contra a COVID-19.
3 – A atualização de dados prevista no número anterior é efetuada por profissionais designados para o efeito pelas entidades públicas responsáveis.
4 – Em cada contacto, os profissionais designados nos termos do número anterior promovem ativamente a atualização dos dados de endereço eletrónico, número de telemóvel e número de telefone fixo do utente.
5 – A ACSS, I. P., e a SPMS, E. P. E., procedem à operacionalização e desenvolvimento das condições tecnológicas necessárias à concretização do presente despacho, nos termos das suas competências, respetivamente, em matéria de RNU e Portal SNS 24.
6 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de julho de 2021. – O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.»