Relatório de Situação nº 514 | 29/07/2021 – DGS
Infeção por novo coronavírus (COVID-19) em PORTUGAL – Relatório de Situação
Portaria n.º 164-A/2021 – Diário da República n.º 146/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-07-29
Saúde
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 138-B/2021, de 30 de junho, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de Testes Rápidos de Antigénio (TRAg) de uso profissional
Despacho n.º 7534-B/2021 – Diário da República n.º 146/2021, 2º Suplemento, Série II de 2021-07-29
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Determina que os serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde podem celebrar contratos de trabalho sem termo com pessoal médico para reforço da área da medicina intensiva
Mais de metade dos portugueses têm a vacinação completa – DGS
O Relatório de Vacinação lançado no dia 27 de julho indica que já 52% (5.389.935) dos portugueses completaram a vacinação contra a COVID-19.
Segundo o mesmo relatório, já foi administrada pelo menos uma dose a 67% das pessoas (6.865.047).
Desde que arrancou o plano de vacinação, Portugal recebeu 12.886.770 vacinas, tendo sido distribuídas pelos centros de vacinação das Regiões Autónomas e do território continental 12.043.017 milhões de doses.
Por grupos etários, 99% das pessoas com mais de 80 anos (679.085) já foram vacinados com a primeira dose e 96% (652.322) concluíram o processo vacinal. Da mesma forma, 99% (1.632.149) dos portugueses com idades entre os 65 e os 79 anos têm a primeira dose e 94% (1.530.817) o esquema vacinal completo.
Na faixa etária entre os 50 e os 64 anos, 2.022.572 (93%) tomaram pelo menos a primeira dose e 1.791.420 (82%) terminaram a vacinação.
Iniciaram a vacinação 72% (2.406.642) das pessoas com idade compreendida entre os 25 e os 49 anos e 40% (1.342.356) já têm o esquema vacinal completo.
Relativamente aos mais novos, 15% (120.723) dos portugueses entre os 18 e os 24 anos têm pelo menos uma dose da vacina e 9% (70.368) a vacinação completa.
Foi administrada a primeira dose da vacina a 3.872 pessoas com idade até 17 anos e nesta faixa etária 2.647 terminaram a vacinação.
Consulte o Relatório de Vacinação n.º 24.
Comparticipação de testes rápidos de antigénio a 100% alargada até final de agosto – INSA
29-07-2021
A comparticipação a 100% dos testes rápidos de antigénio (TRAg) à COVID-19, que vigorava até ao final do mês de julho, foi alargada até 31 de agosto, de acordo com a Portaria n.º 164-A/2021, assinada pelo Secretário de Estado da Saúde, Diogo Serras Lopes, e publicada hoje em Diário da República.
No diploma, o Governo justifica a prorrogação desta medida com “a atual situação epidemiológica”, na qual “importa assegurar a manutenção da vigência do regime excecional e temporário estabelecido, continuando a intensificar a utilização de testes para deteção do SARS-CoV-2, realizados de forma progressiva e proporcionada ao risco”.
O objetivo da comparticipação a 100% dos testes rápidos de antigénio (TRAg) à COVID-19 continua a ser a intensificação da utilização dos testes para deteção do SARS-CoV-2 por parte da população, e contribuir para reforçar o controlo da pandemia de COVID-19. Atualmente, são 450 as farmácias espalhadas pelo país que disponibilizam testes gratuitos, e 105 laboratórios onde estes testes podem também ser realizados.
A portaria estabelece o valor de dez euros como preço máximo para efeitos de comparticipação, estando esta limitada a um máximo de quatro testes por mês e por utente, e não se aplicando aos utentes que têm o certificado de vacinação (que ateste o esquema vacinal completo) ou o certificado de recuperação, nem aos menores de 12 anos.
O plano de promoção da operacionalização da estratégia de testagem em Portugal pretende contribuir para o controlo da epidemia da COVID-19 no País, através da promoção da testagem para SARS-CoV-2, sobretudo na identificação precoce de casos assintomáticos de forma ativa, como resultado de uma testagem intensificada e dirigida, complementada com a criação de todas as oportunidades de testagem, com o envolvimento interinstitucional.
