- Despacho n.º 7952/2021 – Diário da República n.º 156/2021, Série II de 2021-08-12
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Determina a criação da comissão de acompanhamento da construção e instalação do novo Hospital Central do Alentejo
«Despacho n.º 7952/2021
Sumário: Determina a criação da comissão de acompanhamento da construção e instalação do novo Hospital Central do Alentejo.
Considerando que:
a) Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2019, de 9 de agosto, foi delegada, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da saúde a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento para a construção do novo Hospital Central do Alentejo, designadamente o procedimento de formação do contrato público, nos termos do Código dos Contratos Públicos, bem como dos demais atos referentes à sua execução;
b) A faculdade de subdelegação supra referida foi exercida, através do Despacho n.º 7198-A/2019, de 9 de agosto de 2019, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 13 de agosto de 2019, e do Despacho n.º 7621/2020, de 27 de julho de 2020, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 3 de agosto de 2020, no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. (ARSA);
c) Ao abrigo do referido despacho, a ARSA celebrou, na qualidade de dono da obra, em 28 de dezembro de 2020, o contrato de empreitada de construção do novo Hospital Central do Alentejo com a sociedade de direito espanhol ACCIONA Construcción, S. A., na qualidade de empreiteiro;
d) A construção de um novo hospital no Alentejo é um projeto da maior relevância estratégica para o Serviço Nacional de Saúde (SNS), permitindo a melhoria da resposta assistencial à população do Alentejo pela diferenciação clínica e tecnológica que acrescentará;
e) O Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. (HESE), tem um conhecimento reforçado e profundo das necessidades assistenciais que se visam garantir com o novo hospital, para além de ter participado, duma forma muito relevante, no desenvolvimento do seu programa funcional;
f) As operações inerentes à instalação e transferência de serviços do edifício do Hospital Espírito Santo de Évora para o edifício do novo HCA, designadamente ao nível dos profissionais de saúde e dos equipamentos necessários, exigirão um especial planeamento, acompanhamento e conhecimento técnico;
g) Em virtude disso, face à complexidade do projeto em causa, e não obstante as responsabilidades da ARSA, a atual fase requer a intervenção e o envolvimento do HESE, até porque será o HESE que, conhecendo bem as necessárias condições de operacionalidade e eficiência organizacional a alcançar, tendo em vista a concretização da sua missão de prestação de cuidados de saúde diferenciados, adequados e em tempo útil, à população que serve, assegurará a necessária integração dos processos no âmbito da futura transferência de instalações:
Assim, entende-se que o HESE assume, nesta fase, uma importância crucial no acompanhamento da execução material do contrato de empreitada, sem prejuízo da execução financeira do projeto se manter na esfera de competências da ARSA.
Neste sentido, considera-se indispensável a criação de uma comissão de acompanhamento da execução do contrato da empreitada de construção e instalação do novo Hospital Central do Alentejo (HCA), assumindo, designadamente, responsabilidades pelo acompanhamento da sua execução material, pelo apoio ao Ministério da Saúde na identificação das ações e medidas que sejam necessárias tomar no decorrer dos respetivos trabalhos, na mitigação de riscos para a sua boa concretização, bem como na definição, acompanhamento e avaliação das intervenções exigidas ao nível da execução dos trabalhos.
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 – A criação da comissão de acompanhamento da construção e instalação do novo Hospital Central do Alentejo, adiante designada por CACI.