Testes comparticipados a 100%
Regime excecional de comparticipação alargado até final de agosto
A comparticipação a 100% dos testes rápidos de antigénio (TRAg), que vigorava até final do mês de julho, foi alargada até 31 de agosto, de acordo com uma portaria publicada hoje em Diário da República.
“Perante a atual situação epidemiológica, importa assegurar a manutenção da vigência do regime excecional e temporário estabelecido, continuando a intensificar a utilização de testes para deteção do SARS -CoV -2, realizados de forma progressiva e proporcionada ao risco”, refere o diploma assinado pelo Secretário de Estado da Saúde, Diogo Serras Lopes.
A portaria fixa o valor de 10 euros como preço máximo para efeitos de comparticipação e limita-a a um máximo de quatro testes por utente por mês.
A comparticipação não se aplica aos utentes que têm o certificado de vacinação (que ateste o esquema vacinal completo há pelo menos 14 dias) ou o certificado de recuperação, nem aos menores de 12 anos.
A realização dos testes poderá ter lugar nas farmácias de oficina e laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas devidamente autorizadas pela Entidade Reguladora de Saúde (ERS).
Atualmente são mais de 400 as farmácias espalhadas pelo país que disponibilizam testes gratuitos. Além das farmácias, há também 104 laboratórios onde estes testes também podem ser realizados.
Para saber mais, consulte:
Portaria n.º 164-A/2021
SAÚDE
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 138-B/2021, de 30 de junho, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de Testes Rápidos de Antigénio (TRAg) de uso profissional
Novas etapas do Plano de Desconfinamento
As novas medidas acompanham o ritmo esperado do plano de vacinação
O Governo anunciou hoje as novas etapas do controlo da pandemia deixando de aplicar medidas diferenciadas em função da situação de cada concelho já a partir do próximo domingo, dia 1 de agosto, data em que arranca a primeira fase deste novo plano, constituído por três fases consoante o ritmo esperado do plano de vacinação contra a covid-19.
“Eliminaremos genericamente as limitações horárias às atividades, e portanto quer o comércio, quer a restauração, quer os espetáculos, poderão retomar os seus horários normais, com uma limitação geral de tudo estar encerrado às duas da manhã”, informou o Primeiro-Ministro, após a reunião do Conselho de Ministros.
A esta eliminação das limitações alia-se a “utilização intensiva” do certificado digital ou dos testes negativos, que se mantêm necessários para entrar nos espaços fechados dos restaurantes aos fins de semana e feriados, bem como para aceder a alojamentos turísticos, explicou António Costa.
1ª fase – 1 de agosto
- Fim das restrições de horários no comércio e restauração, mantendo-se a obrigatoriedade de uso de certificado digital em espaços interiores aos feriados e fins-de-semana.
- O teletrabalho passará de obrigatório a recomendado em todas as atividades em que seja possível;
- Os eventos desportivos vão poder contar com adeptos nas bancadas;
- Possibilidade de realização de casamentos e batizados com uma lotação de 50%;
- Início de atividade de equipamentos de diversão, como carrosséis e jogos itinerantes
2ª fase – setembro
A segunda fase desta nova etapa do processo de desconfinamento está prevista para setembro, quando se espera que 70% da população portuguesa tenha a vacinação contra a covid-19 completa. A partir desta data deixará de ser obrigatória a utilização de máscara na via pública.
3ª Fase – outubro
Com cerca de 85% da população em Portugal vacinada contra a covid-19, entrará em vigor a terceira fase do novo plano de desconfinamento. A partir desta data os espetáculos culturais poderão ter lotação completa. Também os bares e discotecas podem reabrir em outubro para clientes com certificado de vacinação contra a covid-19 ou de recuperação da doença ou com teste negativo.
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Intervenção em Cuidados Paliativos
Projeto do INEM distinguido em concurso de projetos inovadores
«Emergências paliativas, pontes para a resposta» é o nome do projeto do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) distinguido pela Fundação «la Caixa», no âmbito do Concurso Projetos Inovadores de Intervenção em Cuidados Paliativos.
Este projeto foi desenvolvido pela Direção de Enfermagem do INEM com o objetivo de melhorar o atendimento pessoas idosas e com doença incurável agudizada em Portugal Continental, garantindo que sejam sinalizadas desde o momento que contactam com o Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU), através do Número Europeu de Emergência (112).
Estima-se que entre 3 a 10% de todas as emergências pré-hospitalares se enquadram na área dos Cuidados Paliativos. Ao serem sinalizadas no momento em que contactam com o sistema de emergência, as pessoas idosas ou com doença incurável agudizada poderão receber cuidados ajustados às suas necessidades específicas e ser referenciadas para as equipas de saúde mais adequadas. Desta forma, será possível evitar transportes desnecessários aos serviços de urgência hospitalar e otimizar o acesso deste grupo de pessoas a cuidados de saúde de qualidade.
Para o efeito, o INEM pretende envolver a Coordenação Nacional de Cuidados Paliativos para a definição de protocolos, procedimentos, circuitos e formação específica. Além disso, serão elaborados fluxos de triagem específicos para o CODU, bem como protocolos de atuação para os profissionais de Enfermagem que desempenham funções nas ambulâncias de Suporte Imediato de Vida.
De acordo com a Direção de Enfermagem do INEM, este projeto é «o início da construção de pontes entre o sistema de emergência e as equipas de cuidados paliativos» e a sua implementação «permitirá aumentar a qualidade dos cuidados de saúde prestados pelo INEM à população portuguesa», melhorando-se o acesso de um grupo frágil a cuidados diferenciados.
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INEM > Notícias
Cancro do Colo do Útero
Hospital de Santarém passa a ser referência no programa de rastreio
O Hospital Distrital de Santarém (HDS) vai passar a ser uma das unidades hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS) de referência para o Programa de Rastreio do Cancro do Colo do Útero.
Em comunicado, o HDS explica que vai passar a analisar as amostras recolhidas no âmbito dos cuidados de saúde primários, no sentido de detetar ou não a presença de vírus de alto risco do papiloma humano (HPV).
De acordo com a Diretora do Serviço de Anatomia Patológica do HDS, Isabel Andrade, este programa de rastreio destina -se a todas as mulheres com idades compreendidas entre os 30 e os 65 anos, inscritas nos centros de saúde.
Nos casos em que a pesquisa é negativa, esta será repetida de 5 em 5 anos. Nos casos em que a pesquisa for positiva, as utentes são encaminhadas para consulta hospitalar de Ginecologia do HDS, para acompanhamento médico.
Segundo Isabel Andrade, «o seguimento e vigilância com avaliação por colposcopia e por citologia cérvico-vaginal vai permitir o diagnóstico de lesões percursoras do cancro do colo, não malignas e tratáveis em estádios precoce».
De acordo com a responsável, numa fase inicial, o HDS irá receber amostras provenientes de quatro concelhos do distrito de Santarém – Santarém, Almeirim, Alpiarça e Cartaxo. Progressivamente, serão incluídas outras unidades, com o objetivo final de abranger todo o distrito, incluindo a Lezíria e o Médio Tejo.
A diretora frisa que a realização do rastreio a nível nacional tem como finalidade reduzir a morbilidade e mortalidade por cancro do colo do útero, promovendo a equidade no acesso e contribuindo para diminuir as desigualdades em saúde.
«O programa tem base populacional, com acesso universal e gratuito – isento do pagamento de taxas moderadoras, desde a consulta e o teste de rastreio à realização da colposcopia no hospital, se necessária. Em caso de necessidade de tratamento, todos os exames e consultas serão também isentos de taxas moderadoras», relata.
O cancro do colo do útero é o sexto mais frequente nas mulheres europeias. Na Região de Lisboa e Vale do Tejo são detetados por ano cerca de 400 novos casos ano; em Santarém foram registados em 2018, 32 novos casos que correspondem a uma taxa de incidência bruta de 14,10/100 000.