2 – A atribuição à CACI das seguintes tarefas e responsabilidades sem prejuízo das competências legais e contratuais atribuídas a outras entidades:
a) Assegurar o acompanhamento da execução material do contrato de empreitada, por recurso a todos os agentes envolvidos no processo, com vista à assunção das decisões que a todo o tempo se mostrem adequadas e/ou necessárias;
b) Garantir a definição de indicadores de execução, quantitativos e qualitativos, que permitam medir os níveis de desempenho da execução do contrato;
c) Apoiar o Ministério da Saúde na identificação das ações e medidas que sejam necessárias tomar no decorrer dos trabalhos da empreitada e na mitigação de riscos para a sua boa concretização;
d) Acompanhar e avaliar o planeamento temporal das intervenções exigidas ao nível da execução dos trabalhos;
e) Acompanhar e avaliar a concretização do programa funcional do novo hospital;
f) Acompanhar e apreciar o suprimento de eventuais erros e omissões do caderno de encargos;
g) Acompanhar e apreciar desvios, defeitos ou outras anomalias na execução do contrato, propondo medidas corretivas que se revelem adequadas;
h) Promover e garantir todos os processos de licenciamento e demais obrigações legais associadas à construção e instalação do novo hospital;
i) Reunir com o Gabinete do Secretário de Estado da Saúde e apresentar relatórios escritos trimestrais sobre o resultado do acompanhamento, sem prejuízo de outras reuniões e articulações que se mostrem necessárias ou adequadas;
j) Promover a articulação e reunir periodicamente com os diversos intervenientes quanto ao financiamento, acessibilidades, construção das infraestruturas públicas, entre outras, determinantes para a construção e entrada em funcionamento do novo edifício do Hospital Central do Alentejo, nomeadamente com a ARSA, com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR Alentejo), com a Câmara Municipal de Évora e com outras entidades, quando a natureza das matérias em causa o justifique;
k) Planear as operações inerentes à transferência de serviços do edifício do Hospital Espírito Santo de Évora para o edifício do novo HCA, designadamente ao nível dos profissionais de saúde e dos equipamentos necessários;
l) Assegurar todas as demais ações tendo em vista a construção e o início de funcionamento do novo HCA.
3 – A CACI tem a seguinte composição:
a) Professora Doutora Maria Filomena Ferreira Mendes, presidente do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., em representação do Secretário de Estado da Saúde, que coordena;
b) Dr. José Alberto Noronha Marques Robalo, presidente do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.;
c) Dr. Miguel Ângelo Madeira Rodrigues, adjunto do Gabinete do Secretário de Estado da Saúde;
d) Engenheiro António Conceição, Gabinete de Instalações e Equipamentos da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., e gestor do contrato designado nos termos do Código de Contrato Públicos (CCP);
e) Engenheiro Vítor Rui Gomes Fialho, administrador hospitalar do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.;
f) Engenheiro Pedro Filipe das Neves Conchinha Ramalho Ilhéu, diretor do Serviço de Instalações e Equipamentos do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
4 – Os serviços e organismos do Ministério da Saúde, incluindo a ARSA, prestam, no âmbito das suas atribuições e competências, todo o apoio e informação que lhes for solicitado pela coordenadora da CACI, tendo em vista o cumprimento das respetivas funções.
5 – A ARSA mantém todas as suas responsabilidades exclusivas na gestão e acompanhamento do contrato ao nível financeiro e, bem assim, na gestão da candidatura ao financiamento comunitário.
6 – Podem colaborar com a CACI outros elementos, a título individual, como peritos e especialistas, ou em representação de serviços e organismos dependentes do Ministério da Saúde ou de outras instituições, podendo a CACI igualmente socorrer-se de apoio de consultoria especializada ou peritos para o desenvolvimento das tarefas atribuídas, ficando a gestão destes contratos na responsabilidade desta comissão.
7 – O gestor do contrato, designado pelo contraente público nos termos do disposto nos artigos 96.º, n.º 1, alínea i), e 290.º-A, do Código dos Contratos Públicos, presta toda a colaboração e informação que seja necessária à boa condução dos trabalhos pela CACI.
8 – O apoio técnico e logístico à CACI é assegurado pelo HESE.
9 – A criação e o funcionamento da CACI não conferem àqueles que o integram o direito ao pagamento de qualquer remuneração pelo exercício das suas funções.
10 – Os membros da CACI não podem ser substituídos, mesmo que temporária ou pontualmente, nas suas funções, exceto se devidamente justificado e autorizado pela coordenação da CACI.
11 – O mandato da CACI termina na data de início da entrada em funcionamento do novo HCA.
12 – O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
9 de agosto de 2021. – O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.»