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Somos o que Brincamos: um projeto de Literacia em Saúde Mental
A fase piloto da iniciativa “Somos o que Brincamos: um projeto de Literacia em Saúde Mental”, arrancou nas escolas do Alentejo.
Desenhado pela equipa do Programa Nacional para a Saúde Mental da Direção-Geral da Saúde e a Fonte de Letras/Rede Independente de Livrarias, os concelhos de Montemor-o-Novo e Viana do Alentejo foram os primeiros a ter oportunidade de assistir aos Contos de Fadas, ação que se estendeu a educadores, professores e encarregados de educação.
O Ogre Azul prendeu o Menino da Flauta no labirinto, mas o Rapaz das Flores sabia como descobrir o caminho de volta. O tempo e o espaço estiveram suspensos para 98 crianças de idades entre os 4 e os 10 anos que, pela mão da Oficina de Histórias, se deixaram conduzir ao universo maravilhoso dos Contos de Fadas.
A iniciativa teve inicio no Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Novo (Jardim de Infância de Santiago do Escoural – alunos do ensino pré-escolar, Escola nº5 alunos de 2º ano, Escola de S. Mateus, alunos de 1º e 4º ano) a 9 de junho e incluiu “Conversa” com pais/educadores e professores sobre a aplicação do jogo e encontro “Partilha da Palavra”.
Já no Agrupamento de Escolas de Viana do Alentejo, Escola básica de Viana do Alentejo, os Contos foram apresentados dia 30 de junho a duas turmas de 2º ano e 4º ano, acompanhados pela Professora Bibliotecária.
Esta é uma brincadeira para ser levada a sério e que irá percorrer o país, porque brincar faz bem à saúde mental.
https://drive.google.com/file/d/15PZj2-OHonIBHAXi18lBaHlrB_SVwXl5/view?usp=sharing.
29/07/2021
A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) tem vindo, nos últimos anos, a fazer uma reflexão profunda no que diz respeito ao seu modelo de supervisão, fruto da necessidade de uma intervenção mais eficaz e de uma mais eficiente alocação dos recursos disponíveis, limitados face à dimensão e complexidade do setor regulado.
Entende-se estarem agora criadas as condições para se alterar o paradigma de intervenção da ERS, implementando, em complemento ao modelo de supervisão atual – baseado na avaliação da conformidade da atuação dos estabelecimentos regulados com as normas em vigor e, em larga medida, na avaliação de casos específicos -, um modelo de supervisão preventiva assente na análise de risco, que permita identificar estabelecimentos ou segmentos do setor que exijam uma maior atenção por parte da reguladora e assim prevenir a ocorrência de incidentes e a violação dos direitos dos utentes.
É atribuição estatutária da ERS a promoção de um sistema de âmbito nacional de classificação dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde quanto à sua qualidade global, de acordo com critérios objetivos e verificáveis, incluindo os índices de satisfação dos utentes.
O Sistema Nacional de Avaliação em Saúde (SINAS) foi criado para dar cumprimento a esta obrigação. Porém, tem vindo a aplicar-se a apenas algumas tipologias de estabelecimentos, e sempre numa lógica de adesão voluntária. Acresce que as classificações obtidas traduzem o desempenho apenas nas áreas concretamente avaliadas neste âmbito, não podendo fazer-se extrapolações quanto à qualidade global dos estabelecimentos em causa.
Para o desenvolvimento do novo modelo de supervisão, será essencial, por um lado, utilizar a vasta experiência já alcançada com o SINAS e, por outro, adaptá-lo a esta nova dinâmica de intervenção regulatória, de modo a que, tão brevemente quanto possível, passe efetivamente a avaliar a qualidade global de todos os estabelecimentos regulados pela ERS, potenciando uma melhor concretização da mencionada atribuição estatutária.
Assim, o SINAS deverá funcionar nos mesmos moldes e regras que estão atualmente em vigor até ao dia 31 de dezembro de 2021; a partir de 1 de janeiro de 2022, o SINAS passará a funcionar de acordo com novas regras, que serão atempadamente comunicadas a todos os estabelecimentos regulados.